35 research outputs found

    A IMPORTÂNCIA DA MONITORIA EM FILOSOFIA DO DIREITO PARA A FORMAÇÃO JURÍDICA

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    O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a importância que o Programa de Monitoria Acadêmica – PROMAC de filosofia do Direito, tem para a nossa formação jurídica. O presente tema foi escolhido a partir das indagações dos alunos quando informados sobre estudar Filosofia do Direito e iriam ter ainda, monitoria desta disciplina. Certamente alguns questionamentos surgem ao aluno do curso de Direito quando informado de que uma das disciplinas que vai estudar chama-se Filosofia do Direito, talvez se pergunte: O que é a filosofia do Direito? Para que irá servir para a área jurídica? Para que estudar Filosofia no curso de Direito? A resposta é simples, a filosofia nos induz a pensar, nos mostra novos horizontes e muda nossa visão de mundo, a Filosofia do Direito envolve tudo isso e nos dar uma ideia mais aprofundada sobre o que é o Direito, e no âmbito jurídico não é diferente, estudar Filosofia do Direito, e aplica-la na área irá nos ajudar bastante para sermos juristas melhores no futuro. O objetivo da Monitoria de Filosofia do Direito é basicamente isso, mostrar de forma clara, objetiva e tendo como metodologia nos encontros, métodos simples, como linguagens claras e livros que facilitem a fixação do conteúdo, e buscando mostrar que a Filosofia do Direito é uma disciplina fundamental para a área jurídica e irá nos ajudar bastante futuramente. Está sendo uma ótima experiência, ajudar os alunos e mostrar um pouco da minha experiência após estudar Filosofia do Direito. Os métodos utilizados na pesquisa, foram basicamente as opiniões dos alunos e do professor da disciplina, busquei saber suas respectivas opiniões sobre a monitoria, suas sugestões e busquei saber se ambos estavam satisfeitos com a monitoria e todos mostraram opiniões satisfatórias. O PROMAC vem mostrando bons resultados, é nítido no olhar e no semblante dos alunos o interesse que ambos tem de estudar Filosofia e sua nova visão sobre o que é Direito, e suas indagações que os fazem pensar e argumentar melhor, após os grupos de estudos, plantões tira-dúvidas, isso mostra que eles mudaram sua opinião sobre o porquê de estudar essa disciplina, e principalmente mostra que se eles continuarem tão sedentos para fazer indagações e buscar sempre pelo novo, eles serão juristas brilhantes no futuro. Logo, pode-se concluir que o PROMAC é uma grande ajuda para os alunos e traz consigo vários ensinamentos e experiências incríveis como a docência, que futuramente irão contar muito não só na minha carreira jurídica, mas também na carreira de quem participou da monitoria acadêmica

    Autonomia institucional da Igreja Católica e a ingerência indevida do Estado Brasileiro por eventuais ilícitos canônicos. Análise do caso de Formosa-GO, à luz do Tratado Brasil-Santa Sé de 2010

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    O presente trabalho visa analisar a autonomia institucional da Igreja Católica em face do Estado por eventuais ilícitos canônicos. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador a restrição da liberdade do Bispo diocesano de Formosa, diocese do interior de Goiás, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da soberania da Santa Sé, no Direito Canônico e no tratado internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Analisa-se, inicialmente, o histórico do ordenamento jurídico interna corporis da Igreja Católica, bem como a autonomia institucional desta frente ao Estado Brasileiro à luz do Decreto n. 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé). As normas pertinentes à gestão patrimonial são apresentadas em seguida, com destaque para os parâmetros de atuação impostos pela legislação canônica aos administradores eclesiásticos. Finalmente, estabelecem-se os limites de atuação do Estado diante do cometimento de delitos canônicos e identifica-se a possibilidade de ingerência estatal ocorrida na diocese de Formosa, materializada na ofensa ao Acordo Brasil-Santa Sé, tratado internacional internalizado no ordenamento jurídico pátrio, e, também, na agressão aos direitos e garantias individuais do Bispo desta diocese. Conclui-se que, não obstante os diversos instrumentos normativos e os esforços por uma plena vivência das finalidades comuns, o Estado continua intervindo na soberania da Igreja Católica no Brasil e de suas entidades

