255 research outputs found

    A perda da função social da pena na Lei 11340/06 frente à súmula 536 do STJ: evolução ou retrocesso?

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    O presente trabalho busca esclarecer se algumas técnicas político-criminais atualmente aplicadas contra a violência doméstica contra a mulher vêm sendo eficazes. Pois tais estratégias estão sendo aplicadas em alguns países europeus, buscando-se aqui analisar se estamos caminhando para uma evolução na atuação mais eficiente desse sistema jurídico. Entre essas estratégias estão os programas de acompanhamento psicossocial interligados ao processo penal, a acentuada especialização de promotorias de Justiça e orientação de atuação combativa no deferimento de medidas protetivas. Ademais, existem outras ferramentas legais que podem ser aplicadas no lugar da pena prevista no Código Penal, garantindo melhor eficácia ao caso concreto, quando se trata de conflito familiar e violência doméstica. Com a vinda da Súmula 536 do STJ, o sursis processual deixou de ser aplicado aos casos concretos no Judiciário, gerando sérios prejuízos às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher no que tange à ineficácia das penas aplicadas. Tal análise irá colaborar para o avanço das políticas públicas de proteção à mulher, comparando o atual sistema com a atuação deste em países avançados em prol de coibir a violência contra a mulher, coibir o agressor, mas acima de tudo fornecer ferramentas de apoio à instituição familiar

    DISCURSOS SOBRE O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO BRASIL E A (NÃO) APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

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    Com o objetivo de analisar as influências do movimento feminista na Lei 11.340/2006 e no afastamento da Lei n.º 9.099/1995, realiza incursões históricas sobre a violência doméstica e a atuação de feministas. Aprecia as decisões do Supremo Tribunal Federal que assentaram a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e afastaram a suspensão condicional do processo, confrontando a pesquisa “MP Eficaz Lei Maria da Penha”, a qual indicaria que, nos processos em que foi deferido o benefício da suspensão condicional do processo, ocorreu menor número de novas agressões, em detrimento de processos em que o benefício não foi deferido

    O protecionismo da Lei Maria da Penha: a suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica sob a ótica das vertentes da criminologia feminista

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    Essa pesquisa tem como objetivo principal analisar a proibição prevista no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que impede a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais, em especial o benefício da suspensão condicional do processo, aos crimes de violência doméstica. Para essa análise foi utilizada a Criminologia Feminista, corrente criminológica que utiliza os conceitos de gênero e patriarcado em seus estudos sobre criminalidade, traçando um comparativo entre as pautas feministas e o efeito protecionista da Lei 11.340/2006. A Criminologia Feminista não possui uma corrente teórica homogênea, e suas principais teorias se dividem entre as que defendem o abandono do direito penal, por ser fruto de um sistema patriarcal e consequentemente incapaz de ser instrumento de proteção das mulheres, e as que defendem a utilização do direito penal apenas no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais das mulheres, em especial a vida e a liberdade. A Lei Maria da Penha surge como resultado da segunda corrente, porém, a edição da Lei não gerou resultados significativos no combate à violência doméstica, na realidade, o que foi descoberto no decorrer desse trabalho é que os altos índices de violência contra a mulher irão perdurar enquanto a cultura da sociedade permanecer machista e misógina. O benefício da suspensão condicional do processo se apresenta como um instrumento de auxílio na mudança da cultura enraizada no consciente dos parceiros agressores, tendo em vista que são estipuladas condições para que o agente não seja processado e posteriormente condenado, essas condições, que são cumpridas de 2 a 4 anos – tempo superior ao que poderia ser fixado na dosimetria da pena –, provocam maior reflexão no agente e, em alguns casos, sua ressocialização. Essa solução é coerente com a vontade das próprias vítimas, que, em sua maioria, não desejam ver o parceiro encarcerado, que acionam o judiciário visando apenas o fim das agressões.https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36566/21372785.pd

