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    A força do direito e a violência das formas jurídicas

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    O presente artigo parte da apresentação da perspectiva teórica do estruturalismo construtivista de Pierre Bourdieu para a abordagem do campo jurídico, para em seguida distingui-lo do campo judicial, como proposto por Bourdieu. O campo judicial é entendido como subcampo no interior do campo jurídico, como instituição de um monopólio de profissionais que dominam a produção e comercialização dos serviços jurídicos em virtude da competência jurídica e social ou do poder específico para constituir o objeto jurídico-judicial, ou seja, para transformar uma realidade social (uma queixa, um conflito ou uma disputa) em realidade jurídico-judicial. Em seguida, são analisadas as diferentes linhas interpretativas da atuação dos mecanismos institucionais de administração de conflitos no Brasil, tendo em vista a existência de lógicas distintas de administração estatal de conflitos, ou intensidades de interação, que corresponderiam a hierarquias de rituais, de pessoas e de tipos de conflito. Argumentamos que, tomando a interpretação do Direito a partir dos conceitos e autores utilizados, reconhecendo a sua força e a violência das formas jurídicas, assim como sua histórica utilização como mecanismo de produção e reprodução de hierarquias e desigualdades sociais, e admitindo que as instituições de justiça sejam permanentemente vulneráveis, por uma série de mecanismos, à subversão dos detentores do poder político e econômico, ao traduzir demandas sociais em demandas jurídicas existe a possibilidade de que a necessidade de justificação legal reduza o espaço de pura e simples discricionariedade

    Prácticas violentas y configuración de verdades en el sistema penal de Argentina

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    As práticas violentas - realizadas ou toleradas - no interior das agêncas do sistema penal podem ser analisadas como parte de uma prática habitual cotidiana que as considera ferramentas necessárias para o controle de pessoas e grupos em contextos particulares, e são utilizadas nos processos concretos de configuração de verdades na investigação dos casos penais. Este trabalho propõe-se a abordar esses processos a partir do caso de um homem que foi acusado de um homicídio que não cometeu e que teve que recorrer às distintas instâncias do sistema penal tratando de demonstrar que era inocente. A perseguição policial preexistente - de caráter próximo e local -, e a distância existente entre a justiça penal e o cenário material e simbólico dos fatos, aparecem como os sinais extremos de um complexo processo de configuração da verdade

    A "dura" e o "desenrolo": efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro

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    O artigo apresenta uma análise dos efeitos da nova lei de drogas sobre a repressão legal ao consumo de substâncias ilícitas e o processamento formal dos casos encaminhados ao sistema de justiça criminal. Buscou-se compreender as práticas dos atores envolvidos com o controle social ou legal do uso de drogas e elucidar as dinâmicas das negociações envolvidas no processo de incriminação dos usuários, à luz do debate em torno das mudanças trazidas pelo novo diploma legal. Observou-se uma redução dos números de casos que entram no sistema como uso de drogas, o que não se explicaria somente pela mudança na lei, mas pela interpretação de que esse crime teria se descaracterizado. Argumentamos que o descaso com o processamento legal desse tipo de crime teria deixado sua administração a cargo dos policiais militares que fazem o policiamento ostensivo nas ruas, que ganharam um aval implícito para negociar o encaminhamento ou não do usuário para a delegacia e até mesmo influenciar o tipo penal em que ele será classificado. A imprecisão dos critérios legais para distinguir entre usuários e traficantes, somada à imensa disparidade entre as penas previstas para esses crimes - acentuada pela nova lei -, contribuiria para a negociação informal da maior ou menor punição dos indivíduos e reificaria os estereótipos policiais, favorecendo a arbitrariedade. Tal indefinição não resultaria de uma imprecisão da lei, mas da impossibilidade empírica de realizar-se um recorte preciso entre essas classificações

    Discursos de médicos de família brasileiros e italianos sobre autonomia na perspectiva bioética

