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    The powers of the upper house in federations

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    A câmara alta detém poderes de iniciar, emendar e aprovar projetos de lei que variam de um para outro Estado federal. Em alguns, esses poderes são iguais ou equiparáveis aos da câmara baixa. Noutros, atua apenas com o poder de veto suspensivo. Há, inclusive, a possibilidade de não participar do processo legislativo. A esses poderes, as constituições federais lhe acrescentam outros, como o de tribunal de impeachment, de dissolução do governo e de solução de questões federativas. Embora esses poderes formais não sejam definitivos para definir o papel e relevância institucionais da câmara, são, todavia, elementos que influenciam a prática política e constitucional. Para o estudo deste tema, adotou-se o método descritivo e analítico, buscando-se identificar semelhanças e, sobretudo, variedades de competências formalmente atribuídas pelos sistemas constitucionais às câmaras altas. Igualmente, realizou-se o estudo comparado como meio para compreensão do papel institucional da câmara alta federal.The upper house holds powers to initiate, amend and approve bills that vary from one federal state to another. In some, these powers are equal or comparable to those of the lower house. In others, it acts with the power of suspensive veto only. There is also the possibility of not participating in the legislative process. There are other powers that federal constitutions add to the upper house, such as the court of impeachment, dissolution of government and solution of federal issues. Although these formal powers are not definitive in defining the institutional role and relevance of the house, they are nevertheless elements that influence political and constitutional practice. For the study of this theme, the descriptive and analytical method was adopted, seeking to identify similarities and, above all, varieties of competences formally attributed by the constitutional systems to the upper house. Likewise, the comparative study was performed as a way to understand the institutional role of the federal upper house

    PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

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    O sistema interamericano de direitos humanos reconhece o direito ao meio ambiente sadio no âmbito de uma soft law. A defesa desse direito e da proteção ambiental se faz, pela Comissão e pela Corte de Direitos Humanos, de modo reflexo. Em geral, deve haver uma violação do direito à vida e à saúde, aos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas, bem como os direitos à informação, à participação e ao acesso ao Judiciário. De modo isolado ou conjuntamente. Embora ainda haja obstáculos processuais ao amplo acesso aos órgãos interamericanos, bem como dificuldades de execução de suas decisões, é notável o progresso do acolhimento pelos países do continente, com alguma exceção importante como os Estados Unidos, das medidas por eles determinadas. Nos domínios ambientais, prevalece um horizonte indefinido, dado o número ainda relativamente pequeno de demandas e a complexidade do tema. Há, no entanto, razões para um otimismo moderado, notadamente pelo diálogo que tais órgãos promovem entre as normas de softs laws, em que se expressam mais o direito e a proteção ambiental, e o conteúdo de dispositivos das hard laws, de diversas fontes (internas, regionais e internacionais), associado à adoção do princípio pro homine

    Fundamental rights as truffles of the majority

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    O presente artigo tem como objetivo analisar a ideia de que os direitos fundamentais se destinam principalmente a proteger indivíduos e grupos oprimidos, funcionando, na linha dworkiana, como trunfos da minoria contra a maioria. A correção da ideia tropeça numa série de obstáculos na trajetória de concretização. O primeiro grande tropeço da efetividade constitucional pode estar na pedra semântica posta ou deixada no caminho da compreensão, daí a necessidade de esclarecer os termos sem, entretanto, descuidar do resultado prático da operação global do sistema. Para a pesquisa foi adotada como metodologia a ampla revisão bibliográfica sobre o tema. Como resultado observou-se que não raras vezes os direitos são usados como apelos retóricos e, em alguns casos, como mera petição de princípios. Servem como tentativas de legitimação argumentativa de decisões que ferem os comandos ou as consequências que prescrevem. No âmbito da política e da administração, ganham a natureza perlocucionária e alienante, induzindo os destinatários à compreensão falseada do que realmente sucede. Nesse ambiente distorcido, o discurso dos direitos como trunfos das minorias legitima o domínio da maioria e o seu prazer pelas ‘trufas’ do poder.Palavras-chave: direitos fundamentais, proteção das minorias, retórica, efetividade.This article aims to analyze the idea that fundamental rights are primarily intended to protect individuals and oppressed groups, serving, in Dworkin’s terms, as trumps of the minority against the majority. The correction of the idea stumbles into a series of obstacles the path of its enforcement. The first major stumbling block of constitutional effectiveness may be the semantic stone placed or left in the path of understanding, hence the need to clarify the terms without, however, neglecting the practical result of the overall operation of the system. The methodology adopted for the investigation was a broad literature review on the topic. Its result shows that not rarely the rights are used as rhetorical appeals and, in some cases, as a mere petitio principii. They serve as attempts of argumentative legitimacy of decisions that violate the commands or the consequences that they prescribe. In the realm of poliyics and administration, they gain a perlocutionary and alienating nature, leading recipients to a false comprehension of what actually happens. In this distorted environment, the discourse of rights as trumps of the minority legitimizes the domination of the majority and its enjoyment of the ‘truffles’ of power.Keywords: fundamental rights, protection of minorities, rhetoric, effectiveness