    Lei Maria da Penha e gestão normalizadora da família : um estudo sobre a violência doméstica judicializada no Distrito Federal entre 2006 e 2012

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    Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.A literatura feminista aponta que, antes da criação da Lei Maria da Penha, a família foi usada como categoria moral capaz de justificar a restrição de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. Ao falar em gênero, a Lei Maria da Penha reconheceu a família como violenta e inaugurou uma política criminal que incluiu essa violência em um marco amplo de precarização da vida de mulheres, expresso na casa, mas também em escolas, nos meios de comunicação, em políticas públicas. Considerando essa mudança de enquadramento, este trabalho busca problematizar a inteligibilidade da violência doméstica por meio da análise de processos enquadrados sob a Lei Maria da Penha no Distrito Federal entre 2006 e 2012. Esse é um estudo de métodos mistos realizado com uma amostra aleatória e estratificada por ano de 318 processos judiciais. Para a etapa quantitativa da pesquisa, foi analisada a aplicação de medidas protetivas de urgência. As frequências de deferimento de medidas como proibição de aproximação (69%) e contato (66%) com a vítima e afastamento do agressor do lar (53%) foram significativamente mais altas do que as de medidas que implicam reconfiguração de arranjos domésticos, como suspensão de visitas a filhos (15%) e prestação de alimentos (4%). Na etapa qualitativa do estudo, a análise da intervenção psicossocial realizada com grupos de agressores mostrou que essa alternativa penal concentrou-se em verificação de assiduidade dos réus a reuniões e redescrição de agressões como malfeitos de maridos desajustados. Esse conjunto de evidências sugere que a família não mais impede a atuação da justiça criminal na violência doméstica, mas sim que pode ser submetida a uma gestão normalizadora. As respostas judiciais priorizaram a preservação da estrutura familiar e se legitimaram pretendendo proteger mulheres por meio da submissão de agressores a tecnologias de vigilância. Como conclusão, o trabalho propõe que as práticas judiciárias sob a Lei Maria da Penha no Distrito Federal entre 2006 e 2012 foram de estabilização da família.Feminist studies show that, before the enactment of the Maria da Penha Law, family was used as a moral category able to justify the restriction protection to women victims of domestic violence. By talking about gender, the Maria da Penha Law recognized the family as violent and introduced a new criminal policy that framed such violence as part of the broad precarization of women’s lives, expressed in the home but also in schools, in the media, in public policy. Given this new framework, this paper seeks to discuss the intelligibility of domestic violence by analyzing court records of cases filed under the Maria da Penha Law in the Federal District between 2006 and 2012. This is a mixed methods study conducted with a random, stratified sample of 318 lawsuits. For the quantitative phase of the research, the use of urgent protection measures was analyzed. The frequencies of the granting of protection measures such as prohibiting approach (69%) and contact (66%) with the victim and determining offenders to stay way from the home (53%) were significantly higher than the measures involving some sort of reconfiguration of domestic arrangements, such as suspension of child visitation (15%) and temporary alimony (4%). In the qualitative part of the study, the analysis of the psychosocial intervention performed with groups of offenders showed that this penal alternative focused on verifying attendance of defendants to meetings and describing the violence they perpetrated as misdeeds of misfits husbands. This body of evidence suggests that the family as a moral category no longer prevents criminal justice interventions in domestic violence scenarios, but shows that it can be subjected to a normalizing treatment. The judicial responses analyzed prioritized the preservation of family structure and were legitimized by aiming to protect women through the submission of offenders to surveillance technologies. In conclusion, the paper proposes that the judicial practices under the Maria da Penha Law in the Federal District between 2006 and 2012 were aimed at family stabilization

    Grupos reflexivos de gênero para homens autores de violência : medida indispensável à redução e prevenção da reincidência nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher

