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O ataque aos tribunais pelos psiquiatras portugueses de oitocentos
SeparataEsta conferência procura inventariar as características
principais dos casos portugueses do século XIX em que foi invocada a
inimputabilidade penal por razões de alienação mental. São indicados
os principais autores da época. É proposta uma reflexão sobre o interesse
perene destes casos para a história intelectual portuguesa.This conference tries to list the main characteristics of
the Portuguese judicial cases of the Nineteenth-century in which was
used the principle of penal irresponsibility justified by mental alienation.
The main participants and authors are indicated. It is advanced a
reflection about the perennial interest of these cases for the Portuguese
intellectual history
Le travail des malades mentaux en France. Histoire d’une utilité sociale dérobée
Le concept « d'aliénation mentale » au sens étymologique et philosophique veut dire « un processus subjectif par lequel un individu devient étranger à lui-même ». L'aliénation recouvre le sentiment d'impuissance (ne pas pouvoir influencer le cours des événements), l'absence de reconnaissance des normes sociales conduisant vers un isolement mental et social, enfin le manque de sens (ne pas comprendre le monde dans lequel on vit). Suivant Engels et Marx, comme le malade mental, le travailleur moderne est aussi touché par une forme d'aliénation, cette fois objective. Comme la maladie mentale, le travail fait de l'homme un étranger à lui-même et conduit à de multiples formes d'asservissement, par l'absence de pouvoir sur sa conduite, par l'obéissance aveugle à des normes sociales, et par la réification dans le produit aliéné du travail de son essence humaine conduisant à la perte de sens (Rosner, 1967).Work of the mentally ill in France. A story of a side-stepped social usefulness The concept of "mental alienation" in a etymological and philosophical sense means "a subjective process by which an individual becomes stranger to himself". Alienation covers the feeling of powerlessness (being unable to influence the course of events), the absence of recognition of social norms leading to mental and social isolation, finally, lack of significance (not understanding the world in which we live). Following Engels and Marx, the modern worker, like the mentally ill, is also touched by a kind of alienation, this time objective. Like mental illness, work renders the individual a stranger to himself and leads to multiple forms of enslavement, by the absence of power on his conduct, by the blind obedience to social norms, and by the reification of the alienated product of labour of its human essence leading to the loss of meaning (Rosner, 1967).El trabajo de los enfermos mentales en Francia. Historia de una utilidad social hurtada El concepto de "lienación mental" en el sentido etimológico quiere decir "un proceso subjetivo por el cual un individuo se vuelve extranjero de sí mismo". El alienación implica un sentimiento de impotencia (de no poder influenciar el curso de eventos), la ausencia de reconocimiento de normas sociales, llegando hasta un aislamiento mental y social, y en suma la falta de sentido (el no entender el mundo en el cual vive). Siguiendo a Engels y Marx, el trabajador moderno, como el enfermo mental, padece también de una forma de alineación, esta vez objetiva. Como el enfermo mental, el trabajo hace del hombre un extranjero de sí mismo y conduce a formas múltiples de esclavitud, por la ausencia del poder sobre su conducta, por la obediencia ciega a normas sociales y por la reificación en el producto alienado del trabajo de su esencia humana conduciendo a la perdida de sentido (Rosner, 1967)Trabalho dos doentes mentais na França. História de uma utilidade social oculta O conceito de "alienação mental" no sentido etimológico e filosófico quer dizer "um processo subjetivo através do qual um indivíduo se torna estranho a si mesmo". A alienação compreende o sentimento de impotência (não poder influenciar o curso dos acontecimentos), a falta de reconhecimento de normas sociais que levam a um isolamento mental e social, enfim, a falta de sentido (não entender o mundo no qual se vive). Segundo Engels e Marx, o trabalhador moderno, como o doente mental, também é atingido por uma forma de alienação, neste caso, objetiva. Como a doença mental, o trabalho faz do homem um estranho a si mesmo e o conduz a várias formas de escravidão, pela falta de poder sobre sua conduta, pela obediência cega às normas sociais, e pela coisificação no produto do trabalho, alienado de sua essência humana que levam à perda de sentido (Rosner, 1967)
Lei da alienação parental: verificações acerca de seus aspectos punitivos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Silvério Santos OliveiraEste estudo tem por objetivo a análise dos aspectos punitivos da Lei nº 12.318, de
26 de agosto de 2010, que regulamenta a alienação parental no direito brasileiro, de
modo a identificar a sua eficácia repressiva na proteção física e mental do menor
alienado. Como objetivos específicos, busca-se compreender as medidas coercitivas
instituídas na Lei de Alienação Parental; verificar as sanções decorrentes do referido
diploma legal que visam modificar o comportamento do alienador; verificar a eficácia
das punições civis à alienação parental. O método de abordagem é o dedutivo e a
pesquisa se pauta no levantamento bibliográfico e documental. Aborda-se o conceito
e espécies de guarda. Destaca-se a importância do poder familiar na atualidade.
