Refugiados reassentados: ações brasileiras no âmbito da América Latina

Abstract

O presente trabalho objetiva analisar como o Brasil tem tratado a problemática dos refugiados no âmbito da América Latina. Tendo isso em vista, serão estudados os principais instrumentos internacionais e regionais relativos aos refugiados - Convenção de 1951, o Protocolo de 1967, a Convenção de 1969 e a Declaração de Cartagena de 1984, destacando os contextos em que foram elaborados. Há uma tendência para que os países vizinhos, em geral países em desenvolvimento, assumam papel importante na proteção a refugiados, em relação aos tradicionais países receptores da Europa e América do Norte. No Brasil podemos notar seu papel regional frente aos problemas apresentados na Colômbia e a falta de integração de refugiados colombianos no Equador e Costa Rica. Em 1997, foi elaborada uma legislação nacional sobre refugiados, que trouxe uma definição de refugiado considerada avançada, criou o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e estabeleceu o reassentamento como solução durável para refugiados. Em 1999, foi iniciado o Programa de Reassentamento Solidário, tendo por objetivo realocar pessoas que na condição de refugiadas foram assentadas em outros países e continuaram sofrendo perseguições, ameaças ou falta de integração no primeiro país de refúgio. Este acordo firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR está presente na Lei n° 9.474/97. Dessa forma, é analisado o acolhimento dos refugiados no Brasil, observando as políticas adotadas, bem como apresentado dados sobre o número e a origem dos refugiados no Brasil

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