20 research outputs found

    Refugiados reassentados: ações brasileiras no âmbito da América Latina

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    O presente trabalho objetiva analisar como o Brasil tem tratado a problemática dos refugiados no âmbito da América Latina. Tendo isso em vista, serão estudados os principais instrumentos internacionais e regionais relativos aos refugiados - Convenção de 1951, o Protocolo de 1967, a Convenção de 1969 e a Declaração de Cartagena de 1984, destacando os contextos em que foram elaborados. Há uma tendência para que os países vizinhos, em geral países em desenvolvimento, assumam papel importante na proteção a refugiados, em relação aos tradicionais países receptores da Europa e América do Norte. No Brasil podemos notar seu papel regional frente aos problemas apresentados na Colômbia e a falta de integração de refugiados colombianos no Equador e Costa Rica. Em 1997, foi elaborada uma legislação nacional sobre refugiados, que trouxe uma definição de refugiado considerada avançada, criou o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e estabeleceu o reassentamento como solução durável para refugiados. Em 1999, foi iniciado o Programa de Reassentamento Solidário, tendo por objetivo realocar pessoas que na condição de refugiadas foram assentadas em outros países e continuaram sofrendo perseguições, ameaças ou falta de integração no primeiro país de refúgio. Este acordo firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR está presente na Lei n° 9.474/97. Dessa forma, é analisado o acolhimento dos refugiados no Brasil, observando as políticas adotadas, bem como apresentado dados sobre o número e a origem dos refugiados no Brasil

    Testing for heterotopia formation in rats after developmental exposure to selected in vitro inhibitors of thyroperoxidase

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    © 2021 The Authors. The thyroperoxidase (TPO) enzyme is expressed by the thyroid follicular cells and is required for thyroid hormone synthesis. In turn, thyroid hormones are essential for brain development, thus inhibition of TPO in early life can have life-long consequences for brain function. If environmental chemicals with the capacity to inhibit TPO in vitro can also alter brain development in vivo through thyroid hormone dependent mechanisms, however, remains unknown. In this study we show that the in vitro TPO inhibiting pesticide amitrole alters neuronal migration and induces periventricular heterotopia; a thyroid hormone dependent brain malformation. Perinatal exposure to amitrole reduced pup serum thyroxine (T4) concentrations to less than 50% of control animals and this insufficiency led to heterotopia formation in the 16-day old pup's brain. Two other in vitro TPO inhibitors, 2-mercaptobenzimidazole and cyanamide, caused reproductive toxicity and had only minor sporadic effects on the thyroid hormone system; consequently, they did not cause heterotopia. This is the first demonstration of an environmental chemical causing heterotopia, a brain malformation until now only reported for rodent studies with the anti-thyroid drugs propylthiouracil and methimazole. Our results highlight that certain TPO-inhibiting environmental chemicals can alter brain development through thyroid hormone dependent mechanisms. Improved understanding of the effects on the brain as well as the conditions under which chemicals can perturb brain development will be key to protect human health.ATHENA project (Assays for the identification of Thyroid Hormone axis-disrupting chemicals: Elaborating Novel assessment strategies); (Kortenkamp et al., 2020) funded by the EU Horizon 2020 programme, grant number 825161

    Revista de Revistas

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    Direito ao acolhimento segundo a Convenção de Genebra: aspectos de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro

