37 research outputs found

    Dignidade, Direitos Humanos e fundamentais: uma nova tecnologia disruptiva

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    A sociedade contemporânea está imersa em profundas transformações que alteram substantivamente as significações e o imaginário, individual e coletivo. A inquietação que é produzida pela exclusão e reclusão (na marginalidade social) é indutora de deterioração da qualidade de vida e organiza a construção de subjetividades marcadas pela miséria em suas mais diversas manifestações. A convergência objetiva das sociedades e de cada um de seus cidadãos e cidadãs na percepção das categorias da Dignidade, da Interculturalidade, dos Direitos Humanos e dos Fundamentais, quando relacionados e bem entendidos, podem formatar uma “Nova Tecnologia”, uma tecnologia disruptiva. Uma tecnologia sociopolítica, econômica e jurídica fundada nos Sistemas de Informação, mediante bem articuladas técnicas de comunicação que superem a natural entropia do sistema pela exclusão fundada na falta de “expertise” das partes.A sociedade contemporânea está imersa em profundas transformações que alteram substantivamente as significações e o imaginário, individual e coletivo. A inquietação que é produzida pela exclusão e reclusão (na marginalidade social) é indutora de deterioração da qualidade de vida e organiza a construção de subjetividades marcadas pela miséria em suas mais diversas manifestações. A convergência objetiva das sociedades e de cada um de seus cidadãos e cidadãs na percepção das categorias da Dignidade, da Interculturalidade, dos Direitos Humanos e dos Fundamentais, quando relacionados e bem entendidos, podem formatar uma “Nova Tecnologia”, uma tecnologia disruptiva. Uma tecnologia sociopolítica, econômica e jurídica fundada nos Sistemas de Informação, mediante bem articuladas técnicas de comunicação que superem a natural entropia do sistema pela exclusão fundada na falta de “expertise” das partes.A sociedade contemporânea está imersa em profundas transformações que alteram substantivamente as significações e o imaginário, individual e coletivo. A inquietação que é produzida pela exclusão e reclusão (na marginalidade social) é indutora de deterioração da qualidade de vida e organiza a construção de subjetividades marcadas pela miséria em suas mais diversas manifestações. A convergência objetiva das sociedades e de cada um de seus cidadãos e cidadãs na percepção das categorias da Dignidade, da Interculturalidade, dos Direitos Humanos e dos Fundamentais, quando relacionados e bem entendidos, podem formatar uma “Nova Tecnologia”, uma tecnologia disruptiva. Uma tecnologia sociopolítica, econômica e jurídica fundada nos Sistemas de Informação, mediante bem articuladas técnicas de comunicação que superem a natural entropia do sistema pela exclusão fundada na falta de “expertise” das partes

    Museus necessitam manter a continuidade das suas funções culturais no domínio digital como expressão de um direito cultural

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    Museus necessitam manter a continuidade das suas funções culturais no domínio digital como expressão de um direito cultural(Esta missão é desafiadora porque essas instituições necessitam de mais e melhores recursos humanos, financeiros e tecnológicos nem sempre disponíveis)Este ensaio tem por objetivo refletir sobre como a inovação tecnológica está a modelar a função e a missão dos museus na perspectiva de preservar memórias exemplares – sejam essas positivas ou negativas – da humanidade. Museus são importantes instituições, sejam eles públicos ou privados. Na visão epistemológica e jurídica, no âmbito das sociedades do conhecimento (ou da informação), surge a pergunta, quais são os desafios e oportunidades que vêm junto com a passagem à era digital para os museus? Como os museus podem se utilizar das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), a fim de conectar as pessoas ao seu acervo? Como museus pode lidar com questões abertas, por exemplo, no que diz respeito aos direitos de autor? Entre empresas, públicas ou privadas e da sociedade civil, como podem os museus manifestar o seu papel e identificar estratégias para melhor posicionar-se para o público em geral? Como podem os museus cooperar para a efetividade dos direitos culturais? São perguntas que integram o domínio digital, em uma sociedade cada vez mais exclusivista. Como ponto de partida, examina-se o contexto do Direito e da Cultura Jurídica na Sociedade da Informação, ou do Conhecimento (se preferido). Após, dedica-se ao estudo parcial do "fenômeno digital" na conformação sociocultural e comportamental das sociedades. Para, finalmente, concluir que as alterações socioculturais provocadas pelo desenvolvimento tecnológico a todos afetam de modo inafastável, o que induz a certeza que os ajustes e novas adaptações são imprescindíveis para a subsistência das instituições. A abordagem para tema utilizou a metódica da pesquisa bibliográfica no que é pertinente ao tema e, de modo limitado, aos objetivos pretendidos

