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    Constituição, quod vadis?: por um constitucionalismo da diferença como resposta aos desafios contemporâneos à teoria constitucional

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011A constituição na sua feição moderna pretende operar como estrutura de ordenação social em determinada comunidade política. Ao longo do processo de consolidação do modelo de "estado territorial soberano", a constituição foi reconhecida como uma espécie de sinal visível da soberania estatal (não há Estado sem constituição), o que leva a uma identificação muito estreita entre identidade nacional e constitucional. Na tradição constitucional, é possível identificar pelo menos duas funções que são reconhecidas à constituição, a saber: a capacidade de operar como "fator de integridade do sistema jurídico" (produção de unidade e coerência intrassistemática) e como "fator de integração da comunidade política" (fornecimento de critérios de legitimação material). No entanto, tais elementos já não são mais capazes de explicar as transformações profundas provocadas pelos processos de globalização, de expansão e fragmentação da regulamentação não-nacional e de crescimento do pluralismo nas democracias contemporâneas. Tais transformações tornam insubsistentes os modelos teóricos centrados na noção de territorialidade, o que gera aquilo que é denominado neste trabalho como "crise de identidade da constituição". Dois são os problemas a partir dos quais este cenário de crise é enfrentado: a erosão da autoridade das instituições estatais (em face da insurgência de instâncias decisórias situadas fora do Estado) e a desterritorialização da gramática constitucional (decorrente do deslocamento dos discursos de índole constitucional para outros fora). Neste contexto, o objetivo desta tese consiste em "analisar os impactos destas transformações nas funções modernamente atribuídas à constituição e, por conseguinte, identificar os caminhos para o desenvolvimento de um 'constitucionalismo da diferença' que seja capaz de lidar com o problema da concorrência de autoridades e dos choques constantes entre concepções de bem". A fim de cumprir este objetivo, a pesquisa foi estruturada em três partes bem definidas. A primeira destina-se a construir discursivamente as bases institucionais do modelo de "estado territorial soberano" (capítulo primeiro) e associar-lhe as principais temáticas tratadas pela teoria constitucional contemporânea (capítulo segundo). A segunda pretende descrever como se produzem os "espaços de regulação transnacional" que colocam em xeque o modelo de organização centrado na figura do Estado, tanto em face da relativa redução da capacidade regulatória do Estado (capítulo terceiro), quanto em decorrência de sua vinculação cada vez maior às múltiplas camadas de regulação jurídica produzidas naqueles espaços (capítulo quarto). Por fim, a terceira se ocupa em analisar os desdobramentos destas transformações nos discursos produzidos em torno da constituição; pretende-se, portanto, mapear as possíveis respostas dadas pela constituição às questões relativas à: "interação" entre ordens normativas; à concorrência entre instâncias regulatórias e entre autoridades decisórias; e, por fim, ao problema dramático da possibilidade de produção de identidade frente ao pluralismo nas sociedades contemporâneas. Em conclusão, defende-se neste trabalho que ambas as funções atribuídas à constituição (de integridade e de integração) permanecem operativas desde que seus discursos sejam formulados em estreita preocupação com a preservação das diferenças, compromisso que se traduz na formação de múltiplas redes de interação e na necessidade de ampliação dos mecanismos de diálogo institucional com outros atores (sobretudo, situados fora do Estado)

    Constituição como processo

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências JurídicasEsta dissertação busca compreender a categoria de constituição como processo, eixo sobre o qual Peter Häberle constrói sua teoria constitucional. Para tanto, serão destacados os pressupostos epistemológicos que conformam sua percepção do fenômeno constitucional, sua inserção no debate constitucional germânico e a forma com que busca entrelaçar o texto constitucional à dinâmica das transformações culturais subjacentes, mediante uma perspectiva de cunho culturalista que busca combinar as clássicas idéias formal e material da Constituição e interpretar a norma constitucional como condição cultural de um povo, trazendo à baila a idéia de constituição como processo público e aberto - constituição vivente. A processualidade constitucional traz em si duas idéias centrais: a de que a Constituição transcende o texto escrito abrindo-se no tempo às forças atualizadoras dos grupos sociais (abertura constitucional), e de que o Estado e a sociedade têm expressão na Constituição enquanto experiência que integra o passado e o presente em um plano mais amplo que se projeta sobre a totalidade da res publica (constituição como espelho da esfera pública). A conciliação da idéia democrática de abertura e participação no processo de interpretação impõe a construção de modelos teóricos que possibilitam a estruturação de uma comunidade de intérpretes comprometida com a maximização do pluralismo social e da tolerância, a partir de onde se pode projetar, para o futuro, a força normativa da constituição mediante a solidificação de suas garantias objetivas e do seu comprometimento com a construção de um constitucionalismo mundia

    Elementos para uma epistemologia jurídica crítica a partir do pensamento de Tércio Sampaio Ferraz Júnior

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    O presente artigo tem por finalidade investigar os traços caracterizadores da epistemologia jurídica de Ferraz Jr., perquirindo os limites de sua obra e sinalizando possibilidades dela advindas na formulação de uma leitura crítica da dogmática jurídica. Para tanto, tem-se a preocupação inicial de apresentar alguns apontamentos em torno das matrizes epistemológicas que encontram ressonância na obra do autor, fornecendo elementos pontuais em torno do pensamento sistêmico-funcional, da filosofia pragmática e da tópica (retórica) jurídica. Com base nestes elementos, pôde-se analisar a sua compreensão da ciência do direito como tecnologia centrada no problema da decidibilidade dos conflitos e, como conseqüência, da tentativa de apreensão do fenômeno jurídico através de um modelo teórico tripartite: os (sub)modelos analítico, o hermenêutico e o empírico. Por fim, buscou-se analisar as funções específicas atribuídas a estes modelos destacando de que maneira eles poderiam, concorrente e complementarmente, fornecer subsídios para a compreensão, inclusive, dos limites a que está condicionada a ciência jurídica. É com base nos elementos daí decorrentes que se pôde concluir, ao final do artigo, que a partir dos subsídios fornecidos por Ferraz Jr, é possível desenvolver elementos para uma apreensão crítica e reflexiva do pensamento jurídico, tendo em vista a sua utilização como instrumento de emancipação do homem

    Pluralismo constitucional y espacios transnacionales: ¿el fin de la constitución nacional o su nuevo comienzo?

