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DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS NO CONTEXTO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6387
A presente pesquisa objetiva desenvolver um estudo sobre a pertinência de um direito fundamental, à proteção de dados, como pressuposto para o exercício de outros direitos fundamentais, no contexto de um julgamento em caráter liminar do Supremo Tribunal Federal, o STF, referente à ação direta de inconstitucionalidade, ADI, 6387. Sabe-se que, no mundo globalizado, a informatização se acopla ao cotidiano fazendo com que as informações pessoais possuam ligação fundamental com a vida e com outros direitos, que são possuídos conforme estabelece a constituição. Nesta oportunidade, durante a pandemia do vírus covid-19, o presidente da república editou a Medida Provisória número 954, que estabelecia uma ordem para que todas as empresas de telefonia transmitissem dados pessoais de seus usuários, como endereço residencial declarado e contatos telefônicos, objetivando a instrumentalização do censo populacional de 2020, observa-se, entretanto, a generalidade da regulamentação e a potencialidade dessa autorização trazer prejuízos ao direito de privacidade e à proteção de dados, que funciona de forma similar a um pressuposto do exercício de outros direitos. Nesse caso, foi ajuizado a ADI no STF, pelo Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil, o CFOAB, como maneira de discutir a viabilidade da medida enquanto razoável, para realização do censo, com a maioria dos ministros votando contra a MP, por entender que ela é violadora do direito fundamental a privacidade, pelo fato de não propor garantias a segurança das informações, tendo votado a favor, apenas o ministro Marco Aurélio, acreditando que Instituto brasileiro de geografia e estatística, o IBGE, sendo uma instituição estatal que está impossibilitada de realizar os trabalhos estatísticos presencialmente e com longo histórico de confiabilidade, não haveria impedimento para a transferência de dados, tendo em vista a necessidade do acontecimento do censo, citando uma perca social ao distanciar-se da elaboração de dados úteis a sociedade para o implemento de políticas públicas. O ministro, em seu discurso, tece críticas ao Estado Brasileiro e aponta uma, nos termos dele, “judicialização”, na qual há uma inversão da “ordem natural das coisas”, além da necessidade da avaliação entorno da medida discutida ser dever do Congresso e não pela STF. Objetivando-se fazer um estudo da decisão da suprema corte, para saber se existe motivos para que essa MP possa autorizar o repasse desses dados ou se a autorização do repasse pode representar uma violação a privacidade dos cidadãos. Pautando-se em uma metodologia de trabalho de pesquisa de natureza exploratória, da decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo pautado no estudo de caso, no qual a partir da pesquisa qualitativa e bibliográfica, busca-se verificar a plausibilidade da concessão da base de dados, das empresas de telefonia, para o IBGE, realizar trabalhos estatísticos. Portanto, após acompanhar o julgamento, juntamente com a leitura de leis, artigos e da decisão tomada pela relatora do caso na suprema corte, conclui-se que o governo ao tentar encontrar um modo de realizar o censo demográfico oficial, de 2020, tomou uma medida de maneira genérica, desencadeando uma violação a pessoalidade, atingindo, desse modo, à perseidade humana, colocando em risco a privacidade de dados telefônicos da população, ferindo assim o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de dados e comunicação telefônica, salvo, em determinação judicial, ferindo também a lei geral de proteção de dados pessoais, que assegura como fundamentos, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade e que além disso, os dados podem ser somente utilizado, caso mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Assim, entende-se que a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por suspender o compartilhamento de dados de usuários telefônicos com o IBGE, assegura direitos constitucionais
MONITORAMENTO TECNOLÓGICO DAS TECNOLOGIAS RELACIONADAS À TV DIGITAL POR MEIO DE DOCUMENTOS PATENTÁRIOS DEPOSITADOS NO BRASIL
A TV digital possibilita a convergência entre diversos meios de comunicação, por meio da
portabilidade, da multiprogramação e da interação do telespectador com os programas televisivos.