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    A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê a possibilidade de os entes federativos criarem e promoverem, no limite das suas respectivas competências, políticas públicas para prevenir e reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma das iniciativas apresentadas são a criação e promoção de centros de educação e reabilitação para os homens autores de violência (artigo 35, inciso V), chamados de grupos reflexivos de gênero. Dessa forma, o presente estudo pretende responder ao seguinte problema: de que modo o encaminhamento dos homens autores de violência a grupos reflexivos de gênero, pode auxiliar na redução e prevenção da violência contra a mulher, com o rompimento do ciclo da violência? Apesar da breve contextualização histórica acerca do surgimento dos grupos internacional e nacionalmente, o presente trabalho teve o seu foco de análise nos dados disponíveis sobre os grupos desenvolvidos na Espanha – por ser considerada a legislação mais avançada no mundo sobre o tema da violência de gênero –, bem como no grupo desenvolvido no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre/RS, junto ao “Projeto Borboleta”. Para isso, foi utilizado o método dialético de abordagem, com a técnica de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, através dos marcos teóricos da vitimologia e das criminologias crítica e feminista. Por fim, a pesquisa conclui que a prevenção e a redução da violência de gênero passam, necessariamente, pela intervenção junto aos homens autores de violência, tendo em vista que os grupos reflexivos de gênero ostentam taxa de reincidência significativamente menor do que as médias registradas nacionalmente (Espanha e Brasil) sem esse tipo de intervenção.The Law 11.340/2006 (Law ‘Maria da Penha’) provides the possibility for federative entities to create and promote, within the limits of their respective competences, public policies to prevent and reduce domestic and family violence against women. One of the initiatives presented is the creation and promotion of education and rehabilitation centers for male perpetrators of violence (article 35, item V), called gender reflexive groups. In this way, the present study intends to answer the following problem: How can the referral of male perpetrators of violence to gender reflective groups help to reduce and prevent violence against women, by breaking the cycle of violence? Despite the brief historical context about the emergence of groups internationally and nationally, the present work focused on the analysis of the available data on the groups developed in Spain - as it is considered the most advanced legislation in the world on the subject of gender violence - , as well as in the group developed within the scope of the Courts of Domestic and Family Violence against Women, in Porto Alegre/RS, with the “Projeto Borboleta”. For this, the dialectical method of approach was used, with the technique of bibliographic review and jurisprudential research, through the theoretical frameworks of victimology and critical and feminist criminology. Finally, the research concludes that the prevention and reduction of gender violence necessarily involve intervention with male perpetrators of violence, given that gender reflective groups have a significantly lower rate of recidivism than the averages recorded nationally (Spain and Brazil) without this type of intervention

