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    Notas de um construtivismo anti-intelectualista

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    Resumo: A finalidade do presente texto é avaliar a possibilidade de aproximar a teoria metaética construtivista de Sharon Street ao modelo de propostas anti-intelectualistas em ética no que diz respeito à ideia de agente e da relação entre ação e motivação. As teorias anti-intelectualistas alegam que ações morais são sempre ações de um indivíduo dado circunstancialmente, o qual possui convicções, crenças, emoções e sentimentos que afetam constantemente o tipo de pessoas que ele é. Teorias construtivistas em metaética, por sua vez, não precisam estar necessariamente de acordo com esta tese. Elas sustentam que o mundo dos juízos normativos é justificado apenas pela capacidade agencial (agência) dos indivíduos, os quais são sempre constituídos por seus planos de vida particulares, pelo tipo de pessoa que esperam ser, pelos valores da comunidade na qual vivem e pelos deveres que se impõem de modo categórico aos agentes. No entanto, embora as teorias construtivistas possam se vincular às propostas intelectualistas, o modelo construtivista de Sharon Street parece reforçar a ideia antiintelectualista de que não é possível exigir que os indivíduos deliberem a respeito de ações sempre de modo imparcial e exterior aos seus projetos de vida.Palavras-chave: Construtivismo; Anti-intelectualismo; Metaética; Sharon Street

    O hiato (in)transponível entre fatos e valores: uma abordagem a partir do realismo-cognitivo de Thomas Scanlon

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    Over the past three centuries developed into ethics a dichotomy between facts and values ​​whose influence still generates discussions. In this occasion, the intention of this article is to propose, from the cognitive-realism Scanlon, an alternative reading about this established dichotomy between facts and values. In general, much of this problem is due to the reason that the claims of the normative domain are often evaluated from the perspective of science (non-normative field), that is, the scientific world view. But as I will seek support, we need the regulatory domain is evaluated from the standards of his own domain whose basic element is the relationship be one reason (the reason for being). Normative truths can not be reduced to the extent that is determined by certain response patterns within a specific domain itself, which in the legal field is carried out by the idea of ​​pure normative claims. Thus, starting from the assumption that normative truths are irreducible and in this case, can be true or false, the best way to understand them is from the relationship R (p, x, c, a), where p a fact, x an agent, c a set of conditions and circumstances and to an action or attitude. From this standard constituted within the normative domain, the relation R states that p is a reason for an agent x perform an action or attitude a to the set of conditions and circumstances c. Therefore, at least in normative terms, the gap between fact/value seems to be transposed.No decorrer dos últimos três séculos desenvolveu-se em ética uma dicotomia entre fatos e valores cuja influência ainda hoje gera discussões. Nesse ensejo, a intenção deste artigo é propor, a partir do realismo-cognitivo de Scanlon, uma leitura alternativa a respeito dessa dicotomia estabelecida entre fatos e valores. Em geral, boa parte desse problema deve-se ao motivo de que as reivindicações do domínio normativo são muitas vezes avaliadas a partir da ótica da ciência (domínio não-normativo), isto é, da visão científica de mundo (scientific view of the world). Mas conforme buscarei sustentar, é preciso que o domínio normativo seja avaliado a partir dos padrões de seu próprio domínio cujo elemento básico é a relação ser uma razão para (being a reason for). Verdades normativas são irredutíveis na medida em que são determinadas por certos padrões de resposta dentro de um domínio específico em si mesmo, o que no campo normativo é realizado pela ideia de reivindicações normativas puras. Assim, partindo-se do pressuposto de que verdades normativas são irredutíveis e que, nesse caso, podem ser verdadeiras ou falsas, o melhor modo de compreendê-las é a partir da relação R (p, x, c, a), sendo p um fato, x um agente, c um conjunto de condições e circunstâncias e a uma ação ou atitude. A partir desse padrão constituído no interior do domínio normativo, a relação R estabelece que p é uma razão para um agente x realizar uma ação ou atitude a no conjunto de condições e circunstâncias c. se isto estiver certo, então, ao menos em termos normativos, o hiato entre fato/valor parece ser transponível

    É a teoria do sentimentalismo construtivo de Jesse Prinz de fato construtivista?

