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LINES ABOUT CONSTITUTIONAL HEALING PROBLEM
Can the Constitution be healed? The aim of this article is the answer on how to deal with offenses committed in the face of the Constitution which are built on consolidated factual situations. Often the simple declaration of unconstitutionality, either from the beginning, the theory of nullity, or for the future, in annulability theory, or in conjunction both with the temporal modulation effects will not show positive responses to the constitutional offense. On the other hand, the recognition of unconstitutionality, although for the future, could lead to more harmful economic, political, social and legal effects than maintaining the offensive act. Sometimes the theory of constitutionalising supervening can respond appropriately, with the change of the constitutional paradigm. But what to do when the Constitution is even changed? The methodology for the development work is eminently literature and case law
STF: IDEIAS PARA TRANSFORMAÇÃO EM CORTE CONSTITUCIONAL
A jurisdição constitucional é um dos pilares dos Estados Democráticos. A manutenção do federalismo e da concepção do próprio Estado dependem de um controle de constitucionalidade que possa proporcionar uma interpretação do texto constitucional de cunho efetivo. No Brasil, a preocupação contemporânea é com o papel que o Supremo Tribunal Federal tem exercido e a sua perspectiva no tocante ao seu dever fundamental de implementar o texto constitucional. Assim, o presente trabalho busca amparo no estudo do direito comparado para oferecer propostas de mudanças efetivas que possam transformar o STF em uma nítida Corte Constitucional, ao modelo kelseniano
PROCURADORIA DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS: UMA GARANTIA CONTRA A CORRUPÇÃO
RESUMO O escopo do presente trabalho é analisar a importância da representação jurídica das empresas estatais, considerando as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que, a despeito de sua personalidade privada, exercem, quase sempre, funções públicas de alto relevo, razão pela qual merecem proteção especial do Estado, com disposições próprias na Constituição. Diante da importância de tais empresas, imprescindível o cuidado com a Advocacia responsável por sua representação, tendo-se, além do relevante papel de tais empresas, a notória e protegida figura do advogado público. O exercício de tal mister deve, a nosso ver, receber uma nova roupagem, por meio da criação da Procuradoria das Empresas Estatais, protegendo-se, assim, a figura dos advogados públicos, sua autonomia e independência, e, consequentemente, o interesse público defendido por tais empresas, minimizando ao máximo possibilidades de atendimento a interesses privados que não coadunam com as necessidades da sociedade. PALAVRAS-CHAVE: Advocacia Pública; Constitucionalidade; Empresas estatais; Autonomia funcional; Corrupção. ABSTRACTThe purpose of this paper is to analyze the importance of legal representation of government companies, considering the public companies and mixed capital companies, which, despite their private personality, exercise high relief public services, reason my they deserve special protection of the State, with its own provisions in the Constitution. Because the importance of such companies, the care of juridical responsible for their representation is necessary, considering, beside the significant role of such companies, the notorius and protected figure of public lawyer. The exercise of such task should in our opinion get a new look, through the creation of the Attorney of Government Companies, protecting the public lawyes, their autonomy and Independence, and hence the public interest of such companies, minimizing possibilities of this companies serve to the private interests which are not consistente with the society needs. KEYWORDS: Public Advocacy; Constitutionality; Government companies; Functional autonomy; Corruption.
ASPECTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE
Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidade, seja para o futuro, na teoria da anulabilidade, ou seja, em conjugação de ambos, com a modulação temporal de efeitos, não apresentará respostas positivas à ofensa constitucional. A metodologia para o desenvolvimento do trabalho é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial
STF: IDEIAS PARA TRANSFORMAÇÃO EM CORTE CONSTITUCIONAL
A jurisdição constitucional é um dos pilares dos Estados Democráticos. A manutenção do federalismo e da concepção do próprio Estado dependem de um controle de constitucionalidade que possa proporcionar uma interpretação do texto constitucional de cunho efetivo. No Brasil, a preocupação contemporânea é com o papel que o Supremo Tribunal Federal tem exercido e a sua perspectiva no tocante ao seu dever fundamental de implementar o texto constitucional. Assim, o presente trabalho busca amparo no estudo do direito comparado para oferecer propostas de mudanças efetivas que possam transformar o STF em uma nítida Corte Constitucional, ao modelo kelseniano
RUMOS DEMOCRÁTICOS BRASILEIROS FORA DO IDEALISMO
The main question raised by this study in the impossibility of democracy development under a perfect model, conceiving this changing and flawed. From the conception of Rousseau, which the democracy would be shaped in a government of gods, and realizing the impossibility of its realization in such plain, the identification of a model of democracy that has serious flaws and grooves is essential to know to what extent it seeks to achieve a democratic model, our if the ssek, as a matter of fact, represents an illusion experienced in deep core of democracy. Actually, the institutional brazillian crises is being caused by the frustrations arising from assert an unattainable and discord model with the national democratic reality. And it's precisely in the escape from an idolater democracy that the full path to overcoming the fundamentals of popular dissatisfaction shows itself, deeply highlightining the peculiar aspects of the processing brazillian democracy. The crisis of representation, itself, is one of the aspects, as we will see, wherein the optimal approach only serves to further harm the already battered institution of popular representation. Without a possible democracy, the country will fight forever to try to remedy an endless cycle of crisis, attacking its consequencies, never the reasons.A identificação de um modelo de democracia que apresenta graves falhas e ranhuras é imprescindível para saber até que ponto se busca atingir um modelo democrático, ou se a busca, na verdade, representa uma ilusão vivenciada em pleno seio da democracia. Na verdade, a crise institucional brasileira se deve em grande parte às frustrações decorrentes de se perquirir um modelo inalcançável e desafinado com a realidade democrática nacional. E é justamente na fuga de uma democracia idolatra que se mostra pleno o caminho para superação dos fundamentos das insatisfações populares, realçando-se com mais profundidade os aspectos peculiares da democracia em processo brasileira. A própria crise de representatividade é um dos aspectos, como se verá, em que a perspectiva ideal apenas serve para agredir ainda mais a já combalida instituição da representação popular. Sem uma democracia possível, o país lutará eternamente para tentar remediar um ciclo infinito de crise, atacando suas consequências, jamais as causas
A Encruzilhada Jurídica entre a “Tradição” Processual e a Perspectiva Fundamental dos Direitos
A perspectiva paradigmática dos direitos fundamentais representa uma mudança do ângulode visão acerca da tutela jurisdicional. Se antes acompanhavam a teoria geral do processo asantiquadas concepções liberalistas e romanas, a partir da ideologização do Estado social, a carga dadignidade humana passou a representar elemento diferencial para um aspecto mais humanizado doprocesso. Jurisdição deixa de ser o “dizer o direito”, para passar a ser representada pela efetividadedo direito em tempo hábil. Vale dizer, proteger o direito substancialmente e entregá-lo àquele queassiste razão, sob pena de seu perecimento, pois é essa a função confiada ao Estado a partir doinstante de proibição da resolução dos conflitos pela autotutela. Para tal, deve guiar o juiz a luz dos direitosfundamentais, indicando-lhe o caminho a partir do qual irá interpretar a lei processual civil comvistas ao fim último da dignidade do ser humano. É nessa perspectiva que o juiz possui a obrigação deverificar a constitucionalidade da lei também no caso concreto, seja para declará-la inconstitucionalno todo ou em parte, seja para suprimir uma lacuna que não pode, de maneira alguma, justificar aausência de tutela por culpa exclusiva do legislador. O juiz deve estar pronto a preencher o camponecessário, da perspectiva dos direitos fundamentais, para levar ao jurisdicionado a tutela efetiva,adequada e tempestiva
