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    Escolha sob categorias

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    Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Economia, 2015.Propomos um modelo de escolha racional na presença de categorias. Dada uma categorização subjetiva do conjunto de alternativas inteiro, o agente, ao deparar-se com um problema de escolha, seleciona os melhores elementos disponíveis de cada categoria. O modelo explica certos desvios importantes do Axioma Fraco da Preferência Revelada, mas é plenamente caracterizado por outras propriedades observáveis do comportamento de escolha do agente. No caso mais geral, nossa representação generaliza a maximização de preferências incompletas. No caso particular em que as categorias são disjuntas, provamos que ela equivale à maximização de preferências incompletas acrescida de uma propriedade bastante intuitiva.We propose a model of rational choice in the presence of categories. Given a subjective categorization of the choice set, the agent, when faced with a choice problem, picks the best elements available from each category. The model explains certain important deviations from the Weak Axiom of Revealed Preference, while being fully characterized by other observable properties of the agent’s choice behaviour. In the more general framework, our representation generalizes the maximization of incomplete preferences. For the specific case in which categories are disjoint, we prove that it is equivalent to the maximization of incomplete preferences plus a somewhat intuitive property

    How Successful Are Open Source Contributions From Countries with Different Levels of Human Development?

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    Are Brazilian developers less likely to have a contribution accepted than their peers from, say, the United Kingdom? In this paper we studied whether the developers' location relates to the outcome of a pull request. We curated the locations of 14k contributors who performed 44k pull requests to 20 open source projects. Our results indeed suggest that developers from countries with low human development indexes (HDI) not only perform a small fraction of the overall pull requests, but they also are the ones that face rejection the most.Comment: 5 pages, 1 figur

    ANALISE DA UTILIZAÇÃO DA EMPRESA HOLDING COMO MECANISMO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

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    Este artigo pretende examinar a possibilidade de utilização da empresa holding como instrumento do planejamento sucessório. Preliminarmente, expõe-se a definição do conceito de planejamento sucessório e as vantagens das ferramentas de organização patrimonial após a morte. Em seguida, é apresentada a holding, as suas espécies e características fundamentais. Serão abordados neste estudo os diferentes posicionamentos doutrinários acerca da legalidade da utilização da holding no planejamento sucessório, acompanhados da conclusão do autor. Por fim, são apresentadas propostas de alteração legislativa que visam aumentar a liberdade de disposição dos bens na sucessão. Busca-se trazer mais reflexões sobre o planejamento sucessório por meio da holding, notadamente na perspectiva da adequação desse mecanismo com o sistema jurídico brasileiro

    Presidencialismo de coalizão medidas provisórias e controle de constitucionalidade na ADIN N.º 4.029

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    Esta pesquisa tem por objeto a ADIn 4.209, julgada em Março de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Tribunal - em menos de 24 horas - modificou a sua própria decisão, que considerava inconstitucional a medida provisória que criára o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação ou ICMBio. Aparentemente, o Supremo não imaginava que, outras centenas de Medidas Provisórias, padeciam do mesmo vício: não haviam sido apreciadas preliminarmente por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, como determina a Constituição (Artigo 62, §9). Isso significava que, em tese, toda essa legislação, que inclusive criou importantes programas de governo, poderia ser objeto de questionamento. Diante de intensa reação no Congresso e outros espaços da esfera pública o Supremo recuou. De forma tecnicamente controversa e recorrendo à uma interpretação dita “consequencialista”, a Corte modificou o entendimento firmado no dia anterior. No primeiro dia de julgamento, o STF havia considerado o pedido da ADIn parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade da violação ao Artigo 62, §9 da Constituição Federal. No dia seguinte porém, conforme expressão do ministro relator, “medindo as consequências que a decisão poderia acarretar”, o STF julgou a ADIn improcedente. A decisão assentou que que a inconstitucionalidade proveniente do descumprimento do artigo citado, teria apenas eficácia ex nunc. Na prática o Tribunal acabou convalidando, de forma controvertida, todas aquelas Medidas Provisórias aprovadas sem o devido processo legislativo. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, e a comunidade jurídica criticou veementemente a decisão. Para alguns a decisão foi tomada em atropelo a regras básicas em matéria de controle de constitucionalidade; para outros especialistas, a tomada de decisão privilegiou argumentos políticos indo de encontro a metodologia jurídica que preza por argumentos de princípio; houve ainda outras críticas, não só de juristas, mas também, outros cientistas sociais. O foco da pesquisa foi justamente problematizar a decisão usando não só critérios jurídico-dogmáticos, mas também instrumental interdisciplinar. A metodologia eleita para o trabalho foi o estudo de caso. O resultado final do trabalho faz parte de um esforço que visa fomentar o debate sobre as jurisdição constitucional e decisões jurídicas. A discussão sobre o tema pode colaborar para que as decisões tomadas pelos magistrados sejam melhor fundamentadas, incrementando a legitimidade do Poder Judiciário e próprio Estado Democrático de Direito