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    Recently, the constructivist position in metaethics has attracted and inspired a number of comments, both those who share its main thesis and see it with enthusiasm, as those who see it with some skepticism. One of the important constructivist theories in this area is that of Jesse Prinz. The central thesis of the author is that if morality depends on feelings, then it is a building, and if it is a building, then it can vary across time and space. The theory of constructive emotionalism, so called Prinz relies on two key assumptions which are a basis for the other. The first idea is that the feelings are the basis for all value judgments that are made ​​and that these values ​​can be studied historically and anthropologically to explain why some of them persist and because others have disappeared. The second idea is that feelings create the moral, and that moral systems can be created in space and time in different ways. Thus, the problem of work to be explored in this paper is to verify to what extent the theory Prinz agrees with the main theses of other constructivist theories and this is not the case, why she does not.Recentemente, a posição construtivista em metaética tem atraído e inspirado uma série de comentários, tanto daqueles que compartilham de suas principais teses e veem-na com entusiasmo, quanto daqueles que a veem com certo ceticismo. Uma das importantes teorias construtivistas nessa área é a de Jesse Prinz. A hipótese central do autor é de que se a moralidade depende dos sentimentos, então ela é uma construção, e se ela é uma construção, então ela pode variar através do tempo e do espaço. A teoria do sentimentalismo construtivo, assim chamada por Prinz, baseia-se em duas premissas centrais, as quais são uma fundamento para a outra. A primeira ideia é de que os sentimentos são a base para todos os juízos de valor que são formulados e que estes mesmos valores podem ser estudados histórica e antropologicamente de modo a explicar porque alguns deles persistem e porque outros têm desaparecido. A segunda ideia é de que os sentimentos criam a moral, e que os sistemas morais podem ser criados espaço-temporalmente de diferentes maneiras. Assim sendo, o problema de trabalho a ser explorado nesse paper é verificar em que medida a teoria de Prinz está de acordo com as principais teses das demais teorias construtivistas e esse não for o caso, por que ela não o faz

    JUSTIFICAÇÃO MORAL E ACORDO POLÍTICO: SOBRE A POSSIBILIDADE DE UMA COMPLEMENTARIEDADE ENTRE UM CONSTRUTIVISMO MORAL E UM CONSTRUTIVISMO POLÍTICO NA TEORIA DE RAWLS

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    A relação entre moral e política na teoria de Rawls nunca foi um dos assuntos que prendeu muito a atenção dos estudiosos, uma vez que este sempre foi um dos pontos pacíficos da teoria do filósofo. Mas não parece que essa relação seja tão simples assim. Por isso, o presente projeto de pesquisa tem como pretensão compreender em que sentido o construtivismo político de Rawls exposto em justiça como equidade deve ser entendido e sustenta que há uma relação de complementariedade entre um construtivismo moral e um construtivismo político em um mesmo modelo de justificação, o que Rawls expressamente não admite. Nesse caso, propõe-se que em aspectos fundamentais é preciso ir além de Rawls para uma discussão mais profunda da justiça em sociedades marcadas pelo pluralismo de concepções de bem. Partindo da literatura clássica de Rawls, em especial o texto Liberalismo político, e de outros autores, principalmente Forst, busca-se mostrar que Rawls, do ponto de vista da fundamentação teórica, tornou sua teoria cada vez mais política, acabando por deixa-la vulnerável a críticas historicistas, relativistas e pragmatistas

    O Construtivismo na filosofia de John Rawls

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    Resumo: John Rawls edifica a teoria da justiça como equidade fundamentalmente para lidar com o problema do pluralismo e para estabelecer princípios normativos que poderiam razoavelmente regular sociedades democrático-liberais. Para tanto, Rawls faz uso de um procedimento de justificação que é construtivista, isto é, um procedimento de construção em que agentes racionais e razoáveis, sob determinadas condições formais (véu de ignorância) e substanciais (bens primários) e fazendo uso da razão prática, estabelecem um acordo a respeito de princípios normativos que regulem a estrutura básica da sociedade. Por fim, falar-se-á a respeito das semelhanças e diferenças entre os modelos construtivista de Kant e Rawls.Palavras-chave: Rawls; Construtivismo; Justificação; Kant; Justiç

    É a moralidade categórica e inescapável?

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    Review of the article "Morality as a System of Hypothetical Imperatives", by Philippa Foot.Resenha do artigo "Morality as a System of Hypothetical Imperatives", de Philippa Foot.

    A convergência em desejos é possível? Uma avaliação crítica do realismo moral de Michael Smith

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    In this paper, I intend to evaluate if Michael Smith’s account in support of a substantive convergence among agents’ idealized desires is compelling enough to show us that such agreement would be possible. Smith claims that moral argument tends to elicit moral agreement among agents’ opinions and that this gives us a reason to believe that there would be a convergence in desires under conditions of full rationality. He maintains that the best explanation of that historical tendency is our substantive convergence upon a set of extremely unobvious a priori moral truths. However, I think he fails to provide us with any convincing reason to expect that a substantive convergence would be attained. I argue Smith’s consensus on moral issues is less probable than disagreement if there is no normative standard for the correctness of the desires we would want ourselves to have in conditions of full rationality. If my argument succeeds it follows that Smith’s account is a sort of error theory of normative reasons, rather than a realistic one.[Neste artigo, pretendo avaliar se a abordagem de Michael Smith apoiando uma convergência substantiva entre os desejos idealizados dos agentes é convincente a ponto de nos mostrar que tal acordo seria possível. Smith afirma que a discussão moral tende a gerar acordo moral entre as opiniões dos agentes e que isso nos dá uma boa razão para acreditarmos que haverá uma convergência em desejos sob condições de racionalidade plena. Ele defende que a melhor explicação dessa tendência histórica é nossa convergência substantiva a respeito de um conjunto de verdades morais a priori pouco óbvias. Contudo, penso que ele falha em oferecer qualquer razão convincente para esperarmos que uma convergência substantiva seria alcançada. Argumento que o consenso de Smith sobre questões morais é menos provável do que o desacordo caso não haja nenhum padrão normativo de correção dos desejos que esperaríamos ter em condições de racionalidade plena. Se meu argumento é bem-sucedido, segue-se que a abordagem de Smith é um tipo teoria do erro de razões normativas, ao invés de um tipo de teoria realista.

