11 research outputs found

    O combate à sonegação do ICMS à luz da economia comportamental e da regulação responsiva

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    Purpose ”“ This article aims to analyze cases in which the Public Administration applied principles of behavioral economics and responsive regulation to policies that fight tax evasion. Methodology/approach/design ”“ The article studies public policies designed to fight fraud that uses behavioral economics in the states of Pernambuco, São Paulo, and the Federal District based on incentives for the proper payment of taxes. These specific cases were chosen because they are the pioneers within Brazilian states and, consequently, more empirical data was gathered on them. To test responsive regulation in state programs against fiscal fraud, this article analyzes programs from the states of Espirito Santo and Sao Paulo. These two cases are the only ones that apply responsive regulation to the fight against ICMS fraud. Findings ”“ Policies that use electronic invoices as a method of control rely upon behavioral economics and demonstrate positive results in increasing tax collection. In a similar manner, “Nos Conformes” (Sao Paulo) and the Fiscal Cooperation Project (ES) apply enforced self-regulation and were successful in increasing state revenue. Regulation that is not based purely on the criminalization of tax evasion is efficient because it is able to produce positive results without the need for large investments from the State. Practical implications ”“ Responsive regulation and behavioral economics do not endorse the holding of the Supreme Court (RHC 163.334) because both theories are not purely based on harsh sanctions, such as criminalization of ICMS evasion. It is important to include other incentives when regulating taxpayers. Originality/value ”“ This research analyses how behavioral economics and responsive regulation relate to one another when applied to the enforcement of Tax Law. The comparison between the two theories has never been done. Furthermore, the state policies that are analyzed demonstrate an unprecedented application of behavioral economics and responsive regulation.Purpose ”“ This article aims to analyze cases in which the Public Administration applied principles of behavioral economics and responsive regulation to policies that fight tax evasion. Methodology/approach/design ”“ The article studies public policies designed to fight fraud that uses behavioral economics in the states of Pernambuco, São Paulo, and the Federal District based on incentives for the proper payment of taxes. These specific cases were chosen because they are the pioneers within Brazilian states and, consequently, more empirical data was gathered on them. To test responsive regulation in state programs against fiscal fraud, this article analyzes programs from the states of Espirito Santo and Sao Paulo. These two cases are the only ones that apply responsive regulation to the fight against ICMS fraud. Findings ”“ Policies that use electronic invoices as a method of control rely upon behavioral economics and demonstrate positive results in increasing tax collection. In a similar manner, “Nos Conformes” (Sao Paulo) and the Fiscal Cooperation Project (ES) apply enforced self-regulation and were successful in increasing state revenue. Regulation that is not based purely on the criminalization of tax evasion is efficient because it is able to produce positive results without the need for large investments from the State. Practical implications ”“ Responsive regulation and behavioral economics do not endorse the holding of the Supreme Court (RHC 163.334) because both theories are not purely based on harsh sanctions, such as criminalization of ICMS evasion. It is important to include other incentives when regulating taxpayers. Originality/value ”“ This research analyses how behavioral economics and responsive regulation relate to one another when applied to the enforcement of Tax Law. The comparison between the two theories has never been done. Furthermore, the state policies that are analyzed demonstrate an unprecedented application of behavioral economics and responsive regulation.Propósito - Este artigo tem por objetivo a análise de casos em que a Administração Pública aplicou os princípios da economia comportamental e da regulação responsiva a políticas públicas de combate à evasão do ICMS. Metodologia/abordagem/design - Foram analisadas políticas públicas destinadas ao combate da fraude fiscal que utilizam a economia comportamental em Pernambuco, São Paulo e no Distrito Federal. A escolha desses casos foi feita porque são os mais antigos e os que apresentam mais dados sobre o seu funcionamento. Em relação ´à regulação responsiva, o artigo estuda programas do Estado de Espírito Santo e São Paulo. Esses dois casos são os únicos que aplicam a regulação responsiva no âmbito do combate à fraude do ICMS. Resultados - Políticas públicas que utilizam a nota fiscal como método de controle se apoiam nos princípios da economia comportamental e apresentaram resultados positivos no aumento da arrecadação fiscal. De maneira semelhante, o “Nos Conformes” (São Paulo) e o Projeto de Cooperação Fiscal (Espírito Santo) alcançaram resultados positivos por meio da aplicação da autorregulação regulada. A regulação que não envolve necessariamente a criminalização da evasão fiscal, por meio da aplicação da economia comportamental e regulação responsiva, é eficiente porque é capaz de produzir resultados positivos sem a necessidade de grandes investimentos estatais. Implicações práticas - A regulação responsiva e a economia comportamental não endossam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 163.334 porque ambas as teorias não são baseadas somente em sanções severas, tais quais a criminalização da evasão do ICMS. É importante incluir outros incentivos na regulação do comportamento dos contribuintes. Originalidade/relevância do texto - A pesquisa conduzida estuda como a economia comportamental e a regulação responsiva se relacionam no que diz respeito à aplicação de normas tributárias. A comparação entre as duas teorias ainda não foi feita pela literatura. Além disso, as políticas públicas estatais que são analisadas demonstram de uma forma inusitada a aplicação da economia comportamental e da regulação responsiva