A decisão do governo brasileiro de estabelecer um sistema padrão de TV digital, tem estimulado a
pesquisa e o desenvolvimento de aplicativos e equipamentos destinados ao processamento,
transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio. O objetivo deste artigo é descrever a evolução
temporal das tecnologias relacionadas à TV digital utilizando como metodologia a análise dos
documentos patentários depositados no escritório brasileiro entre 2000 e 2011, extraídos da base de
dados LATIPAT
A Mobilidade e o ciberespaço: explorando e interagindo nas cidades contemporâneas
Na análise das formas de interação dos cidadãos com as metrópoles contemporâneas, questionando se cidades e cidadãos estão efetivamente imersos
no ciberespaço, este trabalho enfoca a participação popular com dispositivos móveis e as novas realidades de interação. Descrevem-se as mudanças na comunicação, a complexidade das cidades modernas e o novo cidadão móvel. Apresentam-se resultados iniciais de uma pesquisa que corrobora as teorias da interação no ciberespaço e nas cidades, através da mobilidade, finalizando com uma análise de possibilidades e limites criados nesta nova era de mobilidade
AS DEZ PIORES CIDADES EM SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
Introdução: O saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Mas a realidade em diversas cidades brasileiras é totalmente ao contrário do que a constituição determina, de acordo com dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) de 2017, cerca de 45% dos brasileiros não tem acesso à coleta do esgoto, apenas 43% do esgoto gerados no país são tratados e 12% são tratados individualmente por fossas sépticas. A expectativa é que até 2035 esteja sanado este problema, com um grande investimento de 150 bilhões. Objetivo: O objetivo deste trabalho é relatar de forma superficial o cenário que ocorre nas dez piores cidades em saneamento básico, destacando-se as primeiras no ranking, as quais são, Porto Velho, Ananindeua e Belém que estão bem a baixo da média do brasil que está em 59,7%. Materiais e Métodos: Realizou-se buscas para se obter esses dados em informativos acadêmicos e de pesquisa, estudando, analisando e colhendo informações. As informações foram compiladas e apresentadas em forma de gráficos. Considerações: É triste saber que nada é investido para melhorar o sistema nessas cidades, pois com todos os problemas gerados a população e ao meio ambiente fornece, deve ser tratado e devolvido de forma justa para todos e não para alguns privilegiados. Dos 10 piores municípios do Ranking, três são do Rio de Janeiro, 01 do Rio Grande do Sul e dois do Pará. Rio Branco (AC); Gravataí (RS); Duque de Caxias (RJ); Nova Iguaçu (RJ); São Gonçalo (RJ); Macapá (AP); Manaus (AM); Santarém (PA); Ananindeua (PA); Porto Velho (RO)
Black jurema bark powder as new alternative material for treatment of water containing two toxic dyes / Emprego do pó da casca de jurema preta como uma nova alternativa para o tratamento de água contendo dois corantes tóxicos
Black jurema bark powder (BJBP) (Mimosa hostilis Benth) was studied for the removal of textile dyes Methylene Blue (MB) and Indigo Blue (IB) in water. The chemical and physical analysis of BJBP showed a heterogeneous surface with chemical groups capable to interact with MB and IB. The experiments were optimized for use of 1g of BJBP and stirring time of 3 minutes for IB, and 0.5g of BJBP and stirring time of 2 minutes for MB. The maximum adsorptive capacities for IB (115.21 mg/g) and MB (3.50 mg/g), obtained through the Langmuir Mathematical Model, were favorable for the use of BJBP as an adsorbent in water containing both dyes. The results obtained in this work suggest BJBP as a new alternative for the removal of IB and MB in aqueous medium. Besides, this work stimulates new studies to evaluate the BJBP adsorption capacity for other chemical pollutants
Utilização do biocarvão de bagaço de laranja na remoção de tetraciclina em água residuária