    A TEORIA DA ORDEM ESPONTÂNEA NA VISÃO DE FRIEDRICH HAYEK UMA ANÁLISE DA LIBERDADE E DO DIREITO DE LIBERDADE NA POLÍTICA ESTATAL

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    Este trabalho articular reside nos campos histórico, do Estado e do desenvolvimento social, e tem como mister analisar a Teoria da Ordem Espontânea sob a perspectiva de Friedrich Hayek e sua repercussão no direito de liberdade. Para alcançar o objetivo proposto far-se-á uma sinopse entranhada em teorias de vários pensadores, tais como: Edwin van de Haar, Carl Schmitt, Francis Fukuyama, Bernard Brodier, Byung-Chul Han, dentre outros, através de uma pesquisa bibliográfica. As sociedades humanas são regulares, de outro modo, os indivíduos não seriam capazes de desvelar suas próprias vidas satisfazendo suas necessidades básicas. Ademais, sem essa regularidade, a cooperação seria muito difícil; quiçá, impossível. Essa regularidade obedece uma espontaneidade: uma ordem social. Que ordem é essa? Qual a sua natureza? É artificial ou natural? Conforme Hayek, essa ordem social é resultante das ações humanas, e não de suas intenções. Daí a sua característica de ser espontânea. A vida em sociedade se estabelece pelas condutas adotadas pelos indivíduos na busca pela cooperação uns com os outros. Esse comportamento cooperativo somente é possível porque, conforme Hayek, existe “uma correspondência entre as intenções e as expectativas que determinam as ações de diferentes indivíduos” (1985, p.37) em comunidade. A harmonização entre as intenções e expectativas dos diferentes indivíduos proporciona que a ordem social se manifeste no mundo sociável através da liberdade econômica. A ordem tem essa estrutura imprescindível. Sem essa dimensão estruturante, as ações humanas transcorreriam de forma desordenada e a humanidade extinguir-se-ia.FRIEDRICH HAYEK’S THEORY OF SPONTANEOUS ORDER: AN ANALYSIS OF LIBERTY AND THE RIGHT TO LIBERTY IN STATE POLICYABSTRACTThis paper intertwines historical, state and social development fields and aims at analyzing the Theory of Spontaneous Order under the perspective of Friedrich Hayek and its repercussion in the right to liberty. To achieve the proposed goal we will read the theory of many thinkers, such as: Edwin van De Haar, Carl Schmitt, Francis Fukuyama, Bernard Brodier, Byung-Chul Han, among others, through a bibliographic research. Human societies are regular; otherwise, the individuals would not be able to guard their own lives by satisfying their basic needs. Moreover, without this regularity, the cooperation would be very difficult, perhaps, impossible. This regularity obeys to one spontaneity: a social order. But, which order is this, what is its nature? Is it artificial or natural? According to Hayek, this social order is resulted by human actions and not by their intentions. That is the reason why it is spontaneous. Life in society is established by the adopted conducts of individuals in the search for cooperation with each other. This cooperative behavior is only possible because, according to Hayek, there is “one correspondence between the intentions and expectations that determines the actions of different individuals” (1985, p. 37) in the community. Harmonization between the intentions and expectations of the different individuals affords that the social order appears in the sociable world through the economic liberty. The order has this indispensable structure. Without this structural dimension, human actions would occur in a disorderly way and humanity would be extinguished

    Humanismo cristão e efetivação dos Direitos Fundamentais numa perspectiva epistemológica: a pessoa humana no centro do Direito

