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    DISCURSO DE ÓDIO, NÃO VIOLÊNCIA E JUSTIÇA: A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA PELO STF À LUZ DA FILOSOFIA DE JUDITH BUTLER

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    State intervention in issues such as hate speech against minority groups arouses numerous and divided debates about it. Therefore, the general objective of this article is to analyze, in the light of Judith Butler\u27s thought, the judgment by the Supremo Tribunal Federal (STF) of the Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO Nº. 26), in which criminalization was determined homophobia and associated hate speech. We chose to study Butler\u27s thought on the subject due to its proposal to contrast prevailing concepts and ideas, in order to make room for themes such as non-violence and gender identity, which had been neglected until then. To fulfill this objective, the work was developed in three sections: 1) Language as a creative agent; 2) Performative politics and the insurrectional effects of hate speech; 3) The strength of nonviolence and the counter-attack against state violence; and 4) The criminalization of homophobia by the STF: between justice, the politics of the performative and the force of nonviolence. A bibliographic and documentary methodology was used, with a qualitative and pure research approach, using the hypothetical-deductive method. It is concluded that the criminalization of homophobia was the correct measure in the case in question, as the fight against different forms of violence, such as nonviolence, depends on the coercibility and normativity of the State. Key-words: Criminalization of homophobia. Hate speech. Judith Butler. Nonviolence. Supremo Tribunal FederalA intervenção do Estado em questões como o discurso de ódio contra grupos minoritários desperta inúmeros e divididos debates a respeito. Logo, o objetivo geral do presente artigo é analisar, à luz do pensamento de Judith Butler, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO nº 26), em que se determinou a criminalização da homofobia e dos discursos de ódio a esta associados. Opta-se pelo estudo do pensamento butleriano a respeito do tema devido a sua proposta de contrapor conceitos e ideias predominantes, de modo a dar espaço a temas como a não violência e identidade de gênero, até então negligenciados. Para cumprir com esse objetivo desenvolveu-se o trabalho em três seções: 1) A linguagem como agente criador; 2) A política performativa e os efeitos insurrecionais do discurso de ódio; 3) A força da não violência e o contra-ataque à violência estatal; e 4) A criminalização da homofobia pelo STF: entre a justiça, a política do performativo e a força da não violência. Utilizou-se metodologia do tipo bibliográfica e documental, com pesquisa de abordagem qualitativa e pura, tendo como método o hipotético-dedutivo. Conclui-se que a criminalização da homofobia foi a medida correta dianto do caso em questão, pois o combate às diversas formas de violência, como a não violência, depende da coercibilidade e da normatividade do Estado. Palavras-chave: Criminalização da homofobia. Discurso de ódio. Judith Butler. Não violência. Supremo Tribunal Federal.  &nbsp

    Equidade, justiça distributiva e a repartição dos royalties do pré-sal: uma releitura de J. Rawls

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    Este artigo revisita a teoria da justiça de John Rawls para abordar o debate judicial sobre as regras de distribuição dos royalties e participações especiais devidos pela exploração de petróleo no Pré-Sal (pela Lei federal n.º 12.734/2012), enfatizando a relevância do critério da equidade para a análise desse caso que se encontra sob julgamento no Supremo Tribunal Federal. A partir do exame dos argumentos apresentados até o momento pelos Ministros do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, avalia-se o quanto se aproximam ou se distanciam das premissas básicas fixadas por Rawls para uma justa distribuição em um esquema cooperativo. Embora a teoria da justiça de Rawls tenha sido pensada para uma sociedade de pessoas, a hipótese é que, na sua essência, poderia ser válida também para a análise de um esquema cooperativo como a federação, em que os entes federativos estaduais seriam equivalentes às pessoas. São pensados desde logo três modelos distributivos possíveis: (I) um em que os Estados da federação que são potencialmente afetados (em alguma medida) pela exploração devem receber com exclusividade e de forma igual entre si os royalties; (II) um em que os Estados que são potencialmente mais afetados pela exploração devem receber uma parte maior dos royalties, mas os demais Estados também devem receber uma parte, ainda que menor, pois fazem todos parte de uma federação; e (III) um em que os Estados todos, independente do quanto sejam, ou não, potencialmente afetados, devem receber partes iguais dos ganhos da exploração do Pré-Sal, de vez que os ganhos (receitas) da federação devem aproveitar a todos. Interessado em saber quanto cabe a quem, e como a noção de equidade pode oferecer a resposta mais apropriada, este artigo, a partir do estudo de caso, utiliza-se de um método quali-quantitativo

