9 research outputs found

    International cooperation and the achievement of the right to health: an analysis of the BRICS agenda

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    This paper intends to analyze the potential of the political cooperation between Brazil, Russia, China, India and South Africa, country members of BRICS, of fostering an agenda also based on the achievement of human rights. International cooperation is believed to be a fraternal instrument capable of accelerating the achievement of human rights, it enables not only economic development but also the realization of rights; in particular, human rights. In this sense, the idea starts to take shape that the cooperation agenda framework of BRICS provides a real possibility for new forms of international cooperation, and despite of being a group of countries geographically distant from each other, they regard cooperation as the strengthening of international relations. Furthermore, this new cooperation agenda attributes an important role to the right to health, representing a primary social right for human development, which breaks boundaries, contributes in overcoming barriers between sovereign States and, in this way, allows the creation of a consensus and of pacts.O presente estudo pretende efetuar uma análise do potencial que a cooperação política entre Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul – países que compõem o Brics – tem de fomentar uma agenda pautada também na efetivação de direitos humanos. Acredita-se que a cooperação internacional seja um instrumento fraterno capaz de acelerar o processo de efetivação dos direitos humanos e que, por meio dela, seja possível não apenas buscar o desenvolvimento econômico, mas também, de fato, efetivar direitos, especialmente os direitos humanos. Nesse sentido, parte-se da ideia de que o marco da agenda de cooperação do Brics apresenta-se como uma possibilidade concreta de novas formas de cooperação internacional, pois se trata de um grupo de países distantes geograficamente, mas que visualizam na cooperação o fortalecimento das relações internacionais. Ademais, essa nova agenda de cooperação atribui um papel de destaque ao direito à saúde, representando um direito social básico para o desenvolvimento humano, que rompe fronteiras ao superar a barreira de Estados soberanos e, assim, possibilita a criação de consensos e pactos

    DISPUTAS DE PODER: ENTRE O TOTALITARISMO E A DEMOCRACIA NA ERA DIGITAL

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    A sociedade, ao longo da história, tem caminhado lentamente na direção de modelos políticos mais democráticos. A consolidação das democracias europeias, a reivindicação popular através de movimentos sociais e o desenvolvimento tecnológico ampliou a percepção da população sobre a necessidade da construção de modelos democráticos cujas instituições assegurem não apenas a igualdade formal e a liberdade individual, mas condições sociais materiais e espirituais que possibilitem a atualização de todas as potencialidades das pessoas para terem autonomia nas decisões e, conseqüentemente, democracias fortes. Diversas tentativas de desenvolvimento de novos modelos de democracia, alternativos aos existentes, estão sendo projetados e testados em todo o mundo. A análise histórica e o estudo de experiências bem sucedidas são fundamentais para se pensar em como melhorar a participação da população na vida pública, além de evitar erros que, no passado, nos levaram a regimes totalitários. O método utilizado para tanto é o dedutivo e a técnica de pesquisa é a bibliográfica, partindo-se da análise de exemplos históricos de sistemas democráticos e totalitários no século XX, assim como a construção teórica dos fundamentos da democracia e do Estado de Direito

    A CRISE NA UNIÃO EUROPEIA E SEUS REFLEXOS NA CLÁUSULA DEMOCRÁTICA E NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

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    A crise econômica atual de países que integram a União Europeia tem contribuído para estimular o debate acerca da democracia. Para uma análise das potencialidades e limites da democracia destes países, considera-se oportuno abordar o surgimento dessa integração e, especialmente, a exigência da cláusula democrática para integrá-la. Para tal, efetua-se uma sintética revisão do contexto e dos tratados firmados até a conformação da União Europeia e da cláusula democrática. Na sequência, analisam-se aspectos da crise econômica e sua relação com a ênfase conferida ao papel do mercado em detrimento do Estado e seu reflexo na democracia e nos Direitos Humanos a partir da redução dos direitos sociais.                          Palavras-chave: Direito comunitário europeu. Crise. Cláusula democrática. Direitos fundamentais sociais

    A crise na união europeia e seus reflexos na cláusula democrática e nos direitos fundamentais sociais

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    A crise econômica atual de países que integram a União Europeia tem contribuído para estimular o debate acerca da democracia. Para uma análise das potencialidades e limites da democracia destes países, considera-se oportuno abordar o surgimento dessa integração e, especialmente, a exigência da cláusula democrática para integrá-la. Para tal, efetua-se uma sintética revisão do contexto e dos tratados firmados até a conformação da União Europeia e da cláusula democrática. Na sequência, analisam-se aspectos da crise econômica e sua relação com a ênfase conferida ao papel do mercado em detrimento do Estado e seu reflexo na democracia e nos Direitos Humanos a partir da redução dos direitos sociais

