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    SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.

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    Resenha da obra: SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis, 2005.

    A proteção de dados pessoais na sociedade informacional brasileira: o direito fundamental a privacidade entre a autorregulação das empresas e a regulação protetiva do internauta

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    Este artigo expõe a temática da proteção de dados pessoais no atual contexto brasileiro, que em sua Constituição prevê a privacidade como direito fundamental a ser protegido, entretanto, no que se refere aos dados pessoais inseridos na Internet, o país ainda apresenta-se pautado na autorregulação, pois no presente há um Anteprojeto de Lei para tanto. Em decorrência dessa situação da sociedade informacional brasileira, que se discute o nível de proteção do internauta, que oscila entre autorregulação – empresas – e perspectiva de regulação – Lei. Utilizando-se dos métodos dialético e comparativo, observaram-se ambos os contextos referidos, quanto a consideração da informação do internauta, ora tratada como insumo do lucrativo mercado digital, ora como elementar do direito fundamental a privacidade, devendo, em ambos os casos, ser protegido.This paper exposes the theme of protection of personal data in the present Brazilian contextthat in his constitution provides privacy as a fundamental right to be protected, however, with regard to personal data included on the Internet, the country still has been based on autoregulation, because in the present there is a draft law for both. Regarding the situation of the informational society Brazilian, who discusses the level of protection of the internet user, ranging from self-regulation - companies - and perspective regulation – Law. Using the comparative method observed both these contexts, as consideration of the information of the internet user, now treated as an input of the lucrative digital market, either as elemental fundamental right to privacy should be protected

    A INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO ENQUANTO DIREITO E DEVER HUMANO MUNDIALIZADO

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    Resumo: Nos dias atuais, pensar em proteção da dignidade humana e meio ambiente torna-se indissociável, pois uma vida digna demanda a efetivação da dimensão ecológica, refletida no meio ambiente ecologicamente equilibrado, que passa a ser considerado um direito e dever humano mundializado. É dessa reflexão, que o presente trabalho foi elaborado, justificando a importância do direito e dever ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no cenário para além dos limites de um Estado, afirmando o seu valor mundial e cosmopolita. Após esse momento, adentra-se a concepções acerca do meio ambiente natural, ora como patrimônio comum da humanidade, ora como bem público mundial. Ambas as noções são apresentadas com algumas implicações jurídico-políticas, que reforçam o vínculo humano-ambiental em decorrência do equilíbrio ambiental enquanto valor universalizável, para resguardar a vida planetária, no presente e futuro. Palavras-chave: Meio Ambiente; Humanidade; Internacionalização

    A SOCIOBIODIVERSIDADE BRASILEIRA ENQUANTO POTENTIA NA (RE)DEFINIÇÃO DA DEMOCRACIA

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    Resumo: A democracia como sistema de governo deve refletir o bem comum do povo, ou seja, comprometer-se através de decisões políticas ao encontro das condições necessárias para o desenvolvimento e manutenção da vida de todos e todas. Este ideal existencial com o passar do tempo torna-se complexo, uma vez que o Estado congrega uma multiplicidade de pessoas – culturas. De direta passa a democracia a ser representativa, momento em que a legitimidade deste novo paradigma é desafiada pelo contexto heterogêneo. Em termos de sociobiodiversidade, característica do Brasil, a diversidade de culturas está vinculada à diversidade natural – biodiversidade – numa relação humano-ambiental indissociável. Este cenário brasileiro emerge demandando o reconhecimento por meio de decisões políticas comprometidas com a sua proteção. Sendo assim, objetiva-se evidenciar a sociobiodiversidade enquanto característica do povo brasileiro, na perspectiva de potentia que (re)define a democracia.Palavras-chave: Democracia; Reconhecimento; Sociobiodiversidade

    Dworkin versus Cappelletti: qual o modelo de juiz adequado ao Estado Democrático de Direito?

