29 research outputs found

    Governança comparada da água = Compared water governance

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    DOI: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v20.210

    Theoretical reflections about the “environmental crisis”: Possibilities of new guidelines for environmental policies

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    O presente artigo traz uma série de inquietações que convergem para a necessária análise da questão ambiental numa perspectiva multicêntrica, porém, privilegiando uma ênfase política para compreendermos as consequências da crise ambiental numa sociedade de risco. Trata-se de uma contribuição acadêmica reflexiva que não foi elaborada com pretensões propositivas, mas que pode ter consequências práticas, dentre elas a reorientação de políticas públicas ambientais a partir da compreensão da sociedade em que vivemos. Portanto, o objetivo central desse trabalho foi justamente abordar o fenômeno da globalização e sua extensão e como podemos compreendê-lo nas suas diversas formas; em seguida, buscaremos perceber a questão ambiental numa sociedade de risco, como caracterizada por Beck, ou numa modernidade reflexiva, como em Giddens. Palavras-chave: meio ambiente, sociedade de risco, globalização.The article presents a number of concerns that converge on the necessary analysis of environmental issues from a multi-center perspective, but privileging a political emphasis to understand the consequences of the environmental crisis in a risk society. It is a reflective academic contribution that was not worked out with propositional claims, but may have practical consequences, including a reorientation of environmental policies based on the understanding of the society we live in. Therefore, the central objective of this study is precisely to address the phenomenon of globalization and its impact and the way in which we can understand it in its various forms. Then it examines environmental issues in a risk society as characterized by Beck, or in reflexive modernity as described by Giddens.Keywords: environment, risk society, globalization

    A urgência de um modelo de governança internacional da água: elementos para a discussão

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    O recurso mais precioso que existe no planeta é a água, o “ouro azul”. Como se não bastasse, boa parte dos 2,8% da água do planeta, que é doce, encontra-se em bacias hidrográficas internacionais. Isso significa que são compartilháveis com dois ou mais Estados soberanos. Trata-se de mais um elemento de complexidade na gestão e governança desse líquido tão vital e disputado, requerendo instrumentos internacionais cada vez mais eficazes e transparentes para preservá-lo para múltiplos usos. Portanto, as funções socioambientais da água precisam ficar preservadas. O presente ensaio pretendeu articular o desenho jurídico e administrativo dessa governança, bem como o posicionamento do conceito dela em um campo interdisciplinar e como se pode desenvolver uma governança hídrica. Utilizou-se o método dedutivo, socorrendo-se de um referencial teórico, para demonstrar o estado da arte, e também a análise de documentos do direito internacional ambiental. Verificou-se a crescente necessidade de organização de uma hidrodiplomacia preparada para os desafios frente aos conflitos originados a partir do uso e acesso à água. Entretanto, necessita-se de mecanismo normativos internacionais eficazes que possam promover os múltiplos usos da água em uma perspectiva sustentável

    Desenvolvimento e Meio Ambiente no Semiárido

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    A pesquisa sociológica tem se interessado crescentemente pelas formas discursivas e práticas pelas quais a chamada “questão ambiental” passa a influenciar escolhas políticas e as figurações sociais. Analisou-se o modelo de conservação empreendido pela criação destas unidades de conservação em propriedades rurais privadas. As dinâmicas sociais analisadas envolveram proprietários, populações rurais do entorno e representantes de órgãos públicos, tratados neste trabalho em termos dos processos combinados de mudança ambiental, políticas conservacionistas e marginalização de grupos sociais no quadro da abordagem da ecologia política. A pesquisa de campo revelou as contradições deste modelo de política conservacionista. Estas contradições são potencializadas no semiárido, de um lado tem-se políticas que absorvem o meio ambiente como um elemento exclusivamente de conservação, de outro tem-se políticas que incorporam a questão ambiental como um elemento a mais na política de desenvolvimento e, além dessas, tem-se políticas de caráter compensatório.&nbsp

