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    A NOVA LEI DE DROGAS (LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006) E A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES

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    No Brasil, o uso de drogas ilícitas e o aumento dos índices de criminalidade estão intimamente interligados. Este fenômeno social é decorrente do caráter essencialmente punitivo do atual modelo de Justiça Retributiva, que contribui para a reincidência criminal. Neste sentido, apresenta-se a utilização das técnicas de solução de conflitos e violência da Justiça Restaurativa em detrimento das concepções da justiça tradicional. Desse modo, justifica-se esta pesquisa em razão do seu caráter social, que é objeto de análise no âmbito jurídico e acadêmico. Com isso, esta pesquisa tem como objetivo analisar, à luz da nova Lei de Drogas (Lei n° 11.343 de 23 de agosto de 2006), a aplicabilidade e efetividade dos instrumentos do modelo de Justiça Restaurativa no tratamento de conflitos envolvendo usuários de drogas ilícitas.  Para isto, aplicar-se-á técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza descritivo-explicativa, pelo método indutivo.  Destarte, é imprescindível a inserção de políticas de caráter restaurativo, pautadas pela criatividade e sensibilidade por meio da escuta dos ofensores e das vítimas, sendo necessário, assim, a ampliação dos programas já existentes de atendimento e tratamento a usuários de drogas e a criação de novos espaços de fala e escuta

    DESIGUALDADE DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DA EXCLUSÃO DA MULHER NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS APACS NO BRASIL

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    O presente artigo aborda a desproporção existente quando comparado o número de unidades APACs femininas no Brasil com o número de unidades masculinas, analisando-se, ainda, a influência da desigualdade de gênero neste contexto de exclusão feminina. O desenvolvimento deste trabalho pauta-se em análise de dados provenientes do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), onde há a descrição do número de APACs existentes no Brasil. A partir dos números obtidos, resta clara a exclusão da mulher, tanto no número de presídios femininos existentes, quanto no processo de implementação do Método Apaqueano. Busca-se, com o estudo, tratar da relação entre a desigualdade de gênero existente na sociedade brasileira e a invisibilização da mulher em situação de prisão, tratando das necessidades específicas do gênero feminino no âmbito prisional. Soma-se a isso, a inexistência de políticas públicas voltadas para um tratamento específico das reclusas, inviabilizando a garantia de reinserção socia

    GÊNERO E VIOLÊNCIA: PORNOGRAFIA DA VINGANÇA E O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

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    A violência de gênero no Brasil possui dados estatísticos extremamente preocupantes. As mulheres têm sido vítimas de atrocidades propagadas por companheiros, ex-companheiros, namorados, dentre outros, como um traço cultural do processo de construção social do papel da mulher iniciado na infância, conforme nos relata Simone de Beauvoir. Com o advento da internet, o sexo feminino também passou a ser vítima de humilhação virtual por meio da divulgação de sua intimidade, como forma de prejudicá-la, fato esse conhecido como pornografia da vingança. Além disso, outro ato muito comum e que causa indignação é a importunação sexual, algo vivenciado diariamente pelas mulheres, seja no ônibus, no metrô ou na rua. Diante disso, como forma de punição, também como instrumento para coibir e prevenir tais atentados à dignidade sexual da mulher, foi promulgada a Lei nº 13.718/2018. Destarte, o presente artigo possui como propósito promover a discussão acerca da violência direcionada ao sexo feminino por meio da pornografia da vingança e importunação sexual, suscitando uma análise que visa compreender a evolução legislativa direcionada às mulheres, mas também analisar o rompimento do silêncio das mulheres como forma de combater o machismo e uma cultura sexista que deve ser repensada. Diante disso, deve-se promover a construção de uma sociedade que respeita as diferenças, onde as condutas discriminatórias e ofensivas às mulheres sejam coibidas e que seja fomentado o respeito à condição de mulher, com suas idiossincrasias, diferenças e, com isto, respeite-se a dignidade da pessoa humana, desconstruindo a cultura machista, sexista e misógina que promove a violência de gênero

    “Pagando pelo mal cometido”: a cobrança da tornozeleira eletrônica à luz da expansão econômica do direito penal

