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    Ensino fundamental de nove anos no Brasil antes da obrigatoriedade: aspectos sobre duas experiências

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    Esse artigo apresenta aspectos sobre duas experiências em redes municipais (Belo Horizonte e Porto Alegre) que implementaram o Ensino Fundamental de nove anos e inseriram a criança de seis anos no Ensino Fundamental na década de 1990, antecedendo a alteração nacional que estabeleceu essa organização como uma norma para todo o país. Tinha-se como objetivo verificar semelhanças e diferenças entre a implementação do Ensino Fundamental de nove anos nos municípios citados e o atual momento vivido pela organização da educação nacional. Adotou-se como metodologia pesquisa documental e bibliográfica, em especial sobre as propostas de educação que realizaram a alteração nesses municípios. Ao articular os princípios e as argumentações vividas nessas experiências com o momento atual de reorganização da educação nacional, percebeu-se distinções significativas entre as políticas implementadas nos municípios estudados e a política nacional adotada a partir da Lei Federal nº 11.274/06

    O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação

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    This article investigates the consequences of the Federal Laws No. 11114/05, which instituted the start of the period of mandatory education at the age of six, and No. 11274/06, which increased the duration of fundamental education to nine years, keeping its start at the age of six. The analyses presented here are based on documents and empirical data of the study Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo [Evaluating educational policies: a study of the implementation of nine-year fundamental education in the State of São Paulo]. Under a qualitative approach, that study was conducted in municipal and state public school systems, and involved different segments: education workers, parents, and six-year-olds enrolled at the first year of fundamental education. The interviews and questionnaires helped to gather their opinions on various aspects of the implementation of nine-year fundamental education, and allowed the comparison with the intentions declared in the official documents in the light of three educational principles: the right to education, democratic management, and quality of education. It was observed that practices remain which disregard both the legal precepts and the importance of the participation of those involved in the education process in order to achieve quality education. Likewise, the first year curriculum reflects only a simplistic adaptation of the former first year curriculum, with minor methodological adjustments that do not incorporate the ludic as something specific to childhood. It became evident that material and financial resources are insufficient, that teachers are not being oriented, and that the future of pre-school under the new organization is not being discussed.Neste artigo são analisadas as consequências das Leis Federais nº. 11. 114/05, que instituiu o início da obrigatoriedade do ensino fundamental aos 6 anos de idade, e a de nº 11. 274/06, que ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, mantido o início aos 6 anos. As análises ora apresentadas são baseadas em documentos e dados empíricos da pesquisa Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo, de caráter qualitativo, realizada em redes de ensino municipal e estadual, que envolveu diferentes segmentos: profissionais da educação, pais e crianças de 6 anos matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. As entrevistas e os questionários permitiram o levantamento de opiniões dos sujeitos sobre diversos aspectos da implantação do ensino fundamental de nove anos e a comparação com as intenções anunciadas nos documentos oficiais à luz de três princípios educacionais: direito à educação, gestão democrática e qualidade de ensino. Constatou-se a permanência de práticas que desconsideram tanto os preceitos legais quanto a importância da participação dos envolvidos no processo educativo para a realização de uma educação de qualidade. Da mesma forma, o currículo do primeiro ano reflete somente uma adaptação simplista do antigo currículo da primeira série, com pequenas adequações metodológicas que não incorporam o lúdico como específico da infância. Ficou evidente a insuficiência de recursos materiais e financeiros, a não orientação aos professores, bem como a não discussão do futuro da pré-escola na nova organização escolar

    O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação

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    This article investigates the consequences of the Federal Laws No. 11114/05, which instituted the start of the period of mandatory education at the age of six, and No. 11274/06, which increased the duration of fundamental education to nine years, keeping its start at the age of six. The analyses presented here are based on documents and empirical data of the study Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo [Evaluating educational policies: a study of the implementation of nine-year fundamental education in the State of São Paulo]. Under a qualitative approach, that study was conducted in municipal and state public school systems, and involved different segments: education workers, parents, and six-year-olds enrolled at the first year of fundamental education. The interviews and questionnaires helped to gather their opinions on various aspects of the implementation of nine-year fundamental education, and allowed the comparison with the intentions declared in the official documents in the light of three educational principles: the right to education, democratic management, and quality of education. It was observed that practices remain which disregard both the legal precepts and the importance of the participation of those involved in the education process in order to achieve quality education. Likewise, the first year curriculum reflects only a simplistic adaptation of the former first year curriculum, with minor methodological adjustments that do not incorporate the ludic as something specific to childhood. It became evident that material and financial resources are insufficient, that teachers are not being oriented, and that the future of pre-school under the new organization is not being discussed.Neste artigo são analisadas as consequências das Leis Federais nº. 11. 114/05, que instituiu o início da obrigatoriedade do ensino fundamental aos 6 anos de idade, e a de nº 11. 274/06, que ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, mantido o início aos 6 anos. As análises ora apresentadas são baseadas em documentos e dados empíricos da pesquisa Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo, de caráter qualitativo, realizada em redes de ensino municipal e estadual, que envolveu diferentes segmentos: profissionais da educação, pais e crianças de 6 anos matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. As entrevistas e os questionários permitiram o levantamento de opiniões dos sujeitos sobre diversos aspectos da implantação do ensino fundamental de nove anos e a comparação com as intenções anunciadas nos documentos oficiais à luz de três princípios educacionais: direito à educação, gestão democrática e qualidade de ensino. Constatou-se a permanência de práticas que desconsideram tanto os preceitos legais quanto a importância da participação dos envolvidos no processo educativo para a realização de uma educação de qualidade. Da mesma forma, o currículo do primeiro ano reflete somente uma adaptação simplista do antigo currículo da primeira série, com pequenas adequações metodológicas que não incorporam o lúdico como específico da infância. Ficou evidente a insuficiência de recursos materiais e financeiros, a não orientação aos professores, bem como a não discussão do futuro da pré-escola na nova organização escolar

    O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação

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    Neste artigo são analisadas as consequências das Leis Federais nº. 11.114/05, que instituiu o início da obrigatoriedade do ensino fundamental aos 6 anos de idade, e a de nº 11.274/06, que ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos, mantido o início aos 6 anos. As análises ora apresentadas são baseadas em documentos e dados empíricos da pesquisa Avaliando políticas educacionais: um estudo sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no Estado de São Paulo, de caráter qualitativo, realizada em redes de ensino municipal e estadual, que envolveu diferentes segmentos: profissionais da educação, pais e crianças de 6 anos matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. As entrevistas e os questionários permitiram o levantamento de opiniões dos sujeitos sobre diversos aspectos da implantação do ensino fundamental de nove anos e a comparação com as intenções anunciadas nos documentos oficiais à luz de três princípios educacionais: direito à educação, gestão democrática e qualidade de ensino. Constatou-se a permanência de práticas que desconsideram tanto os preceitos legais quanto a importância da participação dos envolvidos no processo educativo para a realização de uma educação de qualidade. Da mesma forma, o currículo do primeiro ano reflete somente uma adaptação simplista do antigo currículo da primeira série, com pequenas adequações metodológicas que não incorporam o lúdico como específico da infância. Ficou evidente a insuficiência de recursos materiais e financeiros, a não orientação aos professores, bem como a não discussão do futuro da pré-escola na nova organização escolar
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