A inconstitucionalidade do acordo de não persecução penal e o enfraquecimento do garantismo na justiça penal consensual brasileira

Abstract

A presente monografia foi desenvolvida com o intuito de fomentar o diálogo acerca do acordo de não persecução penal, instituto inaugurado pelo artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, e que se apresenta como um método alternativo à persecução penal, ao evitar a instauração de uma ação penal. No decorrer do trabalho realiza-se uma análise crítica de alguns pontos sensíveis do instrumento normativo em comento, a fim de revelar a inadequação constitucional do acordo de não persecução penal, do ponto de vista formal e material. Expõe-se, ademais, as inconsistências vislumbradas no seio da resolução do conselho ministerial em relação a axiomas do Sistema Garantista, fundado por Luigi Ferrajoli, cujo reflexo se mostra nas criações legislativas brasileiras. Isto posto, o presente trabalho aponta a desconformidade do nascedouro do acordo de não persecução, a Resolução 181/2017 do CNMP, em relação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, apresentase as incongruências do acordo de não persecução penal em relação ao princípio da individualização da pena, ao princípio acusatório do sistema processual penal, e à necessidade de chancela jurisdicional dos termos do acordo, enquanto um elemento necessário para a sua realização. Para tanto, fez-se uso dos métodos de pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de textos doutrinários, e de pesquisa documental, com a análise sistemática da legislação pertinente.A presente monografia foi desenvolvida com o intuito de fomentar o diálogo acerca do acordo de não persecução penal, instituto inaugurado pelo artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, e que se apresenta como um método alternativo à persecução penal, ao evitar a instauração de uma ação penal. No decorrer do trabalho realiza-se uma análise crítica de alguns pontos sensíveis do instrumento normativo em comento, a fim de revelar a inadequação constitucional do acordo de não persecução penal, do ponto de vista formal e material. Expõe-se, ademais, as inconsistências vislumbradas no seio da resolução do conselho ministerial em relação a axiomas do Sistema Garantista, fundado por Luigi Ferrajoli, cujo reflexo se mostra nas criações legislativas brasileiras. Isto posto, o presente trabalho aponta a desconformidade do nascedouro do acordo de não persecução, a Resolução 181/2017 do CNMP, em relação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, apresentase as incongruências do acordo de não persecução penal em relação ao princípio da individualização da pena, ao princípio acusatório do sistema processual penal, e à necessidade de chancela jurisdicional dos termos do acordo, enquanto um elemento necessário para a sua realização. Para tanto, fez-se uso dos métodos de pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de textos doutrinários, e de pesquisa documental, com a análise sistemática da legislação pertinente

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