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    O presente trabalho visa analisar a proposta humanista de superação de conflitos entre direitos fundamentais, com base no conceito de pessoa humana. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador o Simpósio Internacional “Diritti Fondamentali e conflitti fra diritti”, promovido em Roma, pela Fondazione Ratzinger, entre 15 e 16 de novembro de 2018, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da pessoa humana, do princípio da dignidade humana e do humanismo cristão. Analisa-se, inicialmente, o conceito de pessoa humana sob os prismas filosófico e teológico. O princípio da dignidade humana é tratado na sequência, sendo-lhe identificados os fundamentos cristãos, delineada a proposta pós-positivista do direito e o balizamento histórico do processo de positivação do referido princípio. Traz-se à baila o pensamento do teólogo Joseph Ratzinger (papa emérito Bento XVI) a respeito da “ditatura do relativismo” da qual deve ser preservada a pessoa humana. Finalmente, explana-se sobre o humanismo cristão, enquanto proposta concreta de superação da barbárie e de fundação de uma nova sociedade, em que vigoram a caridade e a justiça comum e na qual os conflitos de direitos fundamentais se minimizam. Conclui-se que, não obstante a variedade de direitos, a ciência jurídica, cujo núcleo e finalidade é a pessoa humana, deve dispor de mecanismos aptos a coibir as ameaça aos direitos fundamentais, mormente os ligados ao princípio da dignidade humana, e a conciliar as vertentes e posicionamentos intelectuais e ideológicos que, embora discrepantes entre si, buscam, cada qual ao seu modo, o mesmo objetivo: a tutela e concretização dos direitos individuais

    Molecular epidemiological investigation of Mayaro virus in febrile patients from Goiania City, 2017-2018.

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    Mayaro virus (MAYV) has historically been associated with sylvatic transmission; however, urban outbreaks have been reported in Brazil, including cases of co-detection with dengue virus (DENV). Therefore, we performed a molecular survey to investigate MAYV circulation and cocirculation with DENV within Goiania, a major city in Central-West Brazil. Among 375 subjects with arbovirus-like symptoms, 259 were positive for DENV and 26 for MAYV. Of these, 17 were coinfected with DENV-2, suggesting co-transmission of the viruses. The most common complaints at the time of inclusion were myalgia, headache, fever, arthralgia, retro-orbital pain, and skin rash. No specific symptoms were associated with MAYV when either detected alone or co-detected with DENV, compared to that when DENV was detected alone. Most MAYV-infected subjects were women with no recent travel history to rural/sylvatic areas. Phylogenetic reconstruction indicated that the MAYV identified in this study is closely related with a lineage observed in Peru, belonging to genotype D. Our results corroborate the growing circulation of MAYV in urban environments in Brazil and reinforce the need to implement laboratory diagnosis in the Unified Health System, considering that the clinical manifestations of Mayaro fever are similar to those of other arboviruses, particularly dengue. Furthermore, most cases occurred in association with DENV-2. Further phylogenetic studies are needed to evaluate MAYV, which has not been widely examined

    Pervasive gaps in Amazonian ecological research

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    Biodiversity loss is one of the main challenges of our time,1,2 and attempts to address it require a clear un derstanding of how ecological communities respond to environmental change across time and space.3,4 While the increasing availability of global databases on ecological communities has advanced our knowledge of biodiversity sensitivity to environmental changes,5–7 vast areas of the tropics remain understudied.8–11 In the American tropics, Amazonia stands out as the world’s most diverse rainforest and the primary source of Neotropical biodiversity,12 but it remains among the least known forests in America and is often underrepre sented in biodiversity databases.13–15 To worsen this situation, human-induced modifications16,17 may elim inate pieces of the Amazon’s biodiversity puzzle before we can use them to understand how ecological com munities are responding. To increase generalization and applicability of biodiversity knowledge,18,19 it is thus crucial to reduce biases in ecological research, particularly in regions projected to face the most pronounced environmental changes. We integrate ecological community metadata of 7,694 sampling sites for multiple or ganism groups in a machine learning model framework to map the research probability across the Brazilian Amazonia, while identifying the region’s vulnerability to environmental change. 15%–18% of the most ne glected areas in ecological research are expected to experience severe climate or land use changes by 2050. This means that unless we take immediate action, we will not be able to establish their current status, much less monitor how it is changing and what is being lostinfo:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Pervasive gaps in Amazonian ecological research