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    This article aims to investigate the attempt to charge the monitored person to pay expenses arising from the electronic ankle bracelet from the point of view of the economic expansion of criminal law. Based on a bibliographical and documentary research, it is observed that norms for this purpose result from a repressive feeling from a part of society, added to the state austerity in prison matters. In this sense, states have been passing laws of the type claiming concurrent legislative competence in Penitentiary Law, incurring the defect of formal unconstitutionality At another point, a criminological approach to the problem demonstrates that such pecuniary obligation hinders the re-socialization of the monitored, due to the expenditure of resources that would be destined for subsistence. The research concludes that the referred attempt results from a social and state interest in reducing expenses and from the guarantee of this precautionary measure.Este artigo objetiva investigar a tentativa de cobrar da pessoa monitorada o pagamento das despesas oriundas da tornozeleira eletrônica sob o ponto de vista da expansão econômica do direito penal. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, observa-se que normas nesse intuito decorrem de um sentimento repressor impregnado em parte da sociedade, somado à austeridade estatal em matéria prisional. Nesse sentido, estados-membros vêm aprovando leis do tipo alegando a competência legislativa concorrente em Direito Penitenciário, incorrendo no vício da inconstitucionalidade formal. Noutro ponto, um enfoque criminológico do problema demonstra que tal obrigação pecuniária prejudica a ressocialização do monitorado, pelo dispêndio de recursos que seriam destinados à subsistência. A pesquisa conclui que a tentativa de cobrança pela tornozeleira eletrônica resulta de um interesse social e estatal na redução de gastos e do garantismo dessa medida cautelar

    O direito fundamental à saúde no sistema penitenciário brasileiro: um estudo crítico

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    O presente artigo científico visa analisar a realidade do sistema carcerário brasileiro e a sua relação com o direito fundamental à saúde no interior das unidades de internação. Objetivamos verificar o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e do Plano Nacional de Saúde Penitenciária que busca a assistência e inclusão das pessoas encarceradas; identificar as condições sanitárias dos presídios brasileiros a partir de dados coletados em pesquisas referenciadas e nos meios de comunicação social; promover o conhecimento do problema público que envolve a saúde no cárcere e, por fim, identificar meios para melhorar o sistema penitenciário brasileiro no que se relaciona ao Direito Sanitário dos encarcerados. Enfatiza-se que a pesquisa foi fundamentada nos seguintes métodos: dedutivo, pois se partiu de premissas já existentes no que se relaciona ao tema, chegando assim a novas respostas relacionadas à realidade do sistema prisional no Brasil; e qualiquantitativo, pois se primou por analisar dados estatísticos e exploratórios provenientes do serviço de saúde prestado nos presídios brasileiros. Evidencia que a técnica da pesquisa foi à bibliográfica, na qual teve como embasamento diversos livros de autores referências no tema e a legislação pertinente, em especial a Lei de Execução Penal, onde se destacam o direito da assistência à saúde, e a Portaria Interministerial nº 1777/2003/GM, que instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciária, e a Constituição Federal de 1988, tendo como ponto de partida o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando ao preso a sua saúde, a integridade física e moral. A partir de como tratamos a saúde dos reclusos nos sistemas penitenciários e quais os princípios a serem respeitados, poderemos traçar elementos distintivos para efetivar esse direito fundamental que tantos problemas trazem não só para a vida dos encarcerados, mas também para dar efetividade a função reintegradora da pena, visto que o direito que está limitado é o exercício pleno de sua liberdade

    O USO DA NANOTECNOLOGIA E O DIREITO AO ESQUECIMENTO

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    O presente trabalho busca mostrar de forma concisa a origem e o crescimento do uso da nanotecnologia no mundo globalizado e sua consequência na vida dos cidadãos. Também é feita uma análise do uso nocivo dessa tecnologia em relação à invasão da privacidade e à violação do direito ao esquecimento, o qual apesar de pouco abordado pelos doutrinadores, trata-se de um instituto antigo no direito pátrio e em virtude do desenvolvimento tecnológico, encontra-se ameaçado. Dessa forma, o presente estudo estabelece uma relação entre essas tecnologias que já fazem parte do nosso cotidiano com o direito ao esquecimento. Por fim, é apresentado o papel fundamental do legislador para que a nanotecnologia seja utilizada de maneira equilibrada, sem que implique em lesão aos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana

    Uma proposta de criação da Corte Penal do Mercosul para julgamento de crimes transnacionais praticados por organizações criminosas.