Averígua-se o surgimento da alienação parental. Distinguem-se a Síndrome da
Alienação Parental das práticas de alienação parental. Identificam-se as principais
consequências da mesma. Destaca as sanções civis impostas ao alienante. Concluise
que a Lei 12.318/2010 apresenta-se como importante instrumento de combate à
alienação parental, pois dota o magistrado de medidas hábeis a resguardar o
interesse do menor, a exemplo da modificação da guarda, medida eficaz para o
enfrentamento da alienação parental
PROJETO DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental não é uma novidade na sociedade, desde sempre ela vêm ocorrendo,
mas com o aumento no número de divórcios ela se tornou comum, sendo então identificada,
analisada e estudada por profissionais da área jurídica e da saúde mental. O projeto de
extensão sobre “Prevenção e Erradicação da Síndrome da Alienação Parental (SAP)” tem
como objetivo promover palestras e oficinas para os genitores que buscam a assistência
judiciária das Casas da Cidadania de Criciúma-SC e no Fórum, com intuito de apresentar os
malefícios da síndrome da alienação parental para as crianças e adolescentes, causas,
consequências, assim como os mecanismos para coibir a prática da alienação parental
segundo a Lei 12.310/2010. O projeto tem contribuído de forma positiva para os genitores e
para as mediações, visto que proporcionou uma melhor conscientização sobre o tema
A Lei de Alienação Parental e seus meios punitivos
O trabalho analisou a presença dos meios punitivos adequados na lei, como o acompanhamento psicológico e a advertência, esta aplicada em casos menos graves. Há, todavia, meios inadequados, como a multa e em alguns casos a suspensão da guarda, previstos na Lei de Alienação parental, como forma de coibir o alienador no exercício irregular de sua autoridade. é possível perceber a preocupação do legislador com a entidade familiar, pois tanto na Constituição Federal como no Código Civil de 2002 esse assunto é tratado criteriosamente. Em seguida, foram abordados os pontos caracterizadores da alienação parental e os danos causados aos filhos menores em seus diversos aspectos. Os meios punitivos
previstos na Lei 12.318/10 têm como escopo proteger a integridade física e mental do menor. Por fim, a jurisprudência demonstra como o Poder Judiciário vem agindo em relação à Síndrome da Alienação Parental ao aplicar as sanções necessárias apesar de ser uma lei recente
Parental alienation: when parents and children need help
As transformações sociais que têm levado à
modificação da estrutura familiar, também têm, entre outras,
estado associadas ao aumento de divórcios e às dificuldades
dos pais em exercerem as suas responsabilidades parentais.
