16 research outputs found

    BRASIL, ALEMANHA E ÁUSTRIA: : UM PANORAMA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS

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    In this work, an overview of Brazil, Germany and Austria is established to carry out a study of fundamental social rights, with the purpose of answering two great questionings: are social rights fundamental rights constitutionally guaranteed? Are fundamental social rights understood as subjective (individual) rights and/or just in the order of objective rights? To object such issues, the deductive method, the analytical procedure and the bibliographical and jurisprudential research technique are used. We aim to contribute to a better understanding of fundamental social rights and the visualization of contested theoretical aspects related to the theme, considering the overview here proposed, so that, from this study, we may progress in the comprehension, implementation and guarantee of these rights.Nesse trabalho, estabelece-se um panorama entre o Brasil, a Alemanha e a Áustria para realizar um estudo dos direitos fundamentais sociais, com o fim de responder dois grandes questionamentos: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Os direitos (fundamentais) sociais são compreendidos como direitos subjetivos (individuais) e/ou apenas na ordem de direito objetivo? Para objetar tais problemáticas, utiliza-se o método dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.  Pretende-se contribuir para uma melhor compreensão dos direitos fundamentais sociais e a visualização de aspectos teóricos controvertidos relacionados ao tema, tendo em vista o panorama aqui proposto, para que, a partir desse ensaio, possa avançar-se na compreensão, efetivação e garantia desses direitos

    The Inter-American protection of human and social rights to health

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    The purpose of this article is to study the protection of human and social rights to health, both in the Inter-American legislation and jurisprudence, in order to establish the boundaries of this right in the Inter-American context. In this regard, the problematics to be faced consists of finding out: in what ways is the right to health protected by the Inter-American human rights system and the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights? In order to answer this question, the approaches used were deductive; analytical and the bibliographical research technique. The importance of this study is also attached to the confrontation around the subject of justiciability of social rights, mainly, of the right to health, within the Inter-American court. By the end, it was verified that Article 26 of the American Convention on Human Rights, which deals with the progressive development of economic, social and cultural rights, upholds the right to health, allowing its justiciability. However, until 2018, there was no guarantee of the right to health as an autonomous right in the jurisprudence of the Inter-American Court – as occurred with the case of Poblete Vilches et al. versus Chile. So far, right to health had not a protection through political and civil rights, that is, indirectly.O objetivo deste artigo é estudar a proteção do direito humano e social à saúde tanto na legislação como na jurisprudência interamericanas, a fim de estabelecer os contornos desse direito no contexto interamericano de proteção aos direitos humanos. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em: como o direito à saúde é protegido pelo sistema interamericano de direitos humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Para dar conta dessa tarefa, foram utilizados o método de abordagem dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica. A importância do presente estudo também está atrelada ao enfrentamento do tema da justiciabilidade dos direitos sociais, principalmente do direito à saúde, no âmbito da Corte Interamericana. Ao final, verificou-se que o direito à saúde recebe respaldo no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata do desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, permitindo sua justiciabilidade. Todavia, até 2018 não havia na jurisprudência da Corte Interamericana uma garantia do direito à saúde como um direito autônomo – o que somente ocorreu com o caso Poblete Vilches e outros versus Chile. Até então, o direito à saúde contava com uma proteção via direitos civis e políticos, ou seja, indireta.&nbsp

    O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA: UMA ANÁLISE FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF

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    A partir da análise da temática da judicialização da saúde, prende-se o olhar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em averiguar se as decisões que concedem medicamentos sem registro na ANVISA seguem os critérios definidos pelo próprio Supremo, quando da decisão da saúde - Suspensão de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspensão de Liminar 47 -, e analisar quais são os novos critérios que estão sendo aplicados pela jurisprudência a esses casos. Para elaboração deste trabalho, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Verifica-se, ao final, que a falta de registro não é um empecilho ao fornecimento desses medicamentos em caso de mora da ANVISA, sendo que os critérios estabelecidos na decisão da saúde referentes aos medicamentos sem registros estão sendo respeitados nas demais decisões, condizentes a comprovação de sua eficiência, segurança e qualidade, através de seu registro junto a renomadas agências reguladoras e a inexistência de substituto terapêutico no Brasil, trazendo o Recurso Extraordinário 657.718/MG novos critérios, como a exigência da existência de pedido de registro e a mora da ANVISA em apreciá-lo

    Audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a lei de biossegurança como forma de ocorrência da figura do amicus curiae

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    In 2007, the first public audience occurred at the Brazilian Supreme Court in our judicial history, where physicians and specialists discussed about the limits and possibilities of researches and therapies involving embryonic cells, in the context of the judgment of the direct unconstitutionality Action n. 3.510/DF, concerning the biosafety law. So this monographic work proposes a juridical case analysis of this fact, in terms of verifying its juridical nature, that is, if it fits in the Amicus Curiae characteristics, or not, in the way it figures in the Brazilian Legislation.Key words: Amicus Curiae, public audience, constitutional jurisdiction, Brazilian Supreme Court.O Supremo Tribunal Federal, no ano de 2007, realizou a primeira audiência pública de sua história, convocando médicos e especialistas para darem seus depoimentos acerca da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapias no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510/DF, sobre a Lei de Biossegurança. Dessa forma, este trabalho apresenta um estudo de caso sobre esse fato, que possui absoluta relevância jurídica, contrastando-se as suas características com as do amicus curiae, a fim de verificar a natureza jurídica do fato, isto é, se o mesmo caracteriza-se ou não como uma forma de manifestação do “amigo da corte”, na forma prevista pela legislação brasileira. Palavras-chave: Amicus curiae, audiência pública, jurisdição constitucional, Supremo Tribunal Federal

    A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS ATRAVÉS DO CONTROLE JURISDICIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL

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    Os direitos fundamentais visam a proteger o cidadão, garantindo-lhe uma vida digna, sendo essenciais à sobrevivência do ser humano. Quando se tratam de direitos sociais deve haver concretização por parte do Estado, que é feita através de políticas públicas. Nessa temática dos direitos fundamentais, deve-se considerar que tais direitos possuem um núcleo mínimo, ou seja, um conteúdo essencial que não poderia ser restringido ou sofrer qualquer limitação, ou seja, um mínimo existencial, diretamente ligado à dignidade humana, sem o qual o indivíduo não possui um mínimo de dignidade para viver. Nessa perspectiva, o Estado, não realizando as políticas públicas para concretizar tais direitos, está violando este núcleo mínimo, de modo a se poder falar, até, em retirada do direito do rol previsto. Surge, a partir daí, o princípio da proibição de retrocesso, segundo o qual os direitos fundamentais não podem ser excluídos do rol já previsto, sob pena de haver um verdadeiro retrocesso social. Nesse sentido, em razão da necessidade de concretização dos direitos fundamentais e do mínimo existencial, bem como da impossibilidade de retrocesso social, caso o Estado não realize as políticas públicas necessárias, surge o dever de atuação do Judiciário no controle dessas políticas públicas. Portanto, a discussão do presente artigo abordará a possibilidade de que os direitos fundamentais, em não sendo concretizados na seara interna, serem rediscutidos na seara internacional, através de recurso para os Tribunais Internacionais, especialmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, baseado na ratificação do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Palavras-chave: Políticas públicas. Jurisdição constitucional. Direitos sociais. Corte Interamericana de Direitos Humanos

    CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: “CONTROLE JUDICIAL FORTE OU FRACO”?

