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    A garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva e o desenvolvimento de seu conceito no Supremo Tribunal Federal

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    Resumo: Esta monografia tem como objetivo tratar de forma pormenorizada a garantia da ordem pública, circunstância legal autorizadora da decretação da prisão preventiva do imputado trazida pelo artigo 312, do Código de Processo Penal. Trata-se de instituto dotado de um conceito vago que enseja custódia provisória, a qual deveria apresentar natureza cautelar, porém, assume contornos diversos da instrumentalidade lhe exigida. No mais das vezes é adotada como medida de defesa social, assumindo a função de prevenção especial quando objetiva evitar a prática de novos crimes, ou utilizada para satisfazer o sentimento de justiça da sociedade. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, assume papel de extrema relevância para promover a interpretação desse instituto à luz das garantias constitucionais trazidas pela Constituição Federal de 1988, notadamente o princípio da presunção de inocênci

    A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA EM AVALIAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL: REPERCUSSÕES PRÁTICAS DO APERFEIÇOAMENTO REGULATÓRIO OCORRIDO NO PERÍODO PÓS-2019

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    O objetivo do presente estudo é avaliar o regime de interesse público brasileiro em defesa comercial, sob o prisma procedimental e material, verificando se, com base em critérios e parâmetros estabelecidos, as deficiências identificadas foram sanadas pelas alterações regulatórias promovidas a partir de 2019 (quando houve mudança relevante no marco regulatório com a publicação do Decreto nº 9.679). A partir de pesquisa empírica, na qual foram adotados critérios objetivos para identificação das avaliações de interesse público concluídas no Brasil entre janeiro de 2019 e outubro de 2021, conduziu-se a análise descritiva das referidas avaliações, com base em parâmetros padronizados que evitam abordagem subjetiva dos aspectos formais e materiais adotados. Os resultados obtidos mostram que as alterações regulatórias promovidas trouxeram benefícios consideráveis ao instituto brasileiro de interesse público em defesa comercial, mas ainda perduram, pelo menos em parte, críticas relacionadas a aspectos procedimentais e materiais

    Evolução da produção de coco no Brasil e o comércio internacional : panorama 2010.

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    Introdução; Produção mundial de coco; Comércio internacional e brasileiro de coco; Cultivo de coqueiro no Brasil; Variedades cultivadas; Considerações finais.bitstream/item/36402/1/Luciano.pd

    Análise acerca da persistência dos efeitos das medidas antidumping sobre as importações brasileiras

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    Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas, 2021.Inserido em um cenário recente de intensificação da aplicação de medidas antidumping por países em desenvolvimento, o Brasil está entre os países com maior estoque dessas medidas no mundo. Tal fato merece destaque tanto pela incompatibilidade entre número de medidas aplicadas e a baixa representatividade das importações brasileiras em âmbito global, como pelos efeitos que tais medidas provocam no país aplicador. Nesse contexto, este estudo avaliou o comportamento das importações brasileiras tanto após o início das investigações de dumping, como depois da extinção das medidas aplicadas. Para a realização das estimativas, foram consideradas as importações brasileiras realizadas entre 1989 e 2019 e foi adotado o Método Generalizado dos Momentos (GMM). Os resultados obtidos em relação aos efeitos do início das investigações indicaram que há redução de valores e volumes importados de países nomeados e, no sentido contrário, mas em menor magnitude, crescimento do fluxo importado de países não nomeados. No que se refere às estimativas relativas ao período após a extinção das medidas, os resultados sugerem uma recuperação das importações originárias de países nomeados apenas no primeiro ano após o fim da vigência e, para os não nomeados, redução de preços a partir do segundo ano e um aumento de quantidades a partir do quarto ano após as medidas deixarem de vigorar. Assim, há indicativos de que as investigações antidumping transmitem seus efeitos no comércio de forma rápida e intensa desde seu início e, por outro lado, após as medidas deixarem de vigorar, parece haver uma certa inércia para o fluxo de comércio se restabelecer.In a recent scenario of intensified application of anti-dumping measures by developing countries, Brazil is among the countries with the largest stock of these measures in the world. This fact is noteworthy both for the incompatibility between the number of measures applied and the low representativeness of Brazilian imports globally, as well as for the effects that such measures cause on the country that impose them. In this context, this study evaluated the behavior of Brazilian imports both after the initiation of dumping investigations and after the revocation of the applied measures. In order to carry out the estimates, I use Brazilian imports made between 1989 and 2019 and applied the Generalized Method of Moments (GMM). The results related to the beginning of the investigations indicated that there is a reduction in values and volumes imported from named countries and, on the other hand, growth in the flow imported from non-named countries, although to a lesser extent. Concerning the estimates for the period after the revocation of the measures, the results suggest a recovery of imports from named countries only in the first year after the end of the term and, for the non-named ones, a reduction in prices from the second year onwards and an increase in quantities from the fourth year after the measures cease. Thus, the results convey that antidumping actions unfold their effects on trade quickly and intensely from the beginning of investigations and, on the other hand, after the measures cease, there seems to be certain inertia for the trade flow to re-establish

