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    Editorial

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    A SOLIDARIEDADE NA PERSPECTIVA DO ESTADO FISCAL: A CIDADANIA SOLIDÁRIA PROMOVENDO POLÍTICAS PÚBLICAS TRIBUTÁRIAS

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    A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da solidariedade social ao prever como objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Coube ao Ente Estatal garantir à cidadania à efetivação e o exercício dos direitos sociais e individuais. Para tanto, mister se fez a adoção do modelo deEstado Fiscal pelo ordenamento jurídico brasileiro. Do Estado fiscalista resulta a necessidade da arrecadação do tributo, sendo que a partir dessa exigência estabelecem-se os contornos do dever fundamental de pagar impostos, em consonância à capacidade contributiva do cidadão. Assim, opresente ensaio pretendeu analisar a importância da reinserção do princípio da solidariedade no contexto atual e, sobretudo, o seu alcance na esfera do Direito Tributário. Ademais, também se buscou verificar em que medida o Estado Fiscal concorre para a edificação de uma cidadania solidária, capaz de concretizar políticas públicas tributárias de inclusão social. Nesse panorama, constatou-se que a cidadania solidária ao sustentar financeiramente o Estado, oportuniza a implementação de referidas políticas públicas mediante o atendimento dos direitos sociais e individuais, promovendo, dessa forma, níveis significativos de justiça, igualdade e desenvolvimento econômico, social e humano.

    O CAPITAL SOCIAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA ATRAVÉS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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    O presente artigo tem como objetivo verificar como o capital social pode ser utilizado na busca pela efetivação da democracia através das políticas públicas, facilitando o processo de participação popular  e fortalecendo os laços entre a comunidade e os gestores das políticas públicas. Para esta pesquisa utilizou-se o método bibliográfico e a partir dele foi possível averiguar os aspectos relativos à democracia, evolução das políticas públicas e a conjecturação destes com o capital social a fim de fortalecer estes processos. A partir desses resultados obtidos, foi possível concluir que o capital social é um forte aliado na efetivação da democracia através da maior efetivação das ações através de políticas públicas, uma vez que em uma comunidade com capital social ativo, as ações implementadas pelo Estado/governo serão melhor executadas, recepcionadas e surtirão maior efeito, assim como,  a comunidade será mais unida para buscar outras ações que são necessárias para o desenvolvimento daquela sociedade/comunidade  

    DIREITO DAS MULHERES E SUSTENTABILIDADE: TECENDO UMA REDE DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS ATRAVÉS DA POLÍTICA PÚBLICA PREVISTA NA LEI Nº 14.164/21 E NA AGENDA 2030 DA ONU (ODS 5)

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     De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), estudos apontam que empoderar mulheres e meninas têm efeito multiplicador e colabora com o crescimento econômico e o desenvolvimento social sustentável. O esforço de alcance do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 5 é transversal à toda Agenda 2030 e reflete a crescente evidência de que o desenvolvimento sustentável depende da igualdade de gênero, e tem efeitos em todos os âmbitos da vida. Igualmente, a recente aprovação da Lei 14.164/2021, irá repercutir em todos os setores da sociedade, projetando acentuada educação para a cidadania através do diálogo e respeito ao outro. Nesse viés, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a possibilidade de criação de uma rede em busca da igualdade de gênero e de prevenção a violência envolvendo mulheres, crianças e adolescentes a partir da Agenda 2030 da ONU (ODS 5) e da edição da Lei nº 14.164/21. Nesse contexto, o artigo foi construído a partir da seguinte pergunta: em que medida a Lei que vai ao encontro da Agenda 2030 (ODS 5) da ONU, pode significar um microssistema de prevenção ao problema a despeito da intensa disputa que existe no que toca à elaboração dos currículos escolares, bem como aos argumentos contrários à noção de diversidade nas configurações sociais? A pesquisa aqui exposta é qualitativa, empregando-se o método hipotético-dedutivo, mediante técnica de pesquisa bibliográfica e exploratória. 

