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    A inclusão do caso fortuito e da força maior como excludentes de responsabilidade civil nas relações de consumo

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    A Lei n. 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e de interesse social. Essas normas têm como principal objetivo o equilíbrio entre as partes que estiverem participando da relação de consumo, e, em caso de danos decorrentes de defeitos em produtos ou serviços inseridos no mercado de consumo, deve o fornecedor responder pelos prejuízos. Entretanto, existem motivos, previstos no Código de Defesa do Consumidor capazes de excluir a responsabilidade do fornecedor, bem como outros que podem ser aplicados com o mesmo objetivo – por exemplo, o caso fortuito e a força maior –, pois são capazes de romper o nexo de causalidade entre o fato e o dano. O instituto da responsabilidade, analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, é de suma importância para a efetividade dos direitos dos brasileiros para a consecução do Estado Democrático de Direito

    ALGUNS PONTOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

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    Os institutos negociais no processo penal brasileiro decorrem da década de 90. Com o aperfeiçoamento das legislações existentes, foi incluído pela Lei no 13.964/2019 o acordo de não persecução penal, que traz a ideia de um acordo formulado entre a defesa e o Ministério Público, com a participação imprescindível do juiz para verificação das condições, viabilidade e posterior homologação ou não do pactuado. As regras gerais e as formalidades devem ser observadas nos termos da legislação de regência, principalmente o rol das condições impostas que pressupõem habilidades importantes no momento da realização do pacto. Os direitos e garantias legais e constitucionais devem ser norteadores do acordo

    Os direitos de personalidade do consumidor e a publicidade

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    ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.Apresenta que nos dias atuais, a publicidade e as campanhas publicitárias em geral estão adotando contornos extremados, causando em alguns casos, traumas aos consumidores, que se sentem atingidos em sua personalidade devido ao conteúdo, muitas vezes agressivo, das mensagens publicitárias. Traça um paralelo entre os limites da possibilidade da utilização publicitária e os direitos do consumidor em relação ao respeito à dignidade, especialmente com vistas ao direito de personalidade

    A inclusao do caso fortuito e da força maior como excludentes de responsabilidade civil nas relaçoes de consumo

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    A responsabilidade civil geral e a obrigação do fornecedor de indenizar o fato do produto ou serviço.

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    In this article, brief explanations are discussed about the civil liability of the supplier for the product sold or service rendered, given that nowadays this subject is a tempestuous one, in terms of doctrine as well as in jurisprudence. The Consumer Protection Code is clear about imputing objective liability to the supplier when the products or services sold cause damage to the consumer, especially when such damages exceed the limited value of the products or services and affect the broader domain of the consumer�s equity.Neste artigo, tecem-se breves explanações sobre a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto ou serviço, uma vez que nos dias atuais o assunto é muito tormentoso, tanto na doutrina como na jurisprudência. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao imputar a responsabilidade objetiva ao fornecedor sempre que os produtos ou serviços por ele comercializados causem danos aos consumidores, necessariamente, quando tais danos ultrapassam os limites patrimoniais dos produtos e serviços, atingindo a esfera patrimonial mais vasta do consumidor
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