13 research outputs found

    OS IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATUALIDADE E AS PERSPECTIVAS FUTURAS FRENTE AO MUNDO GLOBALIZADO

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    OBJETIVOS DO TRABALHO O objetivo da presente pesquisa é investigar o fenômeno da terceirização frente o atual contexto econômico e suas implicações na sociedade. A terceirização sendo uma das consequências do fenômeno da globalização alterou significativamente, de forma mais intensa nas últimas duas décadas, a esfera trabalhista. Este instituto causa instabilidade, pois retira quase que por completo a segurança adquirida a partir da instituição da CLT, segurança essa alicerçada na continuidade, na preservação e nas garantias do emprego formal estabelecido diretamente ao tomador dos serviços. [...

    RESPONSABILIDADE CRIMINAL NOS ACIDENTES DE TRABALHO E O COMPLICE COMO INSTRUMENTO DA TUTELA PENA

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    OBJETIVO DO TRABALHO A pesquisa terá por objetivo verificar em que medida o criminal compliance poderá contribuir como instrumento da tutela penal nos acidentes de trabalho que impliquem em responsabilidade criminal. [...

    MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: POR UMA VISÃO ÉTICA SUSTENTÁVEL EM TEMPOS DE PANDEMIA

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    RESUMO Com o advento da pandemia do Covid-19, um dos principais impactos ocorreu no meio ambiente de trabalho, onde diante de uma crise sem precedentes os interesses econômicos entraram em rota de colisão com a saúde do trabalhador. Num cenário onde a manutenção da atividade econômica e do lucro a qualquer custo se tornou a tônica do momento, autoridades ingressaram rapidamente buscando compatibilizar interesses entre empregadores e empregados, pelo que a edição de diversos normativos legais trouxe não a paz necessária, mas um convivência mais harmônico entre os dois pólos, tendo como norte a qualidade de vida do trabalhador e também a conservação da própria atividade empresarial.  [...

    O Incentivo a Micro e Pequena Empresa como Instrumento de Geração de Empregos

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    The Micro and Small businesses play an important role in sustainable economic development. Supplementary Law No. 123/2006, regulating Articles 146 and 179 § single CF / 88 shows the state protection, because it eliminates a different legal treatment and simplified consistent in reducing taxes, tax contributions, administrative obligations; and credit facilities. MSEs enable the generation by fostering entrepreneurship and create jobs as they remain in acting in the economic market. The reduction of tax rates contribute to the maintenance of these companies in the fierce market economy and ensures employability.As Microempresas e Empresas de pequeno porte representam um papel importante no desenvolvimento econômico sustentável. A Lei Complementar nº 123/2006, que regulamentou os artigos 146 § único e  179 da CF/88, demonstra a proteção estatal,  pois dispensa um tratamento jurídico diferenciado e simplificado consistente na redução de tributos, de contribuições tributárias, de obrigações administrativas; e facilidades creditícias. As MPEs viabilizam a geração de através do fomento ao  empreendedorismo e geram empregos a medida que permanecem no atuando no mercado econômico.  A redução de alíquotas de impostos contribui para a manutenção dessas empresas no acirrado mercado econômico e garante a empregabilidade. As Microempresas e Empresas de pequeno porte representam um papel importante no desenvolvimento econômico sustentável. A Lei Complementar nº 123/2006, que regulamentou os artigos 146 § único e  179 da CF/88, demonstra a proteção estatal,  pois dispensa um tratamento jurídico diferenciado e simplificado consistente na redução de tributos, de contribuições tributárias, de obrigações administrativas; e facilidades creditícias. As MPEs viabilizam a geração de através do fomento ao  empreendedorismo e geram empregos a medida que permanecem no atuando no mercado econômico.  A redução de alíquotas de impostos contribui para a manutenção dessas empresas no acirrado mercado econômico e garante a empregabilidade.

