O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA: UMA ANÁLISE FRENTE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF

Abstract

A partir da análise da temática da judicialização da saúde, prende-se o olhar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em averiguar se as decisões que concedem medicamentos sem registro na ANVISA seguem os critérios definidos pelo próprio Supremo, quando da decisão da saúde - Suspensão de Tutela Antecipada 175, 211 e 278, Suspensão de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355 e Suspensão de Liminar 47 -, e analisar quais são os novos critérios que estão sendo aplicados pela jurisprudência a esses casos. Para elaboração deste trabalho, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Verifica-se, ao final, que a falta de registro não é um empecilho ao fornecimento desses medicamentos em caso de mora da ANVISA, sendo que os critérios estabelecidos na decisão da saúde referentes aos medicamentos sem registros estão sendo respeitados nas demais decisões, condizentes a comprovação de sua eficiência, segurança e qualidade, através de seu registro junto a renomadas agências reguladoras e a inexistência de substituto terapêutico no Brasil, trazendo o Recurso Extraordinário 657.718/MG novos critérios, como a exigência da existência de pedido de registro e a mora da ANVISA em apreciá-lo

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