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A formação em mediação de conflitos no desenvolvimento profissional dos assistentes operacionais, em escola pública do 1º ciclo do ensino básico
O objetivo da pesquisa pretende verificar se há um contributo da formação em mediação no desenvolvimento de conhecimentos nessa área e na mudança de atitude nos Assistentes Operacionais (AO), face à resolução de conflitos entre alunos.
Os recreios das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.ºCEB) são os locais onde ocorre a quase totalidade dos conflitos entre alunos (Fernández, 2007; Oliveira, 2007; Rosa, 2007). Esses recreios são supervisionados pelos AO, os quais devem ter formação específica em estratégias de resolução de conflitos.
A mediação é apontada como a melhor estratégia na abordagem dos conflitos escolares, perspetivando melhoria na convivência escolar e na construção de um clima escolar positivo, propício à eficácia da educação.
A estratégia de pesquisa baseia-se num estudo de intervenção com uma amostra de conveniência, simultaneamente qualitativo e quantitativo. Os dados foram recolhidos por questionário, por levantamento dos conhecimentos anteriores e posteriores à formação e por entrevistas aos participantes. No estudo participaram sete AO.
Os resultados revelaram que os AO desenvolveram conhecimentos sobre mediação e percecionaram em si mesmos mudanças de atitude face à resolução de conflitos entre alunos. Os resultados ainda revelaram que os AO se sentem desvalorizados no meio escolar, mas motivados na interação com os alunos. Concluiu-se que a formação em mediação de conflitos oferece um contributo significativo no desenvolvimento de conhecimentos sobre mediação e facilita uma mudança de atitude na resolução de conflitos entre alunos. Concluiu-se também que os AO estão conscientes do seu papel educativo e que têm sugestões pertinentes de melhoria.ABSTRAT
This research intends to evaluate whether training in mediation contributes for the development of knowledge in this area, and for changes in attitude, when Operational Assistants (OAs) sort out conflicts between students.
The playgrounds of the schools of the 1st Cycle of Basic Education (1stCEB) are the places where almost the conflicts between students happen. These playgrounds are supervised by OAs, which must have specific training in conflict resolution strategies.
Mediation is considered the best strategy for addressing students’ conflicts in order to improve school coexistence and positive climate, conducive to the effectiveness of education.
The research strategy is based on an intervention study with a convenience sample, both qualitative and quantitative. Data was collected by questionnaire, assessment of knowledge before and after training and final interviews. The participants were 7 OAs.
The results revealed the development of knowledge about mediation, who perceives themselves as changing attitudes towards conflicts resolution between students. The results also revealed that the OAs feel devalued, but motivated when interacting to students. Training in conflict mediation offers a significant contribution in the development of knowledge about mediation and facilitates a change of attitude in sorting out conflicts between students. It was also concluded that the OAs are aware of their educational role and have relevant suggestions for improvement
LAW AND INTERNATIONAL RELATIONS FACING A JOINT DISCIPLINE, FROM INTERNATIONAL LEGAL COMPLIANCE
A finalidade deste artigo é avaliar a possibilidade da construção de uma disciplina conjunta entre o Direito e as Relações Internacionais. Inicialmente, destacamos os dilemas e os desafios de uma eventual fusão interdisciplinar. A seguir, consideramos as possibilidades e perspectivas de um diálogo entre as duas áreas. Ao final, investigamos o método aplicado ao estudo do Direito e das Relações Internacionais. Constatamos que obstáculos epistemológicos e metodológicos impedem uma integração completa entre o Direito e as Relações Internacionais. Entretanto, a fim de se investigar a influência das normas internacionais no comportamento dos atores internacionais, descortina-se um novo