    Combating tax evasion through behavioral economics and responsive regulation

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    Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2020.A abordagem adotada pelo Poder Público para combater a sonegação do ICMS e, consequentemente, arrecadar mais recursos, pode seguir lógicas distintas. Pode-se optar pela criminalização da sonegação, restringindo a liberdade daqueles que não contribuíram da maneira que era esperada, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal no RHC nº 163.334. Por outro lado, as teorias da economia comportamental e da regulação responsiva sugerem uma técnica regulatória que não se limita à punição, senão busca estimular o indivíduo, por meio da persuasão, agir conforme prescreve a norma. Nesse sentido, este trabalho busca analisar como a economia comportamental e a regulação responsiva se relacionam a programas de combate à sonegação do ICMS. Políticas públicas elaboradas em Pernambuco, em São Paulo e no Distrito Federal, baseadas em incentivos para o pagamento do ICMS, são analisadas à luz da economia comportamental. Já a teoria da regulação responsiva é aplicada no estudo de programas do Espírito Santo e de São Paulo que utilizam a cooperação entre a Administração Tributária e o cidadão. A pesquisa é qualitativa e quantitativa, pois analisa duas teorias de maneira analítico-descritiva bem como faz um cotejo dos resultados apresentados. Os programas que utilizam a solicitação da nota fiscal eletrônica aplicaram a lógica da economia comportamental e surtiram efeitos positivos no aumento da arrecadação estadual. De maneira semelhante, o programa “Nos Conformes” (SP) e o Projeto de Cooperação Fiscal (ES) alcançaram resultados positivos ao aplicar a autorregulação regulada e foram bem-sucedidos no aumento da arrecadação do ICMS. Conclui-se que alternativas à criminalização da sonegação do ICMS que envolvem a aplicação da teoria da economia comportamental e da teoria da regulação responsiva são eficientes, pois trazem resultados positivos sem a necessidade de grandes dispêndios.There are various approaches that the Public Administration can use to combat tax evasion and, therefore, rake in more resources. It is possible to opt for the criminalization of fiscal fraud, restricting the freedom of those who have not contributed as expected. This is what the Supreme Court chose to do when deciding RHC no 163.334. On the other hand, the theories of behavioral economics and responsive regulation suggest that there is a more efficient technique: the combination of various forms of regulation that combine punishment and persuasion to assure that the individual acts according to the law. In this sense, this paper seeks to analyze how behavioral economics and responsive regulation are related to public policies that combat tax fraud (ICMS). In the states of Pernambuco, São Paulo and the Federal District, policies were based on incentives for the proper payment of taxes. These policies are analyzed according to behavioral economics. The theory of responsive regulation is applied to programs in the states of Espírito Santo and São Paulo. These programs are based on the cooperation between the Administration and its citizens. The research is qualitative and quantitative – two different theories are examined in an analytical and descriptive manner. The quantitative results are also subject to scrutiny. Policies that use the electronic invoice as a method of control rely upon behavioral economics and presented positive results in increasing tax collection. In a similar manner, “Nos Conformes” (São Paulo) and The Fiscal Cooperation Project (ES) reached positive results by applying enforced self-regulation and were successful in increasing state revenue. In conclusion, forms of regulation that do not necessarily involve the criminalization of tax evasion, by applying behavioral economics and responsive regulation, are efficient, because they are able to produce positive results without the need for large investments

    O monitoramento dos Maiores Contribuintes: uma aplicação de regulação responsiva?

