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    Questões históricas acerca do refúgio e alto comissariado das Nações Unidas para refugiados como instrumento internacional de concretização de direitos diante dos desafios atuais

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    O instituto internacional do refúgio é tema de grande relevância, pois visa garantir proteção de forma ampla a pessoas que se encontram em situação extremamente vulnerável. Sua concessão se relaciona tanto com a soberania do Estado acolhedor quanto com a do Estado de origem do refugiado. No entanto, princípios inerentes à condição humana, como a igualdade, permitem a interferência internacional e legitimam a existência de órgãos mundiais de apoio ao solicitante de refúgio. O objetivo do presente artigo é apresentar os eventos históricos que culminaram com a criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e analisar o trabalho deste órgão como instrumento garantidor e fiscalizador de concessão de refúgio, enfatizando-se a recente Declaração de Nova York

    Líbano: um dos maiores receptores de refugiados do mundo

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    II Semana Acadêmica de Relações Internacionais foi realizada de 05 a 09 denovembro de 2017, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)O artigo tem por objetivo analisar quais fatores fizeram do Líbano, um dos maiores receptores de refugiados do mundo, nos últimos dois séculos. Para isso, analisou-se três grandes ondas de refúgio, a armênica, a palestina e a síria. Defende-se que o Líbano é um importante destino de refúgio por alguns fatores determinantes, sua localização estratégica, estar situado em uma região "caótica" que convive com muitos conflitos armados, sua grande diversidade religiosa, a falta de políticas de imigração rigorosas para adentrar o país e seu sistema político interno que ampara a participação de grupos minoritários na vida política do paí

    Área de refúgio é necessária?

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    bitstream/item/45894/1/Area-refugio.pd

    Clarifying what is a safe haven : an application to the Gold Market

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    In this thesis, a new approach to the notion of safe haven is developed, building on earlier innovative work by Paulos (2015), and departing from the widely used Baur and Lucey (2010) benchmark. It is our view that such a benchmark neglects the flight-to-quality property a safe haven asset should have. As such, we suggest implications for risk preferences in safe haven assets namely in their possible flight to quality property, we develop a method to test such preferences, and we conduct an extensive study, for a large class of assets, on whether or not gold could be perceived as a safe haven with respect to them. Gold was chosen for this application for the purposes of comparison with similar studies in the Baur and Lucey (2010) tradition. The role of volatility is extensively discussed, and explicitly incorporated in the definition of safe haven, shifting from the correlation between returns paradigm. Our analysis finds out that when the safe haven definition is extended in the ways we have suggested, gold is a safe haven against a wide variety of financial assets. This result differs from the existing literature, but makes perfect sense in our sample period (2008-2013), which comprises the financial crisis of 2007-08 and the European debt crisis. The debate between gold as a hedge and as a safe haven is also analysed. The prevailing dichotomy between such roles in the literature is broken, since our approach to safe haven uses volatility measures, whilst the previous paradigm was based on assets’ returns. As such, we find that there were subperiods where gold did perform the role of hedge, but we do not find a contradiction between that and the role of safe haven for the entire sample period.Nesta dissertação, é desenvolvida uma nova abordagem ao conceito de ativo de refúgio, com base na intuição inovadora presente em Paulos (2015), e abandonando a referência conceptual dominante na literatura, formalizada por Baur e Lucey (2010). Na nossa perspetiva, essa referência negligencia a propriedade da “preferência pela qualidade” própria dos ativos de refúgio. Deste modo, sugerimos implicações nas preferências dos agentes quanto ao risco que um ativo desta tipologia terá, desenvolvemos uma metodologia para testar essas preferências e conduzimos um amplo estudo, para uma larga classe de ativos, sobre se o ouro pode ou não, de acordo com a nova proposta conceptual, desempenhar a função de refúgio face a estes. O ouro é escolhido para possibilitar a comparação com os resultados de estudos que seguem a tradição de Baur e Lucey (2010). O papel da volatilidade é extensivamente analisado e incorporado de forma explícita na definição de ativo de refúgio, mudando o paradigma face à mera análise da correlação entre retornos. Neste estudo encontramos evidência que demonstra que o ouro é um refúgio face a todos os ativos testados, no âmbito da nossa proposta de conceito. Este resultado empírico difere da literatura existente, mas parece coerente com os eventos do período amostral (2008-2013), que compreende a crise financeira de 2007-08 e a crise das dívidas soberanas na Zona Euro. O debate entre as funções de ativo de refúgio versus elemento de cobertura de risco que o ouro pode desempenhar é também analisado. A dicotomia prevalecente entre as duas funções na literatura é abandonada, na medida em que a nossa definição de ativo de refúgio assenta em volatilidades, enquanto a abordagem dominante assentava na correlação entre taxas de retorno. Assim, na amostra temporal considerada encontramos subperíodos em que o ouro foi um elemento de cobertura de risco, mas este resultado não traduz qualquer contradição com o papel de ativo de refúgio que o ouro desempenha na totalidade o período amostral

