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    Da Interpretatio à interpretação: um percurso histórico e teórico

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    RESUMOO texto examina o problema da transposição da lei do passado para o presente e do universal para o particular ao longo da história do pensamento jurídico. Primeiramente detecta a consciência dos juristas clássicos a respeito dessas duas questões, em seguida percorre seus textos para mostrar como entre medievais e modernos houve o reconhecimento desse tema. Em seguida mostra como a questão tomou novo rumo particularmente com a influência da obra de Savigny e como, finalmente, ela tomou ares de subjetivismo no Brasil contemporâneo.PALAVRAS-CHAVEInterpretação. Compreensão. Subjetivismo. Savigny. Direito medieval. Direito moderno. Direito contemporâneo. ABSTRACTThe essay examines the issue of transposing the law from the past into the present and from the universal into the particular along the history of legal thought. It first detects classical jurists’ awareness of these two questions, and then follows their texts to show how there has been the acknowledgement of problem among medieval and modern jurists. It then shows how the issue took a particular turn following the work of Savigny and how it lately took an air of subjectivism in contemporary Brazil. KEYWORDSInterpreation. Understanding. Subjectivity. Savigny. Medieval law. Modern law. Contemporary law

    Direito e história: questões para uma estranha disciplina

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    O caráter prático do saber jurídico implica sua dimensão normativa e histórica. Assim, o estudo do direito – por ser aprendizado de uma disciplina prática – não pode tomá-lo como um objeto que exista fora e independentemente dos sujeitos que lhe dão existência. O direito é ontologicamente subjetiva, mas epistemologicamente objetiva, como as línguas, por exemplo. Por isso, o aprendizado do direito sempre é hermenêutico e nessa esfera assemelha-se muito à história. De fato, ela também consiste em apreender do passado os vestígios das ações humanas e de seus sentidos, e por meio deles compreender os vestígios puramente materiais deixados. Por essa semelhança de pontos de vista, a história do direito nunca se separa de seu próprio objeto, o direito vigente, e este não pode ser aprendido a não ser levando em conta sua dimensão temporal

    Os conselhos de participação popular: Validade jurídica de suas decisões

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    As palavras e a lei: direito, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 340.12 L864

    Os conselhos de participação popular: Validade jurídica de suas decisões

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    A redemocratização brasileira nos anos 80 culminou com a convocação de um Congresso Constituinte em 1986, instalado em 1987 e que terminou por promulgar a Constituição de 1988. Os anos que antecederam a reconstitucionalização conheceram um movimento original de associacionismo na sociedade brasileira. Já que os mecanismos tradicionais de participação política haviam sido seriamente mutilados durante as décadas do Estado de Segurança Nacional (tais como os partidos políticos), as muitas reivindicações populares foram canalizadas para movimentos sociais de diversa natureza. Durante o processo constituinte, tais movimentos apresentaram-se como atores políticos relevantes e conseguiram, entre conseguiram, entre outras coisas, incluir no texto constitucional a ideia da participação popular no Estado por meio dos referendos, plebiscitos e iniciativa popular das leis

    História do direito: sua (re)introdução e função nos cursos jurídicos

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    O artigo conta como a História do Direito foi novamente introduzida no currículo das faculdades de direito, começando pela experiência pessoal do autor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Por causa do momento histórico em que isso ocorreu, a nova História do Direito pode incluir em sua perspectiva os métodos da nova historiografia do século XX. Em seguida o texto coloca em questão o papel que uma disciplina como esta, História do Direito, pode ter na formação dos jovens juristas.This paper tells the story of how legal history was once again introduced into the law school curriculum, beginning with the author’s personal experience at the University of São Paulo Law School. Given the historical moment in which such introduction took place, the new legal history was able to include the new, 20th century historiographical methods. The text follows on by questioning the role such a discipline, legal history, may have in the education of the young jurist

    A longa história da cultura jurídica medieval

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    This paper presents a panoramic view of Medieval law, stressing its scholarly and philosophical character, which defines lawyers as important public characters at the time, imposes them the use of the philosophical methods and definite literary genres. The text points out the difference of the English experiment and eventually mentions legal humanism, the school of thought which clearly rejects part of the medieval tradition.O texto traça um panorama do direito medieval destacando seu caráter erudito e filosofante, o qual determina que os juristas sejam atores públicos importantes naquele período, usem o método filosófico com certa desenvoltura, e façam uso de gêneros literários definidos. O texto aponta para a diferença da experiência inglesa e termina referindo ao humanismo jurídico, escola que expressamente rejeita parte da tradição medieval

    A longa vida do Código Civil

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    O texto coloca em dúvida a ideia de que o Código Civil esteve vigente por longo tempo no Brasil. Ao contrário, o artigo argumenta que o Código foi sendo alterado e o que permaneceu em vigor foi uma certa ideologia do Direito Civil, fundada sobretudo em mitos de continuidade. Essa ideologia dificultou a renovação do pensamento jurídico brasileiro porque o ensino se dava sobre as bases da ideia unitária do código e não sobre a realidade do direito positivo ou das práticas cotidianas dos cidadãos e dos juristas.The paper raises doubts about the idea that the Civil Code was in force for a long time in Brazil. Instead, it argues that the Code underwent changes and what remained in force was a given ideology of private law, founded mostly on myths of continuity. Such an ideology made the renewal of Brazilian legal thought difficult, as legal teaching was conducted on the basis of a unitary idea of the Code, not on the reality of positive law or the daily practices of citizens and lawyers

    A lei da natureza: "onça, parente meu"

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    O texto descobre um tema de Direito Natural na obra de João Guimarães Rosa: o do reconhecimento recíproco dos seres humanos que permite a cooperação e o nascimento da vida política. Na falta desse reconhecimento, que pode se dar pelo afastamento proposital ou não do convívio com os homens, desaparecem tanto as condições de cooperação quanto as mais básicas atitudes morais que geram a vida humana. Assim, na novela de Guimarães Rosa estão ilustradas de forma exemplar questões colocadas na tradição jusnaturalista, tanto na sua vertente lockeana, quanto na vertente de Hobbes. O tratamento literário da questão amplia a sensibilidade do leitor para questões que outros tratam teoricamente, mostrando a atualidade da questão jusnaturalista.The paper uncovers a natural law aspect in the work of João Guimarães Rosa: mutual recognition among humans, which allows for cooperation and the birth of political life. If such recognition fails, due to either a voluntary or involuntary retreat from human life sharing spaces, the underlying conditions for cooperation and the most basic moral attitudes may also cease to exist. Thus, João Guimarães Rosa’s novel illustrates in an exemplary way issues that belong to the natural tradition, in both its lockean or hobbesian versions. The literary approach to issues, otherwise treated as a matter of philosophy, increases the readers’ sensitiveness to questions more generally dealt with in a theoretical way, and it shows how contemporary the natural law question is
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