    O discurso punitivo paternalista brasileiro como legitimador da violação a direitos humanos – um paradigma punitivo/restritivo às liberdades sexuais e reprodutivas de gênero

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    Abstract: The research aims to screen punitive questioning discourse in Brazil, based on the nature of state paternalism as a form of violation of human rights in gender issues. In this sense, the criticism focuses on the fragility of demagogic discourse held in criminal harvest, being in contradiction with sensitive internal fundamentals of constitutional nature, and especially in international human rights, perpetuating gender oppression (especially sexual freedom and reproductive). Thus, exposure of this issue it is very important in building a new national legal-human thought, which always seek substantive equality (between men and women) and social justice.Resumo: A pesquisa em tela visa questionar o discurso punitivo no Brasil, pautado sob a índole do paternalismo estatal, como forma de violação dos direitos humanos nas questões de gênero. Neste sentido, a crítica centra-se na fragilidade do discurso demagogo mantido na seara criminal, estando em sensível contradição com fundamentos internos, de cunho constitucional e, principalmente, internacional, em matéria de direitos humanos, perpetuando opressões de gênero (especialmente as liberdades sexuais e reprodutivas). Diante disso, a exposição deste tema faz-se imperiosa na construção de um novo pensamento humano-jurídico nacional, o qual busque sempre a igualdade material (entre homens e mulheres) e a justiça social

    EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO ENQUANTO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE CIDADANIA

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    A educação é um direito de todos, todavia, atualmente, num mundo plural e polifônico, a educação também se torna um fenômeno complexo. Os sujeitos interagem sob os mais variados aspectos, e um deles, é o consumo. Assim, a educação do cidadão consumidor deve ser um dos pontos da educação.  É sobre esta educação como direito que o presente artigo tratará, compreendendo o consumo como prática social, sendo a formação para o consumo uma necessidade para uma sobrevivência mais igualitária e sustentável

    As práticas restaurativas como meio eficaz de solução dos conflitos escolares envolvendo o bullying

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    Diante da proporção que tomou o bullying dentro das escolas foi promulgada em 2015 a Lei nº 13.185 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), trazendo em seus artigos entre outros objetivos a procura por não punir o agressor, buscando meios alternativos de responsabilização pelos seus atos. Diante disso, questionou-se no presente artigo a possibilidade de implantação das Práticas Restaurativas como meio de prevenir e trabalhar soluções para casos de bullying dentro das escolas, visto que, primam não pela punição, mas pela reconstrução das relações. Objetivou-se nesta pesquisa analisar a possibilidade de aplicar as Práticas Restaurativas enquanto política pública de conscientização, prevenção e enfrentamento a condutas que sejam intimidadoras aos alunos, com a participação ativa de professores e de toda a comunidade acadêmica nesse processo, realizar uma breve análise sobre o conceito de bullying nas escolas enquanto fenômeno em constante transformação, essencialmente na era da globalização e estudar a Lei nº 13.185/2015 a partir de suas nuances e perspectivas jurídicas e sociais na sociedade brasileira. Utilizou-se para isso o método de abordagem indutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e documental. Deste modo, constatou-se que a Justiça Restaurativa através de suas Práticas Restaurativas, é eficaz para trabalhar esta violência de forma mais humana, criativa e sensível, buscando solucionar a violência sistemática dentro das escolas

    O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero como resposta institucional à pretensa universalização do feminino, amparada nos esforços internacionais de eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres

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    Este artigo tem por objetivo geral investigar se o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ pode ser parte de uma resposta institucional às desigualdades estruturais de gênero que também atravessam o poder judiciário e que são agravadas diante da interseccionalidade de outros marcadores sociais que se sobrepõem, especificamente quando do seu ingresso no judiciário. Trata-se de pesquisa exploratória, com método de pesquisa bibliográfico e documental. O resultado aponta no sentido de que há uma racionalidade misógina que especifica e reforça estereótipos de gênero e que atravessa também o judiciário refletindo nas demandas judiciais mesmo quando não versam explicitamente sobre gênero. Logo, o Protocolo de Julgamento pode servir potencialmente como parte de uma resposta institucional para clarificar a atuação do Judiciário através do reconhecimento e mitigação das desigualdades, com efeitos na atuação, interpretação, aplicação e produção do Direito. A relevância desse trabalho se justifica não apenas pelos parâmetros internacionais que guiam a formalização do Protocolo, mas especialmente por sua proposição de reconhecer e lidar com as questões de gênero transversais aos procedimentos judiciais. Considerando-se que a aplicação do Protocolo se tornou obrigatória no mês de março de 2023, sua recenticidade reforça a originalidade e ineditismo do tema
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