916 research outputs found

    Acessão inversa como instrumento de concretização da função social da propriedade imóvel.

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    O presente projeto de monografia versa sobre o instituto da acessão inversa e a possibilidade do mesmo se configurar como instrumento de concretização da função social da propriedade imóvel. A problemática desenvolvida consistiu na dúvida quanto à concretização do princípio da função social da propriedade imóvel diante da implementação do instituto da acessão inversa no ordenamento jurídico Brasileiro. A partir do momento em que o foco principal nos litígios oriundos do universo das aquisições de propriedades imóveis se tornou a proteção da função social da propriedade imóvel, devido à implementação da acessão inversa no ordenamento jurídico, confirmou-se que o instituto é um instrumento capaz de concretizar tal função social, deixando de lado o engessamento da legislação e abrindo portas para inovações que de certa forma acompanham o desenvolvimento da sociedade. O instituto possibilita a utilização de medida alternativa para solução dos conflitos que tratam sobre as invasões de propriedade imóvel, resultadas das construções realizadas parcialmente ou por inteiro em terrenos alheios, levando em consideração uma série de requisitos e garantindo com que o interesse da sociedade se sobressaia ao individual. Após apontamentos doutrinários e jurisprudenciais, a hipótese respondeu afirmativamente ao problema proposto

    A função social da propriedade imóvel e a acessão inversa

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    Este estudo apresenta como tema “A função social da propriedade imóvel e a acessão inversa”, e encontra sua relevância na dimensão do direito de propriedade, direito este insculpido no ordenamento jurídico pátrio como princípio fundamental da ordem econômica. Portanto, o direito de propriedade afeta a todos, uma vez que oponível erga omnes e deve ser exercido pautado em princípios constitucionais básicos, mormente o da função social da propriedade. Resta saber se, na prática, o poder judiciário aplica este princípio em suas decisões acerca dos conflitos sobre a propriedade imóvel. A delimitação do tema é o novo instituto do Código Civil de 2002, a acessão inversa, aplicável em hipóteses específicas de acessões artificiais, residindo o objetivo do trabalho na verificação positiva da hipótese de que o mencionado instituto veio para concretizar o princípio da função social da propriedade

    Do confisco como modo de perda da propriedade imóvel

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    Direitos reais: da aquisição da propriedade imóvel. Dos direitos de vizinhança

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    Edição especial dedicada à publicação dos anais dos seminários EMERJ Debate o Novo Código Civil - Parte II

    Gestão ambiental na agropecuária.

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    Gestão territorial e desenvolvimento rural sustentável. Geotecnologias e ecologia da paisagem: subsídio para a gestão ambiental. Legislação pertinente à gestão ambiental na propriedade imóvel agrária. Sistemas de gestão da qualidade na agropecuária brasileira e sua certificação. Dispersão de poluentes e seu monitoramento na agropecuária. Tratamento de dejetos animais. Planejamento do espaço rural por meio da microbacia hidrográfica e da propriedade rural: o projeto microbacias em Santa Catarina e as mudanças de paradigmas da sociedade. Gestão ambiental nas cadeias produtivas animais. Gestão ambiental nas cadeias produtivas vegetais. Avaliação de impactos ambientais na agropecuária

    Sobre o manejo florestal sustentável de uso múltiplo: proteger a fauna para conservar as florestas.

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    Documenta-se uma análise da relação existente entre a fauna silvestre e a conservação das florestas nativas, particularmente daquelas que constituem a Reserva Legal. Por esse motivo, em adição ao exame de normas constitucionais, examina-se, também, o Código de Proteção à Fauna (Lei n. o 5.197/67) e o Código Florestal (Lei n. o 4.771/65). Uma floresta nativa, na propriedade imóvel agrária, é uma parcela de um ecossistema florestal. Argumenta-se, assim, sobre os benefícios que existem em se avaliar o manejo florestal pela ótica da teoria geral de sistemas, em contraposição ao enfoque reducionista, historicamente utilizado. Infere-se, portanto, que o manejo sustentável de um ecossistema florestal deve considerar todas as suas partes componentes, o que obrigatoriamente inclui, não apenas a flora, mas também a fauna silvestre que lhe seja peculiar. Na medida em que na ausência da fauna silvestre florestas nativas simplesmente não existiriam, recomenda-se o aprimoramento das normas legais que tratam da elaboração de Planos de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo, por meio da incorporação de medidas para o inventário e o monitoramento da fauna

    A cidade amigável ao meio ambiente natural e a função social da propriedade urbana.

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    O artigo pretende discutir como uma cidade pode ser considerada amigável e quando será intitulada amigável ao meio ambiente, com o objetivo de revisitar a consolidação evolutiva da doutrina acerca da propriedade imóvel e como a sua constitucionalização ecoou ofertando-lhe função social, o que não mais se reduz à sua razão econômica, mas principalmente o seu ensejo socioambiental, resultado da pesquisa bibliográfica que trata do direito urbanístico constitucional, das leis ambientais, bem como de julgados retratando a importância do meio ambiente natural para que uma cidade seja considerada amigável, como uma contribuição crítica à relação entre direito e meio ambiente

    A função social da propriedade imóvel no ordenamento jurídico civil-constitucional brasileiro

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    O direito de propriedade possui relevância no universo jurídico. Seu exercício é objeto de disputas e conflitos desde os primórdios da humanidade. O Direito, como ciência social que o é, objetiva a regulação destes conflitos. Sendo assim, ao acompanhar a evolução da sociedade, o Direito encontra-se em constante mutação, o que resulta em diferentes abordagens, ainda que para um mesmo tema, conforme a realidade temporal. Diante disso, nota-se que o direito de propriedade sofreu, no decorrer dos tempos, importantes modificações. Atualmente, verifica-se que a busca pela relativização de seu exercício demonstra-se imperiosa, tendo em vista o surgimento do instituto da função social da propriedade, princípio constitucional que condiciona a utilização da propriedade a fins coletivos. Nota-se, portanto, que não se trata de limitação ao direito proprietário, mas condição de exercício. O presente trabalho busca evidenciar o conceito de função social da propriedade no ordenamento jurídico civil-constitucional brasileiro para, então, analisar a atuação do Poder Judiciário na concretização de tal princípio
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