University of Brasilia School of Law Center on Law and Regulation
Abstract
[Purpose] This article aims to examine the application of responsive regulation’s strategies by Brazil’s Revenue Service (Portuguese acronym: RFB) in monitoring the largest taxpayers.
[Methodology/approach/design] Based on the theory of responsive regulation conceived by Ian Ayres and John Braithwaite and the doctrinal reflections of Márcio Iorio Aranha, the Ordinance RFB nº. 4,888, of December 7, 2020, will be analyzed.
[Findings] The mentioned ordinance, spite creates a space for previous interaction between the RFB and major taxpayer, is characterized as a timid regulatory mechanism that can be improved, considering the experiences of states and municipalities.
[Practical implications] The paper serves as a parameter for discussions about the gradual implementation of regulatory strategies of other Brazilian tax authorities.
[Originality/value] The research ascertains that the RFB has been adopting strategies in line with the good practices recommended by the Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD) in tax regulation.[Propósito] O presente artigo objetiva examinar a aplicação de estratégias regulatórias de natureza responsiva por parte Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no monitoramento dos maiores contribuintes.
[Metodologia/abordagem/design] A partir da teoria da regulação responsiva concebida por Ian Ayres e John Braithwaite e das reflexões doutrinárias de Márcio Iorio Aranha, será analisada a Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020.
[Resultados] O diploma infralegal editado, a despeito de criar um espaço de interação prévio entre a RFB e os grandes contribuintes, caracteriza-se como um tímido mecanismo regulatório e que merece ser aprimorado, tendo em vista experiências de entes subnacionais.
[Implicações práticas] O trabalho serve de parâmetro para discussões acerca da melhora do ato normativo infralegal federal e da implementação gradual de estratégias regulatórias no âmbito das autoridades tributárias dos outros níveis federativos. [Originalidade/relevância do texto] A pesquisa averigua que a RFB, paulatinamente, vem adotando estratégias alinhadas às boas práticas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria tributária.[Propósito] O presente artigo objetiva examinar a aplicação de estratégias regulatórias de natureza responsiva por parte Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no monitoramento dos maiores contribuintes.
[Metodologia/abordagem/design] A partir da teoria da regulação responsiva concebida por Ian Ayres e John Braithwaite e das reflexões doutrinárias de Márcio Iorio Aranha, será analisada a Portaria RFB nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020.
[Resultados] O diploma infralegal editado, a despeito de criar um espaço de interação prévio entre a RFB e os grandes contribuintes, caracteriza-se como um tímido mecanismo regulatório e que merece ser aprimorado, tendo em vista experiências de entes subnacionais.
[Implicações práticas] O trabalho serve de parâmetro para discussões acerca da melhora do ato normativo infralegal federal e da implementação gradual de estratégias regulatórias no âmbito das autoridades tributárias dos outros níveis federativos. [Originalidade/relevância do texto] A pesquisa averigua que a RFB, paulatinamente, vem adotando estratégias alinhadas às boas práticas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em matéria tributária