    O INSTITUTO JURÍDICO DA SEGURANÇA HÍDRICA E A NECESSIDADE DE UM AJUSTE NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL

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    A Era do Antropoceno tem na crise ambiental sua principal característica, destacando-se a crise de água como sendo a mais grave. Dessa forma, faltam instrumentos jurídicos que forneçam aos tribunais, ao ministério público e às demais instituições jurídicas uma maior compreensão da crise hídrica vivenciada. Por isso, o presente artigo traz como problema a ausência de um instituto jurídico da segurança hídrica que dê conta da complexidade ambiental, não se restringindo apenas à falta de água, uma vez que não basta ter água, ela precisa ser própria para os múltiplos usos. O objetivo central é justamente apresentar o contexto de crise ambiental e hídrica e os elementos fundantes para elaboração de uma definição jurídica mais precisa de segurança hídrica. Para isso, realizou-se pesquisa bibliográfica, com acesso a dados secundários em documentos e jurisprudência dos tribunais. Verificou-se que os tribunais ainda não compreendem a complexidade da crise hídric

    O ataque a fontes de água como crime de guerra: análise no âmbito do Tribunal Penal Internacional

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    The article proposed brings an analysis of water as a human right, under the perspective of international criminal law, considering the existence of cases in which systematic attacks to water sources are utilized as a strategy of war in armed conflicts. Once the aquifers are contaminated, the population of the region stays vulnerable, causing a large humanitarian problem. Therefore, the research seeks to evaluate if the attacks on water sources during armed conflicts can be considered a war crime, under the requirements established by the Roma Statute. For that, it is made a case study of Darfur, in Sudan, a case judged by the International Criminal Court (ICC), where evidences where found of water tanks and plumps being intentionally contaminated by the government, as demanded by the ex-president Omar Al Bashir, to combat attacks of rebel troops. It is also made a study about the Rome Statute, and its definition of war crimes, as a way to determine if the attacks to the environment are within the scope of the Statute. The methodology utilized is a qualitative research, made by a bibliographical study, with the analysis of scientific articles and books, besides documents and international treaties. Likewise, it is made a case study about the case of the Prosecution v. Omar Al Bashir, in a way to conclude that, even though the ICC is able to judge this type of crime, this does not occur effectible.  O artigo proposto traz uma análise da água como um direito humano, sob a perspectiva do direito penal internacional, considerando a existência de casos em que ataques sistemáticos a fontes de água são utilizados como uma estratégia de guerra em conflitos armados. Uma vez que aquíferos são contaminados, a população daquela região fica vulnerável, causando um grande problema humanitário. Assim, a pesquisa procura avaliar se ataques a fontes de água durante conflitos armados podem ser considerados um crime de guerra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto de Roma. Para isso, é feito um estudo do caso de Darfur, no Sudão, julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), onde há evidências de que tanques de água foram propositalmente contaminados pelo governo, por ordem do ex-presidente Omar Al Bashir, para combater ataques de tropas rebeldes. Também é feito um estudo sobre o Estatuto de Roma, e sua definição de crimes de guerra, como forma de verificar se ataques voltados ao meio ambiente estão dentro do escopo penal do Estatuto. O método utilizado é o dedutivo aplicado a uma pesquisa qualitativa, feita por meio de um levantamento bibliográfico, com análise de artigos científicos e livros, além de fontes documentais. A pesquisa baseia-se em um estudo de caso concreto, referente à demanda da Procuradoria do TPI contra Omar Al Bashir. Apesar do TPI ser competente para julgar esse tipo de crime, isso não ocorre de forma eficaz.

