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    Intellectual Property and Competition as Complementary Policies: a Test Using An Ordered Probit Model

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    Este Artigo Testa a Proposição da Teoria Econômica de que Propriedade Intelectual e Defesa da Concorrência são Políticas Complementares. um Modelo Probit Ordenado é Utilizado para Estimar os Efeitos Marginais do Uso e Qualidade do Enforcement dos Direitos de Propriedade Intelectual em uma Medida da Gravidade dos Problemas Relacionados À Concorrência. os Resultados Obtidos Reforçam a Noção de que as Políticas de Concorrência e Propriedade Intelectual não são Contraditórias.

    Aspects of Brazilian Competition Policy

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    Este Trabalho Discute a Evolução da Defesa da Concorrência no Brasil a Partir de uma Perspectiva Histórica e Comparada. para Tanto, Primeiramente são Apresentadas as Transformações Estruturais da Economia Brasileira Assim como as Circunstâncias Internacionais que Fizeram com que a Defesa da Concorrência se Tornasse Relevante, o que Permite Fazer um Contraste com a Evolução de Outros Regimes de Concorrência. em Segundo Lugar, são Apresentados os Desafios e as Peculiaridades da Implementação da Defesa da Concorrência em uma Economia em Desenvolvimento e como Tais Desafios Foram Tratados no Caso Brasileiro. a Principal Conclusão é que as Melhores Práticas dos Países do Ocde não Podem ser Automaticamente Importadas sem a Devida Atenção Às Peculiaridades de uma Economia em Desenvolvimento.

    Cooperação ou concorrência?

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    Com o presente trabalho pretende-se analisar as relações transatlânticas, o seu historial, evolução e presente, bem como avaliar o impacto da evolução dessas relações nas indústrias de defesa e verificar se existe cooperação ou concorrência. As relações transatlânticas ganharam importância ao longo do século XX tendo como momentos mais significativos a participação activa e determinante dos Norte Americanos nas duas Guerras Mundiais. Após o fim da II Guerra Mundial, perante a ameaça expansionista Soviética sobre a Europa, os EUA sentindo-se forçados a intervir de novo militarmente na Europa, promoveram a constituição de uma Aliança transatlântica, a OTAN. Esta Aliança entre os EUA, o Canadá e a Europa Ocidental, formalizou e tornou operacionais os laços transatlânticos. Ao longo dos quarenta anos de conflito latente Leste – Oeste, a par do equilíbrio nuclear entre as super potências, assistiu-se a uma corrida aos armamentos entre os blocos antagonistas. O fim da Guerra-Fria provocou uma alteração radical na cena internacional. Com o fim da ameaça soviética terminou a corrida aos armamentos, a OTAN deixou de se preocupar com a defesa do seu território e passou a dar ênfase a um papel de organização de segurança regional preocupada com a pacificação dos múltiplos conflitos que entretanto eclodiram, os EUA emergiram como a única super potência global e, simultaneamente na Europa, os países da CEE decidiram, através do Tratado de Maastricht, transformar-se em União Europeia e assumir duas novas dimensões, uma no âmbito judicial e da segurança interna e outra visando a construção de uma Política Externa e de Segurança Comum. Estas alterações na cena internacional tiveram consequências determinantes na evolução das indústrias de defesa dos dois lados do Atlântico. Durante a Guerra-Fria, apesar das intenções proclamadas no Tratado do Atlântico Norte e dos sucessos na normalização e inter-operacionalidade do equipamento e armamento no seio da Aliança, a cooperação entre as indústrias europeias americanas e europeias não foi significativa. Com o fim da Guerra-Fria, a grande redução da procura de armamentos tornou excedentária a capacidade de produção instalada no espaço euroatlântico. Tal facto obrigou as indústrias a levar a cabo alterações profundas na forma de cooperar e competir. Apesar das limitações impostas pelos estados de um e do outro lado do Atlântico, as empresas têm explorado as oportunidades de cooperação e concorrência que face às circunstâncias melhor sirvam os seus interesses

    A regulação da concorrência

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    Recurso Didáctico nº 5A regulação da concorrência é um aspecto fundamental para o desenvolvimento da actividade comercial, uma vez que através dela se pretende garantir as condições mínimas necessárias para que os vários intervenientes no mercado possam desenvolver livremente a sua actividade, sem interferências externas alheias àquelas que decorrem da normal competição no mercado e que estão associadas à qualidade dos produtos e/ou serviços prestados por cada um deles