    Violência doméstica patrimonial : a revitimização da mulher

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    Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.A violência patrimonial contra a mulher é fato negligenciado nos atendimentos das mulheres em situação de violência doméstica, gerando pouca judicialização da tutela por direitos patrimoniais, pela via do direito penal. Nesse diapasão, a Lei Maria da Penha não encontra a aplicabilidade e a eficácia esperada pelo direito interno ou pelos órgãos internacionais de direitos humanos das mulheres. O presente trabalho tem a pretensão de desvendar as nuances da violência patrimonial, por meio da pesquisa bibliográfica e da apresentação das várias formas de manifestação da violência patrimonial vivenciada pelas mulheres no Brasil. Ao trabalhar com as mulheres vítimas de violência doméstica em Ceilândia, Brasil, pode ser verificada a necessidade da ampliação do conceito da violência patrimonial por parte da legislação interna para além do conteúdo genérico descrito no inciso IV do artigo 7º da Lei Maria da Penha, e de modificar o Código Penal brasileiro para excluir as imunidades penais que favorecem a perpetuação da violência patrimonial e das outras formas de violência conexas impostas pelo agressor no ambiente familiar e doméstico. As políticas públicas de investimento na capacitação dos profissionais que atendem às mulheres em situação de violência doméstica e a canalização das demandas por direitos patrimoniais das mulheres devem ser estimuladas para evitar a revitimização das mulheres pelas instituições e a continuidade da situação de violência. A autodeterminação das mulheres e os direitos fundamentais da propriedade, da liberdade, da dignidade humana, do trabalho e da saúde são rotineiramente aviltados a cada perda de oportunidade que os operadores do direito e outros profissionais deixam de investigar e sugerir soluções para a situação de violência patrimonial contra a mulher. _____________________________________________________________________________ ABSTRACTPatrimonial violence against women is usually neglected when help is provided for women who have suffered domestic violence, and this hampers judicialization of tutelage of patrimonial rights through the penal law. Therefore, Law 11340/2006 (“Lei Maria da Penha ”) is not efficient or as thoroughly applied as expected, if one takes into account the Brazilian law or international agencies for women´s rights. This essay intends to unveil the inner workings of patrimonial violence through bibliographical research and examples of the various ways in which patrimonial violence is inflicted upon women in Brazil. While working with women who have endured domestic violence in Ceilândia, Brazil, we have verified the need for reviewing the concept of patrimonial violence according to the law, beyond the generic description in subparagraph IV in article 7 of Law 11340/2006, and also for amending the Brazilian Penal Code in order to eliminate penal immunities that favor the perpetuation of patrimonial violence and other acts of violence imposed by the aggressor inside the family and at home. We should stimulate public policies to invest in the training of professionals to care for women who have suffered domestic violence and respect the demands for patrimonial rights of women so they can avoid being victims yet again and also put a stop to the violence. Women’s agency and their fundamental rights to property, liberty, human dignity, work and health are constantly disrespected every time legal services providers and other professionals do not investigate nor suggest solutions for the patrimonial violence perpetrated against women

    A violência doméstica e familiar: a necessidade de uma ação afirmativa obtemperada pelo conteúdo jurídico do princípio da igualdade

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    O presente trabalho monográfico aborda a repercussão jurídica gerada pela superveniência do tratamento legal disposto no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 [Lei Maria da Penha], que estabeleceu discriminação inédita no ordenamento jurídico brasileiro consistente no afastamento da incidência da Lei nº 9.099/95 aos crimes perpetrados com violência contra a mulher em domínio doméstico e familiar. Sob um enfoque jurídico-dogmático, investiga-se a constitucionalidade de tal discriminação diante do conteúdo jurídico do princípio da igualdade, que informa o caráter excessivo e injustificável da impossibilidade de aplicação das benesses processuais instituídas pela Lei dos Juizados Especiais. Por conseguinte, em caso de crimes de lesão corporal leve perpetrados contra mulher no seio doméstico e familiar, depreende-se a natureza condicional da ação penal, que também, por intermédio de uma investigação jurídico-histórica e jurídico-sociológica, transparece como hipótese mais adequada ao contexto da violência doméstica e familiar

    A (im) possibilidade da aplicação de uma lei semelhante à Lei de Clare no Brasil

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    A violência doméstica sempre foi um grave problema social que por muitos anos foi totalmente ignorado pelo Brasil. Havia por parte das autoridades uma apatia em solucionar casos de agressões dentro do ambiente doméstico que ensejou por parte da comunidade internacional uma punição aplicada pela Convenção Americana de Direitos Humanos ao país. Somente após, anos de luta e muita pressão internacional, foi promulgada a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) de 2006 que trouxe diversas inovações no combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico. Ocorre que dez anos já se passaram e a busca pela implementação de medidas que reduzam os níveis de violência e atuem na prevenção das agressões ainda são necessárias. Pensando nesta situação e buscando inspiração em medidas aplicadas em outros sistemas, surgiu o interesse pela análise da Lei de Clare, instrumento do modelo inglês de combate à violência contra a mulher que tem como objetivo divulgar informações às mulheres, desde que requisitadas, sobre seus parceiros como medida preventiva de possíveis agressões dentro do ambiente doméstico
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