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A Questão da Justa Indenização nas Ações de Desapropriação Por Utilidade Pública (Megaeventos Esportivos)
O trabalho pretende colocar em pauta uma discussão sobre o requisito da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública, no caso da população de interesse social (de 0 a 3 salários mínimos), considerando o regime jurídico que ampara o direito fundamental à moradia e o direito à cidade. Problematizando esse tema, busca-se inicialmente expor o regime jurídico que fundamenta o direito à moradia e odireito à cidade; procedendo-se em seguida uma abordagem sobre o instituto da desapropriação –em face tanto do domínio quanto da posse – em seus elementos centrais (onde se coloca o requisito da justa indenização), enfocando-se o tratamento da doutrina e da jurisprudência sobre a questão e colocando em pauta o novo tratamento ao direito fundamental à moradia posto na Constituição Federal de 1988 e o marco regulatório do direito à cidade, com foco na população de interesse social. Tratando da inaplicabilidade do Dec.-lei 3.365/1941 em face da Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a discussão traz o foco para o contexto dos megaeventos esportivos (Copado Mundo – 2014 e Olimpíadas – 2016), onde o Estado– ente que tem o dever objetivo de concretizar/ efetivar o direito fundamental à moradia – não visualiza a situação de vulnerabilidade de uma população de interesse social, para a qual, em razão de sua exclusão do acesso ao mercado imobiliário formal, o conceito de justa indenização deve ser visto de forma ampliada, relacionando-se, de maneira intrínseca, com o direito à moradia (art. 6.º, caput, da CF/1988, com o direito à cidade posto legalmente no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e com o princípio da dignidade da pessoa humana (art.1.º, III, da CF/1988).
DOI:10.5585/rdb.v3i2.3
Práticas artísticas no ensino básico e secundário
Sobre a Matéria-Prima, há novidades e perigos. O tempo vivido na Europa e no contexto global tem vindo a acentuar a urgência das prioridades quantificadas, com um discurso dominante onde há menos política (pessoas) e mais representação económica (coisas). O correlato entre pessoas e coisas é, como sabemos, o dinheiro, ou trabalho reificado. A crise europeia, em torno da dívida soberana e dos maiores orçamentos do mundo, da capacidade da sua gestão na linguagem dura dos mercados e das taxas de juro veio modificar os objetivos imediatos da Europa, que em 2000 eram ambiciosos — “a sociedade mais competitiva do mundo em 2010” — para uma estratégia de emergência, agora chamada horizonte 2020. Este é o panorama ideal para colocar o ensino artístico em risco. Os fóruns internacionais passaram a valorizar os resultados da educação em rankings e sondagens de aproveitamento, cuja principal estratégia e preocupação é a mensurabilidade e comparabilidade, como são exemplo os relatórios PISA: avaliam-se em todos os países, as competências em Ciências, Matemática e Língua Materna. A matéria-prima de amanhã corre riscos de desaparecer gradualmente, pelos cortes de carga horária, pela concepção extracurricular da educação artística, pela sua perceção menorizada em função das concepções competitivas da sociedade contemporânea globalizada.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
Interesse público e tutela administrativa ambiental
Palestra proferida no XXVIII Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado pelo Instituto
Brasileiro de Direito Municipal e Procuradoria Geral do Município de Natal, em Natal/RN, no período
de 26 a 30 de agosto de 2002.Defende a necessidade de um novo caminho para que, apoiando-se no princípio da supremacia do interesse público, uma verdadeira e eficaz tutela administrativa do meio ambiente venha a ser verdadeiramente alcançada pelo poder público.Palestra proferida no XXVIII Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Municipal e Procuradoria Geral do Município de Natal, em Natal, RN, de 26 a 30 de agosto de 2002
A proteção dos direitos fundamentais e o meio ambiente
Faz uma análise do contexto econômico da atualidade e aborda o meio ambiente equilibrado não só como um direito fundamental mas também como um dever da sociedade
A questão da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública (megaeventos esportivos): uma discussão a partir do direito fundamental à moradia, do direito à cidade e do princípio da dignidade humana
Propõe uma discussão sobre o requisito da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública, no caso da população de interesse social (de 0 a 3 salários mínimos), considerando o regime jurídico que ampara o direito fundamental à moradia e o direito à cidade