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    [Purpose] This article aims to examine the application of responsive regulation’s strategies by Brazil’s Revenue Service (Portuguese acronym: RFB) in monitoring the largest taxpayers. [Methodology/approach/design] Based on the theory of responsive regulation conceived by Ian Ayres and John Braithwaite and the doctrinal reflections of Márcio Iorio Aranha, the Ordinance RFB nº. 4,888, of December 7, 2020, will be analyzed. [Findings] The mentioned ordinance, spite creates a space for previous interaction between the RFB and major taxpayer, is characterized as a timid regulatory mechanism that can be improved, considering the experiences of states and municipalities. [Practical implications] The paper serves as a parameter for discussions about the gradual implementation of regulatory strategies of other Brazilian tax authorities. [Originality/value] The research ascertains that the RFB has been adopting strategies in line with the good practices recommended by the Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD) in tax regulation.[Propósito] O presente artigo objetiva examinar a aplicação de estratégias regulatórias de natureza responsiva por parte Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no monitoramento dos maiores contribuintes. [Metodologia/abordagem/design] A partir da teoria da regulação responsiva concebida por Ian Ayres e John Braithwaite e das reflexões doutrinárias de Márcio Iorio Aranha, será analisada a Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020. [Resultados] O diploma infralegal editado, a despeito de criar um espaço de interação prévio entre a RFB e os grandes contribuintes, caracteriza-se como um tímido mecanismo regulatório e que merece ser aprimorado, tendo em vista experiências de entes subnacionais. [Implicações práticas] O trabalho serve de parâmetro para discussões acerca da melhora do ato normativo infralegal federal e da implementação gradual de estratégias regulatórias no âmbito das autoridades tributárias dos outros níveis federativos. [Originalidade/relevância do texto] A pesquisa averigua que a RFB, paulatinamente, vem adotando estratégias alinhadas às boas práticas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria tributária.[Propósito] O presente artigo objetiva examinar a aplicação de estratégias regulatórias de natureza responsiva por parte Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no monitoramento dos maiores contribuintes. [Metodologia/abordagem/design] A partir da teoria da regulação responsiva concebida por Ian Ayres e John Braithwaite e das reflexões doutrinárias de Márcio Iorio Aranha, será analisada a Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020. [Resultados] O diploma infralegal editado, a despeito de criar um espaço de interação prévio entre a RFB e os grandes contribuintes, caracteriza-se como um tímido mecanismo regulatório e que merece ser aprimorado, tendo em vista experiências de entes subnacionais. [Implicações práticas] O trabalho serve de parâmetro para discussões acerca da melhora do ato normativo infralegal federal e da implementação gradual de estratégias regulatórias no âmbito das autoridades tributárias dos outros níveis federativos. [Originalidade/relevância do texto] A pesquisa averigua que a RFB, paulatinamente, vem adotando estratégias alinhadas às boas práticas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria tributária

    Direito, desenvolvimento e impacto das decisões judiciais

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    O livro é resultado do trabalho do Grupo de Pesquisa Direito, Desenvolvimento e Impacto das Decisões Judiciais, que realizou um encontro científico com foco nos impactos das decisões judiciais no Direito Público, com a participação de juízes e professores de diversas instituições

    Como o Supremo Tribunal Federal pode colaborar para a democratização da relação entre fisco e contribuinte