    Líbano: um dos maiores receptores de refugiados do mundo

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    II Semana Acadêmica de Relações Internacionais foi realizada de 05 a 09 denovembro de 2017, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)O artigo tem por objetivo analisar quais fatores fizeram do Líbano, um dos maiores receptores de refugiados do mundo, nos últimos dois séculos. Para isso, analisou-se três grandes ondas de refúgio, a armênica, a palestina e a síria. Defende-se que o Líbano é um importante destino de refúgio por alguns fatores determinantes, sua localização estratégica, estar situado em uma região "caótica" que convive com muitos conflitos armados, sua grande diversidade religiosa, a falta de políticas de imigração rigorosas para adentrar o país e seu sistema político interno que ampara a participação de grupos minoritários na vida política do paí

    REFÚGIO LGBTI: RECONHECIMENTO E PROTEÇÃO NO BRASIL E NA ARGENTINA

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    Embora indivíduos que performam orientações sexuais e/ou identidades de gênero não hegêmonicas sofram inúmeras violações de direitos, tais perseguições não constam entre os motivos clássicos para a obtenção do refúgio. Assim, questiona-se de que forma Brasil e Argentina tratam o refúgio LGBTI. Justifica-se o trabalho primordialmente na necessidade de estudos sobre os movimentos de refúgio de indivíduos LGBTI, nem sempre lembrados nas abordagens tradicionais. Descreve-se, primeiramente, o panorama internacional acerca do refúgio LGBTI, para então analisar a temática, e suas especificidades, no Brasil e, posteriormente, na Argentina. Utiliza-se o método dedutivo, com os tipos de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental.

    Os impactos do refúgio para as crianças e adolescentes: a Crise dos Refugiados do Século XXI

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    Artigo apresentado como trabalho de conclusão de curso na Pós-Graduação (especialização) em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA)O refúgio é o movimento utilizado pelo ser humano para se proteger de conflitos armados e desastres naturais. Atualmente há milhões de refugiados e deslocados no mundo e entre eles estão inúmeras crianças e adolescentes. Baseado em dados fornecidos pela ONU e outras organizações de proteção aos refugiados este artigo pretende abordar quais são os impactos sofridos pelas crianças e adolescentes refugiados. O presente artigo está dividido em três partes: na primeira parte há uma conceituação do termo refugiado, a segunda parte é composta por um panorama geral da atual crise de refugiados no cenário mundial segundo os dados divulgados pela ONU e UNICEF. Na terceira parte estão expostas as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes refugiadas, bem como os impactos e as sequelas que este período de refúgio pode causar em suas vidas

    Os desafios do Brasil na consolidação do instrumento de refúgio frente à crise política na Venezuela