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    Este artigo analisa discursos de médicos de família brasileiros e italianos sobre o potencial de impulsão à autonomia de sujeitos-usuários competentes cognitivamente nas decisões do cuidado, em ações de atenção primária à saúde, na perspectiva bioética. Pesquisa qualitativa de caráter exploratório, realizada em 2007, em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, e na província de Roma, região Lazio, Itália, com 15 médicos de família brasileiros, 15 médicos de família italianos e um diretor sanitário do Serviço Sanitário Nacional (SSN), Itália. Foram utilizados como instrumentos de coleta entrevistas semiestruturadas e diário de campo. O tratamento e a sistematização do conteúdo das mensagens geraram duas categorias analíticas: "racionalidade biomédica versus racionalidade emancipatória" e "da condição histórica de menoridade ao desejo de ser autônomo". Em ambos os países, depoimentos revelaram: a) fragilidade na materialização da autonomia diante do imperativo biomédico contemporâneo de prevenir riscos probabilísticos; e b) movimentos emancipatórios geradores de estratégias concretas e simbólicas para o enfrentamento da desconstrução da prática médica, historicamente produzida através do lastro obediência. Discursos brasileiros apontaram os protocolos produtivistas, impostos por gestões, como instrumento de preservação de menoridades. Médicos de família italianos sinalizaram um maior reconhecimento de sujeitos-cidadão de direitos na condução do cuidado. A pesquisa revelou a necessidade de a APS brasileira dialogar com teorias das ciências humanas e investir em mecanismos de impulsão ao exercício ético para rever o sentido que vem ocupando a adoção da bipolítica de prevenção ao risco na continência da saúde concreta do tempo presente

    Search for direct top squark pair production in final states with two leptons in √s=13 TeV pp collisions with the ATLAS detector

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    The results of a search for direct pair production of top squarks in events with two opposite-charge leptons (electrons or muons) are reported, using 36.1 fb−1 of integrated luminosity from proton–proton collisions at √s=13 TeV collected by the ATLAS detector at the Large Hadron Collider. To cover a range of mass differences between the top squark t~ and lighter supersymmetric particles, four possible decay modes of the top squark are targeted with dedicated selections: the decay t~→bχ~1± into a b-quark and the lightest chargino with χ~1±→Wχ~10 , t~→tχ~10 into an on-shell top quark and the lightest neutralino, the three-body decay t~→bWχ~10 and the four-body decay t~→bℓνχ~10. No significant excess of events is observed above the Standard Model background for any selection, and limits on top squarks are set as a function of the t~ and χ~01 masses. The results exclude at 95% confidence level t~ masses up to about 720 GeV, extending the exclusion region of supersymmetric parameter space covered by previous searches

    Measurement of the inclusive and fiducial tt ¯ production cross-sections in the lepton+jets channel in pp collisions at s √ =8 TeV with the ATLAS detector

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    The inclusive and fiducial tt ¯ production cross-sections are measured in the lepton+jets channel using 20.2 fb −1 of proton-proton collision data at a centre-of-mass energy of 8 TeV recorded with the ATLAS detector at the LHC. Major systematic uncertainties due to the modelling of the jet energy scale and b -tagging efficiency are constrained by separating selected events into three disjoint regions. In order to reduce systematic uncertainties in the most important background, the W+jets process is modelled using Z+jets events in a data-driven approach. The inclusive tt ¯ cross-section is measured with a precision of 5.7% to be σ inc (tt ¯ ) = 248.3 ± 0.7 (stat.) ± 13.4 (syst.) ± 4.7 (lumi.) pb, assuming a top-quark mass of 172.5 GeV. The result is in agreement with the Standard Model prediction. The cross-section is also measured in a phase space close to that of the selected data. The fiducial cross-section is σ fid (tt ¯ ) = 48.8 ± 0.1 (stat.) ± 2.0 (syst.) ± 0.9 (lumi.) pb with a precision of 4.5%
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