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    Tutela internacional de los derechos de la naturaleza desde la sociedad civil: los primeros pasos hacia la universalización de los derechos de la naturaleza

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    La presente investigación aborda la relación entre la configuración del Tribunal Internacional por los Derechos de la Naturaleza y la universalización de los mencionados derechos. Para ello se han planteado tres objetivos que permitan responder a la pregunta: ¿De qué manera el Tribunal Internacional por los Derechos de la Naturaleza, como iniciativa que emerge de la sociedad civil, aporta al proceso de universalización de los derechos de la naturaleza? En ese sentido, en primer lugar, se establecen los lineamientos teóricos de una sociedad civil alteractivista que, debido a la crisis climática que aqueja a toda la Comunidad de la Tierra, se ve en la necesidad de articular nuevas formas de tutela de los derechos de la naturaleza, estableciéndose que una de esas formas se ve reflejada en un tribunal que legitima sus actuaciones en esta misma sociedad civil. En segundo lugar, se establecen los fundamentos para la legitimidad de las actuaciones del Tribunal Internacional por los Derechos de la Naturaleza, partiendo del análisis de las acciones de este gran movimiento mundial por los derechos de la naturaleza que iniciaron en la Conferencia Mundial sobre Cambio Climático y Derechos de la Madre Tierra; para después realizar una descripción y análisis del Tribunal Internacional por los Derechos de la Naturaleza y el desarrollo de sus actividades promovidas por la Alianza Global por los Derechos de la naturaleza. En tercer lugar, se hace un análisis del marco normativo y doctrina aplicada por el Tribunal Internacional por los Derechos de la Naturaleza, haciendo énfasis en los principios derivados del pensamiento filosófico de los pueblos indígenas como base fundamental para la concreción de verdaderos cambios, para finalmente establecer la incidencia práctica de este tribunal en la universalización de los derechos de la naturaleza, que a la fecha se ve reflejada en cambios sociales, culturales y jurídicos a nivel mundial

    A universidade como área de influência, no olhar de um Guarani

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    Neste texto falo da minha trajetória no curso de jornalismo, que estudei na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Faço um contexto do índio urbano na colonização e na educação escolar indígena. Mostro a universidade como nova área de influência indígena e o motivo da minha escolha do Jornalismo. Apresento dificuldades que tive na universidade e menciono alguns eventos que contribuíram para a minha evolução. Cito a minha participação na CUIA local e falo do respeito que há entre os anciãos e líderes da aldeia e eu. Comento a atuação dos agentes da FUNAI e discorro sobre a formação superior do índio no contexto do crescimento populacional das terras indígenas. Apresento por fim como é a convivência com a aldeia após minha formação.Palavras-chave: Educação Indígena. Índios urbanos. Territorialidade.NĨMBOEATYGWATSU OIKO PYAU TEKOA REMBE, GUARANI OETXA OKÕRĨAywu mbariíKoapy amboparama atxauka agwã anῖmbo’e ramõ jornalismo Universidade Estadual de Londrina (UEL) py. Txee amombe’u mara’ῖ nhande nhandéwa oikoa tekoa, awií colonização reko mbyté py, awií nῖmbo’e nhandéwa nῖmboeaty py. Atxaukama nῖmboeatygwatsu rowaire maraῖ nhandéwa oiko mbyté py. Txee amombe’u aiporawõ reko jornalismo aipotama. Atxaukama anῖmbo’e nῖmboeatygwatsu py, awií aywu mba’e porã txipytymõma. Amombe’u txee apytymõma Cuia local. Aywu respeito tudjákweri rewe, nhandéwa rowitxá rewe, awií txerewe. Aywu mbaéwa agentes FUNAI odjapóma, awií aywu nhande nîmbo’e nhimboeatygwatsú py, awií nhandéwakweri tekoa py. Amombe’u txee tekoá py koãy ma.Aywú mbarií: Nῖmbo’é Nhandéwa. Nhandéwa tetã rupigwá. Tekowy. 

    COMPLIANCE E POLÍTICAS PÚBLICAS: CAMINHO PREVENTIVO NO COMBATE DE CRIMES NO ÂMBITO EMPRESARIAL?