    Comunicação, concorrência e processos

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    Texto de apoio escrito no âmbito da disciplina de Opção I - Processos, Objectos e Comunicação (1994/95), leccionada à Lic. em Matemática e Ciências de Computação

    Propriedade Intelectual e Concorrência Desleal em Macau (Breve Apontamento)

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    Macau dispõe de um quadro legal moderno sobre propriedade intelectual e concorrência desleal, aprovado ainda durante administração portuguesa. Firmando as suas raízes no Código Civil, o tronco da “árvore” da propriedade intelectual divide-se em dois ramos que correspondem aos direitos de autor e conexos, por um lado, e aos direitos de propriedade industrial, por outro. Tratando-se de direitos funcionalmente dirigidos ao mercado, a sua protecção é reforçada por um regime de concorrência desleal situado agora no Código Comercial, que parece algo transmutado em disciplina das práticas comerciais desleais.§ 1. Fontes: 1.1. Código da Propriedade Industrial, Código do Direito de Autor e Código Comercial; 1.2. A propriedade intelectual no Código Civil de Macau. § 2. Patentes, Modelos e Desenhos Industriais: 2.1. Objectos de patentes; 2.2. Requisitos de protecção e procedimento de emissão de patente; 2.3. Noção de modelos e desenhos industriais; 2.4. Requisitos de protecção e registo; 2.5. Conteúdo do direito exclusivo. § 3. Marcas: 3.1. A marca como sinal distintivo; 3.2. Composição; 3.3. Registo; 3.4. Direitos atribuídos. § 4. Direito de autor e direitos conexos: 4.1. Obras literárias e artísticas; 4.2. Requisitos de aquisição do direito de autor; 4.3. Titularidade de direitos; 4.4. Direitos económicos; 4.5. Direitos morais; 4.6. Limites de protecção; 4.7. Direitos conexos; 4.8. Protecção das medidas técnicas. § 5. Concorrência desleal: 5.1. A cláusula geral da concorrência desleal no Código Comercial; 5.2. Os tipos de actos de concorrência desleal; 5.3. Actos de concorrência desleal ou práticas comerciais desleais? 5.4. Sanções. § 6. Conclusão

    Ordem econômica e o Ministério Público

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    Palestra proferida em 2 de julho de 2005, no Encontro Jurídico do Circuito Histórico, Cultural e Turístico de Minas Gerais, realizado em Tiradentes.Trata da ordem econômica sob a ótica constitucional e o papel do Ministério Público na defesa da ordem econômica. Discorre acerca da predominância da produção capitalista sobre o social e o papel do Estado em dar segurança às ações dos agentes econômicos. Investiga o papel das agências reguladoras com relação ao sistema de concorrência. Exemplifica e debate questões sobre a competência do judiciário nos assuntos de concorrência econômica, propondo mudanças no quadro vigente da defesa da concorrência

    Simulador de Mercados de Oligopólio

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    Este artigo pretende divulgar a criação de um simulador de mercados de oligopólio e de concorrência imperfeita baseado na Teoria dos Jogos e na Organização Industrial. Procura-se, através de uma análise estática comparativa, examinar o comportamento estratégico de empresas detentoras de poder de mercado e as consequências de tal comportamento em termos de bem-estar. O simulador engloba Modelos Económicos de concorrência pelas quantidades, concorrência pelos preços, situações de liderança, adopção de comportamentos predatórios, conluio, etc. É propósito deste artigo esclarecer os objectivos e aplicações que podem ser dadas ao simulador e explicar o seu modo de funcionamento de uma forma breve e sucinta.Simulador; Organização Industrial; Mercados; Oligopólio; Equilíbrio de Nash; Concorrência imperfeita; Análise estática comparativa; Teoria dos Jogos.

    Defesa da concorrência : a desconcentração do mercado de minério de ferro no Brasil

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    O artigo trata sobre o processo de reconstrução dos instrumentos de intervenção do Estado na economia no Brasil, em especial na atividade de defesa da concorrência e regulação econômica, exercida por meio do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ressaltando a importância econômica nacional do setor de minério de ferro, visto que dele depende a construção civil, eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos, autopeças e automobilística

    Procedimento administrativo de defesa da concorrência

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    Examina os fundamentos constitucionais da defesa da concorrência, tendo em vista os conceitos de direito concorrencial aplicáveis ao procedimento administrativo
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