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    A importância da educação na construção da cidadania

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    Ouvimos frequentemente falar em «cidadania europeia», «cidadania multicultural»,«cidadania planetária». Insiste-se numa «educação para a cidadania» nas escolas:fala-se de «práticas de cidadania» numa sociedade democrática e, no caso português,insiste-se num «déficit de cidadania» para explicar a nossa ausência de participação e de organização. Que entendemos por cidadania? Será que existe apenas um tipo de cidadania? Como podemos contribuir para a «construção de cidadanias»? Qual o papel da educação neste processo? Sem pretendermos responder exaustivamente a este conjunto de questões, iremos às raízes da palavra cidadania para melhor entender o que se pretende com ela. Falaremos do papel da escola e da família na construção da cidadania. Equacionaremos especificamente o jardim-de-infância como meio sistemático de proporcionar às crianças as suas primeiras experiências de vida democrática. Finalmente, deter-nos-emos numa concepção alternativa de uma cidadania da infância como forma de entender a multiplicidade de cidadanias, apresentando um conjunto de propostas educativas para a construção de cidadania(s) na infância

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    Os múltiplos de cidadania e os seus direitos

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    De que falamos quando falamos em cidadania? Quem são os cidadãos portugueses e os cidadãos da União Europeia? Quais os direitos privativos destes cidadãos? A cidadania é um conceito omnipresente na vida política contemporânea, mas o seu real significado continua a ser muito controverso e o uso do termo propenso a abusos e equívocos. Ouvimos falar em cidadania cosmopolita, global, transnacional, pós-nacional, regional, local, multicultural, inclusiva, europeia, lusófona, cívica, activa, universitária, empresarial, etc., num rol aparentemente infinito de cidadanias possíveis. Subjacentes a todos estes usos do termo estão ideias importantes para a compreensão do conceito, como são as ideias de participação, reconhecimento, pertença, responsabilidade, direitos e deveres. No entanto, é necessário não perder de vista que a cidadania, no seu sentido mais comum e mais imediatamente relevante para a vida das pessoas, continua a ser um estatuto jurídico que liga os seus titulares a uma dada comunidade política estadual e que tem associados direitos e deveres específicos. Este entendimento da cidadania como cidadania estadual ou nacional tem sido objecto de inúmeras críticas, pelo seu carácter inevitavelmente exclusivo, mas está longe de ser superado por um qualquer modelo de cidadania inclusiva à escala planetária ou sequer continental. Os compromissos internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos têm, por certo, conduzido ao reconhecimento a estrangeiros e apátridas de direitos até há pouco tempo privativos dos cidadãos, mas as diferenças persistem em alguns domínios fundamentais da relação dos indivíduos com a comunidade política, como são os direitos de participação nos assuntos públicos e o livre acesso ao território. De resto, o alargamento da cidadania a todas as pessoas, sob a forma de uma cidadania cosmopolita ou global, apesar de poder ser mais consentâneo com a universalidade dos direitos humanos, esvaziaria o conceito de conteúdo próprio e implicaria a sua completa irrelevância prática. A cidadania é necessariamente limitada a um grupo definido de pessoas que são identificadas como membros da comunidade política. Podemos discutir a justiça dos critérios de acesso ao estatuto, mas, enquanto sinal de pertença a uma comunidade política, a cidadania não pode deixar de estabelecer uma fronteira entre nós e os outros. É a qualidade de membro que justifica a atribuição aos cidadãos de iguais direitos civis, políticos e sociais. Pertença e direitos, apesar de diferentes aspectos do conceito de cidadania, são duas faces da mesma moeda e não podem ser separados na prática. Se a cidadania for um estatuto meramente nominal destituído de qualquer conteúdo específico (pertença sem direitos) ou se todos os direitos de cidadania puderem ser gozados também pelos não cidadãos (direitos sem pertença), a cidadania deixa de ter sentido. Qualquer que seja a dimensão da comunidade política em causa (local, estadual ou supra-estadual), a cidadania implica sempre uma demarcação entre os que pertencem à comunidade e os que dela são excluídos, bem como a reserva para os membros da comunidade de um conjunto de direitos vedados aos outros, os estrangeiros, e por isso percebidos, sobretudo por estes, como autênticos privilégios. Assim sendo, a cidadania significa sempre a qualidade de membro de uma comunidade política e a titularidade de um conjunto de direitos. Será, por isso, sob estas duas perspectivas complementares que é conduzido o presente estudo.União Europei