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    O presente artigo pretende averiguar a intensidade do controle do Poder Judiciário nas decisões da saúde entre o período de 2010 a 2014, usando-se como marco inicial o julgamento da Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspenção Liminar 47, tomando-se como referência as noções de “controle jurisdicional forte e fraco” de Mark Tushnet, principalmente. Nesse sentido, o problema a ser resolvido é: qual a intensidade do controle jurisdicional nas decisões da saúde frente às noções de “controle jurisdicional forte e fraco” oriundas de Mark Tushnet? O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, podendo-se, constatar, ao final, que as revisões judiciais em matéria de saúde são revisões fortes, pois não tendem apenas declarar o direito, mas impor uma conduta a ser tomada pelos Poderes Públicos, o que decorre, por sua vez, da própria atitude desses Poderes na concretização do direito fundamental à saúde, principalmente, de sua ineficácia e omissão em políticas públicas

    “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insuficiente” e “proibição de excesso”:: espectro de sua conformação e desenvolvimento pela teoria constitucional alemã

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    O dever de proteção estatal (Schutzpflicht des Staates) aparece como uma das maiores decorrências da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, consolidada pela doutrina e pela jurisprudência alemã no II Pós-Guerra. Nesse sentido, pretende-se verificar quais são os seus fundamentos e como se deu a sua conformação teórica, bem como analisar dois de seus principais desdobramentos: a “proibição de proteção insuficiente” (Untermaβverbot) e a “proibição de excesso” (Übermaβverbot). Utiliza-se, para tanto, o método hermenêutico, baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a partir da qual se estabelecerá a demarcação teórica de categorias fundamentais à investigação, com base no trabalho de doutrinadores que são referência à temática, tais como Christian Calliess, Günter Dürig, Claus-Wilhelm Canaris, Josef Isensee e Johannes Dietlein. Busca-se, com isso, permitir uma aproximação dos operadores jurídicos brasileiros às teorias aportadas, para que seus critérios possam, igualmente, ser mais amplamente aplicados na efetivação e no controle da atuação estatal em relação aos direitos fundamentais

    A DECISÃO DA SAÚDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DOS PARÂMETROS PARA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

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    A partir da decisão da saúde do Supremo Tribunal Federal, decisão no Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175/Ceará e no Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 47/Pernambuco, foram determinados parâmetros para decisões posteriores envolvendo a temática, dessa forma, objetiva-se averiguar se esses parâmetros estão sendo utilizados nessas decisões, tendo-se como marco inicial a referida ação e, final, o ano de 2014. O problema apresenta-se da seguinte forma: “o Supremo Tribunal Federal vem adotando os parâmetros por ele impostos na decisão da saúde quando julga sobre o direito fundamental à saúde?” O trabalho apresenta como método o hipotético-dedutivo e através da análise das decisões da saúde, foi possível verificar que o Supremo Tribunal Federal não utiliza, efetivamente, os parâmetros por ele mesmo impostos para julgar as ações envolvendo o direito fundamental à saúde, sendo que quando o faz, trabalha-os de forma retórica

    POLÍTICAS PÚBLICAS DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: ALGUMAS ESTRATÉGIAS

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    Nesse trabalho, pretende-se trazer algumas estratégias para a concretização de políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais sociais. Para tanto, realizar-se-á, primeiramente, um estudo da fundamentalidade desses direitos, de sua estrutura e responsabilidade; em seguida, será abordada a distinção entre direitos fundamentais sociais e políticas públicas de direitos fundamentais sociais, aspecto que traz significativa repercussão para as respectivas possibilidades de controle jurisdicional, para, por fim, observar a questão dos custos dos direitos sociais e sua realização por meio de políticas públicas, o que leva ao embate das teorias do mínimo existencial e da reserva do possível, com especial destaque aos contornos dados a essas teorias pela jurisprudência e pela doutrina brasileiras. A partir dessas premissas, são apresentadas algumas estratégias para a concretização de políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais sociais tais como a participação social, a diversidade e a transversalidade de políticas públicas, a permanência das mesmas, a imperatividade, responsabilidade em sua execução e a cooperação entre os poderes e atores sociais
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