O CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS À LUZ DA LEI 12.529/2011

Abstract

O Estado na busca de harmonia entre os mercados busca através de normas regulamentadoras disciplinar a atuação empresarial. No Brasil há a previsão constitucional de regulação e proteção ao mercado econômico, artigo 170, o qual prevê os princípios gerais econômicos, os quais consistem em Princípio da Isonomia, Princípio da Livre Concorrência, Princípio da Eficiência, Princípio da Análise Econômica, Princípio da Liberdade Contratual. Após breve transcrição do histórico legal insurge-se sobre a Lei nº 12.529, de 2011, que após toda a evolução legal ainda trouxe mais algumas inovações sempre objetivando a melhoria da estrutura e aplicação de todo o sistema concorrencial brasileiro, sendo que atualmente o que prepondera é a intervenção estatal em casos de flagrante desrespeito aos mercados. Com respeito a integração empresarial diz-se que são de duas formas: a integração vertical ou horizontal; e nesse mesmo capitulo abordar-se-a sobre a formação de cartéis, holding, Joint Ventures. Na sequência tratar-se-á sobre a Lei nº 12.529/2011, a qual atribui ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) -, enquanto autarquia federal, o papel de repressor dos abusos advindos de atos lesivos a ordem econômica

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