22 research outputs found

    Direito global em pedaços: fragmentação, regimes e pluralismo

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    A ideia de que a vida passa por um processo de diferenciação funcional, e de que, como consequência, o direito torna-se crescentemente especializado – e talvez se transforme em sua própria natureza – é agora generalizada. Os conjuntos especializados de normas e regulamentos são muitas vezes chamados de regimes, e na esfera internacional, regimes internacionais ou transnacionais. Este artigo lida, primeiro, com três fortes representações de regimes internacionais e discute alguns de seus problemas. Sustenta que, a fim de fazer bom uso da noção de regimes, é necessário ter em mente a diferença entre o jurídico e o não jurídico no contexto amplo de governança. Assim, toma-se primeiramente a noção de regimes como fragmentos de uma ordem jurídica unificada e coerente de Direito Internacional Público e, em seguida, como um ponto de encontro de regulação, de produtos regulatórios, emergentes de ordens jurídicas diversas e também de fontes não jurídicas. Dentro do Direito Internacional Público, regimes são vistos como relacionados ao que se chama de dupla fragmentação de ordem jurídica. Como conjuntos de instrumentos regulatórios dentro de uma regulação global mais ampla, regimes são colocados em relação a dois tipos de pluralismo legal ou regulatório. Ao final faz uma discussão dos problemas de rule of law impostos ao direito internacional pela sua fragmentação e aos problemas equivalentes em relação à regulação global

    Covid, covax e o refluxo da governança global

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    O caminho em direção à sempre crescente globalização das relações sociais aparece como inexorável. Como parte desse caminho surgem noções como Ação Administrativa Global, Autoridade Pública Internacional, Bens Públicos Globais. Todas essas noções implicam o reconhecimento de temas de interesse público comum e a necessidade de respostas coletivas. A Pandemia do Covid-19 faz, em certa medida, a prova da globalização e dos problemas comuns que colocam em risco o Bem Público saúde. O Bem Público Global, construído, que se apresenta como melhor resposta à pandemia, a Vacina, é parte de um mecanismo de Governança coletiva que é o Covax. A despeito da retórica a respeito da vacina e de seu status, o funcionamento e os resultados do Covax se mostram insuficientes e mais aptos a demonstrarem as resistências ao esforço coletivo e a tendência dos atores de se recolherem ao individualismo ou nacionalismo

    Metáforas e teorias contemporâneas sobre o Direito

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    Metaphorical language has often been used to represent, signify and imaginetransformations in Law and in the world. Current research on the changing nature of Law hasincreasingly acknowledged the importance of images for the building and perfecting of conceptuallanguage (DELMAS-MARTY, 2019; 2004; OST, 2002; 2007; MAKELLA, 2011). Based on thistheoretical framework, this paper examines the implications of contemporary metaphors on Law. Itdiscusses the social changes that defy law, with reference to two usual metaphors: the network andthe cloud, before referring to the metaphors as representations of the transformations of Law itself.El lenguaje metafórico se ha utilizado a menudo para representar, significar e imaginar transformaciones en el Derecho y en el mundo. La investigación actual sobre la naturaleza cambiante del Derecho ha reconocido cada vez más la importancia de las imágenes para la construcción y el perfeccionamiento del lenguaje conceptual (DELMAS-MARTY, 2019; 2004; OST, 2002). conceptual (DELMAS-MARTY, 2019; 2004; OST, 2002; 2007; MAKELLA, 2011). A partir de este marco teórico, este trabajo examina las implicaciones de las metáforas contemporáneas en el Derecho. En este sentido, discute los cambios sociales que desafían al Derecho, con referencia a dos metáforas habituales: la red y la nube, antes de referirse a las metáforas como representaciones de las transformaciones del propio Derecho.INTRODUÇÃO: O artigo enfrenta as dificuldades conceituais da linguagem jurídica nos momentos de transição de paradigmas, e propõe que o recurso das metáforas é estratégia utilizada para dar sentido a contextos de ruptura, quando os repertórios conceituais tradicionais se mostram insuficientes para compreender a realidade transformada. (Ricoeur) OBJETIVOS: O objetivo do artigo é demonstrar, desde o ponto de vista teórico, o papel central que as construções metafóricas têm na recomposição de quadros conceituais em momentos de ruptura. O foco incide sobre os desafios conceituais impostos ao Direito no contexto da globalização, e nos limites da metáfora matricial proposta por Kelsen. O artigo apresenta uma metáfora mais apta para a realidade atual do universo normativo, e que abarque transformações futuras.  METODOLOGIA: O artigo emprega a metodologia da leitura analítica, examinando criticamente as metáforas que Hans Kelsen (pirâmide), Ost e Kerchove (rede), e Delmas-Marty (nuvens e ventos) utilizam para representar o Direito. É através da revisão do léxico jurídico-metafórico de modo crítico que se buscam compreender as construções imagéticas desse universo e suas implicações para as dinâmicas de conceituação dentro do Direito. RESULTADO: Os resultados alcançados pelo artigo demonstram as limitações conceituais da metáfora kelseniana de pirâmide para descrever o mundo jurídico. Ademais, o artigo descreve como as metáforas de rede e de nuvem representam o Direito, e propõe uma nova metáfora, a do firmamento de normas. CONCLUSÕES: O artigo, ao estabelecer as relações entre matrizes metafóricas e construções conceituais, permite concluir que metáforas sobre o Direito não apenas são respostas aos desafios impostos pelas transformações no campo jurídico mas condição necessária para superar o descompasso entre formulações conceituais e realidade jurídica.