    Is convergence in desires possible? A critical assessment of Michael Smith's moral realism [A convergência em desejos é possível? Uma avaliação crítica do realismo moral de Michael Smith]

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    In this paper, I intend to evaluate if Michael Smith’s account in support of a substantive convergence among agents’ idealized desires is compelling enough to show us that such agreement would be possible. Smith claims that moral argument tends to elicit moral agreement among agents’ opinions and that this gives us a reason to believe that there would be a convergence in desires under conditions of full rationality. He maintains that the best explanation of that historical tendency is our substantive convergence upon a set of extremely unobvious a priori moral truths. However, I think he fails to provide us with any convincing reason to expect that a substantive convergence would be attained. I argue Smith’s consensus on moral issues is less probable than disagreement if there is no normative standard for the correctness of the desires we would want ourselves to have in conditions of full rationality. If my argument succeeds it follows that Smith’s account is a sort of error theory of normative reasons, rather than a realistic one. [Neste artigo, pretendo avaliar se a abordagem de Michael Smith apoiando uma convergência substantiva entre os desejos idealizados dos agentes é convincente a ponto de nos mostrar que tal acordo seria possível. Smith afirma que a discussão moral tende a gerar acordo moral entre as opiniões dos agentes e que isso nos dá uma boa razão para acreditarmos que haverá uma convergência em desejos sob condições de racionalidade plena. Ele defende que a melhor explicação dessa tendência histórica é nossa convergência substantiva a respeito de um conjunto de verdades morais a priori pouco óbvias. Contudo, penso que ele falha em oferecer qualquer razão convincente para esperarmos que uma convergência substantiva seria alcançada. Argumento que o consenso de Smith sobre questões morais é menos provável do que o desacordo caso não haja nenhum padrão normativo de correção dos desejos que esperaríamos ter em condições de racionalidade plena. Se meu argumento é bem-sucedido, segue-se que a abordagem de Smith é um tipo teoria do erro de razões normativas, ao invés de um tipo de teoria realista.

    O hiato (in)transponível entre fatos e valores: uma abordagem a partir do realismo-cognitivo de Thomas Scanlon

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    Over the past three centuries developed into ethics a dichotomy between facts and values ​​whose influence still generates discussions. In this occasion, the intention of this article is to propose, from the cognitive-realism Scanlon, an alternative reading about this established dichotomy between facts and values. In general, much of this problem is due to the reason that the claims of the normative domain are often evaluated from the perspective of science (non-normative field), that is, the scientific world view. But as I will seek support, we need the regulatory domain is evaluated from the standards of his own domain whose basic element is the relationship be one reason (the reason for being). Normative truths can not be reduced to the extent that is determined by certain response patterns within a specific domain itself, which in the legal field is carried out by the idea of ​​pure normative claims. Thus, starting from the assumption that normative truths are irreducible and in this case, can be true or false, the best way to understand them is from the relationship R (p, x, c, a), where p a fact, x an agent, c a set of conditions and circumstances and to an action or attitude. From this standard constituted within the normative domain, the relation R states that p is a reason for an agent x perform an action or attitude a to the set of conditions and circumstances c. Therefore, at least in normative terms, the gap between fact/value seems to be transposed.No decorrer dos últimos três séculos desenvolveu-se em ética uma dicotomia entre fatos e valores cuja influência ainda hoje gera discussões. Nesse ensejo, a intenção deste artigo é propor, a partir do realismo-cognitivo de Scanlon, uma leitura alternativa a respeito dessa dicotomia estabelecida entre fatos e valores. Em geral, boa parte desse problema deve-se ao motivo de que as reivindicações do domínio normativo são muitas vezes avaliadas a partir da ótica da ciência (domínio não-normativo), isto é, da visão científica de mundo (scientific view of the world). Mas conforme buscarei sustentar, é preciso que o domínio normativo seja avaliado a partir dos padrões de seu próprio domínio cujo elemento básico é a relação ser uma razão para (being a reason for). Verdades normativas são irredutíveis na medida em que são determinadas por certos padrões de resposta dentro de um domínio específico em si mesmo, o que no campo normativo é realizado pela ideia de reivindicações normativas puras. Assim, partindo-se do pressuposto de que verdades normativas são irredutíveis e que, nesse caso, podem ser verdadeiras ou falsas, o melhor modo de compreendê-las é a partir da relação R (p, x, c, a), sendo p um fato, x um agente, c um conjunto de condições e circunstâncias e a uma ação ou atitude. A partir desse padrão constituído no interior do domínio normativo, a relação R estabelece que p é uma razão para um agente x realizar uma ação ou atitude a no conjunto de condições e circunstâncias c. se isto estiver certo, então, ao menos em termos normativos, o hiato entre fato/valor parece ser transponível
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