    Desafios contemporâneos da justiça fiscal: simplificação da política tributária e emergência orçamentária

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 336.2:32 D441cOrganizado por: Natércia Sampaio Siqueira e José Diego Martins de Oliveira e Silva

    Novo racismo, fundamentalismo islâmico e o fortalecimento das direitas no mundo ocidental

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    Nos últimos anos viu-se o ressurgimento da direita no mundo ocidental. Mas quais seriam as razões justificadoras desse fato? Disputas econômicas, culturais, religiosas e a imigração são algumas das causas que podem explicar o porquê de parcela significativa da população dos países desenvolvidos creditar à ideologia direitista a esperança para a resolução dos problemas que se apresentam nesse século XXI. Em especial, quanto à questão religiosa, o fundamentalismo islâmico pode ser citado, talvez como o principal fator que está a fortalecer a direita no hemisfério norte. Esse extremismo religioso tem ocasionado vários ataques terroristas pelo mundo ocidental. Assim, começa-se a compreender o porquê da eleição de líderes direitistas, a exemplo de Donald Trump, nos Estados Unidos da América. É justamente esse o perfil de líder buscado pelos que defendem essa corrente ideológica para servir de anteparo ao crescimento do terrorismo. Alguém de fora do establishment, que se insurja contra as forças tradicionais que têm atuado na política e na economia do pós-segunda guerra mundial; alguém capaz de garantir a soberania do país em tempos de globalização. O discurso dessa nova Direita tem em comum o nacionalismo e o antiliberalismo. Para fundamentar esse paper, os autores procederam com pesquisas de natureza qualitativa e bibliográfica, realizadas por meio de livros, periódicos e efemérides nacionais e estrangeiras

    VULNERABILIDADE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E PANDEMIA DA COVID - 19: ISOLAMENTO SOCIAL OU SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA (AMAZONAS-BRASIL)

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    Objetivo: o trabalho objetiva refletir sobre a condição de Pessoas em Situação de Rua tendo como pressuposto a política de prevenção disseminada pelos órgãos públicos, especificadamente, a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a efetivação do isolamento social.Metodologia: destaca-se, na pesquisa, o método quanti-qualitativo, o qual parte de aspectos subjetivos para demonstrar a ênfase em elementos normativos da justiça, haja vista a análise de dados do autor (elaboração própria a partir da estimativa de dados coletados na cidade de Manaus-AM, 2020).Resultados: No tocante aos resultados, ressalta-se que para a inclusão e garantia do mínimo existencial das Pessoas em Situação de Rua torna-se preciso desenvolver ações coordenadas diariamente e não apenas em momentos emergenciais.Contribuições: quanto as contribuições, faz-se mister uma intensa articulação social, envolvendo governo e sociedade, com o intuito de enfrentar as questões de Pessoas em Situação de Rua em face da COVID-19. Com isso, tem-se a seguinte problemática: as Pessoas em Situação de Rua são excluídas de políticas públicas ocasionadas pela ausência de sustentabilidade econômica para o isolamento social diante da pandemia da COVID-19?Palavras-Chave: Pessoas em Situação de Rua; Isolamento Social. COVID-19. Sustentabilidade Econômica. ABSTRACTObjective: this paper aims to reflect about people who live on the street condition assuming preventive policies disseminated by public entities, specifically, the World Health Organization (WHO) recommendation about the realization of social isolation.Methodology: the quantitative and qualitative method stands out, since it considers subjective aspects to demonstrate the focus given on law normative elements, as proved by the author data analysis (elaborated by the author considering datas collected in Manaus – AM, 2020).Results: about the results, they emphasize that it is necessary to develop coordinated actions daily, not only in emergency moments, such as COVID-19 situation, in order to guarantee an existential minumum for people who live on the street.Contributions: considering the contributions of this study, it is necessary to have an intense social articulation involving the government and the society aiming to face problems related to of people who live on the street during COVID-19. Based on this fact, a question appears: are of people who live on the street excluded from public policies because of the lack of economic sustainability related to social isolation during COVID-19 pandemic?Keywords: People who live on the street. Social Isolation. COVID-19. Economic Sustainability

