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    DA TEORIA LINEAR DO DIREITO: MUDANÇAS NO PENSAMENTO TRIDIMENSIONAL COMO CONSEQUENTE EFEITO DO PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO

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    O presente trabalho buscou, pelo viés da metodologia dedutiva, verificar as reais influências do pós-positivismo, principalmente quanto a elevação dos valores e princípios à condição de norma jurídica, sendo colocados paralelamente ao lado das tradicionais normas-regras. Ocorre que as mudanças valorativas influenciadas pelo pós-positivismo e neoconstitucionalismo acaba levantando a hipótese de implicação e significativas consequências em um dos pontos da teoria Tridimensional do Direito, mais especificamente quanto ao valor, haja vista ser vislumbrada, dentro da perspectiva de Miguel Reale, de modo distinto ao fato e norma jurídica. Ao final, fica bastante claro que houve, de fato, expressivas mudanças no Direito sob a perspectiva do fato, valor e norma jurídica; precipuamente, no caso concreto da aplicação do valor principiológico na qualidade da norma jurídica pelo postulado da ponderação, quando a tradicional tridimensionalidade fica reduzida em uma perspectiva de apenas dois polos, em suma, linear, verificável no caso concreto quando o próprio valor se expressa na norma jurídica

    Performance Bond:

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    : The present work deals with the legal regime for the application of article 55 subsection VIand article 56, section II of Federal Law 8.666 / 93, requiring the use of the guarantee insurance forexecution of public works contracts and the supply of goods or services. called "Anti-CorruptionInsurance", facing the problematic issue of corruption so much discussed and debated in the countrywith recent scandals, among which the "Monthly" and Federal Police operations in Lava Jato. In theface of works and numerous bills that defend the expressiveness of the values diverted from thetreasury as a result of irregularities in public works contracts and in the execution of services, thelawyer Modesto Carvalhosa, with twenty years dedicated to the study of corruption and considered one of the major legal authorities in the matter, publicly affirms that the "Performance Bond" model,practiced in the United States, is the solution to the end of corruption in Brazil. The present proposal,through the deductive and inductive methodology with the case study in the Municipality of Sinop,which managed to endorse the insertion in the local legal system through research on the solution ofcorruption and on the studies of the mandatory “Anti-corruption” Insurance ( Performance Bond) thatresulted in Municipal Bill no. 39, of April 12, 2018 and which, today, is approved and in effectiveforce through Municipal Law no. 2670 2019 from Sinop MT.O presente trabalho versa sobre o regime jurídico de aplicação do artigo 55 inciso VI e doartigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução decontratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando “SeguroAnticorrupção”, enfrentando a problemática questão da corrupção tão discutida e debatida no país comos escândalos recentes, dentre os quais, o “Mensalão” e das operações da Polícia Federal na “LavaJato”. No enfrentamento de trabalhos e inúmeros projetos de leis que defendem a expressividade dosvalores desviados do erário como decorrentes de irregularidades em contratos públicos de obras e naexecução de serviços, o jurista Modesto Carvalhosa, com vinte anos dedicados ao estudo da corrupçãoe considerado uma das maiores autoridades jurídicas no assunto, afirma, publicamente, que o modelo“Performance Bond”, praticado nos Estados Unidos, corresponde a solução para o fim da corrupção noBrasil.A presente proposta, através da metodologia dedutiva, bem como estudo de casos (indutiva)com ocorrido no Município de Sinop que conseguiu referendar a inserção no ordenamento jurídicolocal através de pesquisas sobre a solução da corrupção e sobre a obrigatoriedade do Seguro “Anticorrupção” (Performance Bond) que resultaram no Projeto de Lei Municipal n. 39, de 12 de Abril de2018 e que, hoje, encontra-se aprovado e sob efetiva vigência por meio da Lei Municipal n. 2670 2019de Sinop MT

    (RE)DEFININDO A PROTEÇÃO JURÍDICA: UM CONFRONTO ENTRE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E O PENSAMENTO DE KAREL VASAK