    CONSTITUCIONALISMO GLOBAL EM TEMPOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL CLIMÁTICO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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    A preocupação com a proteção do meio ambiente alcançou status constitucional, criando-se o chamado constitucionalismo ambiental. A Constituição brasileira é um dos exemplos, tendo em vista que consagrou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), como um de suas técnicas de tutela ambiental. Com a intensificação da sociedade de risco e de uma tensão frente a um processo de metamorfose do mundo, bem como do avanço da ciência e do reconhecimento político, o tema das mudanças climáticas antrópicas está assumindo um protagonismo cada vez maior, chegando ao ponto de também alçar o status constitucional, através do fenômeno denominado de constitucionalismo climático. Assim, o presente artigo pretende apresentar como essa nova espécie de constitucionalismo pode ser compreendido, inclusive em sua dimensão global, e como esse fenômeno influencia a Constituição Federal de 1988 através do reconhecimento de um novo direito fundamental. O trabalho consiste em revisão de literatura, na qual são adotadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, destaca-se que o reflexo direto do constitucionalismo climático no ordenamento constitucional brasileiro trata-se da discussão em torno do reconhecimento de um direito fundamental climático, em que as denominações mais citadas são “direito fundamental ao clima estável” e “direito fundamental à segurança climática”. Há três caminhos que buscam esse reconhecimento, quais sejam, a construção da literatura jurídica, o processo legislativo constitucional e a interpretação judicial pelo Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de litígios climáticos. É possível defender a existência de um direito fundamental climático, mesmo que implicitamente, como defendido pela literatura jurídica, porém, a inclusão expressa na Constituição ou o reconhecimento expresso pelo STF são medidas que colocariam fim em qualquer dúvida

    ESTUDO DA RELAÇÃO COMPLEXIDADE AMBIENTAL, ÉTICA E DIREITO ATRAVÉS DE ANÁLISE DO PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO (BRASIL)

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    RESUMOObjetivo: Analisar a relação entre meio ambiente natural, pensamento complexo e direito na racionalidade jurídica moderna, interessam ao objeto de estudo do presente trabalho, sob o aspecto da relação meio ambiente, sociedade e direito, à luz do pensamento complexo, cuja necessidade de aplicação no processo de gestão dos recursos ambientais visa atingir o objetivo da sustentabilidade.Metodologia: Utilizou-se o método dedutivo, com análise documental, da legislação e jurisprudência.Resultados: Perceber a relação sistêmica do meio ambiente com outras searas do saber está presente em nossas vidas, de forma que a percepção da complexidade das intervenções na natureza e das causas de desequilíbrios no tecido social em diversas dimensões, passa a integrar a pesquisa científica em múltiplas dimensões. Verifica-se uma dificuldade concreta na realização da sustentabilidade sem que a ética ambiental seja posta na pauta enquanto intrínseca à denominada sustentabilidade. A problemática ambiental sustentável é ética, antes de ser uma questão econômica, política, social e cultural. Então é necessário trabalhar o desenvolvimento econômico sustentável e a complexidade ambiental em bases éticas, fundados na alteridade, no Outro.Contribuições: Ajudar aperceber que o problema não é, portanto, de espaço legal, mas de como estabelecer condições práticas para a existência do previsto na Constituição Federal. Tais condições, que se denominam de condições práticas, passariam pelo estabelecimento de uma leitura sistêmica, por meio da abordagem do pensamento complexo, da Constituição Brasileira e de um diálogo de saberes que envolvesse o Direito, a Sociologia, a Filosofia, a História, a Educação e, de forma necessária, a ética na busca do entendimento das problemáticas ambientais.Palavras-chave: Direito Ambiental; Complexidade; Pensamento Sistêmico. ABSTRACTObjective: To analyze the relationship between natural environment, complex thinking and law in modern legal rationality, the object of study of this work is of interest, under the aspect of the relationship between environment, society and law, in the light of complex thinking, whose need for application in the process of managing environmental resources, it aims to achieve the goal of sustainability.Methodology: The deductive method was used, with documentary analysis, of the legislation and jurisprudence.Results: Realizing the systemic relationship of the environment with other fields of knowledge is present in our lives, so that the perception of the complexity of interventions in nature and the causes of imbalances in the social fabric in several dimensions, starts to integrate scientific research in multiple dimensions. There is a concrete difficulty in achieving sustainability without environmental ethics being placed on the agenda as intrinsic to the so-called sustainability. The sustainable environmental issue is ethical, before being an economic, political, social and cultural issue. So it is necessary to work on sustainable economic development and environmental complexity on ethical grounds, based on alterity, on the Other.Contributions: Helping to realize that the problem is not, therefore, of legal space, but of how to establish practical conditions for the existence of what is foreseen in the Federal Constitution. Such conditions, which are called practical conditions, would involve the establishment of a systemic reading, through the approach of complex thinking, the Brazilian Constitution and a dialogue of knowledge involving Law, Sociology, Philosophy, History, Education and, in a necessary way, ethics in the search for understanding environmental issues.Keywords: Environmental Law; Complexity; Systemic Thinking