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    This article aims to discuss to what extent it is possible to maintain the traditional function assigned to the constitution when it is confronted with the expanding the areas of transnational regulation. In other words, it to understand the consequences and possibilities of (re)organization of the ordering process that affects the structural design of constitutional sovereignty in its most fundamental feature, that is, its sovereign capacity to decide in a given territory.El modelo clásico de organización política atraviesa un proceso de crisis profunda. Inexorablemente, las “fronteras” políticas, económicas, jurídicas, sociales y culturales de los Estados se tornan cada vez más porosas (para no decir sin sentido). Esta situación hace que las diferenciaciones entre derecho y política modernamente operadas por la constitución se diluyan, hasta el punto de que los elementos conceptuales clásicamente formulados por la teoría constitucional se muestran ahora incapaces de resolver los problemas relativos a la normativa social y las pretensiones de ordenación social. Este artículo pretende discutir en qué medida es posible mantener las funciones tradicionales asignadas a la constitución en vista de la ampliación de las áreas de regulación transnacional. Trata, en otras palabras, de entender las consecuencias y las posibilidades de (re)organización del proceso de ordenación que afectan al diseño estructural de la soberanía constitucional en su forma más fundamental, es decir, en su capacidad soberana para decidir en un determinado territorio. Se hace énfasis en la dimensión institucional de estas transformaciones, con vistas a formular, al final de este artículo, las bases para la identificación de un modelo de pluralismo constitucional apoyado sobre las máximas de pluralidad, ordenación heterárquica y conflictividad

    Dever de coerência "pro futuro" e as decisões do Supremo Tribunal Federal: o "habeas corpus 126.292/SP e seus possíveis desdobramentos

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    RESUMO O presente ensaio objetiva fomentar o debate acerca da decisão judicial. Abordar-se-á decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em habeas corpus que possibilitou a execução imediata da sentença penal condenatória a partir de decisão de segunda instância que confirme a condenação. Tomando-se por base os fundamentos determinantes àquele decisum, nomeadamente quanto ao sentido que se atribuiu a trânsito em julgado, buscar-se-á vislumbrar possíveis efeitos que a compreensão do Supremo Tribunal Federal poderá gerar em esferas distintas haja vista que a Constituição Federal vezes outras faz remissão ao mesmo instituto jurídico. Premissas de base do estudo serão as teorias de Ronald Dworkin e Lenio Streck. Demonstrar-se-á que esse voluntarismo acarreta reflexos que uma coerência mínima para o futuro exige. Ou bem a decisão judicial respeita a coerência e a integridade do Direto e a história institucional forjada pela comunidade jurídica, ou bem aceita os desdobramentos que possivelmente advenham do decidir discricionário que ignora o próprio texto como se ele sequer existisse. O que não parece possível é a defesa das duas posições. PALAVRAS-CHAVE: Decisão judicial. Constituição Federal. Coerência. Integridade. Direito. Duty of coherence “pro futuro” and the decisons by Supreme Court of Brazil: the “Habeas Corpus” 126.292/SP and its the possibles developments.ABSTRACTThis essay aims to stimulate debate about the court decision. Address shall be the decision of the Supreme Court handed down in habeas corpus which enabled the immediate execution of the criminal judgment condemnatory from second instance decision. Taking as a basis the determinants to that decisum fundamentals, particularly as to the meaning that was attributed to res judicata, will be sought to glimpse the possible effects that the understanding of the Supreme Court may generate different spheres because the Federal Constitution reference several times the same legal institute. The basic assumptions of this essay are the theories of Ronald Dworkin and Lenio Streck.It will demonstrate that this discretionary decision entails reflections that a minimum coherence to the future will require. Either the court decision respect the coherence and integrity of the Law and institutional history forged by the legal community, or well accepted developments possibly arising out of discretionary decision that ignores the text itself as if it even existed. What does not seem possible is the defense of the two positions.KEYWORDS: Judicial Decision. Constitucion. Coherence.  Integrity. Law. Recebido em: 01-11-2016 Aprovado em: 09-12-201

    A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO APÓS A LEI N° 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

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    Este artigo analisa as principais implicações para o tema da gestão democrática do ensino público – com ênfase na educação básica – após o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) acerca do tema, especialmente no que se refere aos Conselhos Escolares. Nesse sentido, após uma introdução acerca da centralidade do conceito de gestão democrática em consonância com o tema da própria democracia para compreensão da dinâmica decisória no interior das escolas de educação básica brasileiras, o artigo apresenta as principais alterações legislativas operadas na LDB com o advento da Lei n° 14.644, de 2 de agosto de 2023, para, ao final, e valendo-se do apoio de alguns nomes da teoria educacional brasileira, esmiuçar tais alterações com destaque para (1) a necessidade de ressignificação do papel e das atribuições da figura da direção escolar, e para (2) o protagonismo dos Conselhos Escolares em matéria de gestão democrática das instituições escolares de educação básica no contexto da autonomia que a lei lhes confere
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