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    Estudo que propõe mecanismos para o Supremo Tribunal Federal colaborar com a democratização da relação jurídica-tributária a partir dos seus julgamentos tomados em repercussão geral e ações de controle concentrado de constitucionalidade sobre controvérsias tributárias. A democracia é o regime político que congrega as opiniões da sociedade para formulação das decisões orientativas jurídicas e a forma contemporânea de abordá-la exige dos fóruns deliberativos a promoção da participação direta do indivíduo e dos grupos afetados, além do que se espera a responsividade das decisões públicas frente às pretensões acomodadas em forma de consenso pelos representantes. A metodologia empregada no trabalho é a qualitativa na medida em que objetiva avaliar o procedimento judicante do STF no propósito de torná-la mais democrática, por intermédio da pesquisa bibliográfica e estudo de precedente selecionado. O Supremo Tribunal Federal tem papel importante na definição e na complementação do sentido das normas e, ao se partir e se reforçar a premissa da democratização das leis, a função da Corte passa a ser, igualmente, de democratizar o processo decisório. Para implementar essa função, há duas preocupações importantes: a Corte não assumir a função dos demais poderes e dialogar com o que produzido nos demais ambientes deliberativos, a Corte se abrir para receber contribuições da sociedade e apenas se manifestar sobre temas extrajurídicos quando tiver tais elementos e conseguir traduzi-los para o direito. Ao realizar tais misteres no direito tributário, volta-se para compreender quais as garantias e os princípios fundantes da relação tributária, tendo sido eleitos a capacidade contributiva, a igualdade e a legalidade, nas acepções formal e substancial. Para testar as proposições sugeridas, analisa-se o julgamento da constitucionalidade da exigência de imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido das controladas e das coligadas no exterior, apontando as ferramentas e os procedimentos que poderiam ter sido adotados pelo STF para contribuir com a democratização

    FutureLaw, Vol. II

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    O FUTURELAW, Vol. II, reune trabalhos de investigadores não apenas de Portugal e do Brasil, mas também de Universidades de diversos países. O livro promove o debate aberto e reflexivo sobre o futuro do Direito. O referido debate, de elevada capacidade científica e académica, permite a troca de conhecimentos, a interação de ideias, a difusão e o aprimoramento do conhecimento jurídico, nas mais variadas vertentes do Direito. A transformação da realidade jurídica não precisa necessariamente levar ao surgimento de um novo direito, podendo ser suficiente a reorientação e a adaptação das normas existentes ao novo contexto.Depto. de Derecho Mercantil, Financiero y TributarioFac. de Derechopu

    Justiça Preventiva : uma abordagem diferenciada para a litigiosidade

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    A percepção de que ao Estado incumbe corrigir as injustiças tem orientado, desde sempre, a estruturação e o funcionamento dos órgãos talhados a tal mister. Além disso, o cumprimento dessa missão privilegia a utilização de um instrumental cuja essência se mantém intocada há muito, centrada na resolução de toda sorte de conflitos por meio de procedimento ritualístico e dialético predominantemente percorrido em juízo. Ocorre que essa modelagem denota sinais de fadiga, mormente à vista do descompasso entre a estrutura judiciária, cada vez mais limitada financeiramente perante a concorrência de novas demandas sociais, e a exponencial judicialização de contendas. Ademais, a insistência na expansão orgânica das cortes e reformas legislativas processuais de cunho abreviador, apostas até então prevalentes para a modernização da prestação jurisdicional, não estão a surtir efeitos capazes de reequilibrar a balança. Segue daí a pertinência em reflexionar sobre novos rumos no enfrentamento da conflituosidade, à guisa de alternativa ao apressamento procedimental – muita vez em flerte com a diminuição de garantias fundamentais inerentes ao tempo do processo –, bem como à majoração de gastos estruturais. Conquanto seja o conflito inerente às relações interpessoais, seu potencial nocivo não deve depender de uma abordagem unicamente sanativa da justiça estatal, por mais célere e justa que se possa apresentar. Nessa ordem de ideias, é factível introduzir a prevenção como inédita opção, com base na investigação e compreensão de matrizes litigiosas, com o fito de conceber fórmulas hábeis a impedir sua proliferação ou filtrar sua judicialização: nada além de aplicar ao sistema de justiça preceitos consagrados em outras atividades estatais de semelhante estatura, tal como ocorre no trato da saúde, da educação ou da segurança públicas. Perante uma litigância exacerbada, o desenvolvimento dessa proposição acautelatória enaltece uma indispensável atuação sinérgica dos Poderes para a consecução de políticas públicas voltadas ao redimensionamento no volume de dissensões que, invariavelmente, socorrem-se da resposta jurisdicional. Para tanto, advoga-se cumprir também a cada Poder, sem prejuízo das responsabilidades correlatas a cada qual, identificar incoerências na legislação, ações ou omissões administrativas e instabilidade jurídica contributivas ao brotamento de litígios, para colorir alguns exemplos, radiografar essas incumbências propiciará aperfeiçoamento importante de gestões conjuntas à superação do problema. Outro elemento imprescindível à edificação da tese preventiva resulta da prospecção do ônus do Poder Judiciário de operar sua legitimidade extravasante à função jurisdicional no exercício de condutas administrativas de índole precautelar, hábeis a inaugurar ou capitanear projetos interinstitucionais de enfrentamento da litigiosidade. Essa ordem de ideias, contudo, determina aprofundada investigação acadêmica, designadamente à luz do Direito Público. Com efeito, a inexistência de estudos interessados em descortinar uma abordagem preventiva no enfrentamento da conflituosidade impõe cuidada construção teórica capaz de sustentar a singularidade do tema. Para mais, a imersão em conceitos elementares ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo é capital ao validamento dogmático do argumento de corresponsabilidade entre os Poderes, bem como da abonação da promoção e direção de políticas públicas pelo Judiciário. Nessa linha estará pautada a proposta de justiça preventiva, complementária da atuação jurisdicional, que doravante estará correlacionada com a justiça judicial, em prol de otimizar a justiça estatal como um todo. Sob a premissa de quebrantar fontes conflituais ou oferecer ferramentas suasórias de contraestímulo à judicialização, fia-se como escopo da prevenção contribuir para um ambiente social pacífico e solidário, tendo como produto mediato a preservação das instituições judiciárias por meio do equacionamento na demanda

