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    A cláusula de hardship e o princípio da conservação dos negócios jurídicos

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    Em razão de tendências unificadoras dos contratos comerciais internacionais, bem como para preservar a avença diante da superveniência de eventos que repercutam em extremo desequilíbrio econômico, instituições internacionais de tutela do comércio contemplam a cláusula de hardship entre suas normativas. No direito interno brasileiro, o princípio da conservação dos negócios jurídicos está previsto no Código Civil 2002, que, fundado em um novo paradigma, atentou-se à finalidade de preservar as contratações firmadas, em detrimento de sua resolução. Neste sentido, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para fins de analisar a influência do fundamento da cláusula de hardship sobre a afirmação do princípio da conservação dos negócios jurídicos no direito brasileiro. Objetiva-se destacar que, enquanto nas normativas internacionais a cláusula de hardship proporciona a manutenção da avença em primazia do atingimento da vontade negocial manifestada pelas partes, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, estabelecido nas normas civis do Brasil, está fundado não apenas na boa-fé e segurança jurídica dos contratantes, mas também na da função social do contrato, que incutiu o interesse da sociedade na prevenção de desequilíbrios econômicos. 

    DO CONTEXTO JURÍDICO-POLÍTICO DA ADOÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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    O presente artigo busca analisar a relação do meio ambiente com o desenvolvimento e a globalização. Propõe a análise de documentos internacionais que versam sobre questões ambientais, sociais e econômicas. Procura identificar se o Estado Brasileiro tem respondido às demandas ambientais, especialmente nas duas últimas décadas do século XX, quando a tutela ambiental passou a ser discutida internacionalmente, destacando alguns importantes princípios ambientais que foram constitucionalizados. Analisa questões nucleares que fundamentam a produção e uso de formas de energias limpas e renováveis, tais como mudanças climáticas, dependência e crises do setor petrolífero e um potencial mercado interno e internacional. Aborda a produção de etanol e biodiesel no Brasil, alguns marcos regulatórios específicos,bem como os impactos ambientais e sociais dessa atividade. Ressalta a necessidade da discussão sobre as externalidades decorrentes da produção de biocombustíveis, com ênfase na segurança alimentar.

    O modelo de tribunal multiportas americano e o sistema brasileiro de solução de conflitos

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    RESUMOO artigo faz uma análise do sistema de solução de conflitos brasileiro, a partir dos pressupostos de estabelecimento do sistema multiportas de solução de conflitos norte-americano, representado principalmente pelo conceito de Tribunal Multiportas, a partir da realidade mundial na difusão dos métodos alternativos. Parte do exame dos meios alternativos de solução de conflitos dentro dessa perspectiva de profusão em todo o mundo, para depois delimitar como são tratados no Brasil. Após, apresenta o conceito de Tribunal Multiportas concebido nos Estados Unidos e sua aplicação concreta em alguns estados americanos. Ao final, sob os premissas delineadas, estabelece o grau de implantação do conceito de Tribunal Multiportas no Brasil, da forma como estabelecido nos Estados Unidos, apontando o grau de estabelecimento de um sistema judiciário multiportas.PALAVRAS-CHAVEConflitos de Interesse. Tribunal Multiportas. Acesso à Justiça. Meios Alternativos.ABSTRACTThis paper analyzes the Brazilian conflict settlement system, based on the assumptions of the establishment of the American multi-door conflict resolution system, represented mainly by the concept of multi-door courthouse, based on the diffusion of alternative methods on the world. It begins with an examination of the alternative methods of conflict resolution in the perspective of its profusion around the world and then delineate how they are treated in Brazil. After, it presents the concept of multi-door courthouse designed in the United States and its daily use in some American states. In the end, in the light of the delimited premises, establishes the degree of implementation of the concept of multi-door courthouse in Brazil, as it's established in the United States, pointing the degree of establishment of a multi-door judicial system.KEYWORDSDisputes. Multi-door Courthouse. Justice Access. Alternative Dispute Resolution

    Da Indivisibilidade dos Direitos Humanos e a Proteção do Trabalho Digno em Um Mundo Globalizado