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    Este trabalho faz uma exposição dos Tribunais ou Cortes internacionais permanentes em vigor na atualidade, com a definição de suas competências e uma análise de sua estrutura, indicando a necessidade de construir novas instâncias para enfrentar a macrocriminalidade, representada pelas Organizações Criminosas transnacionais, objeto de preocupação que afeta a democracia, o desenvolvimento social e econômico das nações, a qualidade de vida e o equilíbrio financeiro dos Estados nacionais. O processo de globalização foi intensificado a partir do desenvolvimento de novas tecnologias, da internet, da redução dos custos de transporte e comunicação que integrou pessoas, derrubou barreiras geográficas, aproximou culturas e difundiu conhecimentos, mas também produziu efeitos negativos. Dentre eles, o aprofundamento das conexões entre grupos criminosos, que antes agiam territorialmente, e agora agem numa conexão transnacional, dificultando a investigação e responsabilização penal em virtude dos obstáculos produzidos pelas diferenças entre ordenamentos jurídicos. Nesse sentido, propomos a criação da Corte Penal do Mercosul (COPEM), ressignificando o conceito de soberania para, de forma efetiva, enfrentar a macrocriminalidade, tendo como princípio a solidariedade entre os Estados, o respeito às garantias undamentais internacionalmente consagradas, dos direitos humanos e a efetivação da internacionalização das instâncias de enfrentamento, posto que este problema público é multifacetário, globalizado e interrelacional. Neste contexto, o estudo da expansão e multiplicidade dos tribunais internacionais nos leva a compreender este fenômeno que tem consolidado através de instâncias permanentes de resolução de conflitos interestatal e redução da impunidade de crime internacionais, com o objetivo de consolidar o rule of law nas esferas local, regional e internacional. Para compreensão do fenômeno, três questões serão discutidas de forma paralela. A primeira: a jurisdição internacional obrigatória é o caminho para a proteção dos direitos humanos, das vítimas e do fim da impunidade de crimes internacionais? A segunda: É possível falarmos em coexistência de múltiplos tribunais internacionais como um avanço necessário para consolidação do direito comunitário? A terceira: É necessária a constituição de cortes ou tribunais transnacionais de caráter penal para responsabilizar os autores dos crimes transfronteiriços? Acreditamos que a constituição de uma Corte penal supranacional pode contribuir para enfrentar a questão da criminalidade organizada transnacional, consolidando uma política de prevenção, proteção de vítimas e testemunhas e responsabilização penal de seus autores.his work will present an international permanent Courts or Courts in force, with the definition of its competencies and an analysis of its structure, indicating the need to build new instances to face macro-crime, represented by transnational criminal organizations, which is a concern that affects democracy, the social and economic development of nations, the quality of life and the financial equilibrium of national states. The process of globalization was intensified by the development of new technologies, the internet, the reduction of transport and communication costs that integrated people, overturned geographic barriers, brought cultures closer together and spread knowledge, but also produced negative effects. These include the deepening of connections between criminal groups, which previously acted territorially, and now act in a transnational connection, making it difficult to investigate and criminalize criminal liability because of the obstacles created by differences between legal systems. In this sense, we propose the creation of the Mercosur Criminal Court (COPEM), re-signifying the concept of sovereignty in order to effectively ddress macro-crime, based on solidarity among States, respect for internationally recognized fundamental human rights and the internationalization of the instances of confrontation, since this public problem is multifaceted, globalized and inter-relational. In this context, the study of the expansion and multiplicity of international tribunals leads us to understand this phenomenon that has consolidated through permanent instances of inter-state conflict resolution and reduction of international crime impunity, with the objective of consolidating the rule of law in the local spheres, regional and international. To understand the phenomenon, three issues will be discussed in parallel. The first: Is compulsory international jurisdiction the way to protect human rights, victims and the end of impunity for international crimes? The second: Is it possible to speak of the coexistence of multiple international tribunals as a necessary step towards consolidating Community law? The third: Is it necessary to establish transnational criminal courts or tribunals to hold perpetrators of cross-border crimes accountable? We believe that the constitution of a supranational criminal court can contribute to address the issue of organized crime transnational, consolidating a policy of prevention, protection of victims and witnesses and criminal accountability of its perpetrators

    Corte Penal do Mercosul: enfrentando as organizações criminosas transnacionais

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 341.4 M338
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