    O CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS À LUZ DA LEI 12.529/2011

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    O Estado na busca de harmonia entre os mercados busca através de normas regulamentadoras disciplinar a atuação empresarial. No Brasil há a previsão constitucional de regulação e proteção ao mercado econômico, artigo 170, o qual prevê os princípios gerais econômicos, os quais consistem em Princípio da Isonomia, Princípio da Livre Concorrência, Princípio da Eficiência, Princípio da Análise Econômica, Princípio da Liberdade Contratual. Após breve transcrição do histórico legal insurge-se sobre a Lei nº 12.529, de 2011, que após toda a evolução legal ainda trouxe mais algumas inovações sempre objetivando a melhoria da estrutura e aplicação de todo o sistema concorrencial brasileiro, sendo que atualmente o que prepondera é a intervenção estatal em casos de flagrante desrespeito aos mercados. Com respeito a integração empresarial diz-se que são de duas formas: a integração vertical ou horizontal; e nesse mesmo capitulo abordar-se-a sobre a formação de cartéis, holding, Joint Ventures. Na sequência tratar-se-á sobre a Lei nº 12.529/2011, a qual atribui ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) -, enquanto autarquia federal, o papel de repressor dos abusos advindos de atos lesivos a ordem econômica

    SUSTENTABILIDADE NA GESTÃO DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS: HARMONIZAÇÃO ENTRE O DESEMPENHO FINANCEIRO E A SATISFAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS

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    Esse artigo tem como principal objetivo analisar os desafios apontados pela doutrina na gestão das parcerias público privadas e as propostas de governança corporativa tendentes a compatibilizar interesses públicos e privados. Utilizou-se para tanto, de uma abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica, mediante revisão de artigos científicos, e por fim, chegou-se às considerações finais de que a intervenção do estado na economia através das parcerias público privadas é muito salutar se conduzida conforme critérios legais, institucionais e políticos bem delineados. Apesar de inúmeros desafios terem sido identificados nessa modalidade de contratação, os valores, facilitadores e instrumentais de uma boa governança sólida podem definir o sucesso ou fracasso da parceria sendo essencial na compatibilização dos interesses dos parceiros e na efetivação da sustentabilidade.

    ASPECTOS POLÊMICOS SOBRE DESIGUALDADES E DEMOCRACIA

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    OBJETIVO DO TRABALHO O presente estudo sobre desigualdades e democracia objetiva analisar e proporcionar ao leitor uma reflexão acerca do contexto em que estão inseridas tanto elite social dominante quanto o restante da população, demostrando através do contexto histórico o espírito do liberalismo puro aplicado sobre a sociedade, em especial diante da Revolução Industrial, da luta de classes, do choque de interesses entre o capital e o trabalho. Busca demonstrar ainda o reflexo desta realidade na sociedade contemporânea, onde os problemas são existenciais e as lutas são travadas no dia-a-dia, onde as ideologias do capital ainda se sobrepõe aos interesses da sociedade, fazendo com que as diferenças materiais se acentuem ainda mais, numa sociedade desigual, onde se sobrepõe o interesse individual sobre a coletividade

    A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL COMO CRITÉRIO DE EFETIVIDADE DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

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    O presente artigo tem por objetivo verificar em que medida a sustentabilidade empresarial poderá ser vista como critério de efetividade de justiça distributiva. Assim, o trabalho está dividido em quatro partes, onde após a base introdutória apresentação no capítulo 2 a ilusão da justiça; capítulo 3 a aplicação da justiça no âmbito empresarial como também aborda-se acerca da ética e da responsabilidade social empresarial. No quarto e último capítulo estuda-se sobre o desenvolvimento sustentável como critério de efetividade de justiça distributiva. Como metodologia utilizou-se uma abordagem indutiva e o procedimento hipotético cumulado com a pesquisa bibliográfica buscando identificar as partes do objeto de estudo, de forma a ter uma percepção geral do tema. O objetivo foi atingido na medida em que a sustentabilidade empresarial pode ser vista como critério de efetividade da justiça distributiva
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