    Compêndio FAJS - 2018 - 1º Semestre

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    O Núcleo de Pesquisa da FAJS, verificando a excelência na qualidade dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus alunos, iniciou o projeto de publicação deste livro, com a seleção dos melhores trabalhos produzidos. A proposta foi a de uma construção coletiva entre professores e alunos. Para isso, foi lançado um edital convocando a formação de um conselho editorial para, dentre aqueles trabalhos já indicados pelas bancas de avaliação como passíveis de publicação no repositório do UniCEUB, escolher os melhores. O Conselho Editorial é composto por alunos e professores, em condição de paridade e se debruçou na análise dos textos, escolhendo os 103 melhores trabalhos produzidos pelos alunos da FAJS no primeiro semestre de 2018. O Compêndio, pois, é a valorização da pesquisa no ambiente do Direito e das Relações Internacionais, para divulgar a produção do corpo discente, premiar aqueles que se esforçaram por um trabalho excepcional, além de propor um debate entre alunos, professores e comunidade sobre as várias soluções inovadoras propostas para problemas além dos muros da faculdade

    Propuesta de un método empírico para implementación de gobernanza corporativa estratégica universitaria. El caso de la Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Brasil

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    Tesis (Doctorado en Ciencias Económicas. Mención en Ciencias Empresariales) -- Universidad Nacional de Córdoba. Facultad de Ciencias Económicas. Escuela de Graduados, 2023.Fil: Batista Rodrigues, José Eudes. Universidade Federal do Piauí; Brasil.El objeto problema de esta tesis doctoral se vincula con la necesidad de formular un método empírico para implementación de cambios en la gestión tradicional de gobierno universitario en la Universidade Federal do Delta de Parnaíba (UFDPar), hacia un régimen de Gobernanza Corporativa Estratégica Universitaria (GCEU) que dé respuesta al marco legal de gobernanza vigente (decreto 9.203/2017 y Art.21 del Decreto 9.203/2017) y a las «dinámicas y tendencias de la Educación Superior». En el presente trabajo de tesis, se analizarán las dificultades actuales de la UFDPar, que es la unidad de análisis de esta investigación, principalmente, en razón de las características de su marco legal. La tesis consistió en cuatro capítulos. En el Capítulo I, se plantearon las siguientes hipótesis: H1) La UFDPar ha desarrollado un modelo de gestión tradicional que no responde a los marcos legales brasileños ni a la complejidad que caracteriza al momento actual; por ello, requiere un cambio institucional hacia un régimen de gobernanza corporativa estratégica; y H2) Para realizar cambios desde el modelo de gestión tradicional a un régimen de gobernanza corporativa estratégica en la UFDPar, se propone un método empírico de implementación de la GCE que responda a los marcos legales y a las teorías epistemológicas de gobernanza, dirección estratégica, agencia, partes interesadas, redes y complejidad. Los aportes al conocimiento más relevantes fueron: Capítulo II, esta tesis genera el constructo gobernanza corporativa estratégica universitaria (GCEU), que vincula el proceso estratégico del PDI a la gestión de riesgos, así como a todos los principios y directrices de las mejores prácticas de gobernanza. Otro aspecto muy relevante es que la UFDPar es poseedora de un modelo de gestión tradicional o hegemónico y no podrá implementar el régimen de gobernanza se no se ajusta estrictamente al régimen de la democracia poliárquica; no es posible gobernanza pública sin