    Presidencialismo de coalizão medidas provisórias e controle de constitucionalidade na ADIN N.º 4.029

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    Esta pesquisa tem por objeto a ADIn 4.209, julgada em Março de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Tribunal - em menos de 24 horas - modificou a sua própria decisão, que considerava inconstitucional a medida provisória que criára o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação ou ICMBio. Aparentemente, o Supremo não imaginava que, outras centenas de Medidas Provisórias, padeciam do mesmo vício: não haviam sido apreciadas preliminarmente por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, como determina a Constituição (Artigo 62, §9). Isso significava que, em tese, toda essa legislação, que inclusive criou importantes programas de governo, poderia ser objeto de questionamento. Diante de intensa reação no Congresso e outros espaços da esfera pública o Supremo recuou. De forma tecnicamente controversa e recorrendo à uma interpretação dita “consequencialista”, a Corte modificou o entendimento firmado no dia anterior. No primeiro dia de julgamento, o STF havia considerado o pedido da ADIn parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade da violação ao Artigo 62, §9 da Constituição Federal. No dia seguinte porém, conforme expressão do ministro relator, “medindo as consequências que a decisão poderia acarretar”, o STF julgou a ADIn improcedente. A decisão assentou que que a inconstitucionalidade proveniente do descumprimento do artigo citado, teria apenas eficácia ex nunc. Na prática o Tribunal acabou convalidando, de forma controvertida, todas aquelas Medidas Provisórias aprovadas sem o devido processo legislativo. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, e a comunidade jurídica criticou veementemente a decisão. Para alguns a decisão foi tomada em atropelo a regras básicas em matéria de controle de constitucionalidade; para outros especialistas, a tomada de decisão privilegiou argumentos políticos indo de encontro a metodologia jurídica que preza por argumentos de princípio; houve ainda outras críticas, não só de juristas, mas também, outros cientistas sociais. O foco da pesquisa foi justamente problematizar a decisão usando não só critérios jurídico-dogmáticos, mas também instrumental interdisciplinar. A metodologia eleita para o trabalho foi o estudo de caso. O resultado final do trabalho faz parte de um esforço que visa fomentar o debate sobre as jurisdição constitucional e decisões jurídicas. A discussão sobre o tema pode colaborar para que as decisões tomadas pelos magistrados sejam melhor fundamentadas, incrementando a legitimidade do Poder Judiciário e próprio Estado Democrático de Direito

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM E COMPROMISSO ARBITRAL: POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ARBITRATION COMMITMENT CLAUSE AND ARBITRATION COMMITMENT: POSSIBLE VIOLATION OF THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLE OF ACCESS TO JUSTICE

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    Resumo: Este artigo pretende examinar a arbitragem como uma forma de acesso à Justiça. Preliminarmente, é analisado o conceito e abrangência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em seguida, são apresentados os fundamentos teóricos para a investidura da competência arbitral, com ênfase no conceito de autonomia privada. Será objeto de análise a chamada Kompetenz-Kompetenz, que consiste na competência atribuída para que o próprio árbitro ou órgão arbitral examine impugnações à existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem ou cláusula compromissória. Por fim, busca-se trazer mais reflexões sobre a arbitragem como uma legítima e adequada via de tratamento de conflitos. Concluímos que a vedação de exame prévio pelo Poder Judiciário de controvérsia com cláusula compromissória ou compromisso arbitral não viola o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, por ser a arbitragem uma espécie de jurisdição e também porque envolve o livre exercício da autonomia privada. Para a elaboração deste trabalho foi realizada a análise da legislação, da doutrina de Direito Civil e de Direito Processual Civil e também de precedentes judiciais de tribunais brasileiros.Palavras-chave: Arbitragem. Direito Processual Civil. Autonomia privada. Acesso à Justiça. Brasil

    A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Laborais

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    O tema da aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações laborais é extremamente atual e instigante. Os Tribunais brasileiros têm utilizado cada vez mais dessa tese em suas decisões. Também têm aumentado o número de trabalhos acadêmicos que realizam um aprofundamento teórico acerca das diversas soluções para a aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais.O presente artigo busca analisar a da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas, dando ênfase na repercussão dessa eficácia em questões que envolvam o Direito do Trabalho. Nessa perspectiva, examina-se as posições doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema

    A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Laborais

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