543 research outputs found

    Acordo de não persecução penal

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 343.12(81) V331

    Acordo de não persecução penal: uma análise do modelo brasileiro de plea bargain

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    O presente trabalho busca realizar uma análise do acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, através de uma comparação com o modelo norte-americano da plea bargain. Através de uma análise dos requisitos para a realização do acordo buscou-se compreender o que significam, bem como se, na prática, podem ser verificados e cumpridos. Além disso, foram analisados os possíveis impactos que a utilização do acordo de não persecução penal pode gerar nas questões de encarceramento, eficiência do sistema penal e a compatibilidade entre o instituto e as garantias constitucionais dos acusados, considerando-se também a compatibilidade do acordo de não persecução penal com as características dos sistemas acusatório e inquisitorial

    A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE DA EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO FRENTE AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

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    O acordo de não persecução penal é uma inovação legislativa introduzida pelo pacote anticrime. O instrumento tem o objetivo de firmar um acordo entre o investigado e o Ministério Público, a fim de resolver o passivo de forma extrajudicial e evitar acionar a tutela jurisdicional. Ocorre que um dos requisitos para que o órgão ministerial possa ofertar a avença é o de que o investigado efetue a confissão do crime. Diante de tal pressuposto, inicia-se a necessidade de refletir acerca da constitucionalidade do referido instituto, uma vez que, ao exigir a confissão, o órgão ministerial fere o princípio constitucional da não autoincriminação. Sendo assim, sentiu-se a obrigação de pensar acerca da essencialidade da confissão para o oferecimento do acordo de não persecução penal, por meio da análise do instituto frente ao princípio da não autoincriminação. Assim, a pesquisa apresenta um estudo sobre o acordo de não persecução penal, o seu conceito, suas características e seus requisitos, bem como sobre a abstração do que é confissão e o que se entende por princípio da não autoincriminação. Após, dominados os conceitos mencionados, o artigo aborda a constitucionalidade do acordo de não persecução penal com uma análise da confissão frente ao princípio da não autoincriminação. A elaboração deste Artigo Científico, dessa forma, desenvolve-se a partir do método qualitativo, com método de pesquisa dedutivo e método de procedimento bibliográfico. Como resultado desta pesquisa foi possível identificar que a exigência da confissão para o oferecimento do acordo de não persecução penal é inconstitucional, uma vez que fere ao princípio da não autoincriminação

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E EFICIÊNCIA: : UMA ANÁLISE COM O DIREITO COMPARADO

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    O presente artigo traz a análise do acordo de não persecução penal, em especial sobre a ideia de consenso trazida por este instituto e a questão da eficiência prometida pelo mesmo. Para trazer uma experiência prática sobre o tema, será realizada uma pesquisa bibliográfica para demonstrar os mecanismos de consenso na experiência estrangeira, especificamente Estados Unidos, Alemanha e Portugal, sendo, por fim, examinada a questão da eficiência no processo penal em relação ao acordo de não persecução penal

    Portaria de Credenciamento n. 208 de 19 de julho de 2021

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    Credencia o curso "Acordo de Não Persecução Penal" promovido pela Escola Judicial de Goiás - Ejug

    ALGUNS PONTOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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    Os institutos negociais no processo penal brasileiro decorrem da década de 90. Com o aperfeiçoamento das legislações existentes, foi incluído pela Lei no 13.964/2019 o acordo de não persecução penal, que traz a ideia de um acordo formulado entre a defesa e o Ministério Público, com a participação imprescindível do juiz para verificação das condições, viabilidade e posterior homologação ou não do pactuado. As regras gerais e as formalidades devem ser observadas nos termos da legislação de regência, principalmente o rol das condições impostas que pressupõem habilidades importantes no momento da realização do pacto. Os direitos e garantias legais e constitucionais devem ser norteadores do acordo

    ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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    In recent years, legislative innovations have signaled the possibility of entering into agreements, whether in the civil, administrative or criminal sphere, as a way of guaranteeing speed and efficiency to Justice. For this reason, the present work aims to analyze the controversial aspects of the Criminal Non-Prosecution Agreement (ANPP), an instrument of consensual criminal justice, duly inserted in the Brazilian legal system through Law nº 13.964/19, also legally known as Package Anticrime. In this sense, the requirements established by law are addressed for offering them, based on a critical analysis of these impositions, such as the requirement of a formal and detailed confession of the investigated person in the light of the constitutional principles that guide criminal proceedings, such as the right to silence and non-self-incrimination, also presenting the current understandings conferred by the doctrine, as well as by the jurisprudence. Based on bibliographical and documentary analysis, this essay aims to achieve its objectives through qualitative research, choosing Law nº 13.964/19 or the Anti-Crime Package as a legal framework.Nos últimos anos, as inovações legislativas têm sinalizado a possibilidade de celebração de acordos, quer seja na esfera civil, administrativa ou penal, como forma de garantir celeridade e eficiência à Justiça. Por essa razão, o presente trabalho tem por finalidade analisar os aspectos controvertidos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento da justiça criminal consensual, devidamente inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.964/19, juridicamente denominada de Pacote Anticrime. Nesse sentido, abordam-se os requisitos estabelecidos em lei para que haja seu oferecimento, a partir de uma análise crítica sobre essas imposições, como a exigência da confissão formal e circunstanciada do investigado à luz dos princípios constitucionais norteadores do processo penal, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação, apresentando, ainda, os entendimentos hodiernos conferidos pela doutrina, bem como pela jurisprudência. A partir da análise bibliográfica e documental, este ensaio se propõe a atingir seus objetivos através de pesquisa qualitativa, elegendo como marco legal a Lei nº 13.964/19 ou Pacote Anticrime