    Efetividade das medidas anti-dumping : a circunvenção

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    Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.É inelutável que a efetividade dos direitos anti-dumping tem sido motivo de grande polêmica no direito comercial internacional desde o final dos anos 80. A circunvenção não é fruto de ilações fantasiosas propostas pelas indústrias domésticas que se sentem prejudicadas ao notar que o direito anti-dumping aplicado não afetou o mercado como esperado. Hodiernamente, a circunvenção é prática corriqueira dos exportadores e produtores afetados pela aplicação de uma medida anti-dumping que, inclusive, já possuem o know-how das práticas elisivas, adquiridos nos anos pretéritos. Essa é a constatação irrefutável de diversos países. Superada a Rodada do Uruguai, quando houve maiores discussões sobre o tema na Organização Mundial do Comércio (OMC), não há consenso internacional sequer na definição das práticas de circunvenção, quanto mais nas medidas que possam neutraliza-la. As expectativas de que essa matéria seja acoimada pela OMC não se demonstram factíveis em curto prazo. Diante desses fatos, muitos países e blocos econômicos não encontraram outra saída senão, por si mesmos, criarem mecanismos que combatam a circunvenção dos direitos anti-dumping. O trabalho propôs a divisão destes mecanismos em quatro categorias: a utilização das regras de origem não preferenciais; a aplicação da Regra Geral 2(a) para Interpretação do Sistema Harmonizado; as investigações anticircunvenção; e a reformulação de algumas regras das investigações anti-dumping. A partir destes mecanismos, buscou-se tracejar as abordagens adotadas pelos principais atores do comércio internacional, nomeadamente os Estados Unidos e a União Europeia. E o Brasil, que recentemente adotou normas anticircunvenção no seu sistema normativo. Ademais, foram exploradas as abordagens da OMC sobre a circunvenção na Rodada do Uruguai e as suas implicações. Além disso, as contribuições que podem ser adicionadas à discussão em virtude da Harmonização das regras de origem propiciada pelo Acordo sobre Regras de Origem. Por derradeiro, diante dos temas expendidos, discutiu-se a problemática revelada pelos caminhos percorridos pelos atores do comércio internacional no sentido de basear o combate à circunvenção inteiramente nas investigações anticircunvenção. _____________________________________________________________________ ABSTRACTIt is unquestionable that the effectiveness of anti-dumping duties has been the subject of great controversy in international trade law since the late '80s. C circumvention practices are not the result of fanciful conclusions proposed by the domestic industries who feel harmed by noting that the anti-dumping duty applied did not affect the market as expected. In our times, the circumvention is common practice for exporters and producers affected by the application of anti-dumping duties who now, in addition, have the know-how, acquired in the past years. This is an irrefutable finding of several countries. Overcome the Uruguay Round, when there was more discussion on the topic at the World Trade Organization (WTO), there is no international consensus in the definition of circumvention practices or on the actions that can neutralize it. Expectations that this matter will be punished by WTO do not demonstrate feasible in the short term. Given these facts, many countries and economic blocs found no other way out but to, by themselves, establish mechanisms to combat circumvention of anti-dumping duties. This paper proposed the division of these mechanisms into four categories: the use of non-preferential rules of origin, the use of General Rule 2(a) for the Interpretation of the Harmonized System, the use of anticircumvention legislation and reworking of some rules of anti-dumping investigations. From these mechanisms, we sought to outline the approaches adopted by major players in the international trade, notably the United States and the European Union. And Brazil, which recently adopted anticircumvention legislation in its law system. Furthermore, we explored the approaches on circumvention made by WTO in the Uruguay Round and its implications. Therewithal, we discussed the contributions that can be added to the discussion because of the harmonization of rules of origin provided by the Agreement on Rules of Origin. For the last, considering the subjects expounded, we discussed the problems revealed by the paths taken by the actors of international trade towards combating circumvention based entirely on anticircumvention investigations