NIETZSCHE E A DEMOCRACIA
Por muito tempo, fruto da filosofia antiga e, de certa forma, também da renascentista, a democracia foi erigida a um modelo de “ídolo”, um regime perfeito que deveria ser seguido pelos modelos reais. Basta lembrar como Rousseau a chamava de “governo dos deuses”. O trabalho de Nietzsche, nessa seara, rompeu com a ideia dos ídolos, dentre eles a democracia, identificando como quimera a crença em tais tradições ou modelos perfeitos. Embora seu trabalho tenha sido de excelente grado nesse tocante, é certo que Nietzsche é um desconstrutivista. Por essa razão, cabe-nos analisar a questão da idolatria democrática e, com base na genealogia nietzschiana, tentar propor o debate acerca de um “modelo” realizável de democracia. Nas atuais circunstâncias institucionais, a identificação de um modelo de democracia que apresenta graves falhas e ranhuras é imprescindível para saber até que ponto se busca atingir um modelo democrático, ou se a busca, na verdade, representa uma ilusão vivenciada em pleno seio da democracia. O objetivo deste trabalho, para além da desconstrução de Nietzsche, foi instigar o debate acerca da configuração da democracia que desejamos vivenciar, considerados o lugar e o momento histórico. A pesquisa é eminentemente bibliográfica e o método indutivo
FEDERALISMO FISCAL NO BRASIL: DA TEORIA FEDERALISTA À CRISE ECONÔMICA
RESUMOEste trabalho objetiva discutir importantes momentos do federalismo brasileiro e apontar alguns elementos para o debate sobre as questões federativas em momentos de crise e queda da arrecadação conforme o vivenciado pelo Brasil. Primeiramente, prima por explorar a teoria federalista, seguida de um aprofundamento quanto ao federalismo fiscal brasileiro. Oportunamente, passa a estabelecer críticas ao modelo de federalismo fiscal centrífugo, mormente no contexto atual de crise econômica. Reconhece no sistema fiscal brasileiro um significativo impeditivo a um federalismo de equilíbrio, com a necessidade de busca de recursos pelos entes federativos em relação à União, situação geradora de distúrbios democráticos e problemas institucionais. O método é o dedutivo e a pesquisa bibliográfica. PALAVRAS-CHAVE: Crise econômica; Distribuição vertical de recursos; Federalismo Fiscal. ABSTRACTThis paper aims to discuss important moments of Brazilian federalism and to point out some elements for the debate on federative issues in times of crisis and fall in revenue as experienced by Brazil. First of all, it is necessary to explore federalist theory, followed by a deepening of Brazilian fiscal federalism. It is expanded by considerations of revenue breakdowns, revenue unbundling, contribution creation, fiscal warfare, corrupting effects of the federal tax system, and taxpayer legal uncertainty. It recognizes in the Brazilian tax system a significant impediment to a balanced federalism, with the need to seek resources from the federative entities in relation to the Union, a situation that generates democratic disturbances and institutional problems. Opportunely, it begins to criticize the centrifugal fiscal federalism model, especially in the current context of economic crisis. The method is deductive and bibliographic research.KEYWORDS: Economic crisis; Vertical distribution of resources; Fiscal Federalism
CRISE DO PODER JUDICIÁRIO E FINANCIAMENTO PÚBLICO: IMPRESSÕES E SOLUÇÕES
O objetivo deste presente trabalho é estudar a eficiência do Poder Judiciário, relacionada ao seu financiamento público, assim como as possibilidades de se amenizar o quadro de crise estrutural da Jurisdição. Para tanto, foi analisada sua gestão financeira e orçamentária, as razões para sua crise de eficiência, bem como algumas possíveis alternativas para seu aprimoramento. Parte-se da hipótese de que a crise de eficiência do Poder Judiciário não é ocasionada pela falta de recursos financeiros, mas, sim, em decorrência de fatores procedimentais e burocráticos que promovem a lentidão e o acúmulo de processos. Para a coleta de informações escolheu-se a pesquisa bibliográfica, nos referenciais específicos relacionados a cada subtema, e documental, na legislação aplicável à espécie. Utilizou-se, na escrita, o procedimento dedutivo. Justifica-se o estudo pela necessidade de superar a crise pela qual passa o Poder Judiciário brasileiro na atualidade, especialmente no que tange à questão orçamentária. Concluiu-se pela necessidade de entronização estrutural de conceitos da administração privada, como a gestão por resultados e a economicidade, de modo a possibilitar o aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, diminuir o acúmulo de demandas e acelerar a resolução dos conflitos
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