    The Regulation of Commercial Profiling — A Comparative Analysis

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    The authors, all data protection experts, discuss the status of the relevant data protection regulatory framework on profiling in the business sector in sev eral countries worldwide, from the constitutional level to some individual regulation including the general attitude towards the topic. The EU perspective is presented on the basis of the present directives as well as the General Data Protection Regulation. The United Kingdom, Germany and France, as three of the largest EU Member States with partly highly differing regulatory approaches represent Member State law. Australia, Brazil and the US regulation exemplify the different integration of data protection standards and different models of approaching pro filing in the globalised IT world

    A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA VISÃO DE INGO W. SARLET: DESDE A PROBLEMATIZAÇÃO DO CONCEITO ATÉ O PENSAR FORA DO MARCO JURÍDICO ESTABELECIDO

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    O conceito de dignidade da pessoa humana formulado pelo jurista Ingo W. Sarlet  é problematizado. A tese acolhida é a de que o direito se interessou pelo conceito para formatar o futuro e trabalhar as possibilidades do presente. Isso identificou a necessidade de que o conceito deva atender, além do marco tradicional – ligação com os direitos e deveres fundamentais –, a um itinerário de que seja a voz que aumenta a capacidade de indignação quando o homem é confrontado com a violação dos direitos humanos e fundamentais, com a injustiça e com as opressões

    Crenças, religiões e Estado de Direito

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    Este trabalho é um estudo sobre a religião, o direito fundamental de liberdade religiosa e sua percepção como direito cultural. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, numa perspectiva interdisciplinar, verificamos que no Estado Democrático de Direito a religião deve conviver com a igualdade, dignidade da pessoa humana, justiça social e pluralismo intercultural.  E se a religião também é fruto da cultura, a sua proteção deve ser feita nos mesmos moldes da proteção aos direitos culturais

    BIG DATA, MACHINE LEARNING E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

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    O presente artigo tem por objetivo realizar uma análise explicativa sobre o conteúdo das novas tecnologias denominadas de Big Data e machine learning e, com isso, efetuar uma aproximação da utilização destas tecnologias como ferramentas de proteção ambiental. Para isso, a pesquisa se dividirá em dois tópicos essenciais: a) a abordagem e conceituação dos recursos tecnológicos do Big Data e das técnicas de machine learning; b) uma exposição do aprimoramento advindo da utilização do Big Data e de técnicas de machine learning para a finalidade de preservação ambiental. Por meio disso é que se poderá comprovar, a partir de exemplos factíveis, como a utilização de tecnologias como Big Data e machine learning podem influenciar e demonstrar um novo rumo para a preservação ambiental, reforçando o dever do Estado e da Sociedade na proteção e defesa da natureza. A pesquisa será qualitativa amparada pelo método hermenêutico com uso de pesquisa bibliográfica e documental

    The Regulation of Commercial Profiling – A Comparative Analysis

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    The authors, all data protection experts, discuss the status of the relevant data protection regulatory framework on profiling in the business sector in sev- eral countries worldwide, from the constitutional lev- el to some individual regulation including the gener- al attitude towards the topic. The EU perspective is presented on the basis of the present directives as well as the General Data Protection Regulation. The United Kingdom, Germany and France, as three of the largest EU Member States with partly highly dif- fering regulatory approaches represent Member State law. Australia, Brazil and the US regulation ex- emplify the different integration of data protection standards and different models of approaching pro- filing in the globalised IT world.*

    Law, State and telecommunications : the year the spectrum shrank, again

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    O presente estudo figura como introdução à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de Brasília, abordando sinteticamente a estrutura, conteúdo e política editorial da revista. Em acréscimo, o texto analisa os principais acontecimentos do setor no Brasil, bem como normas e julgados relativos ao ano de 2009, para registro das principais discussões político-jurídicas do setor de telecomunicações brasileiro referentes ao ano anterior ao da publicação. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACTThis text introduces the Law, State, and Telecommunications Review, addressing, by way of an overview, its structure, contents and editorial policy. Besides that, this introduction defines the underpinnings of the journal’s regulatory approach. Statutes, administrative regulation and judicial decisions of 2009 pertaining to telecommunications are referred to in detail. It also addresses the main political and juridical discussions about the Brazilian telecommunications sector that took place the year before the publication of the journal’s volume
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