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA AGENDA DO BRICS

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    O presente estudo pretende efetuar uma análise do potencial que a cooperação política entre Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul – países que compõem o Brics – tem de fomentar uma agenda pautada também na efetivação de direitos humanos. Acredita-se que a cooperação internacional seja um instrumento fraterno capaz de acelerar o processo de efetivação dos direitos humanos e que, por meio dela, seja possível não apenas buscar o desenvolvimento econômico, mas também, de fato, efetivar direitos, especialmente os direitos humanos. Nesse sentido, parte-se da ideia de que o marco da agenda de cooperação do Brics apresenta-se como uma possibilidade concreta de novas formas de cooperação internacional, pois se trata de um grupo de países distantes geograficamente, mas que visualizam na cooperação o fortalecimento das relações internacionais. Ademais, essa nova agenda de cooperação atribui um papel de destaque ao direito à saúde, representando um direito social básico para o desenvolvimento humano, que rompe fronteiras ao superar a barreira de Estados soberanos e, assim, possibilita a criação de consensos e pactos

    Os desafios do direito à saúde na sociedade complexa

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    Neste trabalho nos ocuparemos das mudanças ocorridas nas últimas décadas, quando presenciamos inúmeras descobertas científicas relacionadas às ciências da vida, ao mesmo tempo em que assistimos a conquista dos Direitos Sociais, mais especificamente do direito à saúde, através da Constituição de 1988, reflexo de inúmeros movimentos sociais. Todos esses avanços repercutem na sociedade atual, que passa a ser cada vez mais complexa diante de tantas possibilidades, e impacta na formação de novas áreas do conhecimento como a bioética. Com isso, compreende-se que as descobertas científicas, a bioética e o direito à saúde vão avançando conjuntamente. Dessa forma, trataremos de analisar como o sistema da saúde se organiza ou não para responder aos avanços das novas tecnologias em matéria de saúde e como isso reflete no Sistema do Direito

    Devida Diligência em Matéria de Direitos Humanos: uma Perspectiva Crítica sobre Histórico e Efetividade face à Arquitetura Global da Impunidade e a vanguarda legislativa no âmbito da União Europeia

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    This article addresses essential aspects with regard to Due Diligence in terms of human rights, discussing its concept, antecedents and historical developments, as well as the effectiveness of existing normative instruments. This work, through a bibliographic review, will use the Laws, in particular the European Directive, as a basis in order to show that Due Diligence, although it is a necessary preventive mechanism, is still unsatisfactory to reach the levels of protection of indispensable human rights in face of the globalized reality. From the present analysis, the so-called global architecture of impunity becomes clear, since the very structure of transnational companies, a structure that goes beyond the limits of States' jurisdiction, hinders the process of accountability for reparation of those affected. In this perspective, then, the demand for a binding international legal instrument becomes increasingly paramount, being fundamental articulation between the most diverse actors, among them academia and civil society.Este artículo aborda aspectos esenciales en lo que se refiere a la Diligencia Debida En Materia de Derechos Humanos, discutiendo su concepto, antecedentes y desarrollos históricos, así como la vigencia de los instrumentos normativos existentes. Este trabajo, a través de una revisión bibliográfica, tomará como base lãs Leyes, en particular la Directiva Europea, con el fin de mostrar que la Diligencia Debida, si bien es un mecanismo preventivo necesario, sigue siendo insatisfactoria para alcanzar los niveles de protección de los derechos humanos indispensables frente a la realidad globalizada. Del presente análisis se desprende la llamada arquitectura global de la impunidad, ya que la propia estructura de las empresas transnacionales, estructura que va más allá de los límites de la jurisdicción de los Estados, dificulta el proceso de rendición de cuentas por la reparación de los afectados. En esta perspectiva, entonces, la demanda de un instrumento jurídico internacional vinculante cobra cada vez mayor importancia, siendo fundamental la articulación entre los más diversos actores, entre ellos la academia y la sociedad civil.O presente artigo aborda aspectos essenciais no que diz respeito à Devida Diligência em matéria de direitos humanos, discutindo-se seu conceito, antecedentes e desdobramentos históricos, bem como a eficácia dos instrumentos normativos já existentes. O trabalho, através de uma revisão bibliográfica, utilizar-se-á das Leis, em especial a Diretiva Europeia, como embasamento a fim de evidenciar que a Devida Diligência, embora seja um mecanismo preventivo necessário, mostra-se ainda insatisfatória para atingir os níveis de proteção aos direitos humanos indispensáveis face à realidade globalizada. A partir da presente análise fica clara a chamada arquitetura global da impunidade uma vez que a própria estrutura das empresas transnacionais, estrutura esta que ultrapassa os limites da jurisdição dos Estados, obstaculiza o processo de responsabilização de reparação dos atingidos. Nessa perspectiva, a demanda por um instrumento jurídico internacional vinculante torna-se cada vez mais primordial, sendo fundamental uma articulação entre os mais diversos atores, dentre eles a academia e a sociedade civil
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