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    O presente trabalho tem a finalidade de realizar uma aproximação conceitual dos dispositivos de proteção estabelecidos na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951, sob uma perspectiva do direito ao acolhimento. E, sequencialmente, identificar a aplicabilidade do referido direito pelo Estado Brasileiro. Para isto, apresenta-se de natureza qualitativa em pesquisa exploratória e de cunho bibliográfico, abordando aspectos históricos do desenvolvimento internacional do refúgio que resultaram na elaboração de importantes instrumentos legais de proteção ao refugiado e a sua definição jurídica, assumindo-o como indivíduo vulnerável que necessita de proteção e da garantia dos seus direitos humanos. O Estatuto do Refugiado (1951) estabeleceu dispositivos necessários para direcionar a política migratória dos Estados, que conferem o direito de ser acolhido onde seja solicitado refúgio, sendo estes: a não-devolução quando ocorre a solicitação de refúgio na fronteira; a não aplicação de sanção em caso de entrada irregular; e a não expulsão sem o devido processo legal. O direito ao acolhimento na política internacional é frequentemente desrespeitado, devido aos países adotarem medidas de “fechamento das fronteiras” para os refugiados e pouca preocupação com os direitos humanos, tendo como consequência a negação do direito à vida, liberdade e dignidade. Por outro lado, como Estado signatário, o Brasil possui um direcionamento contrário à política internacional de acolhimento, garantindo a aplicação no âmbito interno, por meio das legislações nacionais que tutelam os direitos dos refugiados. Desse modo, a aplicação do direito ao acolhimento pelos Estados, resulta do compromisso interno firmado com a comunidade internacional por meio de uma ratificação de instrumentos de proteção internacional, elaboração de legislações internas com os aspectos da proteção do refugiado e uma política migratória acolhedora.O presente trabalho tem a finalidade de realizar uma aproximação conceitual dos dispositivos de proteção estabelecidos na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951, sob uma perspectiva do direito ao acolhimento. E, sequencialmente, identificar a aplicabilidade do referido direito pelo Estado Brasileiro. Para isto, apresenta-se de natureza qualitativa em pesquisa exploratória e de cunho bibliográfico, abordando aspectos históricos do desenvolvimento internacional do refúgio que resultaram na elaboração de importantes instrumentos legais de proteção ao refugiado e a sua definição jurídica, assumindo-o como indivíduo vulnerável que necessita de proteção e da garantia dos seus direitos humanos. O Estatuto do Refugiado (1951) estabeleceu dispositivos necessários para direcionar a política migratória dos Estados, que conferem o direito de ser acolhido onde seja solicitado refúgio, sendo estes: a não-devolução quando ocorre a solicitação de refúgio na fronteira; a não aplicação de sanção em caso de entrada irregular; e a não expulsão sem o devido processo legal. O direito ao acolhimento na política internacional é frequentemente desrespeitado, devido aos países adotarem medidas de “fechamento das fronteiras” para os refugiados e pouca preocupação com os direitos humanos, tendo como consequência a negação do direito à vida, liberdade e dignidade. Por outro lado, como Estado signatário, o Brasil possui um direcionamento contrário à política internacional de acolhimento, garantindo a aplicação no âmbito interno, por meio das legislações nacionais que tutelam os direitos dos refugiados. Desse modo, a aplicação do direito ao acolhimento pelos Estados, resulta do compromisso interno firmado com a comunidade internacional por meio de uma ratificação de instrumentos de proteção internacional, elaboração de legislações internas com os aspectos da proteção do refugiado e uma política migratória acolhedora

    LOS TESTIGOS DE LA ANTROPOLOGÍA MURCIANA: EL PADRE LEANDRO SOLER

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    A proteção internacional dos refugiados à luz das relações internacionais: uma perspectiva brasileira

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    Este trabalho tem como objetivo fazer uma análise da Proteção Internacional dos Refugiados, no âmbito das Relações Internacionais, sob o enfoque do Direito Internacional. Após a contextualização teórica do tema refúgio no âmbito global, serão abordados a evolução do conceito de refugiado e os instrumentos que o regulamentam universal e regionalmente, bem como uma perspectiva brasileira e suas contribuições para a questão dos refugiados internacionais. Apresentada pela metodologia interpretativista, esta pesquisa discorrerá sobre as mais relevantes contribuições do direito internacional público para a proteção dos refugiados. Por fim será apresentada, sob enfoque crítico, a posição do Governo brasileiro e da sociedade civil quanto à integração dos refugiados em território nacional. A relevância dessa pesquisa não se dá, somente, por identificar o desafio de ser um refugiado internacional, mas também em detectar os principais desafios da Proteção Internacional do Direito dos Refugiados quanto à legitimação dos Direitos da Pessoa Humana