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    O estudo confrontou, pelo viés da metodologia dedutiva bibliográfica, duas diferentes propostas de formalização jurídica dos direitos, uma primeira vertente de pensamento concernente as ideias das geracões ou dimensões de direitos defendida por Karel Vasak, argumentando pela valoração e consideração da proteção jurídica como fator determinante no surgimento de direitos, em detrimento as ideias de Marcelo Neves na perspectiva da legislações simbólicas, confrontando real materialidade das legislações no processo de determinação dos direitos. Porém, ao final, não se declina por integral simbolização da legislação, mas uma efetividade que, em que pese não refutada, desdobra-se por um caráter excludente e redutor do aspecto da universalidade dos direitos fundamentais.The study confronted, due to the bias of the bibliographic deductive methodology, two different proposals for legal formalization of Rights, a first strand of thought concerning the ideas of the generations or dimensions of rights defended by Karel Vasak, Arguing for the valuation and consideration of legal protection as a determinant factor in the emergence of rights, to the detriment of the ideas of Marcelo Neves in the perspective of symbolic legislation, confronting real materiality of legislations in the process Determination of rights. However, in the end, it does not declines by integral symbolization of legislation, but an effectiveness that, in which it is not refuted, unfolds by an excludent and reductive character of the aspect of the universality of fundamental rights.El estudio se enfrentó, debido al sesgo de la metodología deductiva bibliográfica, a dos propuestas diferentes para la formalización legal de los derechos, un primer hilo de pensamiento sobre las ideas de las generaciones o dimensiones de los derechos defendidos por Karel Vasak, Argumentando la valoración y el examen de la protección jurídica como un factor determinante en la aparición de los derechos, en detrimento de las ideas de Marcelo Neves en la perspectiva de la legislación simbólica, confrontando la materialidad real de las legislaciones en el proceso Determinación de derechos. Sin embargo, al final, no disminuye por la simbolización integral de la legislación, sino una efectividad que, en la que no se refuta, se despliega por un carácter excluedor y reductivo del aspecto de la universalidad de los derechos fundamentales.         &nbsp

    DA SOLUÇÃO DA CRISE DAS DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO PENSAMENTO DE KAREL VASAK PELA TEORIA DOS PRINCÍPIOS

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    Dentre as várias críticas ao pensamento das dimensões de direitos fundamentais, atenta-se a contrariedade em afirmar a divisão desses direitos em fases autônomas de proteção, confrontando características basilares dessas prerrogativas, dentre as quais, a indivisibilidade. Pelo viés da metodologia dedutiva e bibliográfica, o trabalho se propõe encontrar a solução aos desvios e descompassos da proposta de Karel Vasak acerca das dimensões dos direitos fundamentais, realçando o aspecto principiológico das prerrogativas compreendidas como fundamentais para aplicação do postulado da ponderação, de modo a contornar a concepção fragmentária e estanque do pensamento de Vasak para direitos fundamentais caracterizados como incindíveis e inter-relacionáveis

    FUHRER NO DIREITO PÓS-MODERNO: REFLEXÕES ACERCA DO MAXIMALISMO ESTATAL EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO

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    As significativas mudanças sociais na pós-modernidade levaram a realidade humana para um estado constante de crise e de busca pelo reestabelecimento da ordem artificializada pelo viés da coação que esgota seu sentido no que diz respeito à voluntariedade inerente da dignidade, respeito e senso comunitário como forma de percepção do outro no convívio humano. O trabalho busca deflagrar radicais controles sociais similares aos movimentos conservadores de ultradireita em plena vigência do Estado Democrático, não só deflagrando indutivamente medidas estatais autocráticas, mas também comparando o discurso que legitimou os pretéritos regimes totalitários em face da argumentação jurídica legitimadora de similares autocráticos em plena vigência do Princípio Constitucional Democrático

    Performace Bond: Insurance Guarantee In Contracts With Public Administrationanti-Corruption In The Thought Of Modesto Carvalhosa And