campo empírico para o Direito Internacional, a partir da aplicação dos métodos das Ciências Sociais e da revisão da teoria das relações internacionais. Não há que se buscar uma teoria geral do Direito Internacional e das Relações Internacionais, senão uma agenda de pesquisa colaborativa, pautada num vocabulário comum entre ambas as disciplinas.The purpose of this article is to assess the possibility of building a joint discipline between Law and International Relations. Initially, we highlight the dilemmas and challenges of an eventual interdisciplinary fusion. We next consider the possibilities and prospects of a dialogue between the two areas. At the end, we investigate the method applied to the study of Law and International Relations. We found that epistemological and methodological obstacles prevent a complete integration between Law and International Relations. However, in order to investigate the influence of international norms on the behavior of international actors, a new empirical field for International Law is being uncovered, from the application of Social Sciences’ methods and the revision of international relations theory. We should not seek a general theory of International Law and International Relations, but a collaborative research agenda, based on a common vocabulary between the two disciplines
Os mecanismos de indução ao cumprimento do direito da OMC à luz das teorias das Relações Internacionais: análise dos casos em que os Estados utilizam as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC
No âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), a adjudicação compulsória das
controvérsias, com a aplicação interestatal de medidas retaliatórias autorizadas pelo Órgão de
Solução de Controvérsias (OSC), transcende a tradicional lógica dos instrumentos jurídicos
internacionais de indução à conformidade. Todavia, embora próprios de um controle
normativo cogente, esses mecanismos são suscetíveis aos cálculos políticos e econômicos dos
Estados, valores extrínsecos ao direito, portanto, estão longe de atingir os fins colimados. Na
literatura, há uma carência de pesquisa acadêmica, teórica e empírica, sobre o cumprimento
estatal das decisões dos regimes jurídicos internacionais. Especificamente, são poucos os
trabalhos, a partir das teorias das relações internacionais, a respeito da retaliação como
mecanismo de indução ao cumprimento do direito da OMC, não obstante tratar-se de
relevante tema de investigação. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento
do direito da OMC, a partir dos argumentos centrais dos principais paradigmas teóricos das
relações internacionais, ou seja, o poder, as relações de custo e benefício, o papel dos grupos
de interesse domésticos e a legitimidade, respectivamente, para o realismo, o
institucionalismo, o liberalismo e o construtivismo; aplicados aos contenciosos em que os
Estados utilizaram as medidas retaliatórias autorizadas pelo OSC, isto é, ―Hormônios‖,
―Bananas‖, ―FSC‖ e ―Byrd‖. A retaliação nas disputas comerciais internacionais, motivada
por decisões políticas e capaz de gerar impactos econômicos, somente pode ser compreendida
em toda a sua plenitude mediante ferramentas metodológicas interdisciplinares, que
combinem trabalhos empíricos com a revisão da literatura das teorias das relações
internacionais, apesar das dificuldades de se estudar vários campos de pesquisa ao mesmo
tempo. Sobrepostos os mencionados raciocínios teóricos aos referidos casos práticos,
constatou-se que a utilização pelos Estados da retaliação autorizada pelo OSC corresponde a
um mecanismo insuficiente de indução ao cumprimento do direito da OMC. Quando muito,
produziu mudanças normativas nos Estados transgressores, porém, ainda distantes,
cronológica e substancialmente das decisões adversas que obtiveram no OSC.
Particularmente, aferiu-se a incapacidade dos mecanismos retaliatórios de induzirem o
cumprimento do direito da OMC por parte dos Estados poderosos (realismo). Num cálculo de
custo e benefício, a partir de interesses racionais e individuais dos Estados, as contramedidas
incentivaram, na verdade, o descumprimento das decisões do OSC (institucionalismo).
