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    O que se produz a partir da escuta da criança ? reflexões sobre uma prática com crianças de 5 a 6 anos

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    “O que se produz a partir da escuta da criança?" tal questionamento impulsionou a realização deste Trabalho de Conclusão de Curso, no qual objetivou-se pensar sobre os lugares ocupados pela infância e as possibilidades de pensá-la na contemporaneidade. A discussão é realizada a partir de algumas ações e referências estudadas durante a disciplina de Educação em Artes Visuais para a Infância, e serviram como pontos de reflexão sobre a formação docente em artes e suas relações com a infância. A partir de uma prática proposta na disciplina, inquietações surgiram com relação à postura da professora, o ambiente escolar, e a experiência em sala de aula. Com o auxílio das leituras e do que foi discutido e analisado na disciplina, foi se mapeando uma projeção para o estágio obrigatório, ainda não cursado. Os principais autores que orientam este trabalho são Jorge Larrosa (2002 e 2016) e Fernando Hernandez (1998 e 2009).“What is produced from listening to the child?” Such questioning prompted the completion of this Course Conclusion Paper, which aimed to think about the places occupied by childhood and the possibilities of thinking about it in contemporary times. The discussion is based on some actions and references studied during the discipline of Education in Visual Arts for Children, and served as points of reflection on teacher education in arts and their relationships with childhood. From a practice proposed in the discipline, concerns arose regarding the teacher's posture, the school environment, and the classroom experience. With the help of the readings and what was discussed and analyzed in the discipline, a projection was mapped to the mandatory stage, not yet attended. The main authors who guide this work are Jorge Larrosa (2002 e 2016) and Fernando Hernandez (1998 e 2009)

    Metodologia científica aplicada à área da saúde

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    2. ed

    USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

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    A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio

    A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEGROS NO BRASIL: UMA ABORDAGEM A PARTIR DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

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    O Direito da Criança e do Adolescente consubstancia-se num ramo jurídico autônomo com normas e princípios próprios e que adota a doutrina da proteção integral. Assim, a proteção integral disposta a essa parcela vulnerável da população tem a finalidade de promover a efetivação dos seus direitos fundamentais independentemente de sua cor, raça, sexo, religião, cultura. O Direito da Criança e do Adolescente veda a discriminação racial, mas não propõe medidas específicas de combate a esses fenômenos. O objetivo geral deste artigo é compreender a proteção integral disposta às crianças e adolescentes negros a partir do estudo dos instrumentos normativos internacionais de proteção aos direitos humanos. O estudo aplicou o método de abordagem indutivo, com procedimento monográfico e realizado através de levantamento bibliográfico

    PROMOVER A IGUALDADE RACIAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL, UM CAMINHO POSSÍVEL?

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    O Direito da Criança e do Adolescente consubstancia-se num ramo jurídico autônomo com normas e princípios próprios consagrador da doutrina da proteção integral. Tal doutrina eleva a condição de crianças e adolescentes a sujeitos de direitos  reconhecendo- os como pessoas em estágio de  desenvolvimento diferenciado e que por isso gozam de absoluta prioridade para a efetivação dos seus direitos fundamentais. A  proteção integral disposta para crianças e adolescentes tem a finalidade de promover a efetivação dos seus direitos  independentemente de sua cor, raça, sexo, religião, cultura. O Direito da Criança e do Adolescente veda a discriminação racial, mas não propõe medidas específicas de combate a esse processo discriminatório. O objetivo geral da pesquisa é verificar se a proteção sistemática proposta pelo Direito da Criança e do Adolescente promove a igualdade racial no país. O estudo aplicou o método de abordagem indutivo, com procedimento monográfico e realizado através de levantamento bibliográfico

    USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

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    A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão. Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio

    LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE CULICÍDEOS EM ÁREA DE MATA PRESERVADA E REFLORESTAMENTO DE PINUS SP., NO MUNICÍPIO DE IRANI, SC

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