    A importância do CONARE para a proteção dos refugiados no Brasil e no mundo

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    Este trabalho tem como objeto analisar a institucionalização e a consolidação da temática dos refugiados no Brasil e seu impacto nas relações internacionais. Sendo assim, estudaram-se os principais instrumentos internacionais criados para a proteção dos refugiados: a Convenção das Nações Unidas Relativa ao Estatuto dos Refugiados; o Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados e os contextos sobre os quais foram criados. Nesse cenário, o Brasil tem reconhecido destaque entre os países sul- -americanos, pois, desde o final da década de 40, começou a receber os primeiros refugiados. No ano de 1960, o principal país da América do Sul se tornou o primeiro a ratificar, em seu continente, a Convenção de 1951 e, no ano de 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a lei 9.474/97 criando o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão que regula a temática dos refugiados no Brasil. Trata-se de uma lei de vanguarda na matéria, capaz de oferecer proteção àqueles que chegam ao Brasil em busca da afirmação de sua dignidade humana e de inspirar outros países a fazerem o mesmo

    A influência brasileira na temática dos refugiados no Mercosul

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    O presente trabalho tem como objetivo analisar a influência da lei brasileira sobre refugiados no âmbito das relações internacionais e do Mercosul. Será enfatizada a necessidade de uma harmonização legislativa nesses países, uma vez que esta se torna o elo da cooperação entre os Estados-partes. Após uma revisão bibliográfica sobre o tema, destacando-se os conceitos fundamentais, será discutida a disposição dos países do Mercosul para tratar a temática do refúgio e a colaboração brasileira à convivência pacífica e harmônica

    A funcionalidade do sistema jurídico de proteção aos refugiados na experiência brasileira : desafios e perspectivas

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    Orientador: Tatyana Scheila Friedrich.Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: Este trabalho apresenta considerações críticas sobre o instituto do refúgio na experiência brasileira e averigua às respostas do sistema jurídico frente a acontecimentos recentes, sob a perspectiva do plano teórico e com a revisão doutrinária, com o objetivo de delinear algumas perspectivas jurídicas próximas no objeto de estudo, principalmente no âmbito regional com políticas internacionais e nacionais que ampliam e efetivam as soluções duradouras para a situação de refúgio e direitos conexos. O tema do refúgio ganhou especial atenção após a segunda guerra mundial, com contingente populacional deslocado internacionalmente, motivando o surgimento do ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados em 1950 e, como resultado da organização na comunidade internacional no tema, em 1951 na adoção da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados. Nas décadas seguintes, ganhou forma o Protocolo de Nova Iorque de 1967, seguido regionalmente da Declaração de Cartagena de 1984, da Declaração de São José da Costa Rica de 1994, da Declaração e Plano de Ação do México em 2004 (Cartagena +20) e mais recentemente com a Declaração e Plano de Ação do Brasil em 2014 (Cartagena +30), reiterando sucessivamente a preocupação estratégica com o tema dos refugiados. No cenário nacional, a Convenção de 1951, na sua definição clássica das situações de refúgio, e a Declaração de Cartagena, inspirada em uma definição mais abrangente decorrente da situação regional do continente Americano, foram interiorizadas pela Lei Federal 9.474/97, com sutis diferenças dos termos indicados pela experiência global. Desta forma, imperiosa a necessidade pela análise crítica no plano teórico do sistema legal e da funcionalidade de sua respectiva resposta frente à realidade que se apresenta, considerando as novas formas de deslocamentos forçados em sede das teorizações de deslocados por razões ambientais ("refugiados ambientais"), deslocados internos (internally displaced people) e da via complementar do visto humanitário, visto que no Brasil ganharam atenção e atualização no conhecimento doutrinário, com serenidade e contínuo aprimoramento através da participação de relevantes instituições e atores no tem
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