    O fim econômico da associação e a possibilidade de realização delucros

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    A associação é espécie de pessoa jurídica distinta das sociedades empresariais pelos ns lucrativos. Este artigo estuda os objetivos dessas entidades e a possibilidade de terem m econômico, obtendo e distribuindo lucros entre os associados, com base no art. 53 do CC/2002, segundo o qual se organizam para ns não econômicos. Obteve-se, com o desenvolvimento de uma pesquisa bibliográ ca, que se deve reconhecer seu m econômico, não a excluindo dos princípios aplicáveis à ordem econômica. Evidenciou-se, também, que essa espécie de pessoa jurídica, não obstante a atividade exercida, tem e terá ns econômicos, que podem resultar em benefícios outros aos membros que não lucros ou dividendos pecuniários diretos. Tal situação, no entanto, não induz à presunção de sua dissociação do mercado e da impossibilidade de aferição econômica das vantagens por eles obtidas.

    A relativização da quitação da verba indenizatória no contrato de agência à luz do direito brasileiro

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    This paper addresses the full discharge of indemnifications in the termination of commercial representation contracts, aiming to evaluate the possibility of its relativity. For that, the study analyzes the question by the following order: approach of the main elements of commercial representation contracts; the relationship between equality, market, objective good faith, social function of property and Aristotelian justice; the resolution of the question under Brazilian Private Law, considering human dignity as an integrating systemic element. In the end, the paper concludes for the relativity of the full discharge in the sense that it does not have absolute release power.Debruça-se, neste artigo, sobre a declaração de quitação plena após pagamento de verba indenizatória em rescisão de contrato de representação comercial visando avaliar a possibilidade de sua relativização. Para tanto, analisa-se o problema mediante a seguinte ordem de consideração: abordagem dos principais elementos do contrato de representação; relação entre igualdade, mercado, boa-fé objetiva, função social da propriedade e justiça aristotélica; resolução do problema à luz do Direito Civil brasileiro, a partir da dignidade da pessoa humana como elemento sistêmico integrador. Ao final, posiciona-se pela relativização da quitação, no sentido de que não possui força liberatória absoluta

    Retórica e dialética no ensino jurídico em uma democracia. Doi: 10.5020/2317-2150.2014.v19n1p225

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    O presente artigo trata da metodologia adequada ao Direito em uma democracia. Em um primeiro momento, analisa-se a inadequação da indução e dedução como métodos jurídicos. Posteriormente, advoga-se que a dialética, a consubstanciar uma relação de implicação entre fato e norma, é a metodologia propícia à prática jurídica de uma democracia. Mas a dialética não deve ser percebida como exercício intimista; antes, deve ser realizada mediante prática argumentativa coerente e inclusiva. Aplicando as referidas constatações à sala de aula, a conclusão é que o ensino jurídico deve apropriar-se da incerteza imanente ao conhecimento, adotando a dialética como método adequado ao Direito, mediante o conhecimento totalizante do fato e o questionamento axiológico da norma. E mais: o raciocínio dialético deve ser praticado pela retórica, formando-se o aluno na arte da compreensão, coerência e persuasão
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