    A escola como espaço gerador de cultura ‘de’ e ‘para’ a cidadania

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    O tema da educação para a cidadania é uma preocupação actual de todas as sociedades democráticas, das instituições escolares e das famílias. A cidadania, sendo um estatuto político, cívico e de prática social, constitui o que melhor ilustra o suporte ético do mundo actual. O autor aborda em três pontos o papel dos espaços escolares como geradores de uma cultura para a cidadania. No primeiro ponto abordar as questões conceptuais relacionadas com o conceito de ‘cidadania’ e da formação do cidadão, para num segundo ponto aprofundar o papel da escola na educação para a cidadania activa. No ponto seguinte defende a ideia de que a escola, com os seus espaços educativos, promove uma cultura comunitária que implica a construção da ‘cidadania’ como uma tarefa educativa, que envolve toda a comunidade, por razões de identidade e vínculo social do indivíduo

    Cidadania na perspectiva sistêmica : por um mundo sustentável

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    Este capítulo trata do tema cidadania através de uma abordagem sistêmica, afim de ampliar esse conceito. Apresenta os trabalhos do GT Cidadania da IV Feria de Informação e Comunicação (Feicom) da Universidade Federal de Goiás (UFG), relatando como o conceito de cidadania foi trabalhado em cada um desses trabalhos. Em seguida, discute a adoção da abordagem sistêmica para a compreensão da cidadania, o que levaria a uma ética global, ou ética planetária, onde compreende-se a condição humana como parte de um sistema. Defende uma nova forma de viver, baseada na busca da sustentabilidade, concluindo que é papel das instituições de informação e comunicação fornecer conhecimento para desenvolver a consciência sobre a cidadania planetária

    A literacia da informação europeia e o exercício dos direitos de cidadania

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    Partindo da análise do conceito de cidadania, incide-se sobre as especificidades da cidadania europeia e sobre a sua evolução histórica. São apresentados alguns estudos sublinhando a relevância do acesso e uso de informação adequada para o exercício da cidadania. De seguida, são examinadas as condições materiais e legais que a Comissão Europeia procura criar para permitir o acesso à informação da União Europeia por parte dos cidadãos. Disponibilizando uma grande quantidade de informação em formatos e meios variados, as instituições europeias não têm em conta os aspectos relacionados com as competências dos indivíduos para utilizar essas oportunidades ao seu dispor. São apresentados os níveis de conhecimento dos direitos de cidadania e de uso de alguns recursos de informação europeia por parte dos europeus. Com base nestes elementos, fundamenta-se a necessidade de desenvolver competências de literacia da informação para o pleno exercício da cidadania europeia

    Cidadania e poder de polícia na abordagem policial

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    Apresenta uma visão atual de cidadania, contextualizada no panorama globalizado e neoliberal, abordando a cidadania na Polícia Militar sob as vertentes interna corporis e no desempenho das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, tendo em vista a questão atinente a noção de cidadania a partir da promulgação da Constituição Cidadã de 1988, na atuação interna da administração militar e na atuação externa da Polícia Militar. Estuda o poder de polícia na sua interação com a cidadania na abordagem policial realizada pela Polícia Militar, compreendendo os limites impostos às autoridades quando intervêm na liberdade e na propriedade das pessoas com fundamento no Poder de Polícia
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