    O Supremo Tribunal Federal e as prognoses do legislador

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    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS PROGNOSES DO LEGISLADOR  THE FEDERAL SUPREME COURT AND THE LEGISLATOR'S PROGNOSES  José Adércio Leite Sampaio* RESUMO: O controle judicial dos fatos legislativos é um tema que divide opiniões na literatura constitucional. A discussão envolve o poder de o Judiciário ter competência para analisar os fundamentos empíricos e científicos e as previsões empregadas nas escolhas legislativas. Como em outros tribunais da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em regra, tem sido muito deferente às escolhas legislativas, especialmente no campo das incertezas técnicas, diante assumidamente de seu déficit de legitimidade democrática e capacidade institucional. Os exames de constitucionalidade se resume a uma verificação formal ou léxica de compatibilidade da lei à Constituição. Sua jurisprudência, todavia, apresenta exceções importantes que podem revelar uma tendência de rearranjo entre os Poderes constitucionais na definição do devido processo legislativo. PALAVRAS-CHAVE: Devido processo legislativo. Controle dos fatos legislativos. Prognoses do legislador. Supremo Tribunal Federal. ABSTRACT: The judicial review of legislative facts is a topic that divides opinions in the constitutional literature. The discussion involves the power of the Judiciary to analyze the empirical and scientific evidences, as well as the prognoses made by the legislator. As in other courts of constitutional jurisdiction, the Brazilian Supreme Federal Court has been very deferential towards legislative choices, especially in the field of technical uncertainties, in the face of its deficit in democratic legitimacy and institutional capacity. Judicial Reviews boil down to a formal or lexical verification that the law is compatible with the Constitution. Its jurisprudence, however, presents important exceptions that may reveal a tendency of rearrangement among the constitutional Powers in the definition of the due legislative process. KEYWORDS: Due legislative process. Control of legislative facts. Legislator prognoses. Brazilian Federal Court of Justice. SUMÁRIO: Introdução. 1  O controle de constitucionalidade baseado em evidências e as prognoses do legislador. 2 Controle de fatos e prognoses legislativas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerações finais. Referências. * Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Castilla-La Mancha, na Espanha. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, no Brasil. Professor da pós-graduação stricto sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e da Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, no Brasil. Procurador da República.

    The Constitution under attack: Legislative and Executive as mutagenic factors

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    As Constituições rígidas deveriam ser modificadas apenas por meio do processo de emenda ou revisão nelas previsto. Os analistas, no entanto, identificam diversas alterações constitucionais que não seguem esse roteiro, não modificando, sequer, o seu texto normativo. São as chamadas “mudanças informais” ou “mutações” da Constituição. No Estado de Bem-Estar, o Legislativo e o Executivo desempenham um papel extremamente ativo na adoção de leis, regulamentações e medidas que, a pretexto de concretizar a Constituição, acabam por modificá-la. Espera-se que o Judiciário corrija eventuais excessos ou desvios, mas essa expectativa nem sempre se confirma, seja porque não os identifica com tais, seja porque essas alterações não são questionadas perante as cortes.Palavras-chave: mudança informal da constituição, mutação constitucional, poder executivo, poder legislativo.The rigid Constitutions should be modified only by means of the amendment or revision process they envisage to. Analysts, however, identify a number of constitutional amendments that do not follow this script, not changing, even, its normative text. These are the so-called “informal changes” or “mutations” of Constitution. In the Welfare State, the Legislative and the Executive play an extremely active role in the adoption of laws, regulations and measures that, under the pretext of implementing the Constitution, modify it. It is expected that the judiciary will correct any excesses or deviations, but this expectation is not always confirmed, either because it does not identify any problem, or because these changes are not questioned in the courts.Keywords: informal change of the constitution, constitutional mutation, executive power, legislative power

