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    Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização

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    Em muitas explicações existentes sobre o atual protagonismo do Supremo Tribunal Federal na política nacional, tende-se a enfatizar variáveis e processos que independem da vontade dos Ministros - variáveis como desenho institucional, texto constitucional, expectativas sociais e comportamento estratégico dos atores políticos ao redor do tribunal. Contudo, embora essas variáveis exógenas sejam importantes para explicar o papel que o tribunal vem assumindo, elas são insuficientes para explicar algumas transformações e variações nesse papel dos anos 90 para cá. Neste trabalho, argumenta-se que as preferências dos Ministros do STF sobre como exercer o poder de que dispõem e de quanto poder deveriam dispor podem interagir com as variáveis exógenas para gerar mais ou menos participação do STF na vida política nacional. Preferências judiciais restritivas podem restringir o papel do tribunal, mesmo quando as outras variáveis apontem na direção oposta. Esse argumento é desenvolvido a partir de análises da jurisprudência restritiva que o tribunal adotou, logo após a promulgação da Constituição, quanto aos seus poderes em controle abstrato de constitucionalidade. Embora o STF tenha saído da Assembléia Nacional Constituinte com uma ampla e significativa gama de poderes, alguns deles foram deliberada e temporariamente desativados ou adormecidos pelo tribunal no início dos anos 90. A análise indica que, no Brasil, preferências judiciais restritivas se combinaram com interpretação constitucional para gerar e estabilizar jurisprudência autorestritiva que efetivamente limitou o impacto das variáveis exógenas discutidas na literatura existente. Assim, o querer de uma dada maioria no STF, pode afetar o desenho institucional e, com isso, influenciar o grau final de participação do tribunal no processo político decisório em um dado momento

    JUDICIALIZAÇÃO ANTES DA DEMOCRATIZAÇÃO? O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DESTINO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DAS “DIRETAS JÁ”

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    Este trabalho recupera a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na rejeição da Proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira – a Emenda das “Diretas Já” -, utilizando esse episódio para repensar a relação entre democratização e judicialização da política no Brasil. A participação do STF não integra a narrativa pública sobre a Emenda, nem os estudos acadêmicos sobre a transição para a democracia. A atuação do STF, porém, foi decisiva para o fracasso da reforma constitucional que viabilizaria as eleições diretas para a presidência da república. Neste trabalho, procuramos reconstruir a decisão das “Diretas Já” como um episódio de judicialização da política antes da democratização, com o Tribunal agindo sobre um conflito político de alta magnitude e recriando e justificando novas estruturas normativas no nível constitucional. Provocado por parlamentares do PMDB, o Supremo interveio no debate sobre como interpretar o quórum constitucional para aprovação de emendas. O Tribunal resol- * Professor Associado do Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutor em Direito pela Yale University, EUA. Bacharel e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School. ** Mestre em Direito (LL.M.) pela Harvard Law School e em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP/UERJ). Assistente de Pesquisa no Insper-SP e Advogado no Barros Pimentel, Alcântara Gil e Rodríguez Advogados. veu o conflito político a partir de argumentos constitucionais, afirmando, todo momento, a sua autoridade para resolver a questão. Embora tenha decidido em favor do governo militar, exerceu atividade criativa para fazê-lo, afastando-se de seus claros precedentes sobre o tema. Nesse sentido, como um episódio de judicialização da política antes da democratização, o caso das “Diretas Já” permite repensar, de forma mais precisa, a relação entre a democratização e os processos de expansão do poder do STF desde a transição.

    Building Judicial Power in Latin America: opposition Strategies and the Lessons of the Brazilian Case

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    Studies on courts in Latin America have increasingly focused on high court behavior and its relationship with governments in explaining patterns of judicial activity In this paper, we argue that understanding transformations in patterns of judicial politics over time requires us to consider processes of building judicial power as relatively independent from the actual use of judicial power. Moreover, while the relationship between judges and the incumbent government is decisive in shaping the strategic incentives around the use of judicial power, the opposition plays a more crucial role in the building of judicial power. We illustrate these propositions in a brief discussion of all the Mandados de Segurança (MS) filed before the Brazilian Supreme Court between October 1988 and May 2016. The dynamics around these lawsuits illustrate a kind of partnership between the court and the opposition that might create more favorable conditions for the future judicial exercise of power

    Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal

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    Este texto identifica e discute um caso de “cripto-ativismo” – um tipo de intervenção judicial forte na produção legislativa que, por outro lado, fica oculta sob sinais exteriores de deferência, como a declaração de constitucionalidade de uma norma questionada. Exemplos claros de cripto-ativismo aparecem com frequência em decisões de “interpretação conforme a constituição”, em que uma lei é formalmente mantida pelos juízes, mas seu conteúdo é alterado por meio de adições, na decisão judicial, ao texto legal. Neste trabalho, identificamos um mecanismo mais sutil que pode produzir o mesmo fenômeno. Argumentamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à lei que instituiu o ProUni, mesmo declarando a constitucionalidade da medida, alterou o seu conteúdo ao redesenhar a finalidade do programa. A mudança é visível não na parte dispositiva da decisão, mas em sua fundamentação, que desconsiderou as preocupações concretas do legislador ao desenhar um programa focalizado e atribuiu ao ProUni um caráter universalista, e mais ambicioso, de redução das desigualdades sociais. Utilizamos o caso do ProUni para apontar problemas na postura típica da doutrina e da jurisprudência brasileiras quanto às “intenções do legislador”. A desconsideração absoluta das palavras do legislador quando se trata de investigar as finalidades de normas que consagram políticas públicas pode produzir impactos no mundo.
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