20 research outputs found

    Positivismo Jurídico 2: crítica às características centrais

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    O referente do presente texto consiste em analisar as cinco características centrais que compõem o conceito operacional de Positivismo Jurídico, com vistas a verificar-se em que medida merecem ser mantidas, complementadas ou superadas. A hipótese central diz respeito à necessidade de se estruturar um novo paradigma para Ciência Jurídica, com relação às suas quatro plataformas centrais, consistentes nas teorias da Norma, das Fontes, do Ordenamento e da Decisão Judicia

    DIREITOS HUMANOS E MORAL: OS VALORES MORAIS NAS FASES DE POSITIVAÇÃO E DE APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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    O texto propõe um conceito axiológico de direitos humanos, no sentido de consubstanciarem interesses preponderantes, de acordo com a moral compartilhada em determinado momento histórico. São também expostos critérios valorativos que permitem separar qualitativamente os direitos do homem das demais prerrogativas existentes. A corrente que defende os fundamentos éticos dos direitos humanos apresenta vantagens substanciais ante às vertentes jusnaturalistas, historicistas e consensualistas, porque reconhece o fato irrefutável de que a justificativa dos direitos humanos é moral e, assim, reside nos valores compartilhados em dado momento histórico, bem como apresenta força de contenção em face de eventuais transgressões às prerrogativas essenciais, ao limitar a variabilidade (espacial e temporal) de seu conteúdo mínimo, através dos processos democráticos necessários à sua conformação na ordem positiva e à sua tutela jurisdicional. Por fim, o presente estudo sustenta a existência de uma relação de complementariedade entre direito e moral, a qual é perceptível nas fases de positivação e de aplicação. Quanto à fase de positivação, cabe assinalar que os valores emergentes dos embates políticos prévios configuram o substrato inicial para criação das normas, consubstanciando a razão de existência do ordenamento jurídico. Todavia, a partir da positivação, o criador desvincula-se de sua obra, pois o dispositivo normativo nada contém senão possibilidade de significação, embora tenha adquirido vigência e publicidade. É posteriormente, na fase de aplicação, que se apreciam os planos de validade e de eficácia do texto legal, o qual converte-se em norma mediante interpretação da mensagem que expressa, momento no qual, novamente, os valores exercem influência. Com efeito, o intérprete condicionará moralmente a finalidade da norma, ainda que mediante suspensão de seus preconceitos pessoais em favor dos princípios e regras que extrai do sistema normativo, de modo a harmonizar o direito à moral compartilhada no contexto histórico da interpretação

    ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E APRENDIZADO PROFUNDO

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     O objetivo geral deste artigo consiste em avaliar a possibilidade de automatização da argumentação jurídica, mediante uso da tecnologia de aprendizado profundo. Como objetivos específicos, busca-se, primeiro, apresentar um panorama da argumentação jurídica e sua importância na aplicação do direito, a partir das concepções vinculadas a distintos paradigmas da ciência jurídica; segundo, discorrer sobre o aprendizado profundo, considerando sua concepção, características e, também, aplicabilidade no campo jurídico; bem como, terceiro, problematizar o efetivo desempenho da argumentação jurídica por parte dos robôs, sopesando suas exigências com as limitações inerentes ao aprendizado profundo. Em considerações finais, apresenta-se argumento quanto à possibilidade de compatibilização entre ambos, mediante a inserção dos dados emergentes do aprendizado profundo na atividade de aplicação do direito. A pesquisa encetada operou com o método indutivo em sua fase de investigação, o método analítico na fase de tratamento de dados, e, no presente relatório em forma de artigo científico, utiliza-se novamente o método indutivo.

    A REALIZAÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS NA ADMISSÃO DO TRABALHADOR

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    Este artigo tem por objetivo analisar a necessidade de testespsicológicos na admissão do trabalhador, cotejando essas exigências com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Procura ainda enfrentar temas específicos, relacionados com os testes de conhecimento, os testes psicológicos, as dinâmicasde grupo, os testes grafotécnicos, bem como os direitos dos investigados

    A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

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    O presente artigo científico se propõe, de modo coeso, a analisar a teoria da argumentação jurídica em seu processo evolutivo, desde a construção do pensamento crítico de Theodor Viehweg, da retomada da retórica aristotélica em Perelman, a construção das teorias argumentativas-discursivas, pautadas na teoria do discurso de Habermas. O objeto da presente pesquisa é analisar a contribuição da teoria da argumentação jurídica como instrumento de articulação das razões de justificação da decisão judicial. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa será dividida em três momentos. No primeiro se fará um escorço historiográfico da teoria da argumentação jurídica. Na segunda etapa, estudar-se-á o caráter prescritivo da ciência jurídica e a contribuição da argumentação jurídica no seu desenvolvimento. Por fim, no terceiro momento, dedicarse- á à apreciação da argumentação jurídica como instrumento de articulação das razões de justificação da decisão judicial. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizados pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica

    Ausência de monopólio no serviço público de transporte coletivo urbano

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    - Disponível também na Revista de Direito Constitucional e Internacional: RDCI, v. 17, n. 69, P. 239-259, out./dez. 2009

    Pós-positivismo: Uma análise das convergências na literatura

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    O objetivo deste artigo é apresentar os pontos centrais sobre a Ciência Jurídica (ou Teoria do Direito) geralmente compartilhados, em maior ou menor gradação, nas diversas correntes pós-positivistas. A discussão se justifica diante do cenário de crise do modelo teórico proposto pelo Positivismo Jurídico, consoante argumentado pelos principais autores do movimento chamado Pós-positivismo, cabendo mencionar o substancialismo (Ronald Dworkin), o procedimentalismo (Robert Alexy) e o pragmatismo (Richard Posner). A ideia central é no sentido de que estes autores, embora partam de matrizes de raciocínio distintas, apresentam alguns pontos de concordância, ainda que com gradações e peculiaridades, os quais constituem noções centrais ao enfoque pós-positivista. Em síntese, foi diagnosticada a convergência majoritária quanto à adoção das teses do relacionamento entre direito e moral, da interdisciplinaridade, da multidimensionalidade dos critérios de julgamento e, ainda, da insuficiência da lógica dedutiva clássica (subsunção). Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica

    POSITIVISMO JURÍDICO 1: CONCEITO E CARACTERÍSTICAS CENTRAIS

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    O referente do presente texto consiste em apresentar um conceito operacional de Positivismo Jurídico, mediante o destaque de suas características centrais, que conformam tal paradigma da Ciência do Direito, quanto às suas quatro plataformas elementares, consistentes nas teses da Norma, das Fontes, do Ordenamento e da Decisão Judicial. A hipótese central diz respeito à necessidade de esclarecer os aspectos prescritivos e descritivos da matriz teórica do Juspositivismo, num esforço para dissipar a confusão verificável nos âmbitos acadêmico e forense brasileiros, nos quais tem se tornado muito comum a dificuldade acerca do correto enquadramento de teses no interior do paradigma
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