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    Improving Log-Cumulant Based Estimation of Roughness Information in SAR imagery

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    Synthetic Aperture Radar (SAR) image understanding is crucial in remote sensing applications, but it is hindered by its intrinsic noise contamination, called speckle. Sophisticated statistical models, such as the G0\mathcal{G}^0 family of distributions, have been employed to SAR data and many of the current advancements in processing this imagery have been accomplished through extracting information from these models. In this paper, we propose improvements to parameter estimation in G0\mathcal{G}^0 distributions using the Method of Log-Cumulants. First, using Bayesian modeling, we construct that regularly produce reliable roughness estimates under both GA0\mathcal{G}^0_A and GI0\mathcal{G}^0_I models. Second, we make use of an approximation of the Trigamma function to compute the estimated roughness in constant time, making it considerably faster than the existing method for this task. Finally, we show how we can use this method to achieve fast and reliable SAR image understanding based on roughness information

    DIREITOS E GARANTIAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO PROCESSO DE INCLUSÃO

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    No ano de 2008, São Paulo se tornou o primeiro Estado brasileiro a implementar uma Secretaria Estadual para tratar de assuntos ligados à pessoa com deficiência. Entre suas principais ações destaca-se à política de implantação de instâncias executivas municipais (secretarias, coordenadorias, diretorias e assessorias), com objetivo de fortalecer as políticas de inclusão da pessoa com deficiência em todo o Estado. Nesse sentido, objetiva-se neste artigo apresentar algumas considerações sobre as contribuições das políticas públicas do Estado de São Paulo referentes ao processo de inclusão das pessoas com deficiência e sua implementação nos municípios paulistas, pelo viés da Educação. Para tanto, optou-se por uma pesquisa qualitativa, do tipo documental, caracterizada pela análise de leis, decretos, tratados e convenções, nacionais e internacionais, relacionados à garantia de direitos da pessoa com deficiência. Dos 152 municípios que seguiram a recomendação do Estado e implementaram instâncias específicas à Pessoa com Deficiência, encontra-se a parceria realizada entre as esferas governamentais do estado e do município, realizada no município de Catanduva, localizado na região noroeste do Estado de São Paulo, a 387 quilômetros da capital. Pode-se dizer que, por meio do incentivado da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na última década, o município se tornou exemplo de boas práticas no que diz respeito a promoção da inclusão Social das pessoas com deficiência, através da implantação de importantes projetos e programas em diferentes áreas

    Migração japonesa para Madre de Dios (Peru) e Acre (Brasil) no início do século XX: em busca do el dorado

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    A historiografia oficial amazônica, de maneira recorrente, tem apresentado a origem da chegada dos primeiros migrantes japoneses na Amazônia,os direcionados para a colônia de Quatro Bocas, Estado do Pará, em 1929. O que se tem pouco registrado é que essa chegada remonta aofinal da época da exploração da borracha (hevea brasiliensis), no Estados do Acre e Rondônia, ou seja, período em que a belle-époque deixava seus vestígios, com a diminuição da extração gomífera e a, consequente, diminuição das negociações provenientes da economia da borracha. O que não impedia que muitos migrantes chegassem aqui com o objetivo de descobrir o El Dorado, pois, para muitos desses migrantes havia o mito do El Dorado, que permaneceu no imaginário dos que chegaram às cidades amazônicas, especialmente, os estrangeiros. Este mito se articula com o imaginário de grandes riquezas que estariam escondidas na selva amazônica. Com isso, muitos consideravam permanecer um período de cinco anos para acumular certa riqueza e voltar ao país de origem. Este artigo propõe analisar a chegada dos primeiros migrantes japoneses na região de Madre de Díos (Peru) e a posterior presença de japoneses no Acre (Brasil) na virada do século XIX para o século XX. Metodologicamente este trabalho está baseado em pesquisa bibliográfica e documental, tanto em fontes históricas brasileiras quanto peruanas.Palavras-chave: Migração japonesa. Pan-Amazônia. El Dorado. Borracha

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    Com o surgimento do Estado Democrático e Constitucional de Direito, em substituição ao Estado de Direito em sua versão meramente legislativa, inúmeras foram as transformações ocorridas. Uma das mais evidentes se dá na atividade jurisdicional. Se antes o Juiz era a apenas a manifestação da vontade do legislador, hoje seu espaço de atuação mudou. Ganhou em autonomia e liberdade de interpretação, mas sempre tendo por objetivo um único rumo: a garantia dos direitos fundamentais. Esxurge nesse cenário sua atuação no direito ambiental. Com sua proteção erigida a direito fundamental, novos instrumentos foram necessários para a sua concretização. Dentre eles, destaca-se o princípio do poluidorpagador, manifestação clara e evidente de intervenção no espaço privado em nome da defesa do patrimônio coletivo