democracia. Del Capítulo III, surge que la UFDPar está en proceso de implantación. Su primer estatuto fue elaborado y aprobado por el MEC, pero no fue integralmente aceptado por la comunidad interna, por lo que está en fase de revisión. Este es un hecho fáctico que indica que la universidad no está normalizada. Este detalle impide la inclusión de los procesos y flujogramas de sus áreas funcionales a los fines de la formulación del método empírico objeto de esta investigación. En relación a la evaluación de las posibilidades de implementación de GCEU en la UFDPar, y, en base a las entrevistas realizadas, se puede concluir que: i) existe una buena predisposición por parte de la universidad para implementar el régimen de gobernanza; ii) la universidad no está normalizada, porque su estatuto está en revisión, lo que se constituye en una gran oportunidad para introducir su filosofía en dicho documento; iii) la UFDPar trabaja con la perspectiva de implementar GCEU desde un Programa de Integridad; pero la integridad es solo uno de los mecanismos de la gobernanza pública. Además, el Inciso I, del Art. 5º del Decreto 9.203/2017, incluye otros aspectos, tales como: competencia, responsabilidad, y motivación, iv) la UFDPar plantea, también, implementar Gobernanza desde su PDI; pero, este régimen debe ser implementado por el CIG a través del SIPEF y no por el Comité Estratégico de la UFDPar. En relación al Capítulo IV se corrobora la hipótesis de que la UFDPar posee un modelo de gestión tradicional o hegemónica. Este es el rasgo peculiar de la racionalidad instrumental del paradigma de la simplicidad (Capítulo II) y no responde a la epistemología de la GCEU. Además, no responde a las políticas y directrices del Decreto 9.203/2017. En ese contexto, en general, la comunidad de la UFDPar desconoce los alcances de un régimen de gobernanza. Consecuentemente, para poder implementarla la UFDPar debe difundir la filosofía del régimen de GCEU a través de: conferencias, talleres, reuniones informativas y educativas. De las entrevistas realizadas, surge que el modelo de gestión de la UFDPar es el practicado por todas las universidades federales brasileñas. Este es un hecho fáctico por todos conocido. En este sentido, si la UFDPar adopta control del CONSUNI por sobre la Gestión ejecutiva, será la primera universidad brasileña en adecuarse a los cambios de época determinados por los precitados Decretos 9.203/2017 y 9.235/2017 que son la base del régimen de GCEU. Otro aspecto importante que surge del análisis de las entrevistas es que los docentes no siempre están preparados para desempeñar funciones en la dirección funcional administrativa, por lo que, en un régimen de GCEU se exigen criterios selectivos meritocráticos que aseguren la calidad de los servicios. En el Capítulo V, surge que el método empírico propuesto plantea siete pasos procedimentales sucesivos que responden desde la ciencia de la administración al proceso de cambio organizacional (cambio de ruptura del marco de referencia), utilizándose como base empírica el relevamiento de la opinión de los actores de la UFDpar a partir de los que se generaron indicadores de implementación de la GCEU. Sobre la base de las evidencias planteadas en este capítulo, se pudo corroborar que es posible proponer un método empírico para implementar GCEU en la universidad, lo que incluye además indicadores estratégicos de la efectiva implementación. Por último, en el Capítulo VI, se realiza una síntesis integradora de los aportes más importantes de esta tesis.Fil: Batista Rodrigues, José Eudes. Universidade Federal do Piauí; Brasil
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