Ademais, os interesses de influentes grupos domésticos, escamoteados por questões de grande
impacto nacional, pressionaram os Estados a manterem seus comportamentos violadores
(liberalismo). Por fim, remanesceu a percepção interna de ilegitimidade das decisões do OSC,
levando os Estados a decidirem pelo descumprimento (construtivismo)
A internacionalização do direito a partir de diferentes fenômenos privados de construção normativa
O escopo deste artigo é analisar manifestações não-estatais de produção normativa do direito pós-nacional. Inicialmente, analisamos o fenômeno da multiplicação de sujeitos de direito e de fontes normativas no plano internacional. Em seguida, ressaltamos a teoria das fontes do direito no contexto pós-nacional. Finalmente, perscrutamos a questão do reconhecimento das fontes jurídicas pós-nacionais construídas por atores privados autônomos em relação à ação estatal. Concluímos que, fruto da confluência de normas, quer sejam públicas, quer sejam privadas, mesmo que oriundas de fenômenos marcadamente internos ou até mesmo extrajurídicos, no contexto pós-nacional hodierno, não há que se falar, exclusivamente, em um direito internacional público e em um direito internacional privado, uma vez que domínios jurídicos; a exemplo da lex mercatoria, lex financeira, lex eletronica, lex desportiva, dentre outros; revelam conjuntos normativos produzidos por destacadas empresas privadas globais voltados à concretização de “interesses públicos”. Contudo, a mera autonomia de “contatos sociais” é insuficiente para gerar compromissos juridicamente obrigatórios e vinculantes, pois, sem unidade, expressões jurídicas fragmentadas possuem liames tíbios. Portanto, o presente estudo é dotado de originalidade e limita-se a questões pertinentes à estrutura da ordem jurídica pós-nacional, especificamente, a natureza privada dos entes e das normas num cenário de internacionalização do direito. Despido de pretensões de exaurir o tema, o trabalho foca, entre outras, as diferenças quanto à formação e implementação do direito pós-nacional e do direito estatal
A Organização Mundial do Comércio: OMC e os mecanismos de indução ao cumprimento
This article investigates the international legal compliance in WTO. Initially, we consider the importance of the idea of efficient adaptations. Then, we examine data and statistics of international this international regime. We conclude that the compliance with the rules and decisions of the WTO depends on the provision of incentives for its members.O presente artigo investiga os mecanismos de indução ao cumprimento nos domínios da OMC. Inicialmente, consideramos a importância da ideia de adaptações eficientes. A seguir, analisamos dados e estatísticas desse regime internacional. Concluímos que o cumprimento das regras e decisões da OMC depende da concessão de incentivos a seus membros
Epidemiology of fungal infections in liver transplant recipients: a six-year study of a large Brazilian liver transplantation centre
Liver transplant seems to be an effective option to prolong survival in patients with end-stage liver disease, although it still can be followed by serious complications. Invasive fungal infections (ifi) are related to high rates of morbidity and mortality. The epidemiology of fungal infections in Brazilian liver transplant recipients is unknown. The aim of this observational and retrospective study was to determine the incidence and epidemiology of fungal infections in all patients who underwent liver transplantation at Albert Einstein Israeli Hospital between 2002-2007. A total of 596 liver transplants were performed in 540 patients. Overall, 77 fungal infections occurred in 68 (13%) patients. Among the 77 fungal infections, there were 40 IFI that occurred in 37 patients (7%). Candida and Aspergillus species were the most common etiologic agents. Candida species accounted for 82% of all fungal infections and for 67% of all IFI, while Aspergillus species accounted for 9% of all fungal infections and for 17% of all IFI. Non-albicans Candida species were the predominant Candida isolates. Invasive aspergillosis tended to occur earlier in the post-transplant period. These findings can contribute to improve antifungal prophylaxis and therapy practices in Brazilian centres.Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)Hospital Israelita Albert EinsteinUNIFESPSciEL
A PROTEÇÃO DA MULHER E A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS-MG
A presente pesquisa buscou analisar a eficácia da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, cujo objetivo é garantir a proteção à integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica, com base no espaço amostral do município de Campos Gerais-MG, no ano de 2021. A entrada em vigor da Lei Maria da Penha não implicou a redução do número de casos de violência doméstica no país. Assim, para entender melhor as eventuais falhas na sua aplicação, foram considerados não apenas os processos inovadores propostos pela lei, senão as questões sociais envolvidas, com destaque para a ação dos movimentos sociais em prol dos direitos das mulheres. Nesse contexto, tornou-se fundamental desvelar as barreiras enfrentadas para a realização da denúncia e/ou consecução do processo por parte de mulheres vítimas de violência doméstica. Desse modo, para a consecução do trabalho, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com fulcro em pesquisas quantitativas e qualitativas, para a captação de dados fornecidos pelos órgãos judiciários do município de Campos Gerais-MG, sem prejuízo da realização de estudos bibliográficos, com doutrinas sobre o assunto, particularmente, artigos científicos, teses, dissertações e monografias. Desse modo, foi possível melhor compreender os motivos que dificultam o cumprimento da Lei Maria da Penha, bem como a condição das mulheres, em especial das classes menos favorecidas da população do referido município sobre a mencionada norma. Diante disso, constatou-se que os problemas pertinentes à eficácia da Lei 11.340/06 envolvem não apenas a própria norma e sua interpretação pelo Poder Judiciário, senão a necessidade de realização de programas sociais para a conscientização, proteção e acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica
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