    A atividade jurisdicional sob o enfoque garantista

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências JurídicasAnálise de um dos pontos daquele que vem a ser o principal dos atos da atividade jurisdicional, qual seja, a fundamentação das sentenças, produto final da máquina judiciária. Partindo das razões que determinaram a separação das funções do Estado, dos modelos de motivação propostos por quatro dos mais importantes estudiosos da teoria geral do direito (Kelsen, Bobbio, Hart e Dworkin) e, passando ainda, pelas declarações de direitos cada vez maiores, especialmente em função do advento do Estado Social, acaba-se por desaguar na "Teoria geral do garantismo", proposta por Luigi Ferrajoli, para quem os direitos fundamentais devem servir como parâmetro da atividade do Juiz, determinado seu apego a eles, e não à normas legais que os contrariem, ainda que indiretamente

    Os Direitos fundamentais e os mecanismos de concretização: o garantismo e a estrita legalidade como resposta ao ativismo judicial não autorizado pela Constituição Federal

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011O objetivo do presente trabalho e analisar como as mudancas ocorridas na forma de compreender o direito e seus reflexos na atividade jurisdicional. Partindo das formas tradicionais de explicar o direito (o direito natural e o direito positivo) chega-se ao reconhecimento de que, apos a redescoberta das Constituicoes no Estado Democratico de Direito, e possivel se falar em superacao do positivismo e emergencia de um pos-positivismo, onde a separacao entre direito e moral ja nao e tao clara. Alem disso, de um Estado que se apresentava organizado como Estado Legislativo de Direito, agora temos um Estado Constitucional de Direito, o que resulta em uma vinculacao maior de todos ao texto constitucional. Agora, ha uma \dupla artificialidade., ja que a producao normativa devera estar adequada formal e materialmente ao texto constitucional. Todas essas transformacoes resultam em mudancas na funcao jurisdicional, onde se evidencia a necessidade de um novo paradigma que a justifique e a explique, ja que inviavel e a manutencao de uma forma de atuar ainda pautada pelos postulados do Estado Liberal, onde o juiz funcionava como a boca que pronunciava as palavras da lei.. Impulsionado pelo reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais e por uma serie de demandas que lhe foram submetidas . especialmente apos a edicao da Constituicao de 1988 . surge um intenso debate relacionado aos limites da sua atuacao. E e aqui que entra o garantismo, onde ha a preocupacao com a necessaria limitacao do poder (sempre entendido de forma negativa) e o oferecimento de ferramentas como, por exemplo, a estrita legalidade, a qual, em um sistema de controle de constitucionalidade como o brasileiro, oferece boa solucao para a uma adequada realizacao dos direitos fundamentais

    A CONEXÃO E A PREVENÇÃO NOS TRIBUNAIS: O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS POSSIBILIDADES DA CONEXÃO IMPRÓPRIA

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    Vigente o novo Código de Processo Civil, vários institutos foram criados para promover a uniformização de entendimento a respeito detemas judicializados que tenham algum nível de semelhança entre si. A busca pela segurança jurídica tornou-se uma das principais características da nova legislação. Nessa esteira, ao lado do tradicional conceito de conexão, outra regra mais aberta foi prevista, além da expressa previsão de que tal igualmente deve ser aplicado aos recursos. Contudo, é preciso recordar que, além de tais normas exigirem cuidado no seu manejo – já que tratam de modificação e fixação de competência e isso pode resultar em violação do princípio do juiz natural – nem sempre será possível alcançar a tão desejada solução idêntica para casos semelhantes em um Tribunal através da conexão. Há situações que dela escapam, de modo que a mera possibilidade de juízos divergentes sobre uma mesma questão jurídica deve ser enfrentada pelo chamado sistema de julgamento dos casos repetitivos, e não por uma espécie de “conexão por afinidade”

    O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO

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    Para entender o momento atual, em que as Constituições são colocadas como o centro de uma estrutura política de onde irradiam sua força normativa, é fundamental conhecer as bases do Estado Constitucional de Direito. Para tanto, necessário rever o significado do Estado de Direito, seu surgimento, suas fases e, principalmente, seu esgotamento como formulação política apta a controlar o exercício do poder. Só então, possível analisar de forma adequada como se deu a construção do Estado Constitucional de Direito e quais os seus principais elementos

    A teoria geral do garantismo e a estrita legalidade aplicada a direitos sociais: o exemplo da lei 12.010/2009

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    Uma das transformações mais significativas que ocorreu no sistema jurídico brasileiro, diz respeito ao protagonismo judicial que ocorreu após a edição da Constituição de 1988. Tal questão tem sido objeto de um debate permanente que envolve, além das justificativas para esta atuação, os limites da mesma. Dentre as teorias que podem auxiliar e dar respostas efetivas a essa questão, está a Teoria Geral do Garantismo, a qual tem como espaço privilegiado de aplicação o Estado Constitucional de Direito e trás um conceito que se mostra fundamental no enfrentamento da questão relaciona ao ativismo judicial: a estrita legalidade que, em face da dupla artificialidade do sistema (formal e material), possibilita um controle mais democrático das políticas públicas. E foi justamente o que ocorreu com a edição da Lei 12.010/2009 a qual reformou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), reduzindo o espaço de discricionariedade judicial de forma adequada e positiva
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