    O contrato promessa sinalizado com entrega de coisa na insolvência

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    Com o presente estudo pretende-se analisar a disciplina jurídica aplicável aos efeitos da declaração de insolvência sobre o contrato-promessa sinalizado com entrega de coisa, procurando-se determinar essencialmente em que medida e de que forma o sistema jurídico estabelece o equilíbrio entre o interesse imanente à tutela das expectativas e direitos da contraparte do insolvente, e aquele que é o vértice primacial do regime legal da insolvência: a defesa dos interesses patrimoniais dos credores. Encetaremos assim o nosso trabalho por uma breve incursão no regime geral dos efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso, concentrando o nosso estudo no âmbito e regime legal do artigo 102º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Seguidamente, centrar-nos-emos na análise do âmbito concreto desses efeitos no contrato-promessa sinalizada com tradição da coisa, com eficácia real e com eficácia meramente obrigacional. Serão os contratos-promessa com eficácia meramente obrigacional que suscitarão as questões mais relevantes e controversas da nossa exposição, designadamente no que tange ao âmbito e regime do direito indemnizatório do promitente-comprador, bem como às eventuais garantias especificamente o direito de retenção questões estas que têm levantado inúmeras vozes doutrinais e jurisprudenciais dissonantes, perante as quais procuraremos tomar posição. A resposta a estas questões passará ainda pela exegese das normas insolvenciais e civilísticas atinentes ao regime do contrato-promessa, designadamente através da consideração dos interesses que o legislador teve em vista ao dispor sobre aquele regime; bem como pela busca, sempre circunscrita pelo teor daquelas normas, de um equilíbrio na composição justa dos referidos interesses. A nossa reflexão não deixará de assacar as inevitáveis críticas à falta de perceptibilidade e transparência da lei insolvencial no que respeita ao regime dos contratos-promessa em curso, a qual gera escusadas obscuridades interpretativas, potenciadoras de situações de grave injustiça, que urge pugnar por esclarecer, o que se torna ainda mais premente face ao aumento exponencial do número de processos de insolvência ao longo dos últimos anos

    Um estudo de dumping e a possibilidade de responsabilização civil da prática desleal do mercado internacional