    A inconstitucionalidade do acordo de não persecução penal e o enfraquecimento do garantismo na justiça penal consensual brasileira

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    A presente monografia foi desenvolvida com o intuito de fomentar o diálogo acerca do acordo de não persecução penal, instituto inaugurado pelo artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, e que se apresenta como um método alternativo à persecução penal, ao evitar a instauração de uma ação penal. No decorrer do trabalho realiza-se uma análise crítica de alguns pontos sensíveis do instrumento normativo em comento, a fim de revelar a inadequação constitucional do acordo de não persecução penal, do ponto de vista formal e material. Expõe-se, ademais, as inconsistências vislumbradas no seio da resolução do conselho ministerial em relação a axiomas do Sistema Garantista, fundado por Luigi Ferrajoli, cujo reflexo se mostra nas criações legislativas brasileiras. Isto posto, o presente trabalho aponta a desconformidade do nascedouro do acordo de não persecução, a Resolução 181/2017 do CNMP, em relação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, apresentase as incongruências do acordo de não persecução penal em relação ao princípio da individualização da pena, ao princípio acusatório do sistema processual penal, e à necessidade de chancela jurisdicional dos termos do acordo, enquanto um elemento necessário para a sua realização. Para tanto, fez-se uso dos métodos de pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de textos doutrinários, e de pesquisa documental, com a análise sistemática da legislação pertinente.A presente monografia foi desenvolvida com o intuito de fomentar o diálogo acerca do acordo de não persecução penal, instituto inaugurado pelo artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, e que se apresenta como um método alternativo à persecução penal, ao evitar a instauração de uma ação penal. No decorrer do trabalho realiza-se uma análise crítica de alguns pontos sensíveis do instrumento normativo em comento, a fim de revelar a inadequação constitucional do acordo de não persecução penal, do ponto de vista formal e material. Expõe-se, ademais, as inconsistências vislumbradas no seio da resolução do conselho ministerial em relação a axiomas do Sistema Garantista, fundado por Luigi Ferrajoli, cujo reflexo se mostra nas criações legislativas brasileiras. Isto posto, o presente trabalho aponta a desconformidade do nascedouro do acordo de não persecução, a Resolução 181/2017 do CNMP, em relação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, apresentase as incongruências do acordo de não persecução penal em relação ao princípio da individualização da pena, ao princípio acusatório do sistema processual penal, e à necessidade de chancela jurisdicional dos termos do acordo, enquanto um elemento necessário para a sua realização. Para tanto, fez-se uso dos métodos de pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de textos doutrinários, e de pesquisa documental, com a análise sistemática da legislação pertinente

    Verdade acordada : ANPP é uma aproximação ao sistema acusatório

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    Orientador: Guilherme Brenner LucchesiMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo: O presente artigo trata sobre a relação entre o Acordo de Não Persecução Penal e os sistemas inquisitivo e acusatório. Fala sobre os diferentes modos de se analisar os sistemas inquisitivo e acusatório e os diferentes elementos que o compõe. Menciona como ocorreu a positivação do Acordo de Não Persecução Penal e como seus elementos se relacionam com as tradições inquisitiva e acusatória. Discorre sobre a confissão, requisito para a realização do Acordo de Não Persecução Penal, e a sua relação com a busca pelo estabelecimento da verdade, presente no sistema processual penal inquisitivo. Versa sobre o princípio da obrigatoriedade e sua relação com a primazia do juiz em detrimento das partes e, consequentemente, sua relação com o sistema processual penal inquisitivo. Através de pesquisa empirica, analisa o modo como os agentes que trabalham com o processo penal realizam o Acordo de Não Persecução Penal e suas relações com a lógica inquisitiva e acusatória.Abstract: This article is about the relation between the Non Criminal Presecution Deal and the inquisitive and acusatory systems. It says about the different ways of analyzing the inquisitive and acusatory systems and the different elements that composse them. It mentions how the Non Criminal Persecution Deal was put into law and how its elements relate to the inquisitive and acusatory traditions. It discusses about confession, a requirement for the making of the Non Criminal Persecution Deal, and its relation to the search for the truth, presente in the inquisitive criminal procedural system. Through empirical research, it analyzes the way agents that work with criminal procedure perform the Non Criminal Presecution Deal and its relations with the inquisitive and acusatory logics
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