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    Pervasive gaps in Amazonian ecological research

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    Biodiversity loss is one of the main challenges of our time,1,2 and attempts to address it require a clear understanding of how ecological communities respond to environmental change across time and space.3,4 While the increasing availability of global databases on ecological communities has advanced our knowledge of biodiversity sensitivity to environmental changes,5,6,7 vast areas of the tropics remain understudied.8,9,10,11 In the American tropics, Amazonia stands out as the world's most diverse rainforest and the primary source of Neotropical biodiversity,12 but it remains among the least known forests in America and is often underrepresented in biodiversity databases.13,14,15 To worsen this situation, human-induced modifications16,17 may eliminate pieces of the Amazon's biodiversity puzzle before we can use them to understand how ecological communities are responding. To increase generalization and applicability of biodiversity knowledge,18,19 it is thus crucial to reduce biases in ecological research, particularly in regions projected to face the most pronounced environmental changes. We integrate ecological community metadata of 7,694 sampling sites for multiple organism groups in a machine learning model framework to map the research probability across the Brazilian Amazonia, while identifying the region's vulnerability to environmental change. 15%–18% of the most neglected areas in ecological research are expected to experience severe climate or land use changes by 2050. This means that unless we take immediate action, we will not be able to establish their current status, much less monitor how it is changing and what is being lost

    Pervasive gaps in Amazonian ecological research

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    Biodiversity loss is one of the main challenges of our time,1,2 and attempts to address it require a clear understanding of how ecological communities respond to environmental change across time and space.3,4 While the increasing availability of global databases on ecological communities has advanced our knowledge of biodiversity sensitivity to environmental changes,5,6,7 vast areas of the tropics remain understudied.8,9,10,11 In the American tropics, Amazonia stands out as the world's most diverse rainforest and the primary source of Neotropical biodiversity,12 but it remains among the least known forests in America and is often underrepresented in biodiversity databases.13,14,15 To worsen this situation, human-induced modifications16,17 may eliminate pieces of the Amazon's biodiversity puzzle before we can use them to understand how ecological communities are responding. To increase generalization and applicability of biodiversity knowledge,18,19 it is thus crucial to reduce biases in ecological research, particularly in regions projected to face the most pronounced environmental changes. We integrate ecological community metadata of 7,694 sampling sites for multiple organism groups in a machine learning model framework to map the research probability across the Brazilian Amazonia, while identifying the region's vulnerability to environmental change. 15%–18% of the most neglected areas in ecological research are expected to experience severe climate or land use changes by 2050. This means that unless we take immediate action, we will not be able to establish their current status, much less monitor how it is changing and what is being lost

    DO FORO E DO LAUDÊMIO: O CASO DE QUIXADÁ

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    O presente artigo traz a lume parte da história da cidade e da diocese de Quixadá, registrada nos livros de tombo desta e nos dos cartórios da cidade de Quixeramobim, no que diz respeito à doação de uma gleba de terra por José de Barros, fundador, à então Capella de Jesus Maria e José, no ano de 1780. Além disso, analisa sob a ótica legal e jurisprudencial o instituto da enfiteuse e sua obrigatoriedade, por parte dos moradores de Quixadá que não tenham remido o foro ou adquirido, por algum meio, o domínio radical do imóvel. Por fim, conclui pela possibilidade jurídica de a diocese ou paróquia mover ação judicial específica em face de foreiros inadimplentes, na defesa de seu inconteste direito
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