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    Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.É reconhecido que com a liberalização econômica e um mundo cada vez mais globalizado houve um grande aumento da concorrência no comércio internacional e, em consequência disso, também um grande aumento e evolução nas práticas desleais de mercado. Essa nova realidade cria o cenário para o aperfeiçoamento de mecanismos de defesa comercial, com o escopo de proteger as economias nacionais dos países que os formulam. Entre as práticas desleais de mercado, a que tem ganhado maior relevância nos últimos tempos é a prática de dumping, cada vez mais utilizada por empresas que buscam desenfreadamente o aumento em seus faturamentos e seu estabelecimento no mercado mundial. As medidas de defesa comercial atinentes a essa prática, a saber, as medidas antidumping, tem perdido efetividade frente a técnicas refinadas para elidir suas imposições. A circunvenção é essa conduta, feita por empresas que contornam as barreiras colocadas pelas medidas corretoras para burlar os direitos antidumping a que foram submetidas. A omissão da Organização Mundial do Comércio – OMC em relação à normatização das medidas anticircunvenção contribui para a crescente prática dessa conduta, que se torna cada vez mais comum no mercado global. A teoria levantada é a utilização da responsabilidade civil em sua vertente inibidora de comportamento, em conjunto da ressarcitória. Além de as medidas antidumping terem como fito apenas a neutralização do dano causado pela prática censurável, permanecendo o prejuízo amargado pela indústria vítima do dumping, sua eficácia vem sendo débil devido à circunvenção, que não encontra grandes barreiras que a desestimule. A temática de dumping, entretanto, ainda é desconhecida por grande parte dos operadores do direito, o que causa confusões conceituais acerca dessa prática, e seu afastamento do meio jurídico. Destarte, viu-se a necessidade do presente trabalho tratar a matéria com maior afinco, a fim de elucidar conceitos e procedimentos que versam sobre essa prática, quase como um manual, para em seguida proceder para teoria defendida. ____________________________________________________________________________ ABSTRACTIt is well acknowledged that with economic liberalization and a continually globalizing world, there was a great increase to competitiveness in international trade, and consequently also a great increase and evolution to disloyal market practices. This new reality sets the stage for the improvement of mechanisms of trading protection, to the finishing point of shielding the national economy of the countries that draft them. Among disloyal market practices, the most relevant nowadays is the practice of dumping, increasingly employed by companies that seek boundlessly the increase in their revenues and their establishment in the world market. The defensive measures that relate to such practice, the antidumping measures, have been losing effectivity due to refined techniques to delude its impositions. This conduct is called circumvention, performed by companies that go around the barriers imposed by correcting measures to mislead the antidumping duties to which they are submitted. The World Trade Organization’s omission on the regularization of anti-circumvention measures contributes to its growing practice, which is increasingly common in the world trade. The proposed theory is the use of civil liability in its inhibitory branch, as well as its compensatory one. Aside from the fact that antidumping measures aim to neutralize damage caused by censured practices, remaining the losses sustained by the company that suffered the dumping, its efficacy has been weak due to the circumvention, that does not find barriers to suppress it. The dumping theme, however, is still unknown by legal professionals at large, which causes conceptual confusion about the practice, and its distancing from the legal world. Thus, comes the need for the present paper to address the issue deeply, so that it may clarify concepts and proceedings that relate to the practice, almost like a manual, and later on proceed to the defended theory

    Sistema Monetário como componente da Defesa Económica

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    As relações económicas caracterizam-se por fenómenos de sensibilidade e vulnerabilidade aos choques económicos adversos e às políticas monetárias conflituantes. Atualmente, a maior parte das economias emergentes procuram uma política de incentivo às exportações com impactos e protecionismos extremos sobre as importações. Estas políticas monetárias, por vezes designadas de desvalorizações competitivas, afetam e condicionam o valor do euro e consequentemente a competitividade. Face à neutralidade do Banco Central Europeu, as pressões apreciativas e deflacionárias sobre o euro não são contrabalançadas, o que tem contribuído para um euro sobrevalorizado face aos atuais interesses da Zona Euro como um todo. Assiste-se por toda a Europa a problemas moderados de deflação, que suporta a necessidade de um euro menos sobrevalorizado, principalmente, pelas economias menos competitivas da Zona Euro. Neste sentido, segue-se uma aproximação de um possível maior intervencionismo por parte do BCE, que atualmente se encontra quase em exclusividade focado na estabilidade dos preços. A intervenção monetária defensiva, já anteriormente adotada por diversos países, representa uma possível medida de defesa face aos controlos agressivos sobre a mobilidade de capitais, observada nos países emergentes como a China. Da mesma forma, a Zona Euro precisa de um Sistema Monetário Internacional estável, equilibrado e funcional para a condução regular do comércio internacional. Neste tópico, aborda-se uma aproximação idealista de um sistema de reserva multilateral onde os países se abstêm de conduzir políticas objetivas ao ganho desproporcional de competitividade em detrimento de outras economias
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