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    Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social. No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade. Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado. Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz. Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais. Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou

    O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS

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    A evolução e surgimento de modelos estatais denotam o contexto histórico vivido pelas sociedades antepassadas. Essa é a pretensão do primeiro momento do presente artigo, traçando e obedecendo a uma linha histórica dos Estadosexistentes no passado, assim como, de forma breve, delineiam-se seus caracteres. Passada essa explanação, chega-se ao entendimento e exposição do Estado Democrático de Direito e suas implicações oriundas da Constituição brasileira, com base no seu conteúdo constitucional em relação aos Direitos Humano-Fundamentais, enfatizando a crise de substancialidade e a necessidadede consolidar os referidos direitos. Dessa forma, dá-se efetividade ao atual modelo estatal, uma vez que se volta a firmar um pacto constitucional. Em decorrência da dinâmica interpretação totalizante da realidade, considerando osfatos jurídicos-sociais, utilizou-se o método dialético

    Determinismo/positivismo versus indeterminismo/neoconstitucionalismo: observações sobre o tempo e o processo

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    O presente artigo pretende discutir a relação entre Tempo e Direito, especialmente no que tange ao tempo processual. A discussão, centra-se na necessária (re)adequação do tempo no/do processo ao tempo social, tornando possível a tutela efetiva dos direitos albergados constitucionalmente. Para tal, crê-se necessária a re-inserção do processo – da jurisdição – no mundo-da-vida, eminentemente histórico e temporal, o que se dará por meio da hermenêutica filosófica

    A INCLUSÃO DIGITAL COMO FATOR PARA A EFETIVAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE NA SUA DIMENSÃO SOCIAL

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    Para o alcance da sustentabilidade, é necessária a observância das dimensões ecológica ou ambiental, econômica e social, simultaneamente. Com relação à sustentabilidade social, deve ser buscada a redução de desigualdades sociais e observadas as características e demandas de cada comunidade. Nos últimos anos, as tecnologias de informação e comunicação modificaram todos os aspectos da vida das sociedades e as possibilidades de exercício de direitos, além da criação de novos direitos nos ordenamentos jurídicos, como o acesso à Internet e, de uma forma mais complexa, a inclusão digital. Nesse contexto, o artigo questiona: seria a inclusão digital um possível fator para se alcançar a sustentabilidade no aspecto social? Para o desenvolvimento do presente trabalho, a partir desta indagação, foram utilizados o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como o procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão de que, caso seja concretizada a inclusão digital, além do mero acesso às estruturas físicas de conexão à Internet, as possibilidades para o exercício de direitos se tornarão mais igualitárias e, possivelmente, as desigualdades sociais serão reduzidas, aumentando-se as chances de alcance da sustentabilidade social

    A inconstitucionalidade da coleta de material genético de condenados para formação de um banco de dados nacional/ The unconstitutionality of collecting genetic material from convicts to form a national database

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    A possibilidade da coleta de material genético de condenados para formação de um banco de dados, a fim de solucionar casos com autoria desconhecida, disposta no artigo 9º-A da Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), é uma discussão ainda recente no Brasil. A problemática encontra seu cerne na compulsoriedade da extração de material genético, ou seja, obrigando a pessoa a produzir prova contra si e a ter seu corpo violado. A constitucionalidade da matéria é pauta de discussão atual do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário n° 973.837/MG. Nesse sentido, o objetivo desse artigo é analisar a constitucionalidade do artigo 9º-A da LEP, observando se a sua aplicação poderá violar direitos e garantias fundamentais dos condenados, bem como analisar os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência quanto ao tema, com intuito de verificar a existência de afronta direta à Constituição Federal. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e métodos de procedimentos monográfico e o comparativo. Quanto às técnicas de pesquisas, optou-se pela bibliográfica e documental. No que se refere aos resultados, verificou-se a inconstitucionalidade do artigo 9º-A da LEP, pois apresenta conteúdo contrário aos fundamentos da Constituição, posicionando majoritariamente, nesse sentido, a doutrina. Quanto ao Recurso Extraordinário n° 973.837/MG, até o momento, constata-se que há uma tentativa de afastar a inconstitucionalidade sob o fundamento de maior segurança. Todavia, a ponderação realizada neste conflito de direitos ressalta a importância daqueles que serão violados por meio da referida coleta, não havendo ainda posicionamento do STF
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