11 research outputs found

    FORMAÇÃO NA ESCOLA: ONDE MAIS O SERIA SENÃO?

    Get PDF
    RESUMO Formação é a ideia de uma educação comprometida com a dignidade humana. A tarefa da escola consiste em possibilitar a formação nesse sentido. A educação não é nada mais do que a mediação e a promoção de capacidades que são necessárias para a vida em sociedades complexas. A pergunta central da formação constitui a pergunta pelo sentido e finalidade da educação em geral: como é possível uma vida para si mesma independente, em comum, autodeterminada e, ao mesmo tempo, responsável? A ideia de formação é, com isso, a pergunta do ser humano por si mesmo: quem somos nós? O que podemos ser? O que podemos e devemos ser uns para os outros

    Foci imaginarii und die mediatisierung des realen: reflexionen zum unspektakulären gebrauch regulativer ideen

    No full text
    O objeto dessa investigação é o status sistemático da idéia transcendental como "focus imaginarius" na Crítica da razão pura de Kant. Tentar-se-á mostrar que a teoria da auto-referência do eu (ou da alma) fracassa, se for pensada na forma de uma objetivação do eu como objeto. Nesse sentido, a idéia regulativa marca o ponto central de um equívoco tanto da razão especulativa como da prática, como também das conseqüências resultantes dessa objetivação nos níveis epistemológico, psicológico e da teoria da açã

    Ética e estar-aí, ou a pista do irredutível: um esboço acerca da questão do reconhecimento (Hegel e Levinas)

    No full text
    O texto examina a questão do reconhecimento do outro nos pensamentos de Hegel e Levinas, examinando aproximações e afastamentos entre ambas as concepções e argumentando sobre a insuficiência do intento de compreensão da questão do reconhecimento em Hegel apenas a partir da "dialética do senhor e do escravo

    Zapomniana przyszłość. Uwagi o recepcji Hegla w Augusta Cieszkowskiego "Prolegomena do historiozofii" (1838)

    No full text
    Autor analizuje sens alternatywy, przed którą Cieszkowski postawił filozofię Hegla, mianowicie: albo prawa dialektyki są "ogólne i nienaruszalne", a wtedy muszą mieć zastosowanie w filozofii realnej, tj. w historii, albo są "za słabe, częściowe i niewystarczające", a więc nie mają zastosowania w sferze wiedzy. Autor polemizuje z Cieszkowskiego interpretacją heglowskiej filozofii historii, wskazując przy tym na to, że Cieszkowski w zasadniczo inny sposób niż Hegel rozumie w filozofii odniesienie teorii do praktyki

    Anfänge bei Hegel

    No full text
    Gedruckte Ausg. im Verlag Kassel University Press (www.upress.uni-kassel.de) erschienen

    Literatur

    No full text
    corecore