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    RESUMO Em meio há inúmeros escândalos de desvio de capitais que têm sido noticiados constantemente em diversas formas de mídia, a sociedade busca melhora desse cenário. No presente trabalho, após delimitar o Compliance como uma das quatro pilastras da Governança Corporativa, busca-se apresentar a utilização do Compliance como um instrumento de política pública de combate de crimes no âmbito empresarial. Por meio da utilização do método dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica, iniciamos o presente conceituando Compliance e expondo a sua implantação por meio de políticas públicas, de modo a apresentá-lo como um caminho preventivo no combate de crimes no âmbito empresarial.  [ ... ]PALAVRAS-CHAVE: Compliance; Políticas Públicas; Governança Corporativa; Empresa

    INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA: BREVE ESTUDO SOBRE SEUS REFLEXOS SOCIAIS E ECONÔMICO

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    RESUMO       A Constituição Federal de 1988, em um primeiro momento, atribuiu ao Estado o papel de realizar materialmente algumas necessidades básicas para concreção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Deste modo, consta a obrigação de prestar serviços públicos, regulação econômica e social, incentivo e fomento estatal, de modo a buscar a concretização de uma sociedade solidária, comprometida com a minimização das desigualdades, promoção do desenvolvimento nacional, proteção do meio ambiente, erradicação da pobreza. Em meio à intensificação do combate à corrupção, através do Decreto nº 8.420/2015, na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 12.846/2013, emerge nova roupagem para a intervenção do Estado enquanto agência de controle, preventiva e repressiva. Busca-se, nesse trabalho, meio de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, analisar o papel que a governança corporativa tem como mecanismo de controle interno instado por ação estatal, bem como os seus reflexos sociais e econômicos na economia brasileira. Por resultados, definiu-se a governança corporativa como conjunto de práticas administrativas que buscam otimizar, no quadro de desempenho da empresa, a proteção não só dos sócios, mas de todas as demais partes interessadas: funcionários, fornecedores, clientes, credores, governos. Ela opera através da conformidade com o cumprimento das normas reguladoras e aprimoramento do modelo de gestão, transparência e facilitação do acesso às informações básicas, prestação de contas fundamentada em relatórios de auditoria e contabilidade vorazes, dentre outros parâmetros. Assim contextualizada, a governança corporativa é precioso mecanismo de proteção da ordem econômica. Esta percepção, aliada ao permissivo constitucional excepcional de intervenção estatal indireta na economia - art. 174, sob os valores e princípios do art. 170 -, legitima o Estado a instar e fomentar sua adoção pelos empreendedores particulares, notadamente entes coletivos, bem como criar eventuais sanções para a respectiva ausência. Cria-se uma moldura capaz de produzir sinergia entre agentes públicos e privados, em autêntica “hibridização” (NIETO MARTÍN, 2013, p. 13), revelada em modelos de compliance derivados de autorregulação regulada, tornando o ambiente das trocas econômicas mais atraentes à entrada de capital, por produzir incrementos de confiança. Tudo viabiliza a geração de mais riquezas e a valorização do trabalho. Pelo viés dos reflexos sociais, nota-se que a governança corporativa atinge, de modo positivo, várias esferas do direito (a exemplo dos direitos trabalhistas, dos investidores no mercado de valores mobiliários, etc.), repercutindo positivamente na vida de cada indivíduo e na coletividade.PALAVRA-CHAVE: Intervenção Estatal; Governança Corporativa; Ordem Econômica; Reflexo Econômico; Reflexo Socia

    AGOSTO INDÍGENA

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    O intutito deste artigo é apresentar a experiência de formação de professores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para a aplicação da Lei 11.645/08 no evento Agosto Indígena. A metodologia utilizada destaca-se por apresentar o protagonismo indígena em todas as etapas deste processo de formação, desde o planejamento até os cursos ministrados.  O artigo contempla ainda as práticas docêntes dos autores deste artigo nas lutas contemporâneas do Movimento Indígena de São Paulo e na organização de políticas públicas voltadas para a Educação das Relações Étnico-raciais

    Direito penal econômico: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 343:33 D598dp- Coordenado por: Fábio André Guaragni e Marion Bach.- Organizado por: Fernando Martins Maria Sobrinho
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