    Ensinar direito internacional no Brasil: panorama de uma prática e seus desafios

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    This paper presents the results of an exploratory research on international law teaching, from the perspective of those who teach in graduate-level law faculties in Brazil. It aims at shedding light on the diversity of interviewed professors’ perspectives and, at the same time, pointing out common elements of speech that connect them by similarity of their practice and challenges. The first part indicates who were the selected teachers of the research sample, briefly analyzing their demographic profile and training. The second part outlines a general framework of how the discipline is taught, based on the professors’ accounts, showing aspects of the teaching methods currently adopted and their justifications. The third part addresses the challenges reported in narratives about teaching international law in Brazil, ranging from problems particular to the discipline of international law to the lacking infrastructure in institutions.Este trabalho expõe os resultados de uma pesquisa exploratória sobre a prática de ensino do direito internacional, pela perspectiva de quem ensina nos cursos de graduação em direito no Brasil. Seu objetivo é jogar luz à diversidade das perspectivas dos docentes entrevistados e, ao mesmo tempo, apontar elementos comuns de fala que os conectam pela similitude de sua prática e de seus desafios. A primeira parte conta quem foram os docentes seleccionados na amostra de pesquisa, analisando brevemente seu perfil demográfico e sua formação. A segunda parte traça um quadro geral do ensino da disciplina a partir dos relatos desses docentes, mostrando os aspectos recorrentes dos métodos de ensino adotados e as justificativas dos professores para esas escolhas. A terceira parte enfoca os desafios nas narrativas dos docentes sobre como é ensinar direito internacional no Brasil, que vão desde problemas específicos da disciplina do direito internacional até a falta de infraestrutura em suas instituições

    Do transnacional para o nacional: IOSCO, o mercado de valores mobiliários brasileiro e accountability

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    Na esfera internacional, autoridades governamentais, agentes estatais e reguladores se encontram para discutir e aprovar padrões e recomendações sobre como regular o mercado de valores mobiliários. Esses produtos regulatórios não integram o rol das normas reconhecidas pelo direito internacional público, diferentemente daquelas dos tratados e dos costumes internacionais. Embora formalmente não obrigatórios, pelo fato de condicionarem o comportamento dos reguladores brasileiros e por influenciarem a regulação nacional, tais produtos não estão livres de mecanismos de controle. O objetivo deste trabalho é identificar esses mecanismos no processo de internalização de produtos regulatórios transnacionais. Para tanto, parte-se do estudo do caso de implementação das recomendações e diretrizes formuladas pela International Organization of Securities Commissions - IOSCO por parte da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade com competência de regular o mercado de valores mobiliários brasileiro. O caso revela que o Brasil participa de foros transnacionais e também internaliza os seus produtos. A entrada destes produtos regulatórios ocorre com o exercício do poder normativo da CVM, que se utiliza dos seus mecanismos de controle (accountability) usuais na sua produção normativa, tais como audiências públicas, justificativas e relatórios. A principal contribuição do trabalho é anunciar elementos concretos que permitem avançar na reflexão sobre a complexidade do fenômeno da regulação produzida nos espaços transnacionais. Ademais, levanta a dúvida quanto à transferência do poder normativo do plano doméstico para as redes transnacionais e sua legitimidade

    O QUE SE DIZ E O QUE SE CALA A GOVERNANÇA ENTRE A FUGA DO DIREITO E A BUSCA PELO CONTROLE

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    Mudanças conceptuais, sugere Quentin Skinner, são simultaneamente índices e indutores de mudanças políticas. [1] Nosso discurso sobre o quotidiano opera escolhas, exclusões e deslocamentos que testemunham e promovem mudanças nas formas estabelecidas de apreender e significar a realidade.[2] Esse texto propõe que a ascensão recente do termo governança como conceito central para os discursos jurídicos, sobretudo no âmbito do Direito Internacional, não pode ser plenamente compreendida sem que se leve em conta o conjunto de mudanças valorativas que ela manifesta. A primeira secção analisa as vertentes de ressignificação do termo governança, sobretudo em suas aplicações no campo jurídico. A segunda sugere que a nova semântica associada ao termo é marcada por uma fuga de formas tradicionais de organização político-jurídica. A terceira examina a hipótese de essa fuga representar uma tentativa de resposta ao tipo de complexificação que a globalização e as mudanças tecnológicas trouxeram às relações internacionais. A quarta secção aporta uma análise do impacto dessa nova percepção de governança sobre a ideia de regulação e a quinta concluiu com discussão dos desafios de operar controles de legitimidade e qualidade da governança.[1] SKINNER, Quentin. Language and political change in BALL, Terence et al. Political Innovation and conceptual change. CUP, 1989, 1995. Pp. 6-23.[2] GHIRARDI, José Garcez. Always invisible, yet obvious: the place of socially vulnerable citizens in Brazil´s legal education. Estar sempre oculto, sendo óbvio: o lugar dos vulneráveis no ensino de Direito no Brasil in: Lena Kunz, Vivianne Ferreira Mese (Hrsg.) Rechtssprache und Schwächerenschutz, Seite 349 – 356 - 1. Auflage 2018, ISBN print: 978-3-8487-4316-2, ISBN online: 978-3-8452-8585-6, https://doi.org/10.5771/9783845285856-349 GHIRARDI, José Garcez.  Kunz / Ferreira Mese Rechtssprache und Schwächerenschutz. Org. Kunz, Lena & Mese, Vivianne Ferreira, 2018,
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