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    The initial premise is limited to the finding that the production procedures interna- tionalized. Consequently, from the production sharing or defined spaces, was obtained as one of the main results the precariousness of human labor, considering that at the natio- nal level, given the liberalizing policies, is not making it possible to ensure the national state minimum safeguards to protect the work. To address this reality, this paper proposes the construction of new public spaces, with the participation of several international actors, no longer confining to existing international public entities, and the protection of human work should be promoted, provided as a human right and a fundamental right, taking into account the global context and the thematic multidisciplinary. It is the job of the holistic view, which assumes the interdependence and indivisibility of human rights as a prerequisite in order to balance economic development with social development internationally.A premissa inicial circunscreve-se à constatação de que os procedimentos de produção se internacionalizaram. Consequentemente, a partir da produção compartilhada ou em espaços definidos, obteve-se, como um dos resultados principais, a precarização do trabalho humano, considerando-se que no plano nacional, diante das políticas liberalizantes, não vem se tornando mais possível ao Estado nacional assegurar as garantias mínimas de proteção ao trabalho. Para enfrentar essa realidade, o presente artigo propõe a construção de novos espaços públicos, com a participação de vários atores internacionais, não mais se restringindo aos entes públicos internacionais existentes, sendo que a proteção ao trabalho humano deverá ser promovida, na condição de direito humano e direito fundamental, levando-se em conta o contexto global e a multidisciplinariedade temática. Trata-se do emprego da visão holística, que pressupõe a interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, enquanto pressuposto essencial a fim de equilibrar o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento social no plano internacional

    PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NA AGENDA DA 10ª CONFERÊNCIA MINISTERIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO: O ENGENDRAMENTO DO TRATAMENTO ESPECIAL E DIFERENCIADO NO PACOTE DE NAIRÓBI

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    O artigo tem como objetivo central evidenciar que a concretização das disposições do Pacote de Nairóbi garante a redução de distorções presentes no cenário do comércio internacional entre países de grau díspares de desenvolvimento. O trabalho se justifica no desafio dos sujeitos do direito internacional contemporâneo em promover a mitigação das assimetrias globais no plano do sistema multilateral do comércio, a fim de fomentar o desenvolvimento dos Estados menos desenvolvidos. Para tanto, a pesquisa se pauta na metodologia da revisão doutrinária bibliográfica, cujo recorte teórico se concentra no âmbito do direito internacional público, no direito internacional econômico e das relações internacionais, bem como na análise da Declaração de Nairóbi adotada na 10ª Conferência Ministerial da OMC

    Por um diálogo uniforme entre a União Europeia, Estados Unidos e Brasil: uma análise comparativa das normas conflituais em matéria contratual nos tratados internacionais