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    O presente trabalho aborda o tema refúgio como ponto basilar. O enfoque principal é dado para a questão da saída em grande quantidade de venezuelanos de seu país, e como o Brasil tem lidado com a intensa demanda de solicitações de refúgio apresentadas nos últimos anos. Inicialmente é feito um panorama do refúgio como instituto em si: seu surgimento, desenvolvimento e evolução ao longo da história humana. Em seguida, é demonstrado como os Direitos dos Refugiados dialogam com os Direitos Humanos, e a profunda e íntima conexão existente entre essas duas searas. Passa-se, então, para uma análise mais apurada do cenário político e econômico da Venezuela, sendo estes os motores para a atual crise humanitária instaurada no país e o fermento para a debandada de milhões de habitantes. Por fim, as atenções se voltam para a postura brasileira diante das inúmeras solicitações de refúgio, seu posicionamento adotado ao longo dos anos e o embasamento legal em nossas regulamentações acerca dos requisitos para deferimentos de pedidos de refúgio. O objetivo deste ensaio permeia na necessidade de melhor explanação acerca dos indivíduos conhecidos como refugiados e na compreensão de que cada país soberano, mediante a aplicação do princípio da autodeterminação dos povos, presente em diversos instrumentos internacionais, possui a liberalidade de oferecer refúgio ou não, dentro de seus parâmetros estabelecidos. O propósito preponderante dessa pesquisa é demonstrar que nem todos aqueles que têm se deslocado da Venezuela para nosso país em busca de refúgio se enquadram em tal classificação jurídica, de acordo com o entendimento brasileiro atual. Portanto, existem duas classes distintas: a de refugiados e outra de imigrantes. Em que pese tal entendimento, compreende-se a postura acolhedora do Brasil, mas não muito concessora do status de refugiado. Por meio de dados oficiais do Ministério da Justiça, Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), aliado à análise de tratados e convenções internacionais, além de nossa própria legislação sobre refúgio e artigos científicos, notícias e demais trabalhos acadêmicos, a conclusão e resultados alcançados com este ensaio se encontram no âmbito de que o Brasil tem tido um posicionamento mais humanitário, em especial de 2018 para 2019 no que tange ao deferimento das solicitações de refúgio feita por venezuelanos, devido a mudanças na forma em que é compreendido o atual momento vivido na Venezuela. Por esse e outros motivos, o Brasil continua sendo destino de milhares de pessoas em busca de refúgio e a tendência é que esse número continue aumentando enquanto houverem violações de direitos humanos ao redor do mundo e um Brasil disposto a ser abrigo

    Direitos humanos dos refugiados

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    O tema das migrações está incluído nas agendas internacional e nacional dos países do globo. O fenômeno da migração sempre existiu; contudo, as guerras, as mudanças climáticas, a globalização, a pobreza, a fome, as catástrofes, o terrorismo e outros fatores trouxeram a necessidade de rediscussão e aprofundamento do tema, que tem um reflexo cada vez maior na sociedade. A concessão de refúgio a pessoas vítimas de perseguição sempre foi vista como um exercício de solidariedade mundial, mas atualmente vemos um retrocesso em relação ao instituto do refúgio, especialmente sob o argumento da priorização da segurança nacional. Haja vista que a orientação de todo o ordenamento jurídico e da atuação dos Estados tem como princípio a dignidade da pessoa humana, este trabalho visa investigar se o refúgio transcende os r refúgio. Para este fim, foram pesquisados artigos, livros e legislação pertinente para estabelecer conceitos e parâmetros dentro dos quais o tema deve ser tratado. Como resultado, concluímos que a dignidade da pessoa humana deve pautar normas e comportamentos de modo que o refúgio deve ser visto sob a ótica do indivíduo e dos direitos humanos e não da perspectiva do Estado, pois aquele é o mais vulnerável

    Contenção de lagartas.

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    bitstream/item/82653/1/Contencao-lagartas.pd
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