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    A FRAGILIZAÇÃO DO ESTADO-NAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VIOLADOS PELAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

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    Este artigo resulta da necessidade de situar a proteção dos direitos humanos diante da proliferação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e dos fluxos globais de dados, especialmente, levando-se em conta que a desterritorialidade e a fluidez desses fenômenos desafiam os mecanismos de controle jurídico, centrados, exclusivamente no Estado-nação Tendo como marco teórico e metodológico uma corrente da sociologia canadense denominada surveillance studies, o artigo demonstrará como a violação de direitos humanos pelas TICs vai muito além da privacidade. Demonstrar-se-á, ainda, que o Estado é palco fragilizado para a proteção desses direitos, o que permite considerar a teoria sistêmica como adequadas para proteger direitos violados por corporações transnacionais ligadas à tecnologia da informação. Conclui que a proteção dos direitos humanos afetados pelas TICs não pode depender, exclusivamente, dos meios de regulação jurídica associados ao Estado, dada a sua impossibilidade de lidar com problemas que escapam à esfera da política e ao container territorial, o que torna imprescindível a participação da iniciativa privada

    Conciliar no Tribunal é possível? Uma análise da experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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    RESUMOA Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça foi um marco importante para a criação de políticas públicas de resolução adequada dos conflitos, o que foi ampliado pela entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Nesse contexto, o presente artigo busca compreender a viabilidade das práticas conciliatórias no 2º grau de jurisdição. Para tanto, realiza, a partir da metodologia de estudo de caso, uma análise da experiência do TJRN, especificamente do seu Núcleo de Conciliação. Utiliza dados do próprio órgão sobre as audiências, limitando o escopo aos anos de 2016 e 2017. Procede, ainda, com análise doutrinária e legislativa, sendo o estudo de relevância para exteriorizar a efetividade (ou não) do método consensual de resolução de disputas. Conclui-se que o TJRN tem trazido resultados positivos, chegando, no ano de 2017, ao índice de êxito de 34% no Núcleo de Conciliação e 1,6% no Tribunal como um todo, números acima da média nacional.PALAVRAS-CHAVEConciliação. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Políticas Públicas de Resolução de Conflitos. ABSTRACTThe CNJ’s (Brazilian National Council of Justice) Resolution nº 125/2010 was an important landmark for create public policies for the adequate resolution of conflicts, which was amplified after the Brazilian Code of Civil Procedure of 2015. This research aims to understand if it’s possible to use conciliation in Courts of Appeal. In order to do so, it analyses data from conciliation sessions held at the TJRN/NC (Conciliation Chamber of the Courts of Appeal at the state of Rio Grande do Norte/Brazil) between 2016 and 2017. In addition, it analyses the current theoretical and legal framework on conflict resolution. It concludes that TJRN has been achieving positive results, reaching, in 2017, a successful rate of 34% at the TJRN/NC and of 1.6% on all Court levels, numbers above the national average.KEYWORDSConciliation. Court of Appeal of Rio Grande do Norte

    ANÁLISES COMPUTACIONAIS PREDITIVAS COMO UM NOVO BIOPODER: MODIFICAÇÕES DO TEMPO NA SOCIEDADE DOS SENSORES

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    O objetivo deste artigo é analisar o surgimento dos mecanismos de análises preditivas associados ao big data. Primeiro, apresentamos uma introdução ao conceito de “sociedade dos sensores”, que viabiliza a coleta de grandes quantidades de dados constantemente. Estes dados são o fundamento dos algoritmos de análises preditivas, sendo problemáticos para o direito, pois tais análises possibilitam que seres humanos sejam categorizados com base nos resultados de um conjunto complexo de algoritmos que não podem ser explicados de modo tradicional. Por fim, retomamos ao conceito de biopoder de Foucault, argumentando que se trata de um modelo útil para pensar o poder no cenário exposto, desde que devidamente atualizado. Concluímos que o biopoder agora é híbrido, vez que congrega uma diversidade enorme de tecnologias, sempre com a finalidade de identificar e rastrear indivíduos e grupos, bem como criar modelos preditivos de comportamento e risco

    A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana

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    Este artigo desenvolve uma análise sobre o direito à saúde nas prisões femininas brasileiras sob a perspectiva da Bioética, através do conceito de mistanásia, neologismo introduzido pelo bioeticista brasileiro Márcio Fabri dos Anjos em 1989. Verifica-se que há poucos estudos que tratam especificamente sobre mulheres encarceradas, e quando se trata sobre o direito à saúde destas mulheres, essa quantidade é ainda menor. As pesquisas existentes demonstram que existe uma colossal omissão estatal em concretizar os direitos sociais nos estabelecimentos prisionais, especialmente quando se trata de mulheres presas. Pretende-se, portanto, analisar a negação do direito à saúde destas mulheres sob a perspectiva da mistanásia. Para tanto, é primordial partir da visão de Ingo Sarlet sobre a dignidade da pessoa humana, conceito-chave para compreender a importância da concretização do direito à saúde, contrapondo-se à teoria da fissão nuclear da dignidade humana, apresentada de forma inédita nesta obra. Conclui-se que o Estado pratica a mistanásia de mulheres presas, provocando a morte social e física através da negação dos direitos fundamentais mais básicos, como o direito à saúde. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com base na doutrina, legislação e jurisprudência do STF. Em especial, recorreu-se ao Portal de Periódicos do CAPES/MEC na busca por artigos e teses em língua estrangeira, especialmente diante da escassez da quantidade de obras que tratam do tema no Brasil
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