Diversos estudos têm relatado a presença de micropoluentes emergentes em níveis de traços em diversas partes do mundo, sendo encontrados em esgotos sanitários, efluentes hospitalares, efluentes industriais, águas superficiais, ambientes marinhos e sedimentos. Neste contexto, o presente artigo se baseou no estudo da capacidade de remoção da tetraciclina nos efluentes utilizando um tratamento terciário à base de biocarvão de bagaço de laranja. A metodologia foi baseada no estudo das interações com o fármaco e na aplicação em efluentes domésticos. O modelo de Langmuir foi o que melhor se adaptou ao biocarvão, configurando adsorção de natureza física, favorável para o processo de dessorção. O modelo cinético que mais se ajustou foi o de pseudo-segunda ordem e o tempo de equilíbrio estimado para o biocarvão foi de oito minutos. O método espectrofotométrico apresentou-se seguro, econômico e viável para monitoramento do processo adsortivo. O biocarvão teve capacidade de adsorção da tetraciclina de 100% em águas residuárias domésticas e a eficiência da filtração com biocarvão foi em média 25% maior do que com o carvão comercial. Diante do exposto conclui-se a possibilidade de conversão de um resíduo da agroindústria de baixo valor e sem destinação apropriada, em um produto de valor agregado, o biocarvão do bagaço da laranja, a ser utilizado como tratamento terciário para o reuso de efluentes na irrigação de culturas e como adsorvente para remoção da tetraciclina em águas residuárias domésticas.Palavras-chave: Biochar. Efluentes. Fármacos.
Computational biology helps understand how polyploid giant cancer cells drive tumor success
Precision and organization govern the cell cycle, ensuring normal proliferation. However, some cells may undergo abnormal cell divisions (neosis) or variations of mitotic cycles (endopolyploidy). Consequently, the formation of polyploid giant cancer cells (PGCCs), critical for tumor survival, resistance, and immortalization, can occur. Newly formed cells end up accessing numerous multicellular and unicellular programs that enable metastasis, drug resistance, tumor recurrence, and self-renewal or diverse clone formation. An integrative literature review was carried out, searching articles in several sites, including: PUBMED, NCBI-PMC, and Google Academic, published in English, indexed in referenced databases and without a publication time filter, but prioritizing articles from the last 3 years, to answer the following questions: (i) “What is the current knowledge about polyploidy in tumors?”; (ii) “What are the applications of computational studies for the understanding of cancer polyploidy?”; and (iii) “How do PGCCs contribute to tumorigenesis?
Mucopolysaccharidoses in northern Brazil : targeted mutation screening and urinary glicosaminoglycan excretion in patients undergoing enzyme replacement therapy
Mucopolysaccharidoses (MPS) are rare lysosomal disorders caused by the deficiency of specific lysosomal enzymes responsible for glycosaminoglycan (GAG) degradation. Enzyme Replacement Therapy (ERT) has been shown to reduce accumulation and urinary excretion of GAG, and to improve some of the patients' clinical signs. We studied biochemical and molecular characteristics of nine MPS patients (two MPS I, four MPS II and three MPS VI) undergoing ERT in northern Brazil. The responsiveness of ERT was evaluated through urinary GAG excretion measurements. Patients were screened for eight common MPS mutations, using PCR, restriction enzyme tests and direct sequencing. Two MPS I patients had the previously reported mutation p.P533R. In the MPS II patients, mutation analysis identified the mutation p.R468W, and in the MPS VI patients, polymorphisms p.V358M and p.V376M were also found. After 48 weeks of ERT, biochemical analysis showed a significantly decreased total urinary GAG excretion in patients with MPS I (p < 0.01) and MPS VI (p < 0.01). Our findings demonstrate the effect of ERT on urinary GAG excretion and suggest the adoption of a screening strategy for genotyping MPS patients living far from the main reference centers
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