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    ADIn 4.277: uma decisão judicial ativista?

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    No julgamento da ADIn 4.277, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu juridicamente as uniões estáveis homoafetivas “com as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva”. A decisão do STF atraiu críticas da comunidade jurídica e resistências na própria esfera judicial2. Dentre as críticas mais ouvidas, encontra-se aquela que afirma que o STF teria ultrapassado os limites de sua competência, modificando a Constituição por meio de uma decisão judicial “ativista”.Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Ativismo judicial. ADIn 4.277

    Law, institutionality and territorial planning in Brazil and Costa Rica

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    SÚMULA VINCULANTE E DIREITO À IGUALDADE

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    O trabalho analisa o instituto das súmulas vinculantes com base no di-reito à igualdade na aplicação judicial do direito. Partindo do caráter construtivo da interpretação jurídica, destaca que a aplicação das súmulas deve observar as circunstâncias do caso concreto, a fim de proteger tanto o direito a um tratamento igual quanto o direito a um tratamento desigual. Realiza o estudo dos fundamen-tos dos precedentes de diversas súmulas editadas pelo STF após a Constituição de 1988, identificando os juízos de igualdade que presidiram sua elaboração e argu-mentando que tais juízos continuam sendo necessários para a correta aplicação das súmulas. Apresenta conclusões criticando a outorga de efeito vinculante a súmulas que desestimulam o julgador a apreciar as circunstâncias do caso, defen-dendo sua utilidade em situações que visam garantir o direito a igual tratamento

    SÚMULA VINCULANTE E DIREITO À IGUALDADE

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    O trabalho analisa o instituto das súmulas vinculantes com base no di-reito à igualdade na aplicação judicial do direito. Partindo do caráter construtivo da interpretação jurídica, destaca que a aplicação das súmulas deve observar as circunstâncias do caso concreto, a fim de proteger tanto o direito a um tratamento igual quanto o direito a um tratamento desigual. Realiza o estudo dos fundamen-tos dos precedentes de diversas súmulas editadas pelo STF após a Constituição de 1988, identificando os juízos de igualdade que presidiram sua elaboração e argu-mentando que tais juízos continuam sendo necessários para a correta aplicação das súmulas. Apresenta conclusões criticando a outorga de efeito vinculante a súmulas que desestimulam o julgador a apreciar as circunstâncias do caso, defen-dendo sua utilidade em situações que visam garantir o direito a igual tratamento

    CARRAPATOS, SAÚDE PÚBLICA E BIOTERRORISMO

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    RESUMOAs doenças com agentes transmitidos por carrapatos para humanos, como riquétsias, erlíchias, babesias, borrelias entre outros, que podem parasitar diferentes tipos celulares como leucócitos, eritrócitos, plaquetas, células endoteliais, etc. levam a alterações em vários tecidos, e/ou órgãos. Os sinais clínicos variam com a severidade da infecção, a resposta imunológica do hospedeiro, os órgãos atingidos, e a espécie de carrapato envolvido na coinfecção, e transmissão dos microrganismos. A ixodidose humana vem aumentando nos estados brasileiros, e as doenças com agentes transmitidos por carrapatos passaram a ser assinaladas. O risco epidemiológico que ainda parece baixo poderá ser manipulado com intenções de bioterrorismo. As ocorrências de guerra biológica permitem alertar para a crescente possibilidade de reforçar atenção de defesa militar, e da saúde para esta possibilidade real. Palavras-chave: Carrapatos em humanos, bactérias, vírus e riquétsias vetorados por carrapatos.  ABSTRACTTicks, public health and bioterrorismThe illnesses with agents transmitted for ticks like as rickettsia, erlichia, babesia, borrelia human beings, as among others, that different cellular types as leukocytes, erythrocytes, platelets, endothelial cells, etc. can parasite, and taking the alterations in some tissue, and/or organ. The clinical signs are variable depending on the severity of the infection, host immune response, the affected organs, and the species of involved tick in the co-infection, and transmission of the microbial agent. Human ixodidosis comes increasing in the Brazilian states, and the illnesses with agents transmitted for ticks had passed without designated. The epidemiological risk that still seems low could be manipulated with bioterrorism intentions. The occurrences of biological war allow alerting for the increasing possibility to strengthen attention of military defense, and the health for this real possibility.Key words: Ticks on human, bacteria, virus, rickettsia transmitted by tick
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