Neste contexto, surgem problemas específicos, como é o caso
da alienação parental, onde um dos progenitores, através de
estratégias e manobras manipuladoras, denegrindo a imagem
do outro, o procura excluir da vida do filho, destruindo o
vínculo entre este a criança. Estas ações culminam muitas
vezes em denúncias falsas de maus-tratos que tornam ainda
mais relevante a sensibilização para esta problemática. Neste
artigo situar-se-á o conceito de alienação parental, bem como
as causas, manifestações e efeitos associados à sua prática.The social changes that are contributing to
modifications in family structure are also, among others associated with an increase in divorces and difficulties in
parenting. In this context, there are specific problems that arise
such as parental alienation, where one of the parents, through
manipulative strategies and maneuvers, tries to tarnish the
image of the other, seeking to exclude him of child's life,
destroying their bonding. Often, these actions can turn on false
allegations of child abuse. For this reason it becomes even
more important raising awareness on this issue. This article
will focus the concept of parental alienation, as well as its
causes, manifestations and effects that are associated with
their practice.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
A responsabilização civil decorrente de atos de alienação parental
O rompimento do vínculo conjugal nem sempre é bem administrado pelos cônjuges, e em
muitas vezes, pode gerar situações em que um genitor, em uma campanha de difamação, visa
afastar a prole do ex-cônjuge. A prática, denominada Alienação Parental, traz consequências
graves no que tange ao desenvolvimento psíquico e mental do menor envolvido. A Lei
12.318/2010, tratou do assunto, viabilizando a responsabilização civil em casos em que haja a
prática de Alienação Parental. Contudo, a possibilidade de indenização pecuniária no Direito
das Famílias não é tema pacificado na doutrina e jurisprudência, gerando decisões destoantes
acerca do mesmo assunto. Demonstrar-se-á o conceito e as características da síndrome da
alienação parental e do instituto da responsabilização civil, e, por conseguinte, far-se-á uma
análise do dano moral no Direito das Famílias, com decisões no âmbito dos tribunais no que se
referem ao tema. Finalmente, analisar-se-á o voto e os argumentos da Ministra Nancy Andrighi
em Recurso Especial que condenou o um genitor a pagar indenização a título de danos morais
para a filha a qual abandonou
The Concept of Normality: A Forensic Psychiatry Perspective
Baseado num trabalho apresentado oralmente no 7º Simpósio do Serviço de Psiquiatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca EPE, que teve lugar a 10 e 11 de Março de 2017.Introdução: O conceito da normalidade tem
merecido investigação filosófica, antropológica, médica, psicológica, estatística, entre outras, escapando a uma definição única, linear,
estática e universal. O patológico surge em
diálogo com a normalidade, interessando este
debate à psiquiatria forense (PF).
Objectivos: Perceber como a PF poderá ser
chamada a ajudar a definir os limites e excepções (no Direito) a uma alegada “normalidade legal” e que tensões surgem nessa tarefa.
Métodos: Procedeu-se a revisão selectiva da
literatura, centrada quer na literatura filosófico-jurídica quer na literatura de psiquiatria
forense.
Resultados e Conclusões: Principiando por
abordar tentativas de definição do normal,
no âmbito da psiquiatria, através dos contributos de Alejandro Raitzin e de Daniel Offer
e Melvin Sabshin, recomeçou-se esse esforço
a partir do modelo do Homem implícito no
Direito na perspectiva de Michael Moore: o
comportamento humano é explicado pelo agir
racional, autónomo, motivado por razões,
caracterizado por intencionalidade e pressupondo existência de agência. No pressuposto
vigente no Direito de que todos os cidadãos
maiores possuem esta “normalidade legal”,
sendo-lhes atribuídos direitos, capacidades e
responsabilidades, a PF poderá ser chamada a
investigar os pressupostos científicos às excepções a esta aludida “normalidade legal” (e.g.
internamento compulsivo, inimputabilidade,
interdição/inabilitação). Nesta tarefa a PF debate-se com áreas de tensão, onde há disputa
de fronteiras, que se modificam por natureza
(o normal é um conceito dinâmico) mas também por influência de agentes. São exploradas
diversas áreas de tensão e analisados os casos
exemplificativos da perturbação da personalidade (e.g. juízo médicos sobre pressupostos
para inimputabilidade e para internamento compulsivo) e o problema das nosologias
fabricadas (e.g. a alegada síndrome de alienação parental). Neste contexto a PF navega
por um canal estreito entre concepções nem
sempre sobreponíveis de dois sistemas para os
quais tem especial incumbência de colocar em
diálogo (Medicina e Direito). As fronteiras da
“normalidade legal” devem ser vigiadas com
zelo e ética, evitando a eventual instrumentalização da PF, sem esquecer o papel humanista da medicina (e da psiquiatria) no cuidar e tratar das pessoas, sejam criminosos doentes ou
doentes criminosos.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
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