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    O presente trabalho versa sobre o regime jurídico de aplicação do artigo 55 inciso VI e do artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando “Seguro Anticorrupção”, enfrentando a problemática questão da corrupção tão discutida e debatida no país com os escândalos recentes, dentre os quais,  o “Mensalão” e das operações da Polícia Federal na “Lava Jato”. No enfrentamento de trabalhos e inúmeros projetos de leis que defendem a expressividade dos valores desviados do erário como decorrentes de irregularidades em contratos públicos de obras e na execução de serviços, o jurista Modesto Carvalhosa, com vinte anos dedicados ao estudo da corrupção e considerado uma das maiores autoridades jurídicas no assunto, afirma, publicamente, que o modelo “Performance Bond”, praticado nos Estados Unidos, corresponde a solução para o fim da corrupção no Brasil.A presente proposta, através da metodologia dedutiva, bem como estudo de casos (indutiva) com ocorrido no Município de Sinop que conseguiu referendar a inserção no ordenamento jurídico local através de pesquisas sobre a solução da corrupção e sobre a obrigatoriedade do Seguro “Anti-corrupção” (Performace Bond) que resultaram no Projeto de Lei Municipal n. 39, de 12 de Abril de 2018 e que, hoje, encontra-se aprovado e sob efetiva vigência por meio da Lei Municipal n. 2670 2019 de Sinop MT.The present work deals with the legal regime for the application of article 55 subsection VI and article 56, section II of Federal Law 8.666 / 93, requiring the use of the guarantee insurance for execution of public works contracts and the supply of goods or services. called "Anti-Corruption Insurance", facing the problematic issue of corruption so much discussed and debated in the country with recent scandals, among which the "Monthly" and Federal Police operations in Lava Jato. In the face of works and numerous bills that defend the expressiveness of the values ​​diverted from the treasury as a result of irregularities in public works contracts and in the execution of services, the lawyer Modesto Carvalhosa, with twenty years dedicated to the study of corruption and considered one of the major legal authorities in the matter, publicly affirms that the "Performance Bond" model, practiced in the United States, is the solution to the end of corruption in Brazil. The present proposal, through the deductive and inductive methodology with the case study in the Municipality of Sinop, which managed to endorse the insertion in the local legal system through research on the solution of corruption and on the studies of the mandatory “Anti-corruption” Insurance (Performace Bond) that resulted in Municipal Bill no. 39, of April 12, 2018 and which, today, is approved and in effective force through Municipal Law no. 2670 2019 from Sinop MT

    DESCOBRINDO UMA PERSPECTIVA SUBJETIVA PARA GERAÇÃO DA LIBERDADE: UMA CRÍTICA MARXISTA PARA A PRIMEIRA GERAÇÃO DE DIREITOS

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    Na pontual divergência assumida por Norberto Bobbio em sua obra intitulada “A Era dos Direitos” em detrimento ao trabalho denominado “Sobre a Questão Judaica” de autoria de Karl Marx irá ser afirmado que um dos mais relevantes documentos pertencente à primeira geração de direitos não referenciava o homem universal, mas o burguês. A proposta irá trabalhar sobre as ideias que relacionam a determinação dos direitos fundamentais com o lema da Revolução Francesa de 1789 (Liberdade, Igualdade e Fraternidade). O trabalho busca, justamente, desenvolver como o pensamento marxista pode ser usado para desmistificar a primeira geração de direitos na acepção do autor Vasak que se referiu a uma primeira fase de proteção como atinente aos direitos relativos à liberdade (primeira expressão do lema revolucionário francês)

    DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE UMA DIVERGÊNCIA ENTRE MARX E BOBBIO

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    No estudo das prerrogativas compreendidas como fundamentais, destaca-se a necessidade de definição do surgimento e determinação desses direitos. Uma das vertentes mais reconhecidas acerca do tema consiste nas ideias de Dimensões de Direitos que, em que pese pertencente à autoria de Karel Vasak, foi Norberto Bobbio um dos principais defensores e divulgadores do pensamento em uma famosa obra intitulada “A Era dos Direitos”, porém marcada por uma significativa e pontual divergência em face a outro trabalho intitulado “Sobre a Questão Judaica”, onde a análise subjetiva de Marx será afastada por ser enfatizado o aspecto abstrato da universalidade desses direitos. O trabalho conclui que a tutela e positivação de direitos não pode ser o único fator que deve ser considerado na conformação de direitos fundamentais e a perspectiva subjetiva de Marx é retomada como forma de redefinição do significado da proteção jurídica como uma das várias influências neste processo de determinação.

    A CRISE DA TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS NOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

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    O presente trabalho estende a corrente crítica à concepção geracional para o chamado direitos humanos. Trata-se de uma crítica a teoria das Gerações dos Direitos instabilizada no plano da proteção dos Tratados e Convenções Internacionais que ao contrário da concepção geracional não começou pelos direitos civis, políticos. Ocorre que no âmbito internacional a teoria das gerações que abarca os direitos humanos sucumbe quando vislumbrada do ponto de vista dos Tratados e Convenções Internacionais, haja vista que sob o ponto de vista internacional as primeiras proteções de direitos começaram com as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1919, de modo a provocar revisões e novos estudos que apontem fases no surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos que considerem o plano internacional
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