    A REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES SUBNACIONAIS NAS CASAS ALTAS: PRINCÍPIO E EFICÁCIA

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    The representation of subnational entities in federal deliberative processes is a cornerstone in the concept of Federation. The way this representation takes place in the federal states is very variable. The distinctions can be made in composition and selection criteria of the members of the Upper House, and also in the constitutional powers that are attributed to them. The combination of institutional aspects explains the greater or less prominence of Upper House. There is still to be considered party activities as an important, if not decisive, factor for graduating federal representation.A representação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais é uma pedra angular no conceito de Federação. A forma como essa representação assume nos Estados federais é muito variável. As distinções de podem fazer tanto na composição, quanto nos critérios de seleção dos membros da Casa Alta e ainda nos poderes constitucionais que lhes são atribuídos. A combinação dos aspectos institucionais explica o maior ou menor protagonismo da Casa Alta. Há, ainda, de ser considerada a atividade partidária como fator importante, senão decisivo, para graduar para mais ou para menos a representação federativa

    Federalismo e mutações constitucionais

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    Os processos informais de mudança da Constituição, também conhecidos como “mutações constitucionais”, ocorreram em diversos Estados federais como uma alternativa às reformas previstas nas normas constitucionais. Por meio deles, altera-se o sentido de enunciados da Constituição sem modificar seu texto. Essas mudanças informais, além de discussões de legitimidade democrática, trazem sérios problemas às exigências de rigidez constitucional e de participação das entidades subnacionais nos processos deliberativos federais, especialmente para promover emendas ou revisão à Constituição

    O controle judicial baseado em evidência na jurisdição constitucional e na fiscalização de convencionalidade

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    Segundo a doutrina de controle das evidências legislativas, o legislador, embora investido de legitimidade pelas urnas, não prescinde de apresentar as razões empíricas de suas decisões. Essa doutrina encontra uma firme resistência em consolidada orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido da inexistência de uma obrigação legislativa de apresentar os fundamentos de suas ações. A jurisprudência dos tribunais da jurisdição constitucional e a do controle de convencionalidade, ainda que, em princípio, acolham a orientação tradicional, terminam por analisar muitas vezes os elementos empíricos que embasaram as decisões legislativas, bem como dos formuladores de políticas públicas

    AUTONOMIA FEDERATIVA ARRANHADA? A SUBMISSÃO DO LEGISLADOR E DA ADMINISTRAÇÃO SUBNACIONAIS À UNIÃO EM ALGUNS ESTADOS FEDERAIS

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    A autonomia legislativa e administrativa das unidades subnacionais é considerada um elemento central de definição de um estado federal. Diversos estados que se autoproclamam federais possuem, no entanto, instrumentos federais de controle e tutela de competências legislativas e administrativas das unidades subnacionais. A sua existência não é capaz, no entanto, de infirmar-lhes o caráter federal. Outros elementos federativos podem superar os enxertos unitários nesses estados. A sua efetiva natureza federativa, no entanto, ainda depende do exame de como, na prática, articulam-se os diferentes níveis de governo e o efetivo grau de autonomia que possuem e exercem. A estabilidade institucional e democrática contribui decisivamente para o seu sucesso ou fracasso, pelo menos, nos casos estudados neste artigo

    A Constituição Austeritária

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    This paper examines how a “new” constitutionalism has been developed, focusing more on fiscal control of the state than on the system of fundamental rights. The institutions of the “old” constitutional symbology have been replaced or supplemented by others that are more suited to this “new” constitutionalism, based on the search for economic efficiency as legitimation to the detriment of the democratic process as legitimacy. This constitutional “project of signification” is, in the end, a juridical-political surrender to economic logic, with the banner of triumph as the “austerity Constitution”, with the centrality of rights moved to “fiscal” and “authoritarian” State, and demands of the financialized capitalism as determinant substrata.O presente trabalho examina como se tem desenvolvido um “novo” constitucionalismo centrado mais no controle fiscal do Estado do que no sistema de direitos fundamentais. As instituições da “velha” simbologia constitucional foram substituídas ou complementadas por outras que mais se adequam a esse “novo” constitucionalismo, baseado na busca da eficiência econômica como legitimação em detrimento do processo democrático como legitimidade. Esse “projeto de significação” constitucional é, ao fim, uma rendição jurídico-política à lógica econômica, tendo como bandeira de triunfo a “Constituição austeritária”, com a centralidade movida dos direitos para o “Estado fiscal” e “autoritário”, e como substratos determinantes as demandas do capitalismo financeirizado
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