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    Compromisso Significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil

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    Com a constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESCs), o Poder Judiciário passou a ser demandado a enfrentar casos envolvendo a implementação de complexas prestações materiais. Para lidar com esse tipo de demanda, foram desenvolvidos vários modelos de processos estruturais, que podem aumentar o protagonismo judicial. Por conta disso, os litígios estruturais costumam ser criticados com pelo menos três objeções: a incapacidade técnica do Judiciário, a ameaça à separação de poderes e a possibilidade de um efeito backlash, prejudicando o avanço da solução na arena política. Nesse contexto, o presente artigo analisa um modelo de remédio estrutural desenvolvido pela Corte Constitucional da África do Sul, denominado Compromisso Significativo, que pode minimizar o impacto das referidas objeções, na medida em que amplia a participação comunitária e o diálogo interinstitucional entre os diversos atores responsáveis pela solução do problema. Para além da tradicional pesquisa bibliográfica em torno da doutrina desenvolvida sobre o tema, procedeu-se a uma análise mais aprofundada dos dois casos paradigmáticos que serviram de base para o desenvolvimento do instituto sul-africano: Olivia Road e Joe Slovo. Com base no estudo realizado, conclui-se que existem razões intrínsecas e extrínsecas para buscar inspiração no modelo do Compromisso Significativo

    AS DIFICULDADES EPISTÊMICAS PARA A FORMULAÇÃO DE UMA TEORIA DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL

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    When judging the precautionary measure of ADPF nº 347/DF, minister Marco Aurélio recognized the Unconstitutional State of Affairs (USoA) of the brazilian prison system. After the decision, the doctrinal production on structural litigation increased considerably, without giving due attention to the need for theorizing about the phenomenon in the country. To contribute to this task, this paper studies the two main epistemic difficulties for the formulation of a theory of structural litigation in Brazil, namely: the dispute of paradigms about the role of the Judiciary in these processes and the use, doctrinal and jurisprudential, of a decontextualized inductive reasoning. As a methodology, in addition to the analysis of the specialized bibliography, the case ADPF nº 347/DF is studied, in which attempts are made to import USoA into the country. Finally, it is argued that Karl Popper's fallibilism makes it possible to overcome the two epistemological difficulties, serving as a starting point for the construction of a theory adequate to the brazilian reality.ao julgar a medida cautelar da ADPF nº 347/DF, o ministro Marco Aurélio reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema prisional brasileiro. Após a decisão, a produção doutrinária sobre os processos estruturais aumentou consideravelmente, sem que se desse a devida atenção à necessidade de uma teorização sobre o fenômeno no País. Para contribuir com essa tarefa, o artigo estuda as duas principais dificuldades epistêmicas para a formulação de uma teoria dos processos estruturais no Brasil, quais sejam: a disputa de paradigmas sobre o papel do Judiciário nesses processos e a utilização, doutrinária e jurisprudencial, de um raciocínio indutivo descontextualizado. Como metodologia, além da análise da bibliografia especializada, estuda-se o caso ADPF nº 347/DF, na qual se tenta importar o ECI para o País. Por fim, defende-se que o falibilismo, de Karl Popper, possibilita a superação das duas dificuldades epistemológicas, servindo como ponto de partida para a construção de uma teoria adequada à realidade brasileir

    A FIDELIDADE PARTIDÁRIA NO BRASIL: UMA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL EFICIENTE?

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    O trabalho analisa a eficiência da mutação constitucional realizada em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal, baseada na Resolução nº 22.256 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual reconheceu o princípio da fidelidade partidária no sistema eleitoral proporcional, determinando a perda do mandato político dos parlamentares que abandonassem a sua legenda após a eleição sem apresentar uma justa causa. Para realizar o estudo, busca-se compreender o que é a mutação constitucional e a sua relevância para a atualização da ordem jurídica constitucional, bem como analisar dados que apresentam a migração de deputados federais no período de 1999 a 2015. Dessa forma, o trabalho utiliza-se de uma metodologia qualitativa e quantitativa. Com efeito, constata-se que a modificação informal realizada, ainda que encontre fundamento nos anseios populares, não conseguiu obter o êxito pretendido, visto que as mudanças interpartidárias, que em um primeiro momento diminuíram, posteriormente retomaram o seu crescimento. Ademais, observa-se que a ineficácia da viragem hermenêutica decorre de dois fatores principais: a falta de sanções adequadas para os parlamentares infiéis e atos normativos que flexibilizaram a possibilidade de migração partidária, como a Lei nº 13.165/​2015 e a Emenda Constitucional nº 91/​2016. Portanto, para uma real eficiência da fidelidade partidária no sistema proporcional, é imprescindível uma maior celeridade da Justiça Eleitoral em aplicar sanções aos parlamentares infiéis, para que exista a certeza de que a troca de legenda partidária sem justa causa não permanecerá impune

    O papel da Jurisdição Constitucional nas demandas estruturais: uma análise da ADPF nº 347/DF

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    RESUMOO presente trabalho analisa o papel da jurisdição constitucional na superação das omissões políticas, por meio das demandas estruturais. Assim, estuda-se a adoção do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) na ADPF nº 347/DF, investigando se a forma como a sentença estrutural colombiana está sendo recepcionada no Brasil é consentânea com a separação de poderes, bem como capaz de promover a eficiência das demandas estruturais. Para realizar essa análise, utilizasse o estudo bibliográfico e documental, com o intuito de compreender o desenvolvimento histórico do ECI, os casos paradigmáticos para a sua evolução e quais elementos contribuem para a sua eficiência. Com efeito, analisando-se os principais pedidos finais da ação, constatou-se que o seu eventual deferimento conduzirá a uma indevida ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal (STF), aproximando a decisão da sentença T-153, proferida pela Corte Constitucional Colombiana e que é um clássico caso de ineficiência do ECI. Ademais, constatou-se que o STF precisa adotar um posição mediadora, e não formuladora de políticas pública, de tal forma que o tribunal funcione como uma força motriz que tira os poderes políticos da inércia, promovendo a formação de um diálogo institucional entre Judiciário e Executivo, incluindo também, na medida do possível, os segmentos populacionais afetados.PALAVRAS-CHAVEProcessos estruturais. Omissões políticas. Estado de coisas inconstitucional. ABSTRACTThe present study analyzes the role of constitutional jurisdiction in overcoming political omissions through structural reform litigation. Therefore, the adoption of the Unconstitutional State of Affairs (USoA) in ADPF No. 347/DF was studied, investigating whether the way the Colombian structural ruling is being received in Brazil is consistent with the separation of powers, as well as capable of promoting the efficiency of structural demands. To perform this analysis, a bibliographic and documental study was carried out in order to understand the historical development of the USoA, the paradigmatic cases for its evolution and which elements contribute to its efficiency. In fact, analyzing the main final claims of the action, it was found that its possible acceptance will lead to an undue extension of the powers of the Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal), bringing the decision closer to verdict T-153 issued by the Colombian Constitutional Court, which is a classic case of USoA inefficiency. Furthermore, it has been concluded that the Federal Supreme Court must adopt a mediating stance rather than a public policy maker one, so that the Court functions as a driving force that pulls political powers out of inertia, promoting the formation of an institutional dialogue between the Judiciary and the Executive powers, including, as far as possible, the affected populational segments.KEYWORDSStructural reform litigation. Political omissions. Unconstitutional State of Affairs
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