    CONSTITUCIONALISMO GLOBAL EM TEMPOS DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL CLIMÁTICO NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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    The concern with the protection of the environment reached constitutional status, creating the so-called environmental constitutionalism. The Brazilian Constitution is one of the examples, considering that it enshrined the fundamental right to an ecologically balanced environment (art. 225), as one of its techniques of environmental protection. With the intensification of the risk society and a tension in the face of a process of metamorphosis of the world, as well as the advancement of science and political recognition, the issue of anthropic climate change is assuming an increasing role, reaching the point of also raise the constitutional status, through the phenomenon called climate constitutionalism. Thus, this article intends to present how this new kind of constitutionalism can be understood, including in its global dimension, and how this phenomenon influences the Federal Constitution of 1988 through the recognition of a new fundamental right. The work consists of a literature review, in which bibliographic and documental research techniques are adopted. As a result, it is highlighted that the direct reflection of climate constitutionalism in the Brazilian constitutional order is the discussion around the recognition of a fundamental climate right, in which the most cited denominations are "fundamental right to a stable climate" and "fundamental right to climate change". to climate security”. There are three paths that seek this recognition, namely, the construction of legal literature, the constitutional legislative process and judicial interpretation by the Judiciary, through the filing of climate litigation. It is possible to defend the existence of a fundamental climate right, even if implicitly, as defended by the legal literature, however, the express inclusion in the Constitution or the express recognition by the STF are measures that would put an end to any doubt.A preocupação com a proteção do meio ambiente alcançou status constitucional, criando-se o chamado constitucionalismo ambiental. A Constituição brasileira é um dos exemplos, tendo em vista que consagrou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), como um de suas técnicas de tutela ambiental. Com a intensificação da sociedade de risco e de uma tensão frente a um processo de metamorfose do mundo, bem como do avanço da ciência e do reconhecimento político, o tema das mudanças climáticas antrópicas está assumindo um protagonismo cada vez maior, chegando ao ponto de também alçar o status constitucional, através do fenômeno denominado de constitucionalismo climático. Assim, o presente artigo pretende apresentar como essa nova espécie de constitucionalismo pode ser compreendido, inclusive em sua dimensão global, e como esse fenômeno influencia a Constituição Federal de 1988 através do reconhecimento de um novo direito fundamental. O trabalho consiste em revisão de literatura, na qual são adotadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, destaca-se que o reflexo direto do constitucionalismo climático no ordenamento constitucional brasileiro trata-se da discussão em torno do reconhecimento de um direito fundamental climático, em que as denominações mais citadas são “direito fundamental ao clima estável” e “direito fundamental à segurança climática”. Há três caminhos que buscam esse reconhecimento, quais sejam, a construção da literatura jurídica, o processo legislativo constitucional e a interpretação judicial pelo Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de litígios climáticos. É possível defender a existência de um direito fundamental climático, mesmo que implicitamente, como defendido pela literatura jurídica, porém, a inclusão expressa na Constituição ou o reconhecimento expresso pelo STF são medidas que colocariam fim em qualquer dúvida
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