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    The Law settles itself in the permanent dialogue, as it happens in the municipal sphere of the States, or in the international dimension. In this dimension, there is a progressive movement dedicated to the unification or harmonization of predetermined sectors of Private Law. One of those sectors is the conflict of laws in contracts, which is faced differently by European Union, the United Sates and Brazil. Before the Comparative Law all of them face the same problem: how to solve the conflict of laws in contractual issues, although they are juridical systems oriented by different values, history and culture. In terms of the characteristics of the juridical systems there are founded three legal families, grouped as Romanistic-French Law, Germanic Law and common Law; in all of them there are different treatments of the conflicts of laws in contractual issues. The dialogue between the three legal families, represented by European Union, the United Sates and Brazil is possible only through international treaties, which should be elaborated in respect of the differences of the legal systems. Between unify and harmonize the Law it should be in conformance with certain values, mainly justice, since the unification of the juridical institutions, in many times, force the adoption of incompatible measures in relation to a legal system. In the conflicts of laws in contractual issues it is important to mention that to give an ample party autonomy, which allows the parties to elect the Law applied may not represent the respect to justice, neither restrict the party autonomy excessively. There are species of contracts which are supported by an ample party autonomy, a conflictual autonomy and others which demand a special State or international care, electing, therefore, other connecting factors as the place of the celebration and the place of performance.O Direito funda-se no constante diálogo, seja no âmbito doméstico dos Estados, ou na sua esfera internacional. Nesta, vige o crescente movimento em prol da unificação ou harmonização de setores previamente determinados do Direito Privado. Um destes é o conflito de leis em matéria contratual, que é enfrentado, distintamente, por União Europeia, Estados Unidos e Brasil. Perante o Direito Comparado, todos estes entes enfrentam igual problema: como solver os conflitos de leis em matéria contratual, embora se tratam de ordenamentos jurídicos orientados por valores, história e cultura distintos. Às características dos ordenamentos jurídicos encontram-se presentes três famílias jurídicas, agrupadas como Direito romanístico-francês, Direito germânico e Common-Law; em todos há diferentes tratamentos à matéria de conflitos de leis em sede de contratos. O diálogo entre estas três famílias jurídicas, representadas por União Europeia, Estados Unidos e Brasil só é possível através de tratados internacionais, que devem, ao serem elaborados respeitar as diferenças entre os sistemas jurídicos em questão. Entre unificar e harmonizar o Direito deve-se ater os valores envolvidos, notadamente o da justiça vez que, a unificação das instituições jurídicas, muitas vezes, força a adoção de medidas que são incompatíveis com algum ordenamento jurídico. Em sede de conflitos de leis em matéria contratual, salienta-se que, oportunizar a ampla autonomia da vontade, para que as partes elejam o Direito aplicável não demonstra respeito ao valor justiça, tampouco restringi-la excessivamente. Há espécies contratuais que comportam a autonomia da vontade, a autonomia conflitual tutela de forma irrestrita, e outras que merecem maior zelo estatal ou internacional, escolhendo-se, portanto, outros pontos de conexão como o local da celebração ou o local de execução do negócio jurídico

    BREVES ESTUDOS SOBRE O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO PLENO E O PAPEL DO MERCOSUL COMO FACILITADOR NA BUSCA DESTE OBJETIVO CONSTITUCIONAL

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    Este artigo intenta discutir a busca pelo desenvolvimento nacional, disposto no artigo 3º, inciso II, da Constituição Federal brasileira; o significado da expressão “desenvolvimento nacional” numa percepção contemporânea e constitucional e aprecia como o MERCOSUL, enquanto processo de integração regional, pode ser um facilitador nesta busca, quais ferramentas ou oportunidades o processo de integração cria para que o Brasil avance no sentido deste objetivo constitucional. Palavras-chave: desenvolvimento pleno; MERCOSUL; Direito de Integração

    O direito à integração do trabalho e o sindicalismo no Mercosul

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    The search for expansion and development of the economy caused the countries to join in Regional Blocks to have greater bargaining power in the conduct of commercial activities. The scenario of regionality, marked by the free movement of goods, goods and capital, is originally reluctant to assume a face that also translates into social well-being for the populations directly involved, which punctually threatens the future of the protection of relations of job. From there, the research uses the deductive method to overcome the challenges of trade unionism in Mercosur in order to conclude that the movement has presented important proposals to face the capital-labor relation in the current economic conjuncture, bringing significant contributions to the right to integration of work within the economic bloc formed by the countries of the Southern Cone. The study is relevant because the strengthening of trade union activity in Mercosur allows the internationalization of the dispute between the appropriation of the means of production and the fair distribution of the socially produced wealth.A busca por expansão e desenvolvimento da economia fez com que os países se aglutinassem em Blocos Regionais para ter maior poder de barganha no desenrolar das atividades comerciais. O cenário da regionalidade, marcado pela livre circulação de bens, mercadorias e capitais, originariamente se mostra relutante a assumir uma face que também se traduza em bem-estar social para as populações diretamente envolvidas, o que ameaça pontualmente o futuro da proteção das relações de trabalho. A partir daí, a pesquisa se utiliza do método dedutivo para perpassar os desafios do sindicalismo no Mercosul a fim de concluir que o movimento tem apresentado importantes propostas para enfrentar a relação capital-trabalho na atual conjuntura econômica, trazendo significativas contribuições para o direito à integração do trabalho no âmbito do Bloco Econômico formado pelos países do Cone Sul. O estudo se mostra relevante porque o fortalecimento da atuação sindical no Mercosul possibilita a internacionalização da disputa entre a apropriação dos meios de produção e a justa distribuição da riqueza socialmente produzida.&nbsp
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