Direito ao acolhimento segundo a Convenção de Genebra: aspectos de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro

Abstract

O presente trabalho tem a finalidade de realizar uma aproximação conceitual dos dispositivos de proteção estabelecidos na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951, sob uma perspectiva do direito ao acolhimento. E, sequencialmente, identificar a aplicabilidade do referido direito pelo Estado Brasileiro. Para isto, apresenta-se de natureza qualitativa em pesquisa exploratória e de cunho bibliográfico, abordando aspectos históricos do desenvolvimento internacional do refúgio que resultaram na elaboração de importantes instrumentos legais de proteção ao refugiado e a sua definição jurídica, assumindo-o como indivíduo vulnerável que necessita de proteção e da garantia dos seus direitos humanos. O Estatuto do Refugiado (1951) estabeleceu dispositivos necessários para direcionar a política migratória dos Estados, que conferem o direito de ser acolhido onde seja solicitado refúgio, sendo estes: a não-devolução quando ocorre a solicitação de refúgio na fronteira; a não aplicação de sanção em caso de entrada irregular; e a não expulsão sem o devido processo legal. O direito ao acolhimento na política internacional é frequentemente desrespeitado, devido aos países adotarem medidas de “fechamento das fronteiras” para os refugiados e pouca preocupação com os direitos humanos, tendo como consequência a negação do direito à vida, liberdade e dignidade. Por outro lado, como Estado signatário, o Brasil possui um direcionamento contrário à política internacional de acolhimento, garantindo a aplicação no âmbito interno, por meio das legislações nacionais que tutelam os direitos dos refugiados. Desse modo, a aplicação do direito ao acolhimento pelos Estados, resulta do compromisso interno firmado com a comunidade internacional por meio de uma ratificação de instrumentos de proteção internacional, elaboração de legislações internas com os aspectos da proteção do refugiado e uma política migratória acolhedora.O presente trabalho tem a finalidade de realizar uma aproximação conceitual dos dispositivos de proteção estabelecidos na Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951, sob uma perspectiva do direito ao acolhimento. E, sequencialmente, identificar a aplicabilidade do referido direito pelo Estado Brasileiro. Para isto, apresenta-se de natureza qualitativa em pesquisa exploratória e de cunho bibliográfico, abordando aspectos históricos do desenvolvimento internacional do refúgio que resultaram na elaboração de importantes instrumentos legais de proteção ao refugiado e a sua definição jurídica, assumindo-o como indivíduo vulnerável que necessita de proteção e da garantia dos seus direitos humanos. O Estatuto do Refugiado (1951) estabeleceu dispositivos necessários para direcionar a política migratória dos Estados, que conferem o direito de ser acolhido onde seja solicitado refúgio, sendo estes: a não-devolução quando ocorre a solicitação de refúgio na fronteira; a não aplicação de sanção em caso de entrada irregular; e a não expulsão sem o devido processo legal. O direito ao acolhimento na política internacional é frequentemente desrespeitado, devido aos países adotarem medidas de “fechamento das fronteiras” para os refugiados e pouca preocupação com os direitos humanos, tendo como consequência a negação do direito à vida, liberdade e dignidade. Por outro lado, como Estado signatário, o Brasil possui um direcionamento contrário à política internacional de acolhimento, garantindo a aplicação no âmbito interno, por meio das legislações nacionais que tutelam os direitos dos refugiados. Desse modo, a aplicação do direito ao acolhimento pelos Estados, resulta do compromisso interno firmado com a comunidade internacional por meio de uma ratificação de instrumentos de proteção internacional, elaboração de legislações internas com os aspectos da proteção do refugiado e uma política migratória acolhedora

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